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REGISTRO DE MARCA NO INPI – SITUAÇÃO: AGUARDANDO EXAME DE MÉRITO

Gisele de Araújo
Advogada e Consultora em Propriedade Intelectual.

Seu pedido de registro foi protocolado no INPI e o status atual dele é
“Aguardando exame de mérito”?  Entenda o que isso significa.

CLIQUE NO TÓPICO QUE DESEJA LER PRIMEIRO:



 * O que é exame de mérito?
 * Prazos de exame
 * Etapas da análise do exame de mérito

O registro de marca no Brasil é um procedimento administrativo formal, que
envolve uma série de fases e prazos pré-determinados, tudo de acordo com a Lei
da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

O órgão responsável pelos registros é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade
Industrial), instituição pública que faz parte do governo federal.


O QUE É EXAME DE MÉRITO?

O exame de mérito ou exame substantivo é a etapa em que o INPI realmente irá
dizer se a sua marca pode ou não ser registrada, ou seja, é quando é verificado
se o sinal respeita as condições previstas na lei.


ESSAS CONDIÇÕES SÃO BASICAMENTE TRÊS:

 1. A marca deve ser visualmente perceptível;
 2. Ela deve ser diferente das demais marcas já registradas;
 3. Ela não pode incidir em nenhuma das proibições da Lei 9.279/96.


FILAS DE EXAME

A regra geral é a de que, literalmente, “registra quem chega primeiro”. Isso
significa que todos os pedidos seguem uma ordem cronológica de prioridade, ou
seja, aquele que primeiro fizer o pedido terá o direito de preferência no
registro.




PARA ORGANIZAR TUDO ISSO, EXISTEM DUAS FILAS DE EXAME:

 a. Pedidos sem oposição: engloba aqueles pedidos de registro que, decorrido o
    prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação, não sofreram oposição de
    terceiros.
 b. Pedidos com oposição: para essa fila vão os pedidos de registro que
    receberam oposição por outras pessoas ou empresas. Esses pedidos são
    decididos por servidores mais qualificados do INPI, que receberam
    capacitação específica para o exame da oposição.

Por causa da maior complexidade, os pedidos com oposição podem demorar mais
tempo para serem julgados.


PRAZOS DE EXAME

Infelizmente, não existe um prazo estabelecido pela lei para o exame de mérito
dos pedidos de registro de marca. Esse prazo depende da demanda acumulada do
INPI.

No passado o INPI já chegou a levar mais de 2 anos para fazer as análises. Desde
2020, esse prazo não tem sido superior a 1 ano.


PRIORIDADE DE EXAME

Muita gente não sabe, mas idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou
com doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos da Lei nº
9.784/99.


ETAPAS DA ANÁLISE DO EXAME DE MÉRITO


O EXAME DE MÉRITO É FEITO PELO INPI EM QUATRO ETAPAS:

 * Análise da distintividade, liceidade e veracidade;
 * Análise da disponibilidade do sinal marcário;
 * Análise de oposições e manifestações, se houver;
 * Análise dos documentos obrigatórios.

Realizado o exame de acordo com essas condições, o resultado pode ser de
deferimento, indeferimento ou sobrestamento.


INDEFERIMENTO DO PEDIDO

O indeferimento é a decisão pela qual é negado o pedido de registro de marca
pela infringência de alguma proibição legal. Nesse caso, o titular do pedido
indeferido tem o direito de recorrer da decisão no prazo de 60 dias.

Se o seu pedido já passou pelo exame de mérito e foi indeferido, veja nosso
outro post: Saiba o que fazer se tiver o seu pedido de registro de marca
indeferido pelo INPI.


DEFERIMENTO DO PEDIDO

O deferimento ocorre quando o INPI entende que o pedido não infringe a lei,
podendo ser registrado.

Mas, atenção! O deferimento não garante o registro da marca de forma automática.

Para efetivar o registro da marca, é necessário efetuar o pagamento da taxa de
concessão e emissão do certificado de registro por 10 anos.


SOBRESTAMENTO

Quando o INPI entende que existem outras marcas ainda não decididas que podem
prejudicar a análise, ele pode decidir postergar o exame até que se conclua a
análise dessas outras marcas.

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