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Saltar para o conteúdo COBRANÇA DAEE-CBH-PP Cobrança pelo Uso da Água da Bacia do Pontal do Paranapanema Ir para o conteúdo abaixo O QUE É A COBRANÇA? A Política Estadual de Recursos Hídricos – a Lei 7663, de 30 de dezembro de 1991, estabelece os instrumentos de gestão, dentre os quais: * A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos – um instrumento de controle, através do qual o Poder Público autoriza alguém a utilizar, privativamente, em detrimento dos demais usuários, o recurso hídrico, seja para captação, consumo, derivação ou para transporte ou assimilação de efluentes tratados; * A cobrança pelo uso dos recursos hídricos – um mecanismo voltado a dar racionalidade econômica à utilização do recurso hídrico, sendo também considerada um instrumento de auto-geração de recursos financeiros para os serviços e obras de proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos; * Infrações e penalidades – correspondem ao exercício do poder de polícia do Poder Público, com vistas a corrigir situações onde se observa o descumprimento das normas de prevenção. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pelo uso dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Assim, a cobrança é um preço público, fixado a partir de pacto estabelecido entre os integrantes do CBH, pela utilização de um bem público. DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica Rua João Gonçalves Foz, 1736 Jardim Marupiara CEP 19060-050 Presidente Prudente-SP Tel.: (18) 3221 – 4350 http://www.daee.sp.gov.br Desenvolvido por Erivelton Godoy