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Estado do Paraná SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Sobre o IPVA Consultas Serviços Legislação Ajuda SOBRE O IPVA Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas. Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados. COMO PAGAR O IPVA: * GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA; * Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil). * Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público. * Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo * Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2023, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas CONSULTAR DÉBITOS E GUIAS PARA PAGAR O IPVA/PR * Renavam * Data de pagamento CONSULTAR