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Ir para o conteúdo * Dedetizadora * Dedetização de cupim * Dedetização de mosquitos * Dedetização de formigas * Dedetização de baratas * Dedetização de traças * Dedetização de lacraias * Dedetização de moscas * Dedetização de percevejos * Dedetização de pulgas * Dedetização de carrapatos * Controle de vetores * Desratização * Desinsetização * Descupinização * Sanitização * Limpeza de caixa d’água * Blog Menu * Dedetizadora * Dedetização de cupim * Dedetização de mosquitos * Dedetização de formigas * Dedetização de baratas * Dedetização de traças * Dedetização de lacraias * Dedetização de moscas * Dedetização de percevejos * Dedetização de pulgas * Dedetização de carrapatos * Controle de vetores * Desratização * Desinsetização * Descupinização * Sanitização * Limpeza de caixa d’água * Blog Ligue Agora (21) 2502-0303 Instagram Facebook * Notícias QUEM PAGA A DESCUPINIZAÇÃO DE UM IMÓVEL ALUGADO? * Thiago * julho 8, 2024 Quem paga a descupinização de um imovel alugado? Vai depender de quando começou a infestação. Se for algo que começou antes da locação é de responsabilidade do proprietário, porém se foi algo que começou depois da locação, quem deve pagar pela dedetização é o locatário (inquilino). A locação de imóveis é pautada pela Lei do Inquilinato – 8.245/91. No artigo 22, parágrafo IV, diz que o locador é obrigado a “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já no artigo 23, parágrafo II, fala que o inquilino é obrigado a tratar o imóvel “com o mesmo cuidado como se fosse seu”, ou seja, é de responsabilidade deste inquilino zelar pelo imóvel onde mora. Portanto, de acordo com a lei, o locador (proprietário) deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e se responsabilizará pelas reformas estruturais. Já o locatário (inquilino) deverá preservar o imóvel como fosse seu e realizar serviços de manutenções básicas no decorrer de toda locação e responder pelos danos no imóvel que porventura ele e terceiros causaram (Art. 23, V da Lei 8.245). É um erro muito comum dos locadores (proprietários) julgarem que após assinado o contrato com vistoria, qualquer dano ou manutenção que ocorrer no imóvel daquela data em diante é de responsabilidade do inquilino. Portanto isso não é verdade, o locador (proprietário) tem que garantir, no caso da locação residencial, perfeitas condições de habitualidade com suas instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto em funcionamento. COMO O INQUILINO DEVERÁ AGIR MEDIANTE UMA INFESTAÇÃO? Ainda de acordo com a Lei do inquilinato, no artigo 23, artigo IV, o locatário é obrigado a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros. Ou seja, o inquilino deverá avisar por escrito ao proprietário ou a administradora responsável pela gestão da locação, para que tenham ciência do acontecimento, e a partir de então, consigam providenciar uma solução o mais rápido possível. Nesta situação, será chamada uma empresa ou profissional especializado para emissão de um laudo, e caso seja provado que o ocorrido começou antes da locação, o proprietário será o responsável por pagar pela dedetização do imóvel alugado. Porém, caso seja provado que a infestação começou depois da locação, o inquilino será o responsável por pagar pela dedetização do imóvel alugado. Por isso, é importante contar com uma imobiliária intermediando a locação, pois a grande maioria das imobiliárias/administradoras conhecem muitas empresas de manutenção e reforma de imóveis, dando mais qualidade, preço e garantia para os serviços executados nos imóveis locados. NEM SEMPRE É POSSÍVEL IDENTIFICAR DANOS NA VISTORIA DE IMÓVEL Um dos pontos que muitas vezes passam despercebidos é a vistoria do imóvel, o laudo é o segundo documento mais importante e deve integrar o contrato de locação. Vistoria é indispensável para evitar problemas futuros para ambas as partes. No laudo deve-se descrever o estado de conservação em que se encontra o imóvel. E deve ser realizado antes do inquilino entrar e após a sua saída. Existem checklists de vistoria disponíveis na internet para ajudar você a não esquecer de nenhum centímetro quadrado. Registre tudo com imagens e anexe ao contrato de aluguel do imóvel. O ideal é que esse procedimento seja realizado por um profissional, pois dessa forma é garantido que todos os pontos relatados e formalizados em contrato não beneficiem apenas um lado, mas sim que o acordo seja justo para ambos. Porém, em uma vistoria de imóvel nem sempre é possível identificar alguns problemas. E caso conste no contrato que o imóvel apresenta problemas e o inquilino fique ciente (em contrato ou vistoria), aí sim o inquilino NÃO poderá cobrar do locador (proprietário) posteriormente as reformas. TENHA SEMPRE UMA IMOBILIÁRIA INTERMEDIANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS A imobiliária é responsável pela avaliação cadastral dos inquilinos e até dos locadores (proprietários). Ela tem o dever de avaliar da melhor maneira possível as condições da locação e repassar toda informação para o locador (proprietário), tais como: os seus riscos, prazos contratuais, alertar sobre infrações e etc. Nesse trâmite de locação de imóveis, a função da imobiliária é proporcionar uma segurança para ambas as partes. Portanto, ao procurar uma imobiliária para colocar o seu imóvel para alugar, conheça as responsabilidades dessa administradora. Por exemplo, no contrato de prestação de serviço, a administradora ingressará com a ação de despejo por falta de pagamento contra o inquilino sem custo de honorários