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A assessoria jurídica do Sindicomerciários entrou com uma ação judicial para
reconhecer o direito de um padeiro a ter aposentadoria especial de um padeiro
associado ao Sindicato. De acordo com escritório Abreu e Almeida Advocacia, "o
trabalhador que desempenha suas atividades profissionais submetido a altas
temperaturas pode ter direito à concessão de Aposentadoria Especial".
Possuem direito a esse benefício os trabalhadores que  exercem suas funções
expostos a agentes nocivos, frio, calor e ruido de forma contínua e
ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em
legislação e está regulado pelo decreto 3.048/1999, que em seu anexo IV trás as
condições em que o trabalhador tem direito a se aposentar antes do tempo.  
O Tribunal Regional da 4º região possui precedentes favoráveis aos direitos dos
padeiros. "Nesses precedentes judiciais, há julgados no sentido de que é
possível o reconhecimento da atividade especial por equiparação à categoria
profissional de forneiro até 28 de abril de 1995. Após essa data, comprovada a
exposição ao calor acima dos limites de tolerância, é devido o reconhecimento da
atividade exercida pelo profissional" explica Daniel Mendes Almeida, advogado
previdenciário. 
Procure um especialista no assunto e verifique se é possível o enquadramento das
suas atividades profissionais nas referidas normas.

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