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Mas somando as vantagens e subsídios estabelecidos pelas casas parlamentares inclusive estaduais, os ganhos já ultrapassam a casa dos R$ 100 mil. À exceção das Câmaras Municipais, inclusive as das capitais, onde os subsídios e verbas de gabinetes são movimentados pela própria presidência e não por cada vereador, essas vantagens têm certo controle, o que não se dá nas Assembleias Legislativas, na Câmara e no Senado Federal. Na Câmara de João Pessoa por exemplo esse limite se verifica, o que não é o caso da Assembleia Legislativa do Estado que, mesmo em valores inferiores, segue o lema estabelecido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O salário bruto dos vereadores da capital hoje é R$ 15 mil, não podendo exceder a 2/3 do que ganha um deputado estadual, R$ 26 mil, nem o do prefeito, hoje em R$ 22 mil. O que vale também pro deputado que também não poderia ultrapassar o governador. Conforme a última publicação do Diário Oficial (23/11/2015) R$ 29.688,58 é o valor do salário do governador. Até aqui, falando-se basicamente em salários, os ganhos (elevados ou não) até que são facilmente reconhecidos, mudando completamente de figura quando os levantamentos saem para subsídios, vantagens, entre outras coisas mais. É que, como são eles que elaboram as leis, os deputados criam artifícios e terminam ganhando muito mais. A lista é enorme e começa com verba de gabinete para contratar assessores, verba para reembolsar despesas com combustível, selos, materiais gráficos, locação de imóveis. Essas verbas variam de Estado para Estado e, na Paraíba, estima-se hoje em torno de R$ 80 mil por parlamentar, o que somado ao salário, ultrapassa a casa dos 100 mil. Em termos de desconto, no entanto, todos são iguais ou proporcionais. Exceção somente para parlamentares do PT que têm parte dos salários descontada em favor da legenda. Já houve mais, mas hoje, em João Pessoa, exemplo disso só tem na Assembleia, o deputado Anísio Maia que assumiu em face do pedido de licença de Genival Matias e, na Câmara, todos os meses, o vereador Marcos Henriques tem R$ 1.567,00 descontados do seu salário de 15 mil em favor do PT. Territórios diferenciam as tarefas No que se refere às atribuições, os trabalhos dos parlamentares são os mesmos, diferenciados basicamente pelos territórios e nível de representação. E, no caso dos vereadores e deputados estaduais, é o território que marca mais. Em todos os níveis, a carta maior é a Constituição Federal, e a Lei Orgânica está para o vereador como a Constituição do Estado para o deputado estadual. As matérias apreciadas nas Câmaras e nas Assembleias podem ser propostas de emenda à Lei Orgânica do Município ou à Constituição, projeto de lei complementar, lei ordinária, entre outros. Ao deputado, por exemplo, cabe ainda instituir regiões metropolitanas, tributos estaduais, aprovar leis sobre a organização de instituições como a Polícia Civil, Ministério Público, entre outros. Também cabe aos deputados julgar anualmente as contas do governador, fiscalizar a execução das ações e atos da administração, como a execução orçamentária, contas e contratos. Além disso, fixar os subsídios do governador, seu vice e dos próprios deputados por meio de lei. As Câmaras Municipais e a Assembleia Legislativa também podem investigar o Poder Executivo (prefeito e governador) e criarem Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), a fim de averiguar a ocorrência de ilícitos na administração. É a Assembleia que recebe a denúncia e promove o respectivo processo no caso de crime de responsabilidade do governador do Estado, o mesmo podendo fazer a Câmara em relação ao prefeito municipal. Rendimentos paralelos pesam mais Em face dos subsídios e/ou ganhos paralelos, o valor dos rendimentos dos deputados federais e senadores são bem mais complicados de se precisar. Mas com base no último decreto legislativo, datado de 7/11/2018 e sancionado em janeiro deste ano, o teto ficou em R$ 39,3 mil. Desde então, este é o salário dos ministros do Supremo e que deve ser referência máxima para os demais, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal. O reajuste, para quem não lembra, foi encaminhado no apagar das luzes do Governo Temer e sancionado em janeiro, já no Governo Bolsonaro. Ninguém, nem o presidente, pode ganhar acima desse valor (R$ 39,3), se bem que acaba não surtindo muito efeito por causa de vantagens baseadas em trabalho anterior. O presidente Bolsonaro, como se sabe, além dos R$ 39,3 mil (se é que já se equiparou ao salário do Supremo), saiu da Câmara com a aposentadoria de deputado que soma R$ 29.301,45, além da aposentadoria anterior de capitão reformado. Por mês, não ganha menos de R$ 60 mil. Mas no caso dos parlamentares, o importantante não seria os salários em si. Como no caso dos deputados estaduais, para os deputados federais e senadores, as maiores vantagens nem estão nos subsídios ou vantagens paralelas. Antes desse último reajuste de 16%, por exemplo, cada senador já tinha direito a auxílio-moradia mensal de até R$ 3.800,00; plano de saúde ilimitado para uso próprio e de seus dependentes; e cota mensal de R$ 15.000,00 para gastos de material em gabinete e escritório político. E não fica por aí: R$ 8.500,00 para impressão de material de divulgação e gráfico; assinatura de jornais e revistas; gasto de até R$ 500,00 com telefone fixo; gasto ilimitado com celular; direito mensal a 300 litros de gasolina; além