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Art. 2º Para fins desta política considera-se: I - Usuário(a): pessoa física, seja servidor(a) ou equiparado(a), empregado(a) ou prestador(a) de serviços, habilitada pela administração para acessar os ativos de informação, formalizada por meio de cadastro na intranet da Universidade Federal de São Paulo; II - Endereço de e-mail: endereço eletrônico utilizado como remetente ou destinatário de uma mensagem na Internet; III - Caixa postal: serviço de armazenamento de mensagens enviadas e recebidas através do e-mail; IV - Conta de e-mail: um e-mail, vinculado à uma caixa postal de um(a) usuário(a), acessado através de credenciais como usuário(a) e senha a qual funciona como uma ferramenta que permite a transferência de mensagens e anexos; V - Grupo de e-mail (aliases): agrupamento de diversos endereços em um único endereço eletrônico que, uma vez inserido como destinatário de uma mensagem, permite a distribuição desta a todos os integrantes deste grupo. Assim como o e-mail, esses grupos possuem sufixo @unifesp.br mas não possuem caixa postal própria nem senha. VI - Backup: cópia de segurança de um ou mais arquivos, guardada em diferentes dispositivos de armazenamento: nuvem, pendrive, discos externos, etc. VII - Spam: mensagens de e-mail indesejadas, não solicitadas ou recebidas em excesso. Normalmente são mensagens publicitárias, que tem o objetivo de divulgar serviços ou produtos de alguma empresa a uma grande massa de usuários(as) de e-mail. Art. 3º É obrigatório a utilização do e-mail @unifesp em todas as correspondências oficiais, institucionais e no acesso aos equipamentos e sistemas da Universidade Federal de São Paulo. Art. 4º A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, é a gestora do serviço de e-mail. Art. 5º São responsabilidades da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: I - manter a disponibilidade do serviço de e-mail; II - estabelecer e comunicar aos usuários(as) do serviço de e-mail sobre os limites de utilização do serviço; III - implantar mecanismos que evitem o envio e a recepção de mensagens que possam comprometer a segurança do serviço de e-mail; IV - criar, manter, bloquear e encerrar caixas postais, conforme os critérios definidos nesta portaria; V - definir, implantar e executar procedimentos de segurança e recuperação de senhas ou mecanismos de acesso; VI - executar os procedimentos de limitação e liberação do uso da caixa postal, de acordo com o disposto nesta portaria; VII - desenvolver outras atribuições inerentes à sua finalidade de provedora de infraestrutura de tecnologia da informação da Universidade Federal de São Paulo; VIII - monitorar possíveis usos indevidos ou quebra de conduta realizados pelo(a) usuário(a) através de auditorias e consulta de log; e IX - manter o e-mail institucional com prioridade para comunicações pertinentes à instituição. Art. 6º As contas de e-mail individual @unifesp são criadas por meio do cadastro do(a) usuário(a) na Intranet. § 1º A senha e nome de usuário(a) utilizados para acesso à conta de e-mail serão os mesmos gerados a partir deste cadastro. § 2º Apenas usuários(as) cadastrados(as) conforme o caput deste artigo podem possuir uma conta de e-mail. Art. 7º Os grupos de e-mail (aliases) devem ser utilizados para comunicação em pró-reitorias, câmaras, congregações, campi, departamentos, coordenações, setores, comissões, projetos e outros. Art. 8º Os grupos de e-mail podem ser de dois tipos: I - Grupo institucional (grupo para comunicação interna e externa à Universidade Federal de São Paulo) e suas características: a) formato: nomedepartamento@unifesp.br; b) integrantes do grupo: apenas e-mails @unifesp.br; c) remetentes: recebe e-mails de qualquer domínio; d) não possui moderação de mensagens; e) nativamente possui arquivamento de mensagens na interface web do grupo mas o acesso deve ser solicitado mediante abertura de chamado no sistema de atendimento da Universidade Federal de São Paulo; f) deve ser vinculado, no mínimo, a um usuário(a) com cargo de direção ou função gratificada que será o proprietário(a) que poderá designar um(a) gerente do grupo; e