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2 forms found in the DOM/buscar
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<a class="label mini white grey-text may-hide" onclick="$(this).addClass('hidden').nextAll('.label.hidden').removeClass('hidden')">Mais <i class="fa fa-caret-right"></i></a><a class="label mini grey hidden may-hide" onclick="var frm = $(this).closest('form'); frm.find('input[name=categoria]').val('0.16'); frm.trigger('submit')">Tributário</a>
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<a class="label mini grey hidden may-hide" onclick="var frm = $(this).closest('form'); frm.find('input[name=categoria]').val('0.31'); frm.trigger('submit')">Direito Digital</a>
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M. ModeloInicial * * Modelos * Jurisprudência * Legislação Bibliotecas * Artigos * Mensagens * VV * Meus Modelos * Histórico * Preferências * Minha Assinatura * Suporte * * Sair * Meus Modelos * Histórico * Preferências * Minha Assinatura * Suporte * * Sair * Entrar * Trabalhando OFFLINE AS MELHORES PETIÇÕES COMEÇAM AQUI Buscar Modelos Jurisprudência Legislação Artigos SAIBA MAIS Petições originais e atualizadas Petições novas com atualizações todas as semanas a partir de sugestões de usuários, alterações legislativas e decisões recentes. Conteúdo completo e objetivo Baseado em casos práticos e jurisprudência atual. Aprenda com as centenas de notas explicativas e os comentários. Saiba mais sobre nós Literatura completa Literatura completa de apoio à sua prática jurídica: modelos, comentários explicativos, jurisprudência, legislação e artigos. 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Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial. 01/02/2024 CHECKLIST DO RECURSO: OS PRINCIPAIS CUIDADOS NA ELABORAÇÃO Veja quais são os pontos mais importantes para construir um recurso com chances de êxito. Geral 31/01/2024 COMO O PRINCÍPIO DIALETICIDADE PODE COMPROMETER SEU RECURSO Pela simples repetição dos termos iniciais, o recurso pode ser sumariamente indeferido. Geral 25/01/2024 RECURSOS: COMO REVERTER UMA DECISÃO DESFAVORÁVEL? Veja nesse infográfico as medidas cabíveis para reverter uma decisão. Mais artigos NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS STJ Penal Há 8 dias Sexta Turma assegura prisão domiciliar a mulher trans que teria de cumprir pena em presídio masculino Para o relator, Jesuíno Rissato, o sistema carcerário no Brasil é “violento e segregacionista”, resultado de uma sociedade estruturalmente “racista, misógina, homofóbica e transfóbica”. TJ-SP Cível Há 9 dias Concessionária indenizará homem atropelado por trem em São Carlos Danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª TJ-SP Cível 02/02/2024 Plano de saúde que interrompeu prestação de serviços indenizará dona de pet, decide TJSP Cobranças continuaram a ser debitadas no cartão de crédito. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de TJ-SP Cível 01/02/2024 Mulher que alegou efeitos colaterais após vacina contra a Covid-19 não será indenizada Ausência de nexo de causalidade. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda TJ-SP Cível 31/01/2024 Influenciadora indenizará seguidora por propaganda enganosa Reparação por danos morais fixada em R$ 5 mil. A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de TJ-SP Cível 30/01/2024 Justiça determina pagamento de indenização à mãe após morte de bebê por negligência Reparação por danos morais fixada em R$ 200 mil. A Vara Única de Chavantes condenou prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e TJ-SP Família e Sucessões 29/01/2024 TJSP condena casal por maus-tratos contra criança de 1 ano e 8 meses Vítima será indenizada. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou casal pelo crime de maus-tratos contra criança. A Mais notícias LEIS PUBLICADAS HOJE DECRETO Nº 11.915 / 2024 Novo Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31 de janeiro de 2012, e revoga o Decreto nº 3.465, de 17 de maio de 2000. Decreto de 07/02/2024 DECRETO Nº 11.914 / 2024 Novo Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras. Decreto de 07/02/2024 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206 / 2024 Novo Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. Medida Provisória de 06/02/2024 DECRETO Nº 11.913 / 2024 Novo Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Decreto de 05/02/2024 DECRETO Nº 11.912 / 2024 Novo Dispõe sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento e sobre a exclusão de unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização. Decreto de 05/02/2024 DECRETO Nº 11.911 / 2024 Novo Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, para dispor sobre a constituição da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e sobre a composição do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. Decreto de 05/02/2024 DECRETO Nº 11.910 / 2024 Novo Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal. Decreto de 05/02/2024 DECRETO Nº 11.909 / 2024 Novo Qualifica o Terminal SSB01 