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PORTAL DA

Transparência

Perguntas Frequentes Credenciamentos Relatórios de Gestão Avaliação de
Desempenho Instituições Apoiadas

ESTA SEÇÃO REÚNE E DIVULGA, DE FORMA ESPONTÂNEA, DADOS DA FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO
CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - FADEX QUE SÃO DE
INTERESSE COLETIVO OU GERAL COM O OBJETIVO DE FACILITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO
PÚBLICA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº12.527/2011, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2011 E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DO ASSUNTO.


EM ATENDIMENTO AO PREVISTO NO ART. 4º-A DA LEI Nº 8.958/1994 E DECRETO
7724/2012, QUE DISPÕE SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E AS SUAS FUNDAÇÕES DE APOIO,
AQUI SÃO RELATADOS TAMBÉM A TODOS OS PROJETOS EM QUE A FADEX ATUOU NA CONDIÇÃO
DE FUNDAÇÃO DE APOIO E AS DIRETRIZES DETERMINANTES DO ACORDÃO Nº 1.178/2018/TCU.
A FADEX TAMBÉM ADOTA EM SEUS CRITÉRIOS DE REGISTRO CONTÁBEIS EM SUAS PRESTAÇÕES
DE CONTAS, CONFORME DISPOSTA EM SEUS RELATÓRIOS DE GESTÃO, A RESOLUÇÃO CFC Nº
1.409 DE 21/09/2012, PREVISTA NA NBC TG 26 OU NA SEÇÃO 3 DA NBC TG 1000, QUANDO
APLICÁVEL.


DENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES, A FADEX APRESENTA E TORNA PÚBLICOS OS VALORES
EXECUTADOS, AS ATIVIDADES NÃO SIGILOSAS DOS PROJETOS, TODOS OS PAGAMENTOS
EFETUADOS A SERVIDORES OU AGENTE PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA E TODOS OS
PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.


- CASO NÃO LOCALIZE O PROJETO PELO QUAL PESQUISOU, ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DO
E-MAIL TRANSPARENCIA@FADEX.ORG.BR;
- OS PROJETOS E OS DOCUMENTOS LISTADOS NOS INCISOS DE I A IV DO ART.4ºA DA LEI
Nº 8.958/94 ESTARÃO DISPONÍVEIS PELO PRAZO DE UM ANO, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA FUNDAÇÃO;
- AS PRESTAÇÕES DE CONTAS (INCISO V DO ART. 4ºA DA LEI 8.958/94) SOMENTE ESTARÃO
DISPONÍVEIS APÓS O TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO/CONTRATO.





CONSULTA DE PROJETOS

PAGAMENTO A PESSOA FÍSICA

PAGAMENTO A PESSOA JURÍDICA

PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS E OUTROS DOCUMENTOS DE PROJETOS

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE PROJETOS

MOVIMENTAÇÕES DE RUBRICAS DE PROJETOS

CONTRATAÇÕES DIRETAS 

SELEÇÕES PÚBLICAS/LICITAÇÕES

REPASSE A PARCEIROS

INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO

DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DA INSTITUIÇÃO

 * Credenciamentos
   
 * Relatórios de Gestão
 * Avaliação de Desempenho
 * Instituições Apoiadas

Portaria UFDPar
Portaria IFPI
Portaria UFPI

Relatório de Gestão 2021 - Em Construção
Relatório de Gestão 2020
Relatório de Gestão 2019
Relatório de Gestão 2018
Relatório de Gestão 2017
Relatório de Gestão 2016
Relatório de Gestão 2015


IFPI de 2019-2020
IFPI de 2020-2021
UFPI de 2015-2019


Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar
Instituto Federal do Piauí - IFPI
Universidade Federal do Piauí - UFPI





PERGUNTAS FREQUENTES

01.O QUE É UMA FUNDAÇÃO DE APOIO E QUAIS OS SEUS OBJETIVOS?

