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MANUTENÇÃO DO SISTEMA - INSTABILIDADE TEMPORÁRIA

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Informamos que nosso sistema apresentou instabilidade, mas já está em manutenção
para resolver o problema. Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a
compreensão. Em breve, retomaremos o funcionamento normal.

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.:: SIGCORP ISS - Governador Valadares::.
 * Manuais
   
 * Acesso Restrito

PRESTADOR / TOMADOR


PRESTADORES E TOMADORES
DE SERVIÇO DO MUNICIPIO



CONTRIBUINTE EVENTUAL


PRESTADORES DE SERVIÇO
NÃO ESTABELECIDOS NO MUNICIPIO



CONTADORES


ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
E CONTADORES



ORGÃO PUBLICO


ORGÃOS PUBLICOS MUNICIPAIS,
ESTADUAIS E FEDERAIS



SERVIÇOS ON LINE / ACESSOS EXCLUSIVOS
DESIF Bancos (Instituições Financeiras)
DESC (Cartórios)
Autenticidade de NFS-e
Integração Web Service (NFSe)
FAQ - Perguntas Frequentes
Videos Explicativos



COMUNICADO

×
Srs. Contribuintes e Contadores(as),

A partir de 01 de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da
NFS-e da Prefeitura e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços
eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo
NFS-e-Mobile.

Informamos ainda que, a partir de 23 de agosto de 2023, será OBRIGATÓRIO o
cadastro das obras executadas no Município de Governador Valadares para a
realização da dedução dos materiais empregados, conforme Decreto nº 11.784/2023.
O cadastro deve ser feito por todas as empresas prestadoras e tomadoras de
serviços de construção civil, itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Código
Tributário Municipal (LC 034/2001), e o seu não preenchimento impede qualquer
dedução da base de cálculo do ISSQN na emissão das notas fiscais de serviços.

LC 034/2001 – ART. 196, XVI Falta de importação ou importação incompleta por
arquivo XML nas notas fiscais de construção civil de compra de material: multa
de 1 UFIR por cada R$ 1,00 real não comprovado ou glosado.

Atenciosamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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