auniao.pb.gov.br Open in urlscan Pro
138.185.34.66  Public Scan

URL: https://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_politicas/ganhos-de-parlamentares-ultrapassam-os-r-100-mil
Submission: On October 21 via api from US — Scanned from DE

Form analysis 1 forms found in the DOM

https://auniao.pb.gov.br/@@busca

<form id="searchform" class="navbar-search pull-right" action="https://auniao.pb.gov.br/@@busca">
  <input id="searchUniao" role="search" method="get" type="text" class="search-query span2" placeholder="Buscar" name="SearchableText"><button type="submit">Buscar</button>
</form>

Text Content

Contraste



‹ ›
 * Página Inicial
 * Institucional
 * Produtos
 * Serviços
 * Notícias
 * Edição digital
 * Correio das Artes
 * SISPublicações
 * SISAssinaturas

Buscar

Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Políticas > Ganhos de parlamentares
ultrapassam os R$ 100 mil
Info

Notícias


GANHOS DE PARLAMENTARES ULTRAPASSAM OS R$ 100 MIL





Tweet
por publicado: 15/07/2019 09h42 última modificação: 15/07/2019 09h42
Exibir carrossel de imagens Foto: Ascom/ALPB
 * 
 * 

Vantagens são bem inferiores, mas deputados estaduais seguem critérios dos
parlamentares federais

por Ademilson José*


SUBSÍDIOS SÓ SÃO MAIS LIMITADOS PARA VEREADORES QUE, EM TERMOS DE
REPRESENTATIVIDADE, TAMBÉM TÊM MENOS ATRIBUIÇÕES




Com o reajuste de 16% sancionado em janeiro deste ano, o teto constitucional das
autoridades federais dos três poderes ficou em R$ 39,3 mil, valor que é baseado
nos ministros do Supremo. Mas somando as vantagens e subsídios estabelecidos
pelas casas parlamentares inclusive estaduais, os ganhos já ultrapassam a casa
dos R$ 100 mil.

À exceção das Câmaras Municipais, inclusive as das capitais, onde os subsídios e
verbas de gabinetes são movimentados pela própria presidência e não por cada
vereador, essas vantagens têm certo controle, o que não se dá nas Assembleias
Legislativas, na Câmara e no Senado Federal.

Na Câmara de João Pessoa por exemplo esse limite se verifica, o que não é o caso
da Assembleia Legislativa do Estado que, mesmo em valores inferiores, segue o
lema estabelecido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O salário bruto dos vereadores da capital hoje é R$ 15 mil, não podendo exceder
a 2/3 do que ganha um deputado estadual, R$ 26 mil, nem o do prefeito, hoje em
R$ 22 mil. O que vale também pro deputado que também não poderia ultrapassar o
governador. Conforme a última publicação do Diário Oficial (23/11/2015) R$
29.688,58 é o valor do salário do governador.

Até aqui, falando-se basicamente em salários, os ganhos (elevados ou não) até
que são facilmente reconhecidos, mudando completamente de figura quando os
levantamentos saem para subsídios, vantagens, entre outras coisas mais. É que,
como são eles que elaboram as leis, os deputados criam artifícios e terminam
ganhando muito mais.

A lista é enorme e começa com verba de gabinete para contratar assessores, verba
para reembolsar despesas com combustível, selos, materiais gráficos, locação de
imóveis. Essas verbas variam de Estado para Estado e, na Paraíba, estima-se hoje
em torno de R$ 80 mil por parlamentar, o que somado ao salário, ultrapassa a
casa dos 100 mil.

Em termos de desconto, no entanto, todos são iguais ou proporcionais. Exceção
somente para parlamentares do PT que têm parte dos salários descontada em favor
da legenda. Já houve mais, mas hoje, em João Pessoa, exemplo disso só tem na
Assembleia, o deputado Anísio Maia que assumiu em face do pedido de licença de
Genival Matias e, na Câmara, todos os meses, o vereador Marcos Henriques tem R$
1.567,00 descontados do seu salário de 15 mil em favor do PT.

Territórios diferenciam as tarefas

No que se refere às atribuições, os trabalhos dos parlamentares são os mesmos,
diferenciados basicamente pelos territórios e nível de representação. E, no caso
dos vereadores e deputados estaduais, é o território que marca mais. Em todos os
níveis, a carta maior é a Constituição Federal, e a Lei Orgânica está para o
vereador como a Constituição do Estado para o deputado estadual.

