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Sem-Título-2
A ABCD quer que você
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NOSSOS MANIFESTOS


MANIFESTO A FAVOR DA
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA

São Paulo, 5 de Junho de 2019.

Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), fundada em 2016 pelas fintechs
de crédito do Brasil, preza pelo desenvolvimento do setor financeiro no Brasil,
em especial o mercado de crédito, por intermédio do uso intensivo da tecnologia
e da inovação.

Existem diversos desafios que são comuns a todo esse ecossistema e que precisam
ser debatidos em conjunto com os órgãos reguladores, com o governo em suas
diferentes esferas e com a sociedade, de forma a aumentar a competitividade e
contribuir para a redução do spread bancário, estimulando não só a economia, mas
também o empreendedorismo do País.

Um desses desafios envolve encontrar o equilíbrio entre a facilidade para
concessão de crédito por meio de plataformas eletrônicas e a segurança jurídica
no que se refere à validade e eficácia dos títulos de crédito originados no
ambiente digital, garantindo mecanismos ágeis e eficientes para cobrança do
crédito em caso de atrasos.

O desenvolvimento da informática, das telecomunicações e da transmissão de dados
tem feito com que os valores mobiliários e os ativos financeiros em geral deixem
cada vez mais seus meios tradicionais ou físicos, tais como papel e cártula,
para serem instrumentalizados por meios escriturais, que consistem em registros
eletrônicos, ou diretamente de forma eletrônica, sem o suporte em papel.

Nesse contexto, entendemos que os títulos de crédito “desmaterializados”, ou
seja, emitidos sob a forma escritural ou eletrônica, são uma realidade
irreversível e, por conta da facilidade operacional e da segurança jurídica que
oferecem, representam um ganho para a sociedade como um todo. É de suma
importância, portanto, que o arcabouço jurídico acompanhe as inovações
tecnológicas, tais como a possibilidade de assinatura digital, certificação
eletrônica e uso do blockchain, dentre outras tecnologias, para incrementar a
certeza e a segurança necessárias às relações entre agentes econômicos,
sobretudo no novo ambiente digital.

É inegável que iniciativas legislativas de grande relevância já foram tomadas
para assegurar a validade e a integridade de títulos de crédito escriturais ou
eletrônicos, dispensando-se a cártula em papel, como a própria previsão no
Código Civil brasileiro da possibilidade de emissão de títulos de crédito
escriturais. Nessa mesma linha, a mais recente dessas iniciativas foi a edição
da Lei 13.775/18, que regulamentou a emissão de duplicatas sob a forma
escritural.

Não obstante, particularmente em relação ao mercado de crédito, tem grande
relevância nessa discussão a possibilidade da emissão de Cédulas de Crédito
Bancário (CCB) sob a forma escritural ou eletrônica.

A CCB, atualmente regulamentada na Lei 10.931/04, é um título de crédito que
representa uma operação de mútuo realizada no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional (SFN), possuindo força executiva extrajudicial, ou seja, a CCB permite
que a cobrança do crédito, em caso de não pagamento, seja feita de forma mais
ágil e eficiente. Isso é de vital importância para a prática financeira, pois ao
dar celeridade às soluções de conflitos, a CCB favorece a redução das despesas
administrativas e encargos incidentes sobre o capital emprestado, além de
facilitar sua liquidez e circulação, reduzindo os custos do crédito no Brasil.

Entendemos que uma interpretação lógico-sistemática das regras atualmente
vigentes no Brasil admite a emissão de CCB em formato eletrônico, o que vem
sendo reiteradamente reconhecido também pelo Poder Judiciário.

Contudo, a edição de uma autorização legislativa específica na Lei 10.931/04
para que as CCBs possam também admitir a forma de títulos escriturais ou
eletrônicos certamente contribuiria para aumentar a segurança jurídica em
relação ao tema. Isso seria extremamente útil para que eventuais dúvidas
porventura existentes sobre a questão ficassem definitivamente sanadas, bem como
afastar a insegurança jurídica decorrente de eventuais interpretações
divergentes dos Tribunais.

Nós, da ABCD, acreditamos que os avanços tecnológicos são essenciais para o
incremento da segurança das transações eletrônicas e da sofisticação dos
negócios no sistema financeiro. Neste sentido, defendemos a inclusão de previsão
expressa em lei sobre a possibilidade de emissão de CCBs escriturais ou
eletrônicas, o que contribuirá para uma maior segurança jurídica em relação ao
tema, fomentando o dinamismo e, ao mesmo tempo, assegurando a higidez do SFN.