g) proprietário(a) e gerente farão a gestão dos membros pertencentes ao grupo. II - Grupo de transmissão (grupo de e-mails utilizados apenas para transmissão de comunicações) e suas características: a) formato: lista.departamento@unifesp.br; b) integrantes do grupo: qualquer e-mail de qualquer domínio; c) remetentes: recebe e-mails apenas dos proprietários e gerentes; d) possui moderação de mensagens; e) possui arquivamento de mensagens na interface web do grupo (opcional), contudo, o acesso só será liberados ao(s) proprietários(as), e gerentes; f) possui possibilidade de inscrição e de sair da lista; g) proprietário(a): deverá obrigatoriamente ter um(a) proprietário(a) que será responsável pela gestão do grupo; e h) gerente: poderá ser indicado pelo proprietário(a) um(a) gerente para auxiliar na gestão do grupo. Art. 9º A solicitação para criação de grupos de e-mail deverá ser encaminhada através de abertura de chamados, no sistema de atendimento da Universidade Federal de São Paulo, com os seguintes dados: a) tipo de grupo: institucional ou de transmissão. b) sugestão do nome do grupo de e-mail; c) nome completo do(a) solicitante; d) e-mails do(a) solicitante (obrigatoriamente @unifesp.br); e) justificativa de criação; e f) lista dos e-mails a serem inseridos no grupo. Art. 10. É de responsabilidade do proprietário ou gerente (responsáveis pelo grupo) notificar a administração em caso de não cumprimento pelos membros das normas estabelecidas nesta portaria e políticas de segurança da informação vigentes. Art. 11. O bloqueio das contas de e-mail individual ocorrerá, após o respectiva perda de vínculo do(a) usuário(a) com a Universidade Federal de São Paulo, em até noventa dias utilizando-se dos seguintes critérios: I - por falecimento do(a) usuário(a); II - por redistribuição de servidor(a) para outro órgão; III - por vacância ou exoneração de servidor(a) do cargo efetivo; e IV - por perda de vínculo acadêmico: estudantes desistentes, jubilados, transferidos para outra instituição ou evadidos. § 1º As contas bloqueadas poderão ser reativadas em até sessenta dias. Após esse período as caixas postais serão encerradas, não sendo possível mais sua recuperação. § 2º O(A) usuário(a) será comunicado(a) em seu e-mail pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI sobre o início de desativação de sua conta de e-mail e dos procedimentos para realização do backup das informações presentes na sua caixa postal. § 3º O bloqueio e posterior encerramento das contas só ocorrerá quando extinguir-se todos os vínculos ativos do(a) usuário(a) com a Universidade Federal de São Paulo que permitem o uso do serviço de e-mail. Art. 12. O bloqueio de grupos de e-mail ocorrerá: I - por solicitação do(a) proprietário(a); e II - por não utilizados por doze meses ou mais. Art. 13. São deveres e responsabilidades dos(as) usuários(as) da conta e grupo de e-mail: I - manter em sigilo os dados e senha de acesso à sua conta de e-mail, realizando a atualização destes em caso de suspeita de violação; II - o uso adequado destes recursos, sujeitando-o às penalidades cabíveis em caso de uso indevido; III - zelar pelo conteúdo das mensagens enviadas a partir de seu endereço de e-mail, sendo responsável por ele; IV - examinar o conteúdo da caixa postal para dar tratamento adequado e tempestivo às mensagens recebidas e mantê-lo de acordo com as normas estabelecidas nesta portaria adotando o hábito de leitura diário; V - não enviar mensagens contendo informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas nos termos do art. 23 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - enviar e-mails apenas para destinatários que realmente precisam da informação, não caracterizando desta forma a prática de spam; VII - não acessar a caixa postal de outro usuário(a) ou forjar a identidade de outra pessoa e fazer falsa declaração de sua identidade ou da fonte de qualquer e-mail; VIII - não enviar, armazenar e manusear material que contrarie o disposto na legislação vigente, respeitando os direitos humanos e os princípios éticos e sociais; IX - ao enviar anexos com extensões do tipo .exe, .pif, .cmd, .scr e arquivos de