As matérias apreciadas nas Câmaras e nas Assembleias podem ser propostas de
emenda à Lei Orgânica do Município ou à Constituição, projeto de lei
complementar, lei ordinária, entre outros. Ao deputado, por exemplo, cabe ainda
instituir regiões metropolitanas, tributos estaduais, aprovar leis sobre a
organização de instituições como a Polícia Civil, Ministério Público, entre
outros.

Também cabe aos deputados julgar anualmente as contas do governador, fiscalizar
a execução das ações e atos da administração, como a execução orçamentária,
contas e contratos. Além disso, fixar os subsídios do governador, seu vice e dos
próprios deputados por meio de lei.

As Câmaras Municipais e a Assembleia Legislativa também podem investigar o Poder
Executivo (prefeito e governador) e criarem Comissões Parlamentares de Inquérito
(CPI), a fim de averiguar a ocorrência de ilícitos na administração.

É a Assembleia que recebe a denúncia e promove o respectivo processo no caso de
crime de responsabilidade do governador do Estado, o mesmo podendo fazer a
Câmara em relação ao prefeito municipal.

Rendimentos paralelos pesam mais

Em face dos subsídios e/ou ganhos paralelos, o valor dos rendimentos dos
deputados federais e senadores são bem mais complicados de se precisar. Mas com
base no último decreto legislativo, datado de 7/11/2018 e sancionado em janeiro
deste ano, o teto ficou em R$ 39,3 mil. Desde então, este é o salário dos
ministros do Supremo e que deve ser referência máxima para os demais, conforme o
Artigo 37 da Constituição Federal.

O reajuste, para quem não lembra, foi encaminhado no apagar das luzes do Governo
Temer e sancionado em janeiro, já no Governo Bolsonaro. Ninguém, nem o
presidente, pode ganhar acima desse valor (R$ 39,3), se bem que acaba não
surtindo muito efeito por causa de vantagens baseadas em trabalho anterior.

O presidente Bolsonaro, como se sabe, além dos R$ 39,3 mil (se é que já se
equiparou ao salário do Supremo), saiu da Câmara com a aposentadoria de deputado
que soma R$ 29.301,45, além da aposentadoria anterior de capitão reformado. Por
mês, não ganha menos de R$ 60 mil.

Mas no caso dos parlamentares, o importantante não seria os salários em si. Como
no caso dos deputados estaduais, para os deputados federais e senadores, as
maiores vantagens nem estão nos subsídios ou vantagens paralelas. Antes desse
último reajuste de 16%, por exemplo, cada senador já tinha direito a
auxílio-moradia mensal de até R$ 3.800,00; plano de saúde ilimitado para uso
próprio e de seus dependentes; e cota mensal de R$ 15.000,00 para gastos de
material em gabinete e escritório político.

E não fica por aí: R$ 8.500,00 para impressão de material de divulgação e
gráfico; assinatura de jornais e revistas; gasto de até R$ 500,00 com telefone
fixo; gasto ilimitado com celular; direito mensal a 300 litros de gasolina; além
de cinco passagens aéreas de ida e volta por mês para o Estado de origem, com
gastos que variam de R$ 21.045,20 a R$ 44.276,60.

Considerando que o Plano de Saúde é ilimitado, extensivo à família e para além
do mandato, bastaria isso para complicar se precisar quanto ganha mesmo um
senador. De salário, R$ 39,3 mil no máximo, mas somando as vantagens... quais
seriam mesmo seus ganhos reais?

Mais o grande gasto para os cofres públicos nem seriam apenas esses ganhos
paralelos nem muito menos o salário em si. Com o reajuste, outro enorme volume
de recursos públicos se espalha no efeito cascata para os demais setores do
Judiciário, Ministério Público e outras áreas federais

Deputado representa o povo

Eleito para um mandato de quatro anos, o deputado federal é o representante do
povo no Legislativo, diferentemente do senador que representa as unidades
federativas, o Estado. Na Câmara Federal, cada Estado terá uma quantidade de
deputados proporcional à sua população, sendo no mínimo 8 (como Acre) e no
máximo 70 (como São Paulo) em um total geral hoje de 513 parlamentares.