Sinceramente,

Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD




MANIFESTO A FAVOR DO
OPEN BANKING

São Paulo, 13 de Fevereiro de 2019.

O modelo tradicional de sistema financeiro concentrado em poucas instituições
está chegando ao esgotamento no mundo todo. No Brasil, as ineficiências desse
modelo, somadas a fatores como insegurança jurídica e custo país, encarecem
demais o crédito e estimulam o aumento da inadimplência, que hoje atinge mais de
60% da população economicamente ativa.

A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) – fundada em 2016 com o
objetivo de estimular o desenvolvimento do mercado de crédito e de trazer mais
competitividade ao setor financeiro – alerta para a urgência de se corrigir essa
situação, manifestando-se a favor da regulamentação do Open Banking como uma das
soluções para esse cenário.

O Brasil tem a segunda maior taxa de juros reais do mundo. Os bancos argumentam
que os juros são altos porque a inadimplência é elevada. Independentemente da
causa dessa situação, é necessário substituir com urgência esse modelo, que pune
o bom pagador com juros altos para compensar o prejuízo causado pelo mau
pagador, e abrir espaço para novos players que ampliarão a competição.

A ABCD defende e trabalha por uma solução capaz de enfrentar a concentração,
estimular a concorrência e baixar os juros reais. E acredita que um passo
importante neste sentido foi a regulamentação das fintechs de crédito pelo Banco
Central, ocorrida em abril de 2018. Outra iniciativa relevante foi o anúncio, ao
final do mesmo ano, da proposta do Banco Central para regulamentação do Open
Banking no Brasil.

A ABCD dá seu total apoio a essa iniciativa. E vem dialogando com todos os
setores interessados, e com o próprio governo, com o objetivo de definir um
modelo de Open Banking simples, eficiente, seguro, em tempo real e gratuito.

Na visão da ABCD, o Open Banking beneficia os tomadores de crédito, o mercado, a
economia e a sociedade.

Os tomadores de crédito – consumidores e as pequenas e médias empresas – porque
podem usufruir de substancial redução das taxas de juros, ter acesso a maior
limite de crédito, ampla variedade de competidores e produtos, maior agilidade e
menor custo nas operações financeiras.

O mercado de crédito, pela inclusão de mais de 60 milhões de pessoas
desbancarizadas.

A economia e o país, porque um mercado de crédito vigoroso é um dos pilares do
desenvolvimento econômico.

A sociedade, porque verá reduzidos os imensos prejuízos psicossociais da
inadimplência que geram uma marca negativa para a imagem do país.

O Open Banking muda a forma como as pessoas utilizam serviços financeiros. A
ideia central é que os dados bancários pertencem aos clientes, e não aos bancos,
e assim podem ser compartilhados com outras empresas, como as fintechs, sem
comprometer a privacidade e a segurança dos cidadãos.

O correntista pode manter sua conta no banco do qual já é cliente, mas optar
pelo cartão de crédito de outra instituição, ou buscar financiamento junto a
quem oferecer as melhores taxas, ou ainda usar os serviços de um terceiro para
análise de sua movimentação financeira e auxílio na programação das datas de
compras, pagamentos ou aplicações.

É como se o mercado financeiro fosse um supermercado, onde as pessoas entram com
seu carrinho e escolhem nas prateleiras os produtos da marca, preço e qualidade
de sua preferência. Mais competição equivale a mais eficiência, maior variedade
de produtos e melhor experiência do consumidor – que não precisa apresentar
documentos com firma reconhecida, ou provar sua capacidade de pagamento ou
idoneidade. Todas as operações são realizadas por meio de aplicativos instalados
no smartphone. Sem sair de casa ou do trabalho, a pessoa pode usufruir dos
principais benefícios do Open Banking.

Não por acaso, o Open Banking já é realidade na União Europeia, na Inglaterra e
no Canadá. E está em fase de regulamentação em diversos outros países, como
Austrália, México e Singapura.

Por tudo isso, a ABCD manifesta seu apoio irrestrito à iniciativa do Banco
Central de regulamentar o Open Banking no Brasil. E ainda incentiva todos os que
atuam nesse mercado a se posicionarem favoravelmente a essa inovação.