As fundações de apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a
projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico, de interesse das IFES e também das instituições de
pesquisas privadas. São instituições de direito privado instituídas pelo Código
Civil – Lei 10.406/2002, veladas pelos Ministérios Públicos Estaduais,
credenciadas pelo MEC e MCTI, e integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento
Científico, Tecnológico e de Inovação do País. Atualmente existem 98 Fundações
de Apoio credenciadas no CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio as
Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica. Esse
credenciamento pelo MEC e MCTI obriga essas Fundações a serem fiscalizadas
também pelos órgãos superiores da universidade apoiada e a prestação de contas
regular aos dois Ministérios.
Os servidores das entidades apoiadas possuem capacidades técnicas que poderiam
ser melhor aproveitadas pela sociedade, afim de transformar e melhorar a mesma.
As fundações de apoio assumindo os encargos do apoio administrativos e
financeiro viabilizam tais contribuições.

02.COMO FADEX SOBREVIVE? DE ONDE VEM OS RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO?

A Fadex não é mantida por nenhuma outra entidade ou instituição. Os recursos
necessários à sua manutenção advêm do valor que cobra ou do ressarcimento das
despesas operacionais e administrativas (DOA) quando atua na gestão
administrativa e financeira de projetos.

03.A FUNDAÇÃO FADEX ATUA SOMENTE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS
PROJETOS, NA QUALIDADE DE FUNDAÇÃO DE APOIO?

Não. Atua também em projetos próprios, ou seja, aqueles que não estão na
condição de fundação de apoio. Nestes casos, todo o projeto é desenvolvido pela
própria fundação, sem a necessidade do envolvimento das instituições apoiadas.
Além disto, buscamos aproximar a sociedade das ICTs apoiadas e atuamos em
parcerias com diversos laboratórios das ICTs apoiadas, que devidamente
autorizados, desenvolvem trabalhos conjuntos com a Fundação. 

04.COMO APRESENTAR UM PROJETO DE MEU INTERESSE NA FADEX?

Você deve entrar em contato a nossa Gerência de Projetos e Captação de Recursos
(projetos@fadex.org.br) para as primeiras análises. Nessa ocasião, você receberá
todas as orientações administrativas para encaminhamento do projeto.

05.QUAL O VALOR QUE A FADEX COBRA PARA ATUAR NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA DE PROJETOS?

A Fundação Fadex, de acordo com o Decreto Nº 8.240/2014 pode cobrar taxas para
realizar a gestão administrativa e financeira dos projetos. Para tanto, para
definir o valor cobrado em cada projeto, a Fadex faz uma análise do plano de
trabalho deste projeto, para ter uma ideia da demanda de trabalho e esforço dos
diversos setores. Baseado neste, por meio de um sistema próprio de apuração e
previsão dos custos da Fundação, chega-se ao valor necessário para a atuação da
fundação.
Em termos percentuais, pela experiência e pelos limites muitas vezes impostos às
fundações, o percentual das despesas administrativas e operacionais poderão
chegar até o limite legal de 15% do orçamento do projeto. 

06.A FADEX FINANCIA PROJETOS?

Como Fundação de Apoio, temos a missão de dar apoio e suporte na gestão
administrativo-financeira aos projetos desenvolvidos por nossas instituições
apoiadas, envidando esforços para que a execução dos projetos se realize a
contento, em especial gerenciando as contratações de pessoas físicas
(Prestadores de serviços autônomos, celetistas e bolsistas) e jurídicas
(aquisição de bens e serviços), bem como elaboração de relatórios financeiros,
orientações técnicas e prestação de contas.
Desta forma a Fadex não dispõe de recursos para financiar projetos.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD



De acordo com o art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa
indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre
o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD)', tendo como atribuições (art. 41, §2º):

I.aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II.receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III.orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV.executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas
em normas complementares.

A Fadex conta com um portal de consulta aberta ao titular dos dado, o mesmo pode
ser acessado aqui. 
O Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais/Data Office Protection - DPO,
designado por meio da Portaria Fadex nº N° 14/2021, é:

Nome: Joniel Rocha da Silva 
Cargo: Analista de TI
Email: dpo@fadex.org.br







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