base de dados (.db, .dbf, .sql) compactá-los com senha informada no corpo da mensagem para possível extração para que não haja bloqueios; X - não enviar mensagens do tipo “corrente” ou qualquer outro tipo de divulgação similar, pois caracteriza-se como spam; XI - não utilizar as listas ou o catálogo de endereços da Universidade Federal de São Paulo para a distribuição de mensagens que não sejam de estrito interesse funcional e sem a devida permissão do responsável pelas listas ou catálogo de endereços em questão; XII - não utilizar o e-mail institucional para cadastro em sites de compras, em listas tipo feed e news, a não ser em casos de necessidade oriunda das atividades desenvolvidas na Universidade Federal de São Paulo; XIII - não utilizar o e-mail de forma indevida como ofensas e agressões a outros(as) usuários(as); XIV - não enviar mensagens contendo qualquer código malicioso intencionalmente; XV - não utilizar o e-mail para fins particulares e para acesso a redes sociais que não tenha cunho institucional; XVI - em caso de descumprimento de regras institucionais vigentes, ou de violação da legislação, o(a) usuário(a) assume toda e qualquer consequência administrativa, cível ou criminal que possa decorrer de suas ações; e XVII - não informar, nem mesmo à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI ou à superior hierárquico, dados cadastrais ou de acesso. Art. 14. O(A) usuário(a) da conta de e-mail individual e os(as) proprietários(as) e gerentes de grupo de e-mail responderão pelas ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer o acesso a dados não autorizados ou ações relacionadas à senha das transações a qual a tenham acesso. Art. 15. Cabe a todos(as) usuários(as) do serviço de e-mail respeitar as normas de segurança e restrições impostas pelas políticas de segurança da informação implantadas na Universidade Federal de São Paulo. Art. 16. São práticas vedadas, configurando o uso indevido: I - acesso ou tentativa de acesso, com indício de fraude ou sabotagem, a conta de e-mail sem autorização; II - encaminhamento de mensagem em desacordo com o grau de sigilo e confidencialidade atribuído a seu conteúdo; III - enviar, armazenar e manusear material que contrarie o disposto na legislação vigente, respeitando os direitos humanos e os princípios éticos e sociais; IV - adulteração de dados referentes à origem da mensagem nos campos de controle de cabeçalho; e V - envio de e-mails em massa sem cunho institucional, que caracterize-se como spam. Art. 17. A utilização indevida do e-mail sujeitará o(a) usuário(a) às seguintes ações por parte da administração: § 1º no caso de evidências de uso indevido dos recursos da caixa postal, o(a) usuário(a) será notificado pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, a fim de corrigir sua usabilidade. § 2º no caso de reincidência de uso indevido, o(a) usuário(a) terá sua conta bloqueada por trinta dias, devendo o mesmo entrar em contato com a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI para assinatura de um termo de ajuste de conduta, atestando ciência da notificação e comprometendo-se ao uso adequado da caixa postal. Caso o(a) usuário(a) não realize contato para atestar ciência da notificação, sua conta permanecerá bloqueada até a devida regularização. § 3º No caso do(a) usuário(a) apresentar uso indevido que gere consequências que prejudiquem a integridade do serviço de e-mail, a sanção das penalidades será aplicada de acordo com a legislação vigente, pelas unidades responsáveis, através de processos administrativos disciplinares e conforme a natureza e gravidade da infração, tendo como consequência o bloqueio de sua conta para averiguação das irregularidades. § 4º A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança - CSIRT em conformidade com o art. 6º da portaria 4.868, de 10 de dezembro de 2019, poderá bloquear imediatamente contas ou grupos de e-mails sempre que for avaliado a possibilidade de um incidente de segurança. Art. 18. O(A) usuário(a) da conta de e-mail individual e os proprietários e gerentes de grupo de e-mail responderão pelas ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer o acesso