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Home Jornalismo Estadual TJ nega corte de fornecimento de energia a empresa de
confecção em...


TJ NEGA CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA A EMPRESA DE CONFECÇÃO EM FUNÇÃO DA
PANDEMIA

setembro 29, 2020
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A decisão manteve multa de R$ 5 mil para a concessionária diante do
descumprimento da sentença.

O desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em
decisão monocrática, indeferiu o pedido de uma concessionária de energia
elétrica que buscava a suspensão do fornecimento a uma empresa de confecção, no
Vale do Itajaí, pelo inadimplemento de suas contas nos meses de abril, maio e
junho de 2020.

A medida, para se manter válida, exige que a confecção honre as faturas em
atraso, que foram divididas em seis parcelas, a partir de agosto de 2020. A
decisão manteve multa de R$ 5 mil para a concessionária diante do descumprimento
da sentença.

A pandemia da Covid-19 fez uma confecção em recuperação judicial pedir a tutela
provisória de urgência em caráter incidental para obstar o corte de energia
elétrica. A empresa alegou que os efeitos da pandemia agravaram sua situação
financeira e fez o pedido para manter os empregos e o próprio negócio em
atividade. O pedido foi aceito em 1º grau. O magistrado de origem determinou o
parcelamento das faturas vencidas entre abril e junho, em seis vezes iguais,
mensais e sucessivas.

Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu ao TJSC. Entre outros
argumentos, asseverou que a manutenção da decisão implica duplo prejuízo, porque
deve arcar com o custo integral da compra e distribuição da energia elétrica sem
a devida contraprestação.
“Tal situação, por ora, repele a caracterização do ‘periculum in mora’
necessário para a concessão da liminar recursal postulada, não trazendo risco em
se aguardar o julgamento final deste recurso, uma vez que a vedação à suspensão
do fornecimento da energia está condicionada ao pagamento das faturas vencidas”,
anotou o relator em sua decisão. O tema ainda será analisado pelo colegiado da
3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Agravo de Instrumento n.
4003944-98.2020.8.24.0000).

Por: José Luiz Madeira | Voz Livre
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI
Imagem: Divulgação/Freepik


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