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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)


A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a
realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com
base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização
constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas
atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as
profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de
determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão
diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo
Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção
do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para
a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um
documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As
inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais
quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de
valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral,
anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação  de ocupações
e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e
segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor
específico.

Acesse: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

 




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