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Depois desta divulgação, surgiram muitas reclamações e questionamentos acerca da exigência do pagamento de taxa de serviços para substituir arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS – EFD. Para esclarecer esta questão, vamos dividir os contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA em dois grupos. Grupo 1 – Contribuinte ainda obrigado a entrega da GIA – este deve entregar mensalmente a GIA e a EFD; e Grupo 2 – Contribuinte dispensada da GIA – este deve entregar mensalmente somente a EFD. Confira a regra de exigência do recolhimento da Taxa de Serviços para substituição da GIA ou da EFD: 1 – O contribuinte que ainda está obrigado a entrega da GIA (grupo 1), ao solicitar a retificação desta obrigação pagará apenas uma taxa! Ainda que solicite a retificação da EFD da mesma referência da GIA, não haverá cobrança de taxa para retificar as duas obrigações; 2 – Para o contribuinte que já está dispensado da entrega da GIA – transmite mensalmente apenas a EFD. Neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2024, ao solicitar a substituição do arquivo da EFD, terá de recolher no prazo de 14 dias a taxa individual (3,3 UFESP) para cada referência ou poderá fazer uso do serviço se optou por recolher a Taxa Anual Única, que corresponde a 12 UFESPs. EFD-ICMS: Quando pagar a taxa de serviços em SP para retificar ou substituir o arquivo: Para esclarecer esta questão, o Subsecretário da Receita Estadual de SP publicou hoje, 27/12 o Comunicado SRE 15/2023. Confira: 1 – para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD nos termos previstos no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, deve ser observada a referência objeto do pedido de substituição ou retificação da guia de informação, conforme segue: 1.1 – se a referência objeto do pedido for anterior à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à substituição da GIA, prevista no § 5º do artigo 17 da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998; 1.2 – se a referência objeto do pedido for posterior à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009; 2 – em substituição à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento da Taxa Anual Única, prevista no artigo 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2023, e disciplinada na Portaria CAT 06/20, de 31 de janeiro de 2020; 3 – o recolhimento deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP emitido no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, conforme o caso: 3.1 – para a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, no sistema “Ambiente de Pagamentos” no endereço https:// www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/ Extranet/Login.aspx; 3.2 – para a Taxa Anual Única, exclusivamente no “Posto Fiscal Eletrônico – PFE” no endereço https://www3.fazenda. sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx. Portanto se o contribuinte paulista já foi dispensado da entrega da GIA, transmite mensalmente apenas a EFD. E para retificar o arquivo da EFD depois de ser dispensado da GIA, deve pagar a TAXA de serviços. Que pode acontecer de duas formas: 1 – recolher a cada solicitação de substituição do arquivo da EFD uma taxa, que em 2024 será de R$ 116,6; ou 2 – Optar por pagar a Taxa ÚNICA anual, para acessar todos os tipos de serviços do PFe, pelo período de um ano, inclusive retificação da EFD, guias de recolhimento do ICMS e também GIAs de períodos anteriores a dispensa. O fato é que as taxas hoje utilizadas para retificar e substituir as Gias, serão utilizadas a partir de 2024 para substituir o arquivo da EFD. Considerando o valor da UFESP de R$ 35,36 para 2024, confira o valor das taxas de serviços em SP: Quer acessar o Comunicado SRE 15/2023? Confira aqui. Siga o Fisco 12 anos preparando o profissional que o mercado precisa! Gostou desta matéria? Ao copiar e divulgar informe a fonte! Atenção as matérias deste Portal não podem ser comercializadas! Quer saber mais sobre este tema? Continue acompanhando este Portal e a nossa página no instagram! Tem interesse em contratar os nossos serviços de consultoria, treinamento ou mentoria fiscal? Envie e-mail para sigaofisco@sigaofisco.com.br com o tema: Consultoria, Treinamento ou Mentoria Fiscal Precisa comprar Certificado Digital? Adquira aqui o seu sem sair de casa – Escritório na Penha – SP – com atendimento em todo território! Você já conhece a ferramenta com inteligência artificial e tributária, que auxilia na segregação das Receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional? Conheça aqui. Leia mais: ICMS: SP vai exigir taxa para retificar a EFD EC 132 da Reforma Tributária é publicada EFD: SP dispensa preenchimento do Registro 1601 – Siga o Fisco UFESP para 2024 GIA – Dispensa em SP já beneficia mais de 57 mil empresas GIA – SP divulga regras de dispensa da GIA SP divulga Taxas de Serviços para 2023 Legislação: Portaria SRE nº 82/2023 Portaria CAT 147/2009 ArtigoS 253 a 258 do RICMS/00 Lei nº 15.266/2013 Portaria SRE 20/2023 _________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________ SIGA O FISCO®, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, É UMA EMPRESA QUE OFERECE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CURSOS, TREINAMENTO (DA SUA EQUIPE, DO SEU CLIENTE E FORNECEDOR), E PALESTRAS (TRIBUTOS INDIRETOS: ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS E SIMPLES NACIONAL). TEMOS AINDA O SERVIÇO DO ESPECIALISTA FISCAL QUE VAI ATÉ A SUA EMPRESA (UM PROGRAMA ADAPTÁVEL ÀS NECESSIDADES DO CLIENTE). INTERESSADOS EM NOSSOS SERVIÇOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO. 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