de cinco passagens aéreas de ida e volta por mês para o Estado de origem, com gastos que variam de R$ 21.045,20 a R$ 44.276,60. Considerando que o Plano de Saúde é ilimitado, extensivo à família e para além do mandato, bastaria isso para complicar se precisar quanto ganha mesmo um senador. De salário, R$ 39,3 mil no máximo, mas somando as vantagens... quais seriam mesmo seus ganhos reais? Mais o grande gasto para os cofres públicos nem seriam apenas esses ganhos paralelos nem muito menos o salário em si. Com o reajuste, outro enorme volume de recursos públicos se espalha no efeito cascata para os demais setores do Judiciário, Ministério Público e outras áreas federais Deputado representa o povo Eleito para um mandato de quatro anos, o deputado federal é o representante do povo no Legislativo, diferentemente do senador que representa as unidades federativas, o Estado. Na Câmara Federal, cada Estado terá uma quantidade de deputados proporcional à sua população, sendo no mínimo 8 (como Acre) e no máximo 70 (como São Paulo) em um total geral hoje de 513 parlamentares. Os deputados federais têm várias atribuições, entre as principais delas, proposição, discussão e aprovação de leis, atividades comuns também aos senadores. Outra importante atribuição comum a deputados e senadores é a fiscalização do Poder Executivo. Para isso, os parlamentares contam com o suporte do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão composto por técnicos que avaliam a aplicação de recursos públicos. Deputados e senadores ainda podem pedir informações por escrito a órgãos do governo, que são obrigados a responder. Além disso, mediante aprovação pela maioria dos membros de uma comissão ou do plenário, podem convocar ministros para ir ao Congresso prestar explicações. Eles também podem criar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), quando há interesse em investigar com profundidade um tema específico. Por exemplo: quando há suspeitas sobre a conduta do presidente da República, cabe aos deputados federais autorizarem a abertura de processos pelos chamados crimes de responsabilidade. São delitos diretamente relacionados ao cargo e que podem levar à perda do mandato e impedi-lo de exercer qualquer função pública por cinco anos. O processo em si e o julgamento do presidente, no entanto, são realizados pelos senadores. Da mesma forma, os deputados também autorizam processos contra o vice-presidente da República e ministros de Estado. Outra atividade comum entre deputados e senadores é a aprovação do Orçamento da União, lei que todos os anos é editada pelo Executivo e que lista receitas e despesas federais. Durante a tramitação da proposta orçamentária, os congressistas têm direito a uma parte dos recursos para incluir despesas – em geral, direcionadas a obras em suas regiões – chamadas Emendas Parlamentares. Os deputados são os únicos que podem cobrar a prestação de contas do presidente da República, em que são relacionadas todas as despesas realizadas pelo Executivo durante o ano, conforme previsto na proposta de Orçamento. Senador representa o Estado Único agente público eleito para um mandato de 8 anos, o senador é o representante de seu Estado (ou do Distrito Federal) no Legislativo. Por isso, cada uma das 27 unidades federativas possui um número igual de senadores: três – o que totaliza 81. Entre as atribuições exclusivas dos senadores, está a aprovação de autoridades indicadas pela Presidência da República. Os senadores devem sabatinar e, em votação secreta, aprovar ou rejeitar nomes para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), presidentes e diretores do Banco Central, chefes de missão diplomática e o procurador-geral da República. Juntamente com os deputados, os senadores também têm direito de indicar seis dos nove ministros do TCU. Nesse caso, o nome deve ser aprovado pelas duas Casas. Os senadores têm poder de processar e julgar o presidente da República pelos chamados crimes de responsabilidade, delitos diretamente relacionados ao cargo e que podem levar à perda do mandato e impedi-lo de exercer qualquer função pública por cinco anos. Esse processo, no entanto, deve ser primeiro autorizado pela Câmara antes de ir ao Senado. Da mesma forma, os senadores também processam e julgam ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros do Conselho Nacional de Justiça, procurador-geral da República e advogado-geral da União. Outra atribuição exclusiva dos senadores é a autorização para estados e municípios contraírem empréstimos com organismos internacionais. E são eles também que devem fixar o limite da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios. Entre as atividades que os senadores dividem com os deputados federais, destaca-se a discussão e aprovação da proposta de Orçamento da União. *publicado originalmente na edição impressa de 14 de julho de 2019 registrado em: senado federal, câmara dos deputados, salários MAIS UNIÃO PORTAL DO SERVIDOR * Contracheque * Cursos de qualificação LEGISLAÇÃO * Lei 4.714 * Decreto 22.827 * Decreto 26.375 * Decreto 30.608 * Decreto 24.649 COMERCIAL * Reserve seu anúncio * Faça sua assinatura * Locais de circulação TRANSPARÊNCIA * Portal de Transparência LOCALIZAÇÃO * Localização Google Maps FALE CONOSCO * Comercial * Assinatura * Orçamento * Redação * Publicidade * Diário Oficial * Editora MAIS MÍDIAS Voltar para Topo BR 101 - KM 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP: 58.082-010 CNPJ 01.518.579/0001-41