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Estado do Paraná

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA


IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES


Sobre o IPVA
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SOBRE O IPVA

Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o
município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear
os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. Para veículos
adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a
alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com
bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas. Se estiverem vencidos, os débitos
do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de
anos anteriores podem ser parcelados.

COMO PAGAR O IPVA:

 * GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados
   (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi)
   para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
 * Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos
   dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
 * Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
 * Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão
   de crédito - download do aplicativo
 * Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2023, em até 12 parcelas,
   por meio de empresas terceirizadas

CONSULTAR DÉBITOS E GUIAS PARA PAGAR O IPVA/PR

* Renavam * Data de pagamento CONSULTAR