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Início » EFD-ICMS: Quando pagar a taxa para retificar?
 * EFD-ICMS/IPI


EFD-ICMS: QUANDO PAGAR A TAXA PARA RETIFICAR?

27 de dezembro de 2023 0


A partir de 2024 SP vai cobrar taxa de serviços para retificar os arquivos da
Escrituração Fiscal Digital – EFD

Mas calma, não haverá dupla cobrança de taxa de serviços para um mesmo período
de apuração (GIA e EFD)!

Entenda o caso:

A Portaria SRE nº 82/2023 determinou que a partir de 1º de janeiro de 2024, para
substituir o arquivo da EFD o contribuinte do ICMS que apura o imposto através
do Regime Periódico de Apuração – RPA, terá de pagar a Taxa de serviços.

Depois desta divulgação, surgiram muitas reclamações e questionamentos acerca da
exigência do pagamento de taxa de serviços para substituir arquivos da
Escrituração Fiscal Digital do ICMS – EFD.

Para esclarecer esta questão, vamos dividir os contribuintes do Regime Periódico
de Apuração – RPA em dois grupos.

Grupo 1 – Contribuinte ainda obrigado a entrega da GIA – este deve entregar
mensalmente a GIA e a EFD; e

Grupo 2 – Contribuinte dispensada da GIA – este deve entregar mensalmente
somente a EFD.

Confira a regra de exigência do recolhimento da Taxa de Serviços para
substituição da GIA ou da EFD:

1 – O contribuinte que ainda está obrigado a entrega da GIA (grupo 1), ao
solicitar a retificação desta obrigação pagará apenas uma taxa! Ainda que
solicite a retificação da EFD da mesma referência da GIA, não haverá cobrança de
taxa para retificar as duas obrigações;

2 – Para o contribuinte que já está dispensado da entrega da GIA – transmite
mensalmente apenas a EFD. Neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2024, ao
solicitar a substituição do arquivo da EFD, terá de recolher no prazo de 14 dias
a taxa individual (3,3 UFESP) para cada referência ou poderá fazer uso do
serviço se optou por recolher a Taxa Anual Única, que corresponde a 12 UFESPs.

EFD-ICMS: Quando pagar a taxa de serviços em SP para retificar ou substituir o
arquivo:

Para esclarecer esta questão, o Subsecretário da Receita Estadual de SP publicou
hoje, 27/12 o Comunicado SRE 15/2023.

Confira:

1 – para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD nos
termos previstos no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009,
deve ser observada a referência objeto do pedido de substituição ou retificação
da guia de informação, conforme segue:

1.1 – se a referência objeto do pedido for anterior à dispensa da entrega da
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do
RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à substituição da GIA,
prevista no § 5º do artigo 17 da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998;

1.2 – se a referência objeto do pedido for posterior à dispensa da entrega da
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do
RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à retificação da Escrituração
Fiscal Digital – EFD, prevista no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de
julho de 2009;

2 – em substituição à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, o
contribuinte poderá optar pelo recolhimento da Taxa Anual Única, prevista no
artigo 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2023, e disciplinada na
Portaria CAT 06/20, de 31 de janeiro de 2020;

3 – o recolhimento deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais – DARE-SP emitido no portal da Secretaria da Fazenda e
Planejamento na internet, conforme o caso:

3.1 – para a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, no sistema
“Ambiente de Pagamentos” no endereço https://
www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/ Extranet/Login.aspx;

3.2 – para a Taxa Anual Única, exclusivamente no “Posto Fiscal Eletrônico – PFE”
no endereço https://www3.fazenda. sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx.

Portanto se o contribuinte paulista já foi dispensado da entrega da GIA,
transmite mensalmente apenas a EFD. E para retificar o arquivo da EFD depois de
ser dispensado da GIA, deve pagar a TAXA de serviços. Que pode acontecer de duas
formas:

1 – recolher a cada solicitação de substituição do arquivo da EFD uma taxa, que
em 2024 será de R$ 116,6; ou

2 – Optar por pagar a Taxa ÚNICA anual, para acessar todos os tipos de serviços
do PFe, pelo período de um ano, inclusive retificação da EFD, guias de
recolhimento do ICMS e também GIAs de períodos anteriores a dispensa.

O fato é que as taxas hoje utilizadas para retificar e substituir as Gias, serão
utilizadas a partir de 2024 para substituir o arquivo da EFD.

Considerando o valor da UFESP de R$ 35,36 para 2024, confira o valor das taxas
de serviços em SP:

Quer acessar o Comunicado SRE 15/2023? Confira aqui.

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Legislação:

Portaria SRE nº 82/2023

Portaria CAT 147/2009

ArtigoS 253 a 258 do RICMS/00

Lei nº 15.266/2013

Portaria SRE 20/2023

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Tags: Comunicado SRE 15/2023, EFD, EFD-ICMS/IPI, Portaria SRE 82/2023,
Retificação da EFD, Taxa de Serviços


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