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Existem diversos desafios que são comuns a todo esse ecossistema e que precisam ser debatidos em conjunto com os órgãos reguladores, com o governo em suas diferentes esferas e com a sociedade, de forma a aumentar a competitividade e contribuir para a redução do spread bancário, estimulando não só a economia, mas também o empreendedorismo do País. Um desses desafios envolve encontrar o equilíbrio entre a facilidade para concessão de crédito por meio de plataformas eletrônicas e a segurança jurídica no que se refere à validade e eficácia dos títulos de crédito originados no ambiente digital, garantindo mecanismos ágeis e eficientes para cobrança do crédito em caso de atrasos. O desenvolvimento da informática, das telecomunicações e da transmissão de dados tem feito com que os valores mobiliários e os ativos financeiros em geral deixem cada vez mais seus meios tradicionais ou físicos, tais como papel e cártula, para serem instrumentalizados por meios escriturais, que consistem em registros eletrônicos, ou diretamente de forma eletrônica, sem o suporte em papel. Nesse contexto, entendemos que os títulos de crédito “desmaterializados”, ou seja, emitidos sob a forma escritural ou eletrônica, são uma realidade irreversível e, por conta da facilidade operacional e da segurança jurídica que oferecem, representam um ganho para a sociedade como um todo. É de suma importância, portanto, que o arcabouço jurídico acompanhe as inovações tecnológicas, tais como a possibilidade de assinatura digital, certificação eletrônica e uso do blockchain, dentre outras tecnologias, para incrementar a certeza e a segurança necessárias às relações entre agentes econômicos, sobretudo no novo ambiente digital. É inegável que iniciativas legislativas de grande relevância já foram tomadas para assegurar a validade e a integridade de títulos de crédito escriturais ou eletrônicos, dispensando-se a cártula em papel, como a própria previsão no Código Civil brasileiro da possibilidade de emissão de títulos de crédito escriturais. Nessa mesma linha, a mais recente dessas iniciativas foi a edição da Lei 13.775/18, que regulamentou a emissão de duplicatas sob a forma escritural. Não obstante, particularmente em relação ao mercado de crédito, tem grande relevância nessa discussão a possibilidade da emissão de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) sob a forma escritural ou eletrônica. A CCB, atualmente regulamentada na Lei 10.931/04, é um título de crédito que representa uma operação de mútuo realizada no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), possuindo força executiva extrajudicial, ou seja, a CCB permite que a cobrança do crédito, em caso de não pagamento, seja feita de forma mais ágil e eficiente. Isso é de vital importância para a prática financeira, pois ao dar celeridade às soluções de conflitos, a CCB favorece a redução das despesas administrativas e encargos incidentes sobre o capital emprestado, além de facilitar sua liquidez e circulação, reduzindo os custos do crédito no Brasil. Entendemos que uma interpretação lógico-sistemática das regras atualmente vigentes no Brasil admite a emissão de CCB em formato eletrônico, o que vem sendo reiteradamente reconhecido também pelo Poder Judiciário. Contudo, a edição de uma autorização legislativa específica na Lei 10.931/04 para que as CCBs possam também admitir a forma de títulos escriturais ou eletrônicos certamente contribuiria para aumentar a segurança jurídica em relação ao tema. Isso seria extremamente útil para que eventuais dúvidas porventura existentes sobre a questão ficassem definitivamente sanadas, bem como afastar a insegurança jurídica decorrente de eventuais interpretações divergentes dos Tribunais. Nós, da ABCD, acreditamos que os avanços tecnológicos são essenciais para o incremento da segurança das transações eletrônicas e da sofisticação dos negócios no sistema financeiro. Neste sentido, defendemos a inclusão de previsão expressa em lei sobre a possibilidade de emissão de CCBs escriturais ou eletrônicas, o que contribuirá para uma maior segurança jurídica em relação ao tema, fomentando o dinamismo e, ao mesmo tempo, assegurando a higidez do SFN. Sinceramente, Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD MANIFESTO A FAVOR DO OPEN BANKING São Paulo, 13 de Fevereiro de 2019. O modelo tradicional de sistema financeiro concentrado em poucas instituições está chegando ao esgotamento no mundo todo. No Brasil, as ineficiências desse modelo, somadas a fatores como insegurança jurídica e custo país, encarecem demais o crédito e estimulam o aumento da inadimplência, que hoje atinge mais de 60% da população economicamente ativa. A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) – fundada em 2016 com o objetivo de estimular o desenvolvimento do mercado de crédito e de trazer mais competitividade ao setor financeiro – alerta para a urgência de se corrigir essa situação, manifestando-se a favor da regulamentação do Open