Os deputados federais têm várias atribuições, entre as principais delas,
proposição, discussão e aprovação de leis, atividades comuns também aos
senadores.

Outra importante atribuição comum a deputados e senadores é a fiscalização do
Poder Executivo. Para isso, os parlamentares contam com o suporte do Tribunal de
Contas da União (TCU), órgão composto por técnicos que avaliam a aplicação de
recursos públicos.

Deputados e senadores ainda podem pedir informações por escrito a órgãos do
governo, que são obrigados a responder. Além disso, mediante aprovação pela
maioria dos membros de uma comissão ou do plenário, podem convocar ministros
para ir ao Congresso prestar explicações.

Eles também podem criar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), quando há
interesse em investigar com profundidade um tema específico. Por exemplo: quando
há suspeitas sobre a conduta do presidente da República, cabe aos deputados
federais autorizarem a abertura de processos pelos chamados crimes de
responsabilidade. São delitos diretamente relacionados ao cargo e que podem
levar à perda do mandato e impedi-lo de exercer qualquer função pública por
cinco anos.

O processo em si e o julgamento do presidente, no entanto, são realizados pelos
senadores. Da mesma forma, os deputados também autorizam processos contra o
vice-presidente da República e ministros de Estado. Outra atividade comum entre
deputados e senadores é a aprovação do Orçamento da União, lei que todos os anos
é editada pelo Executivo e que lista receitas e despesas federais.

Durante a tramitação da proposta orçamentária, os congressistas têm direito a
uma parte dos recursos para incluir despesas – em geral, direcionadas a obras em
suas regiões – chamadas Emendas Parlamentares.

Os deputados são os únicos que podem cobrar a prestação de contas do presidente
da República, em que são relacionadas todas as despesas realizadas pelo
Executivo durante o ano, conforme previsto na proposta de Orçamento.

Senador representa o Estado

Único agente público eleito para um mandato de 8 anos, o senador é o
representante de seu Estado (ou do Distrito Federal) no Legislativo. Por isso,
cada uma das 27 unidades federativas possui um número igual de senadores: três –
o que totaliza 81.

Entre as atribuições exclusivas dos senadores, está a aprovação de autoridades
indicadas pela Presidência da República. Os senadores devem sabatinar e, em
votação secreta, aprovar ou rejeitar nomes para ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), presidentes e
diretores do Banco Central, chefes de missão diplomática e o procurador-geral da
República.

Juntamente com os deputados, os senadores também têm direito de indicar seis dos
nove ministros do TCU. Nesse caso, o nome deve ser aprovado pelas duas Casas.

Os senadores têm poder de processar e julgar o presidente da República pelos
chamados crimes de responsabilidade, delitos diretamente relacionados ao cargo e
que podem levar à perda do mandato e impedi-lo de exercer qualquer função
pública por cinco anos. Esse processo, no entanto, deve ser primeiro autorizado
pela Câmara antes de ir ao Senado.

Da mesma forma, os senadores também processam e julgam ministros de Estado,
comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros do Conselho Nacional
de Justiça, procurador-geral da República e advogado-geral da União. Outra
atribuição exclusiva dos senadores é a autorização para estados e municípios
contraírem empréstimos com organismos internacionais. E são eles também que
devem fixar o limite da dívida consolidada da União, dos estados e dos
municípios.

Entre as atividades que os senadores dividem com os deputados federais,
destaca-se a discussão e aprovação da proposta de Orçamento da União.




*publicado originalmente na edição impressa de 14 de julho de 2019



registrado em: senado federal, câmara dos deputados, salários


MAIS UNIÃO



PORTAL DO SERVIDOR

 * Contracheque
 * Cursos de qualificação

LEGISLAÇÃO

 * Lei 4.714
 * Decreto 22.827
 * Decreto 26.375
 * Decreto 30.608
 * Decreto 24.649

COMERCIAL

 * Reserve seu anúncio
 * Faça sua assinatura
 * Locais de circulação

TRANSPARÊNCIA

 * Portal de Transparência

LOCALIZAÇÃO

 * Localização Google Maps

FALE CONOSCO

 * Comercial
 * Assinatura
 * Orçamento
 * Redação
 * Publicidade
 * Diário Oficial
 * Editora


MAIS MÍDIAS





Voltar para Topo

BR 101 - KM 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP: 58.082-010
CNPJ 01.518.579/0001-41