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em todas as etapas do processo.

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Dra. Yasmin Santos – Advogada inscrita na OAB/RJ

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FAQ



PERGUNTAS FREQUENTES 

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório. 

Como é feito o Registro de Marca? 



O pedido é feito junto ao INPI, e é essencial acompanhar de perto o processo
administrativo, pois pode ser necessário apresentar alguma defesa, e os prazos
são curtos. A perda de um prazo pode comprometer todo o processo, tornando
indispensável a atuação de um advogado especializado.

Como saber se a minha marca já existe? 



O procedimento é feito por meio de solicitação no INPI, verificando se já existe
algum registro no órgão. Outra forma é realizar uma pesquisa na junta comercial
do Estado. Antes de definir o nome da marca, é essencial realizar uma pesquisa
detalhada.


E-BOOKS, LIVROS E CURSOS É PRECISO REGISTRAR TAMBÉM? 




Sim, é necessário! Isso assegura que, em casos de plágio ou pirataria, você
possa comprovar e se proteger.


O QUE É UMA LIMINAR CONTRA O PLANO DE SAÚDE? 




A liminar é uma decisão emitida pelo juiz em até 3 dias úteis após o ingresso da
ação judicial. Quando concedida, garante uma medida imediata, sem a necessidade
de aguardar o término do processo, que pode levar anos, tornando o resultado
final ineficaz para o autor.

Para que a liminar seja concedida, é necessário apresentar ao juiz um direito
claro e convincente, de forma que ele acredite que dificilmente a outra parte o
fará mudar de opinião. Além disso, deve-se demonstrar a urgência do caso, com
risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a situação não seja
resolvida de imediato.

Quer saber mais sobre o que é uma liminar? Leia também: Liminar contra plano de
saúde para tratamento, medicamento e cirurgia.


QUEM TEM DIREITO AO HOMECARE? QUAL É O QUADRO CLÍNICO QUE JUSTIFICA SUA
UTILIZAÇÃO? 




É crucial distinguir entre "ter direito ao homecare" e "precisar do homecare". 

Embora o homecare não esteja incluído no rol de coberturas obrigatórias dos
planos de saúde estabelecido pela ANS, consideramos que todos os usuários de
planos de saúde têm direito a esse serviço, assim como têm direito a exames ou
cirurgias. Para garantir esse direito, é necessário que um pedido médico que
comprove a necessidade do tratamento seja feito e enviado para a operadora do
plano de saúde.

Se o pedido for negado, será necessário analisar o motivo da recusa e avaliar a
viabilidade de buscar a cobertura do tratamento por meio de uma ação judicial.


ME ARREPENDI DA COMPRA PELO SITE. POSSO DEVOLVER O PRODUTO? 




Sim, você pode devolver o produto. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento se aplica a compras realizadas
fora do estabelecimento comercial, incluindo compras feitas pela internet. Você
tem um prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir do
recebimento do produto. 

A empresa não pode exigir um motivo para a devolução e deve arcar com os custos
do frete. Para evitar problemas, é recomendável registrar todas as tentativas de
contato com o fornecedor, já que algumas empresas podem dificultar o processo.


FIZ UM ACORDO COM O BANCO E QUITEI MINHA DÍVIDA, MAS AGORA NÃO CONSIGO OBTER
CRÉDITO. QUAL A RAZÃO DISSO? 




Nossa equipe examinará detalhadamente seu caso e investigará os possíveis
motivos para a recusa. 

Caso a recusa seja indevida, o consumidor poderá ter direito a uma reparação
pelos danos morais injustamente causados. 

Preencha nosso formulário, que retornamos o contato!





CONTATO

21 99570-2295
contato@oliveirassantosadvocacia.com.br

Horário de FuncionamentoSegunda  à  sexta das 10:00  às 18:00


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