Banking como uma das soluções para esse cenário. O Brasil tem a segunda maior taxa de juros reais do mundo. Os bancos argumentam que os juros são altos porque a inadimplência é elevada. Independentemente da causa dessa situação, é necessário substituir com urgência esse modelo, que pune o bom pagador com juros altos para compensar o prejuízo causado pelo mau pagador, e abrir espaço para novos players que ampliarão a competição. A ABCD defende e trabalha por uma solução capaz de enfrentar a concentração, estimular a concorrência e baixar os juros reais. E acredita que um passo importante neste sentido foi a regulamentação das fintechs de crédito pelo Banco Central, ocorrida em abril de 2018. Outra iniciativa relevante foi o anúncio, ao final do mesmo ano, da proposta do Banco Central para regulamentação do Open Banking no Brasil. A ABCD dá seu total apoio a essa iniciativa. E vem dialogando com todos os setores interessados, e com o próprio governo, com o objetivo de definir um modelo de Open Banking simples, eficiente, seguro, em tempo real e gratuito. Na visão da ABCD, o Open Banking beneficia os tomadores de crédito, o mercado, a economia e a sociedade. Os tomadores de crédito – consumidores e as pequenas e médias empresas – porque podem usufruir de substancial redução das taxas de juros, ter acesso a maior limite de crédito, ampla variedade de competidores e produtos, maior agilidade e menor custo nas operações financeiras. O mercado de crédito, pela inclusão de mais de 60 milhões de pessoas desbancarizadas. A economia e o país, porque um mercado de crédito vigoroso é um dos pilares do desenvolvimento econômico. A sociedade, porque verá reduzidos os imensos prejuízos psicossociais da inadimplência que geram uma marca negativa para a imagem do país. O Open Banking muda a forma como as pessoas utilizam serviços financeiros. A ideia central é que os dados bancários pertencem aos clientes, e não aos bancos, e assim podem ser compartilhados com outras empresas, como as fintechs, sem comprometer a privacidade e a segurança dos cidadãos. O correntista pode manter sua conta no banco do qual já é cliente, mas optar pelo cartão de crédito de outra instituição, ou buscar financiamento junto a quem oferecer as melhores taxas, ou ainda usar os serviços de um terceiro para análise de sua movimentação financeira e auxílio na programação das datas de compras, pagamentos ou aplicações. É como se o mercado financeiro fosse um supermercado, onde as pessoas entram com seu carrinho e escolhem nas prateleiras os produtos da marca, preço e qualidade de sua preferência. Mais competição equivale a mais eficiência, maior variedade de produtos e melhor experiência do consumidor – que não precisa apresentar documentos com firma reconhecida, ou provar sua capacidade de pagamento ou idoneidade. Todas as operações são realizadas por meio de aplicativos instalados no smartphone. Sem sair de casa ou do trabalho, a pessoa pode usufruir dos principais benefícios do Open Banking. Não por acaso, o Open Banking já é realidade na União Europeia, na Inglaterra e no Canadá. E está em fase de regulamentação em diversos outros países, como Austrália, México e Singapura. Por tudo isso, a ABCD manifesta seu apoio irrestrito à iniciativa do Banco Central de regulamentar o Open Banking no Brasil. E ainda incentiva todos os que atuam nesse mercado a se posicionarem favoravelmente a essa inovação. Sinceramente, Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD MANIFESTO A FAVOR DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2017 (CADASTRO POSITIVO) São Paulo, 9 de Janeiro de 2018. A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), fundada em 2016 pelas principais fintechs de crédito do Brasil, tem como objetivo estimular, através do uso de tecnologia, o desenvolvimento do setor de crédito no país e, com isso, trazer mais competitividade ao setor financeiro e contribuir na redução do spread bancário, no aumento da oferta de crédito e em melhores produtos e serviços para a sociedade brasileira. Temos acompanhado o debate sobre o cadastro positivo e, por meio desta carta, manifestamos nosso apoio tanto ao conceito de cadastro positivo quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 441/2017, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Acreditamos que a criação de um cadastro positivo representa um primeiro passo importante para resolver um dos principais problemas do setor de crédito no país: a assimetria de informações entre os participantes do mercado de crédito. Hoje em dia, uma instituição financeira que queira conceder um empréstimo para alguém ou um comerciante que queira vender uma mercadoria a prazo para um cliente podem consultar apenas as informações NEGATIVAS sobre os clientes. Isso significa que os participantes do mercado compartilham informações sobre tomadores de crédito apenas em casos de inadimplência ou atrasos de pagamentos. Com isso, a informação que mais impacta a avaliação de crédito de um cliente é se ele atrasou um pagamento em