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Justiça


CASO BES: JUIZ MARCA AUDIÊNCIAS ATÉ FINAL DE MARÇO, FIM DA INSTRUÇÃO ATRASA
NOVAMENTE, RELAÇÃO DE LISBOA JÁ AVISOU PARA PRESCRIÇÃO DE CRIMES

31 janeiro 2023 20:46


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Este é Pedro Correia, o novo juiz do caso BES


O PLANO, JÁ APRESENTADO PELO JUIZ ÀS PARTES NO PROCESSO, PREVÊ UM CALENDÁRIO DE
AUDIÇÕES DE TESTEMUNHAS E ARGUIDOS ENTRE 20 DE FEVEREIRO E 30 DE MARÇO

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31 janeiro 2023 20:46


LUSA

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprecia na quarta-feira “um novo
plano” de diligências na instrução do processo BES/GES, que prevê audições de
arguidos até 30 de março, para lá do prazo para concluir a instrução imposto
pelo CSM.

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“O Conselho Superior da Magistratura informa que o senhor juiz apresentou um
novo plano ao CSM que será amanhã [quarta-feira] apreciado”, refere o órgão de
gestão e disciplina dos juízes em resposta à Lusa sobre o plano de diligências
apresentado pelo juiz de instrução Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa
na condução dos trabalhos no processo BES/GES.

O plano, já apresentado pelo juiz às partes no processo, prevê um calendário de
audições de testemunhas e arguidos entre 20 de fevereiro e 30 de março,
ressalvando o juiz no seu despacho que o agendamento é feito “sem prejuízo da
resolução das questões que se mostram pendentes e de quaisquer vicissitudes que
possam ocorrer (processuais ou extraprocessuais)”.

A instrução do processo BES/GES passou a ter caráter urgente, segundo um acórdão
do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) conhecido no início de janeiro, que deu
razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra uma anterior decisão do
juiz Ivo Rosa.

O TRL determinou que “os atos de instrução e o debate instrutório decorram sem
as limitações preconizadas”, pelo que o processo pode agora decorrer também
durante as férias judiciais com vista a evitar o risco de prescrição de alguns
crimes, nomeadamente, falsidade de documento e infidelidade, o que pode
acontecer entre agosto de 2024 e março de 2025.

Perante o risco de prescrição, os juízes defenderam que se evite “o arrastamento
temporal dos processos penais e o consequente descrédito da justiça”.



“Quer da inegável complexidade dos autos de instrução em causa, quer do elevado
número de diligências a realizar em sede de instrução, quer do risco de
prescrição relativamente a alguns dos crimes em causa, decorre a evidente
vantagem que os atos instrutórios (incluindo o debate instrutório) sejam
praticados sem as limitações” previstas nos prazos do Código de Processo Penal,
referem as três juízas do TRL.

Em setembro, a instrução do caso BES/GES passou a estar nas mãos do juiz Pedro
Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa por decisão do CSM. Foi também atribuído
em junho do ano passado um prazo de oito meses para a conclusão da instrução, ou
seja, até ao próximo mês de fevereiro, mas o CSM já tinha mostrado
disponibilidade para apreciar “na altura própria” um eventual incumprimento do
prazo.

O processo BES/GES tem 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este
caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e
queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e
no estrangeiro. Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil
páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado
prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.




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