Sinceramente,

Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD





MANIFESTO A FAVOR DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2017
(CADASTRO POSITIVO)

São Paulo, 9 de Janeiro de 2018.

A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), fundada em 2016 pelas
principais fintechs de crédito do Brasil, tem como objetivo estimular, através
do uso de tecnologia, o desenvolvimento do setor de crédito no país e, com isso,
trazer mais competitividade ao setor financeiro e contribuir na redução do
spread bancário, no aumento da oferta de crédito e em melhores produtos e
serviços para a sociedade brasileira.

Temos acompanhado o debate sobre o cadastro positivo e, por meio desta carta,
manifestamos nosso apoio tanto ao conceito de cadastro positivo quanto ao
Projeto de Lei Complementar nº 441/2017, atualmente em tramitação na Câmara dos
Deputados e Senado Federal. Acreditamos que a criação de um cadastro positivo
representa um primeiro passo importante para resolver um dos principais
problemas do setor de crédito no país: a assimetria de informações entre os
participantes do mercado de crédito.

Hoje em dia, uma instituição financeira que queira conceder um empréstimo para
alguém ou um comerciante que queira vender uma mercadoria a prazo para um
cliente podem consultar apenas as informações NEGATIVAS sobre os clientes. Isso
significa que os participantes do mercado compartilham informações sobre
tomadores de crédito apenas em casos de inadimplência ou atrasos de pagamentos.
Com isso, a informação que mais impacta a avaliação de crédito de um cliente é
se ele atrasou um pagamento em algum momento (ainda que outros fatores
sócio-demográficos sejam levados em consideração).

Um cliente que ao longo de muitos anos pagou todas as suas contas em dia, honrou
todos os seus compromissos financeiros e, por uma eventualidade qualquer,
atrasou apenas um pagamento recentemente acaba tendo a sua avaliação de crédito
prejudicada, não se beneficiando do seu bom histórico de pagamentos no momento
em que mais precisa.

O exemplo acima demonstra como a falta de transparência em relação às
informações POSITIVAS faz com que todos os consumidores acabem pagando mais caro
para tomar crédito. O compartilhamento de informações positivas sobre os
consumidores é um passo fundamental para se reduzir os juros no Brasil. Com mais
informações, uma análise de crédito mais precisa e robusta é possível: os
clientes têm acesso a melhores condições de crédito, e as empresas sabem quais
de seus clientes são bons pagadores. Com o cadastro positivo, o histórico de bom
pagador vira um ativo de cada pessoa!

Você cria seu histórico de crédito e na hora que precisar poderá usá-lo para
mostrar para o mercado que você merece taxas de juros mais baixas. Esse é um bem
que cada pessoa pode criar trabalhando duro e honrando seus compromissos, e
poderá ser utilizado em um momento de necessidade, seja para comprar um imóvel,
um carro, viajar com a família ou em casos de emergências inesperadas.

Somos sensíveis ao tema mais amplo da privacidade e da proteção de dados
pessoais. Acreditamos que a tecnologia está mudando a maneira como as pessoas
lidam com suas informações, e que é plenamente possível conciliar novos modelos
de negócios baseados na análise de dados com a respectiva proteção desses mesmos
dados. Legislações modernas e que apoiem tais modelos são essenciais para o
desenvolvimento do país, e a criação de um cadastro positivo apenas concretiza
isso. Vale dizer que inúmeros outros países já adotaram o cadastro positivo, e
nesses países o que se observa é um spread bancário é muito inferior ao
praticado no Brasil.

Acreditando na contribuição do acesso à informação positiva do consumidor para
um produto de crédito mais barato, a ABCD apoia o Projeto de Lei Complementar nº
441/2017.

Sinceramente,

Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD





 A ABCD QUER QUE VOCÊ PAGUE MENOS JUROS

Hoje em dia a avaliação de crédito no Brasil acaba não favorecendo aqueles que
honram seus compromissos financeiros em dia. As informações positivas dos
consumidores podem reduzir consideravelmente os juros das transações. Veja o
vídeo abaixo e entenda.







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A Associação Brasileira de Crédito Digital – “ABCD” não é um banco ou
instituição financeira, mas sim uma associação sem fins lucrativos, formada por
fintechs de crédito, com o objetivo de desenvolver e contribuir para o
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