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Na linguagem contábil, fato gerador é o evento que determina a obrigação de tal imposto — o que fica a cargo da legislação especificá-los. Para entender mais sobre o que é o IPTU, compreendendo como funciona a apuração desse tributo e como proceder com o pagamento, continue com a leitura e saiba mais. O QUE É O VALOR VENAL DO IMÓVEL? Para compreender melhor o que é IPTU, é imprescindível saber o conceito de valor venal. A grosso modo, podemos dizer que se trata de uma estimativa realizada pelas prefeituras, com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário local para se conhecer o valor do metro quadrado nos territórios urbanos das cidades. Sem essa estimativa seria impossível chegar ao valor final para a cobrança do tributo. E como é calculado o valor venal? Em geral, aplica-se a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR, sendo que: * V – valor venal do imóvel; * A – área do terreno ou edificação; * VR – valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); * I – idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); * P – posição do imóvel no logradouro; * TR – tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.). É importante lembrar que o cálculo varia de uma cidade para a outra, uma vez que o IPTU é de competência municipal e cada ente tem autonomia para desenvolver uma metodologia própria. COMO É FEITO O CÁLCULO DO IPTU? Agora que você já sabe o que é valor venal e como calculá-lo, utilizaremos essa informação para entender como proceder com o cálculo do próprio IPTU. Tudo é muito simples, basta multiplicar o valor venal pela alíquota do imposto, que consta na lei municipal que institui o tributo. As alíquotas aplicadas, geralmente, têm caráter progressivo — isto é, proprietários cujos imóveis têm maior valor venal contribuem em maior proporção. Em geral, isso pode ser observado na maioria das cidades. EXISTE A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE IPTU? Em se tratando de isenções, cabe mais uma vez ficar atento ao que diz a lei: em muitos casos, beneficiários e pensionistas do INSS de baixa renda são isentos. O mesmo vale para organizações de fomento ao esporte, imóveis particulares cedidos ao poder público e demais instituições que exercem algum trabalho de caráter social. Também é comum ser aplicado descontos no valor do tributo em casos como: * Imóveis que sediam projetos culturais; * Imóveis destinados a salas de cinema; * Contribuintes que se propõem a recuperar e conservar imóveis tombados. É POSSÍVEL PARCELAR O VALOR A SER PAGO? O pagamento parcelado do IPTU é uma opção para a grande maioria das cidades brasileiras. Em geral, o parcelamento acontece em até 12x e se inicia no mês de janeiro, de modo que o contribuinte possa quitar o valor ao longo ano. Como incentivo para o pagamento a vista do IPTU, muitas prefeituras concedem descontos para quem adere a essa opção. Não chega a ser nenhum super desconto, ficando em torno de 5% apenas, mas para quem conta com disponibilidade financeira para o pagamento integral, vale o investimento. É POSSÍVEL NEGOCIAR VALORES EM ATRASO? Não somente é possível, como é desejável por parte da prefeitura, pois é de amplo interesse do poder público receber o valor de tributos atrasados. Dessa forma, caso você esteja nessas situações, contate o setor responsável na administração municipal e verifique a existência de algum programa de renegociação de tributos atrasados. Não se esqueça de que, com o passar dos meses ou dos anos, essa dívida pode se tornar impagável. Além disso, as consequências para quem está em situação de inadimplência são graves — além das multas e juros que incidem sobre o passivo, ainda temos: * Inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura); * Inscrição no cadastro de Dívida Ativa; * Instauração de processo de execução fiscal; * Em última instância, leilão do imóvel para saldar o débito tributário. PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IPTU? Quanto a isso, devemos pontuar que não se trata de um recurso vinculado, ou seja, que vai para uma área específica. Na verdade, geralmente, o montante arrecadado desse imposto custeia as obrigações de competência municipal de infraestrutura e saneamento, como: * Calçamento e pavimentação de ruas; * Sistema de esgoto e saneamento; * Rede pública de iluminação. Como você pôde acompanhar, o cálculo do IPTU é relativamente simples. Basta conhecer o valor venal de seu imóvel e a alíquota aplicada pela prefeitura. Em relação � s condições de pagamento e situação de isenção, vale acompanhar as informações apresentadas pela administração municipal. Sempre que possível, obtenha descontos mediante o pagamento � vista do tributo e, em casos de atraso, não perca tempo e renegocie sua dívida! VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DE É MELHOR ABATER O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU INVESTIR? É MELHOR ABATER O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU INVESTIR? É MELHOR ABATER O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU INVESTIR? É MELHOR ABATER O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU INVESTIR? TAGS Compra Comprando um Apê COMO COMPOR A RENDA FAMILIAR PARA SEU FINANCIAMENTO? Descubra como a composição de renda familiar pode ser a chave para a realização do sonho da casa própria. Comprando um Apê DESENROLA BRASIL: CONHEÇA O PROGRAMA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS Descubra como o Programa Desenrola Brasil pode ser a chave para abrir novas possibilidades financeiras e alcançar a tão desejada casa própria. 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Pages: 123456789101112131415161718192021222324252627282930313233343536373839404142434445464748495051525354555657585960616263646566676869707172737475767778798081828384858687888990919293949596979899100101102103104105106107108109110111112113114115116117118119120121122123124125126127128129130131132133134135136137138139140141142143144145146147148149150151152153154155156157158159160161162163164165166167168169170171172173174175176177178179180181182183184185186187188189190191192193194195196197198199200201202203204205206207208209210211212213214215216217218219220221222223224225226227228229230231232233234235236237238239240241242243244245246247248249250251252253254255256257258259260261262263264265266267268269270271272273274275276277278279280281282283284285286287288289290291292293294295296297298299300301302303304305306307308309310311312313314315316317318319320321322323324325326327328329330331332333334335336337338339340341342343344345346347 Carregar Mais © MRV | Todos os direitos reservados EDITORIAIS * * Papo de Casa * Decoração * Estilo de vida * Comprando um Apê * Onde Morar INSTITUCIONAL * * Sobre o Sonhar&Morar * Fale com a Redação Close GDPR Cookie Settings * Privacy Overview * Cookies estritamente necessários * Cookies de terceiros Powered by� GDPR Cookie Compliance Privacy Overview This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. 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