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O QUE É IPTU: SAIBA TUDO SOBRE ESTE IMPOSTO


SAIBA MAIS SOBRE O QUE É O IPTU, COMPREENDENDO COMO FUNCIONA A APURAÇÃO DESSE
TRIBUTO E COMO PROCEDER COM O PAGAMENTO.

junho 6, 2022



Autor: Redação

junho 6, 2022

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Você sabe o que é IPTU? A sigla, que significa Imposto Predial e Territorial
Urbano, é um tributo de competência municipal que recai sobre o contribuinte que
tem a propriedade de um imóvel em área urbana.


No entanto, esse não é o único fato gerador do IPTU, que também pode ser o
domínio útil da propriedade (usufrutuário) ou a posse do imóvel.

Na linguagem contábil, fato gerador é o evento que determina a obrigação de tal
imposto — o que fica a cargo da legislação especificá-los.


Para entender mais sobre o que é o IPTU, compreendendo como funciona a apuração
desse tributo e como proceder com o pagamento, continue com a leitura e saiba
mais.





O QUE É O VALOR VENAL DO IMÓVEL?

Para compreender melhor o que é IPTU, é imprescindível saber o conceito de valor
venal.

A grosso modo, podemos dizer que se trata de uma estimativa realizada pelas
prefeituras, com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário local para
se conhecer o valor do metro quadrado nos territórios urbanos das cidades.


Sem essa estimativa seria impossível chegar ao valor final para a cobrança do
tributo. E como é calculado o valor venal?

Em geral, aplica-se a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR, sendo que:

 * V – valor venal do imóvel;
 * A – área do terreno ou edificação;
 * VR – valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de
   Valores do Município (PGV);
 * I – idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da
   reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
 * P – posição do imóvel no logradouro;
 * TR – tipologia residencial ou característica construtivas (modificações,
   acréscimos reformas etc.).

É importante lembrar que o cálculo varia de uma cidade para a outra, uma vez que
o IPTU é de competência municipal e cada ente tem autonomia para desenvolver uma
metodologia própria.





COMO É FEITO O CÁLCULO DO IPTU?

Agora que você já sabe o que é valor venal e como calculá-lo, utilizaremos essa
informação para entender como proceder com o cálculo do próprio IPTU.

Tudo é muito simples, basta multiplicar o valor venal pela alíquota do imposto,
que consta na lei municipal que institui o tributo.

As alíquotas aplicadas, geralmente, têm caráter progressivo — isto é,
proprietários cujos imóveis têm maior valor venal contribuem em maior proporção.

Em geral, isso pode ser observado na maioria das cidades.





EXISTE A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE IPTU?

Em se tratando de isenções, cabe mais uma vez ficar atento ao que diz a lei: em
muitos casos, beneficiários e pensionistas do INSS de baixa renda são isentos.

O mesmo vale para organizações de fomento ao esporte, imóveis particulares
cedidos ao poder público e demais instituições que exercem algum trabalho de
caráter social.


Também é comum ser aplicado descontos no valor do tributo em casos como:


 * Imóveis que sediam projetos culturais;
 * Imóveis destinados a salas de cinema;
 * Contribuintes que se propõem a recuperar e conservar imóveis tombados.





É POSSÍVEL PARCELAR O VALOR A SER PAGO?

O pagamento parcelado do IPTU é uma opção para a grande maioria das cidades
brasileiras.

Em geral, o parcelamento acontece em até 12x e se inicia no mês de janeiro, de
modo que o contribuinte possa quitar o valor ao longo ano.


Como incentivo para o pagamento a vista do IPTU, muitas prefeituras concedem
descontos para quem adere a essa opção.

Não chega a ser nenhum super desconto, ficando em torno de 5% apenas, mas para
quem conta com disponibilidade financeira para o pagamento integral, vale o
investimento.





É POSSÍVEL NEGOCIAR VALORES EM ATRASO?

Não somente é possível, como é desejável por parte da prefeitura, pois é de
amplo interesse do poder público receber o valor de tributos atrasados.

Dessa forma, caso você esteja nessas situações, contate o setor responsável na
administração municipal e verifique a existência de algum programa de
renegociação de tributos atrasados.


Não se esqueça de que, com o passar dos meses ou dos anos, essa dívida pode se
tornar impagável.

Além disso, as consequências para quem está em situação de inadimplência são
graves — além das multas e juros que incidem sobre o passivo, ainda temos:


 * Inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura);
 * Inscrição no cadastro de Dívida Ativa;
 * Instauração de processo de execução fiscal;
 * Em última instância, leilão do imóvel para saldar o débito tributário.





PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IPTU?

Quanto a isso, devemos pontuar que não se trata de um recurso vinculado, ou
seja, que vai para uma área específica.

Na verdade, geralmente, o montante arrecadado desse imposto custeia as
obrigações de competência municipal de infraestrutura e saneamento, como:


 * Calçamento e pavimentação de ruas;
 * Sistema de esgoto e saneamento;
 * Rede pública de iluminação.
   

Como você pôde acompanhar, o cálculo do IPTU é relativamente simples.

Basta conhecer o valor venal de seu imóvel e a alíquota aplicada pela
prefeitura.

Em relação � s condições de pagamento e situação de isenção, vale acompanhar as
informações apresentadas pela administração municipal.

Sempre que possível, obtenha descontos mediante o pagamento �  vista do tributo
e, em casos de atraso, não perca tempo e renegocie sua dívida!




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