a dados não autorizados ou ações relacionadas à senha das transações a qual a tenham acesso. Art. 19. Cabe a todos(as) usuários(as) do serviço de e-mail respeitar as normas de segurança e restrições impostas pelas políticas de segurança da informação implantadas na Universidade Federal de São Paulo. Art. 20. Os e-mails institucionais são disponibilizados aos(as) usuários(as) como ferramenta de trabalho e, portanto, são propriedades da Universidade Federal de São Paulo. Parágrafo único. A Universidade Federal de São Paulo, como proprietária do sistema de e-mail institucional, poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, monitorar o uso do sistema e inclusive o conteúdo das mensagens quando julgar necessário. Art. 21. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC. Art. 22. Fica revogada a Política de e-mail Institucional, aprovada na reunião do pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, em 16 de abril de 2019. Art. 23. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Nelson Sass Reitor e Presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação Detalhes Categoria: Institucional Publicado: 30 Abril 2019 ACESSO RÁPIDO Vestibular Concurso Fale Conosco Ouvidoria Transparência e Prestação de Contas Acesso à Informação Imprensa PRÓ-REITORIAS Administração Assuntos Estudantis Extensão e Cultura Gestão com Pessoas Graduação Planejamento Pós-Graduação e Pesquisa CAMPI Baixada Santista Diadema Guarulhos Osasco São José dos Campos São Paulo Zona Leste UNIDADES UNIVERSITÁRIAS Departamentos e Disciplinas Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (Guarulhos) Escola Paulista de Enfermagem (São Paulo) Escola Paulista de Medicina (São Paulo) Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (Osasco) Instituto de Ciência e Tecnologia (São José dos Campos) Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas (Diadema) Instituto de Saúde e Sociedade (Baixada Santista) LINKS DE INTERESSE CAPES FAPESP CNPq Periódicos Biblioteca Digital Antispam Unifesp Universidade Federal de São Paulo DESDE 1933 Rua Sena Madureira, n.º 1.500 Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04021-001 Sobre o portal Comunicar erros no site Para lhe proporcionar a melhor experiência online, este site utiliza cookies. 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Normas de conduta do USUÁRIO Ao utilizar a Internet através da rede da UNIFESP ou de suas instituições afiliadas, o USUÁRIO está aderindo à legislação em vigor e à política e condições de uso, privacidade e segurança internas. São proibidas as seguintes condutas por parte do USUÁRIO: * criar falsa identidade ou assumir, sem autorização, a identidade de outro usuário; utilizar-se da Internet e outros serviços disponibilizados com o intuito de cometer fraude; invadir a privacidade de terceiros, buscando acesso a senhas e dados privativos, violando sistemas de segurança de informação ou redes privadas de computador conectadas à Internet; * prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através de alterações de arquivos de programas ou vírus de computador; utilizar a Internet e e-mail institucional para participar de atividades de pesquisa de mercado, concursos, pirâmides, correntes, “lixo eletrônico”, spam, mensagens não-solicitadas (comerciais ou não); * difamar, ofender, perturbar a tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiros; publicar, postar, carregar, distribuir ou divulgar quaisquer tópicos, nomes, materiais ou informações que incentivem a discriminação, ódio ou violência com relação a uma pessoa ou a um grupo; * fazer download de qualquer arquivo disponibilizado por outro usuário de um serviço de comunicação que sabe, ou racionalmente deveria saber, que não pode ser legalmente distribuído; * violar, através da utilização da Internet e seus serviços, qualquer código de conduta ou outras diretrizes que possam ser aplicáveis a qualquer serviço de comunicação; utilizar os serviços para de qualquer modo reproduzir ou de qualquer forma infringir direitos de terceiros, sejam imagens, áudio, fotografias, vídeos, softwares ou qualquer material protegido por leis de propriedade