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SAC DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) exclusivo para suporte e atendimento
dos Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal.

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que é PNAB?

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei
nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos
estados, municípios e Distrito Federal.   

Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de
estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da
União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da
Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial,
projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão
investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio
de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos
recursos de maneira direta. 

Para quem é a Política?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que
atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de
bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio
cultural material e imaterial.  

Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é
responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal. Fique atento às
especificações! Além de lançar chamamentos públicos voltados às trabalhadoras e
aos trabalhadores da cultura, os entes podem executar os recursos nas políticas
culturais locais de forma direta. 

Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal,
por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes
federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e
2027.  

Importante: Os trabalhadores e trabalhadoras de cultura acessarão o recurso por
intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo
Ministério da Cultura (MinC). 

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