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MANUTENÇÃO DO SISTEMA - INSTABILIDADE TEMPORÁRIA × Informamos que nosso sistema apresentou instabilidade, mas já está em manutenção para resolver o problema. Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a compreensão. Em breve, retomaremos o funcionamento normal. Fechar .:: SIGCORP ISS - Governador Valadares::. * Manuais * Acesso Restrito PRESTADOR / TOMADOR PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇO DO MUNICIPIO CONTRIBUINTE EVENTUAL PRESTADORES DE SERVIÇO NÃO ESTABELECIDOS NO MUNICIPIO CONTADORES ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E CONTADORES ORGÃO PUBLICO ORGÃOS PUBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS SERVIÇOS ON LINE / ACESSOS EXCLUSIVOS DESIF Bancos (Instituições Financeiras) DESC (Cartórios) Autenticidade de NFS-e Integração Web Service (NFSe) FAQ - Perguntas Frequentes Videos Explicativos COMUNICADO × Srs. Contribuintes e Contadores(as), A partir de 01 de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Informamos ainda que, a partir de 23 de agosto de 2023, será OBRIGATÓRIO o cadastro das obras executadas no Município de Governador Valadares para a realização da dedução dos materiais empregados, conforme Decreto nº 11.784/2023. O cadastro deve ser feito por todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços de construção civil, itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Código Tributário Municipal (LC 034/2001), e o seu não preenchimento impede qualquer dedução da base de cálculo do ISSQN na emissão das notas fiscais de serviços. LC 034/2001 – ART. 196, XVI Falta de importação ou importação incompleta por arquivo XML nas notas fiscais de construção civil de compra de material: multa de 1 UFIR por cada R$ 1,00 real não comprovado ou glosado. Atenciosamente, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Fechar