intelectual, incluindo, leis de direitos autorais, marcas ou patentes, a menos que o usuário tenha as licenças necessárias para fazê-lo ou seja o titular de tais direitos; * enviar ou divulgar mensagens de conteúdo falso ou exagerado que possam induzir a erro o seu receptor; * utilizar programa de busca e download de músicas, vídeos, softwares ou sistemas on-line de recepção sons e vídeos sob demanda (streamming), exceto aqueles destinados a trabalhos específicos da unidade; * utilizar os recursos de Internet para acessar sites ou serviços não condizentes com as atividades fins; * utilizar programas de computador para “baixar”, manter ou disponibilizar arquivos de conteúdo pornográfico, racista, preconceituoso ou ilegal; * manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados identificadores dos direitos autorais da INSTITUIÇÃO e de seus funcionários, assim como as marcas digitais, logotipos, banners, os sinais, os símbolos, ou os dispositivos de funcionalidade e proteção dos sites mantidos pela instituição. * inserir links que direcionem para páginas impróprias e/ou que violem as legislações vigentes, em páginas mantidas em computadores e servidores da INSTITUIÇÃO. * incluir propagandas comerciais de terceiros na forma de textos, imagens ou banners em páginas mantidas em computadores e servidores da INSTITUIÇÃO, sem o prévio consentimento do órgão responsável. Da segurança e Privacidade As transmissões da Internet nunca são completamente privadas e seguras. Qualquer mensagem ou informação que o USUÁRIO enviar à sites ou e-mails poderá ser lida ou interceptada. Além disso, o USUÁRIO nunca deve revelar senhas para terceiros. A INSTITUIÇÃO não coleta nem compila dados de identificação pessoal para divulgação ou venda a terceiros para quaisquer fins, inclusive mala direta. A INSTITUIÇÃO adota meios técnicos para a proteção dos dados fornecidos pelo USUÁRIO. Todavia, o USUÁRIO declara estar ciente de que medidas de segurança na Internet não são infalíveis, cabendo ao mesmo adotar - por sua conta e iniciativa - quaisquer seguros, backups, anti-vírus e medidas de segurança que entenda convenientes. A INSTITUIÇÃO mantém - em arquivo digital - a identificação dos equipamentos conectados à rede e os endereços que estes acessaram na Internet, para resposta a autoridades legais, se assim o exigirem. 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Consequências das Violações As punições decorrentes da inobservância da presente política e condições de uso vão desde a advertência formal ao infrator, bloqueio do acesso à Internet no computador utilizado para as violações, até processos administrativos e/ou demissão do infrator, sendo aplicadas nos termos do que prevê essas Condições de Uso à utilização da Internet e demais serviços de conectividade da INSTITUIÇÃO sem prejuízo da responsabilização penal e civil do infrator, nos termos da legislação em vigor. Em caso de má utilização ou inadequação no uso da Internet e outros serviços, a INSTITUIÇÃO poderá cancelar o acesso pelo usuário, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, a critério dos órgãos competentes na instituição; O usuário assumirá todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu nome e/ou de sua senha, quando aplicável. Lembramos que as regras acima mencionadas geralmente abrangem condutas que ferem regulamentações, regras e normas aceitas pela comunidade da internet como um todo. No entanto, assuntos não abordados, nesse Termo de Uso, que estejam previstos em regras ou normas especificas também são integralmente aplicáveis e estão sujeitas às respectivas punições. A INSTITUIÇÃO reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, modificar ou alterar a presente política e as condições de uso, incluindo, novas condições e ou restrições que vierem a ser adotadas pelos órgãos que nos fornecem conexão aos serviços de Internet; leis internacionais, federais, estaduais e municipais e; também pelo CETIC-UNIFESP, razão pela qual recomenda-se que o usuário, proceda de forma habitual a leitura da política de utilização e das condições de uso contidas neste termo. Fechar JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.