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, exclui o Porto de São Sebastião do Plano Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, altera o Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, e o Decreto nº 11.152, de 27 de julho de 2022, e dá outras providências. Decreto de 05/02/2024 Mais leis DISPOSITIVOS LEGAIS ALTERADOS Lei nº 11.482 / 2007 Art. 1, X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 2.112,0000De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40De 2.826,66 até 3.751,0515370,40De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73Acima de 4.664,6827,5884,96 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.206, de 2024) Art. 1, XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 2.259,2000De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44De 2.826,66 até 3.751,0515381,44De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77Acima de 4.664,6827,5896,00 (Incluído Medida Provisória nº 1.206, de 2024) Redação de 06/02/2024 Decreto nº 9.794 / 2019 Art. 8º-A Os titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal instalados junto às autarquias e às fundações públicas federais serão nomeados nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 4º, mediante indicação do Advogado-Geral da União, observados os requisitos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e de comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.910, de 2024) Art. 8-A, Parágrafo único. A indicação de que trata o caput será precedida de consulta às autarquias e às fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.910, de 2024) Redação de 05/02/2024 Decreto nº 10.635 / 2021 DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO Art. 6º Ficam qualificados, no âmbito do PPI, e incluídos no PND, a Companhia Docas do Estado de Bahia, os Portos Organizados de Salvador, de Aratu-Candeias e de Ilhéus, Estado da Bahia, e os serviços públicos portuários a eles relacionados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.909, de 2024) DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO Art. 6, § 1º A qualificação de que trata o caput poderá abarcar a concessão parcial de acessos terrestres, de acessos aquaviários, da gestão patrimonial, da infraestrutura e de outros serviços relacionados à administração portuária, mantendo-se uma autoridade portuária pública. (Incluído pelo Decreto nº 11.909, de 2024) DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO Art. 6, § 2º Ficam autorizadas as operações societárias da Companhia Docas do Estado da Bahia necessárias à operacionalização da concessão parcial de que trata o §1º. (Incluído pelo Decreto nº 11.909, de 2024) DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO Art. 6º-A Compete ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a execução e o acompanhamento das medidas de concessão parcial de que trata o § 1º do art. 6 deste Decreto, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º e no Art. 18 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 (Incluído pelo Decreto nº 11.909, de 2024) DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO Art. 6-A, § 1º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários poderá acompanhar os estudos técnicos contratados pelo BNDES para a estruturação e para a implementação da concessão parcial e examinará, no âmbito de sua competência, a minuta do contrato de concessão do serviço portuário de que trata o § 1º do art. 6º, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES. (Incluído pelo Decreto nº 11.909, de 2024) DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO Art. 6-A, § 2º O disposto no caput e no § 1º não afasta a competência do Ministério de Portos e Aeroportos para coordenar e monitorar as medidas de concessão parcial de que trata o § 1º do art. 6º, incluída a competência para validar os produtos parciais e finais dos estudos a serem conduzidos pelo BNDES. (Incluído pelo Decreto nº 11.909, de 2024) Redação de 05/02/2024 Decreto nº 11.494 / 2023 Art. 5º A Secretaria-Executiva do CIEDDS será exercida pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024) Art. 6º Os membros do CIEDDS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024) Art. 7º A participação no CIEDDS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024) Art. 8º O CIEDDS terá duração até 31 de dezembro de 2030. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024) Art. 8, § 1º O CIEDDS encaminhará ao Ministro de Estado da Saúde, anualmente, relatório parcial e, até a data de que trata o caput, relatório final de suas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024) Art. 8, § 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por até vinte e quatro meses por ato do Ministro de Estado da Saúde, mediante requerimento prévio justificado do Coordenador do CIEDDS. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024) Redação de 05/02/2024 Mais Copyright © SIMPLE LABS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - Fone: (11) 4130.3734 - Contato CNPJ 31.102.084/0001-06 - Av. 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