para o proprietário se houver atraso? A administradora ingressará com a ação caso ocorra danos materiais no imóvel? A administradora irá vistoriar o imóvel alugado quando necessário? O que está incluso na taxa de administração? São pontos que necessitam ficar bem claros para os locadores antes de fechar o negócio com um novo inquilino. Já o inquilino, antes de fechar negócio, é preciso perguntar se o imóvel será administrado pelo proprietário ou pela imobiliária? É preciso se informar que após a locação, o proprietário será o responsável pela administração e ficará ciente que muitos problemas podem surgir no futuro. IMÓVEL ALUGADO PRECISA DE DEDETIZAÇÃO, O QUE FAZER? Em primeiro lugar, é preciso identificar se a infestação de insetos aconteceu antes ou depois da locação. Como já dissemos, quando o foco já existia antes do contrato, a responsabilidade pela dedetização fica a cargo do dono. Caso contrário, se a incidência de insetos surgir após a locação, o inquilino deve arcar com as despesas do serviço. É imprescindível que essa situação seja resolvida o mais rápido possível. A dedetização deve estar em dia para que o ambiente esteja sempre higienizado e em boas condições de ocupação. Assim, locador e locatário saem em vantagem! PREPARAÇÃO INICIAL Antes da dedetização de fato acontecer, é necessário preparar o imóvel para receber o procedimento. Para isso, organize o ambiente para fácil acesso dos profissionais e informe o local onde as pragas se manifestam. Se possível, adiante o assunto: deixe claro quais os tipos de pragas você já encontrou no local. Dessa forma, a equipe tem consciência da situação inicial do imóvel alugado e pode agir mais rapidamente. LIMPEZA COMPLETA Antes e depois da dedetização você deve fazer uma boa limpeza no local infestado. Uma superfície devidamente higienizada agrega à dedetização, já que os produtos são fixados com maior eficiência. Portanto, elimine sujeiras, poeiras e impurezas! PESSOAS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Em geral, não há necessidade dos moradores ficarem longe de casa durante a dedetização. Hoje em dia, boa parte dos procedimentos não exigem que o imóvel alugado fique vazio para executar o serviço. Entretanto, algumas técnicas exalam odor forte, que pode ser prejudicial à saúde humana e animal. Para evitar a inalação de produtos tóxicos e outros acidentes, indivíduos e pets podem ficar ausentes por alguns instantes. COMO FUNCIONA A DEDETIZAÇÃO? A dedetização é um procedimento que envolve o uso de técnicas de controle de pragas para reduzir populações de animais invasores em ambientes urbanos. As principais espécies encontradas nas grandes metrópoles são baratas, cupins, ratos, mosquitos, pulgas, formigas, etc. Este método de extermínio abrange medidas preventivas e corretivas para controlar infestações. Em suma, a dedetização pode ser feita através de três técnicas distintas. A escolha do melhor método depende do tipo de praga a ser combatida e do nível da infestação no local. A equipe da dedetizadora contratada para o serviço realiza uma avaliação prévia do imóvel e indica a técnica mais adequada. CONFIRA, NA SEQUÊNCIA, OS PRINCIPAIS TIPOS DE DEDETIZAÇÃO: 1. Pulverização A pulverização consiste na aspersão de um inseticida líquido pelo local infestado. Este produto possui baixo grau de toxicidade e extermina imediatamente as pragas, já que obriga os insetos a abandonarem seus esconderijos. Além disso, a pulverização garante um efeito prolongado, sendo considerada uma das técnicas mais eficientes. 2. Polvilhamento O polvilhamento consiste na aplicação de pó químico — pesticida inodoro e com nível tóxico reduzido. Assim como a pulverização, esta técnica possui um efeito residual, ou seja, de longa duração. É mais indicada para uso em esgotos e dutos de água devido à sua alta capacidade de combater espécies de baratas características destes locais. 3. Gel inseticida Por fim, o último método de dedetização é a aplicação de gel inseticida com pistola ou seringa. A substância não tem cheiro e seu efeito dura por muito tempo. Aliás, ela funciona como uma isca, atraindo baratas e formigas até o ponto de aplicação. Sua ação começa a surtir efeito após ser ingerida pelas pragas. COMO EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE INSETOS EM SEU IMÓVEL É possível prevenir e bloquear a entrada de visitas indesejadas em seu lar, tendo alguns cuidados simples. Manter o ambiente sempre limpo e não acumular lixo são ações importantes para evitar a proliferação dessas pragas, porém a forma mais segura de evitar uma infestação é realizando a detetização e a descupinização do local em caso de infestação. Os profissionais da Kioto realizam uma visita técnica, identificam a origem e o grau da infestação e enviam por e-mail o orçamento. Conte com a gente! Entre em contato conosco pelo link do WhatsApp abaixo e agende uma visita técnica! Contratar plano! A KIOTO LIGA PARA VOCÊ Solicite abaixo e um de nossos atendentes irá entrar em contato para tirar todas suas dúvidas SE PREFERIR, ENVIE UM WHATSAPP Enviar Mensagem A Kioto Dedetizadora possui uma equipe altamente treinada para atender você em menos de 24 Horas. O que você precisa? * Dedetizadora RJ * Descupinização RJ * Desratização RJ * Desinsetização RJ * Limpeza de caixa d’ Água rj * Controle de Vetores Fale Conosco * (21) 97204-1820 * (21) 2502-0303 * comercial@dedetizadorakioto.com.br * Av. Paulo de Frontin, 125 - Praça da Bandeira, Rio de Janeiro - RJ * @kiotodedetizadora * Kioto Dedetizadora © Desenvolvido por Encontro de Tudo Agência Digital