algum momento (ainda que outros fatores sócio-demográficos sejam levados em consideração). Um cliente que ao longo de muitos anos pagou todas as suas contas em dia, honrou todos os seus compromissos financeiros e, por uma eventualidade qualquer, atrasou apenas um pagamento recentemente acaba tendo a sua avaliação de crédito prejudicada, não se beneficiando do seu bom histórico de pagamentos no momento em que mais precisa. O exemplo acima demonstra como a falta de transparência em relação às informações POSITIVAS faz com que todos os consumidores acabem pagando mais caro para tomar crédito. O compartilhamento de informações positivas sobre os consumidores é um passo fundamental para se reduzir os juros no Brasil. Com mais informações, uma análise de crédito mais precisa e robusta é possível: os clientes têm acesso a melhores condições de crédito, e as empresas sabem quais de seus clientes são bons pagadores. Com o cadastro positivo, o histórico de bom pagador vira um ativo de cada pessoa! Você cria seu histórico de crédito e na hora que precisar poderá usá-lo para mostrar para o mercado que você merece taxas de juros mais baixas. Esse é um bem que cada pessoa pode criar trabalhando duro e honrando seus compromissos, e poderá ser utilizado em um momento de necessidade, seja para comprar um imóvel, um carro, viajar com a família ou em casos de emergências inesperadas. Somos sensíveis ao tema mais amplo da privacidade e da proteção de dados pessoais. Acreditamos que a tecnologia está mudando a maneira como as pessoas lidam com suas informações, e que é plenamente possível conciliar novos modelos de negócios baseados na análise de dados com a respectiva proteção desses mesmos dados. Legislações modernas e que apoiem tais modelos são essenciais para o desenvolvimento do país, e a criação de um cadastro positivo apenas concretiza isso. Vale dizer que inúmeros outros países já adotaram o cadastro positivo, e nesses países o que se observa é um spread bancário é muito inferior ao praticado no Brasil. Acreditando na contribuição do acesso à informação positiva do consumidor para um produto de crédito mais barato, a ABCD apoia o Projeto de Lei Complementar nº 441/2017. Sinceramente, Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD A ABCD QUER QUE VOCÊ PAGUE MENOS JUROS Hoje em dia a avaliação de crédito no Brasil acaba não favorecendo aqueles que honram seus compromissos financeiros em dia. As informações positivas dos consumidores podem reduzir consideravelmente os juros das transações. Veja o vídeo abaixo e entenda. DESEJA SE ASSOCIAR ? ENVIE UM E-MAIL PARA CONTATO@CREDITODIGITAL.ORG.BR SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE COMO SE TORNAR UM MEMBRO DA ABCD. MAPA DO SITE * Home * Quem Somos * Governança * Membros * Parcerias * Mantenedores * SELO * Estudos * Mídia * Contato MEMBROS Área membros QUEM SOMOS A Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD é uma entidade sem fins lucrativos coordenada pelas fintechs que atuam no setor de crédito no Brasil. POLÍTICA DE PRIVACIDADE ABCD Acesse a Política de Privacidade para ter conhecimento sobre como a ABCD cuida dos seus dados pessoais. CONTATOS ABCD contato@creditodigital.org.br IMPRENSA Regina Pimenta 55 11 98136.6835 regina@pimenta.com Ana Carolina Rodrigues 55 11 98674.0348 anacarolina@pimenta.com DISCLAIMER A Associação Brasileira de Crédito Digital – “ABCD” não é um banco ou instituição financeira, mas sim uma associação sem fins lucrativos, formada por fintechs de crédito, com o objetivo de desenvolver e contribuir para o aprimoramento do setor financeiro no Brasil, especialmente o mercado de crédito digital. Nesse sentido, a ABCD não oferece crédito ou realiza operações de empréstimo / financiamento. A ABCD não cobra quaisquer valores de pessoas físicas/jurídicas e financia as suas atividades apenas por meio das contribuições de seus associados. Portanto, caso você receba um e-mail ou seja contatado por alguém se fazendo passar pela ABCD para cobrar quaisquer valores de operações de crédito ou taxa associativa em nosso nome, encerre o contato imediatamente, pois você está sendo vítima de uma tentativa de fraude. Esteja atento: trata-se de uma prática ilegal e, caso ocorra com você, entre em contato com as autoridades e denuncie imediatamente. Para mais informações, entre em contato conosco ou com a nossa assessoria de imprensa, em horário comercial, das 9h às 18h, pelos contatos disponibilizados no link https://creditodigital.org.br/fale-conosco/. ABCD | Todos os direitos reservados * Login Membros MENU * Home * Quem Somos * Governança * Membros * Parcerias * Mantenedores * SELO * Estudos * Mídia * Contato * Gerenciar o consentimento ATENÇÃO ! A ABCD é uma Associação e, portanto, não opera no mercado de crédito! Qualquer comunicação e/ou interlocução relacionada à ofertas de empréstimos ou pagamentos de supostas taxas/impostos em nome da ABCD, não procede – trata-se de um GOLPE. Apenas as associadas da ABCD têm como negócio operações de crédito/empréstimos. x