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PGFN ANUNCIA PROPOSTAS DE NEGOCIAÇÃO FISCAL PARA 2024


CONHEÇA AS QUATRO OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO COM ENTRADA FACILITADA E DESCONTOS
OFERECIDOS PELA PGFN NO PORTAL REGULARIZE.

08/01/2024 15:30:01

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU 1/2024,
revelando estratégias inovadoras para a negociação de débitos fiscais. Este
anúncio oferece vantagens como entrada facilitada, descontos substanciais, prazo
estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para
quitar ou reduzir o saldo devedor. 

A janela de adesão está aberta no portal Regularize, disponível desde 8 de
janeiro e se estenderá até 30 de abril de 2024, encerrando às 19h.


QUATRO MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO COM BENEFÍCIOS

A PGFN introduziu quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para
atender a diversos perfis de contribuintes. Atenção às condições específicas de
cada modalidade é essencial para uma adesão adequada. É importante ressaltar que
o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e
R$ 100 para outros contribuintes.



Destaca-se que as negociações contemplam exclusivamente débitos inscritos em
dívida ativa da União. Dessa forma, não é viável negociar dívidas vinculadas à
Receita Federal ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
dessas modalidades.


TRANSAÇÕES POR ADESÃO

É o serviço que possibilita ao contribuinte aderir à transação no contencioso
tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos do
Edital  RFB/PGFN nº 3,  de 2023, que já estejam inscritos em Dívida Ativa da
União.

 * Transação no Contencioso - Lucros no Exterior

Detalhes no Edital RFB/PGFN n. 3/2023



Transação Individual

O serviço de Transação Individual possibilita que contribuintes apresentem
propostas diretamente à PGFN, buscando regularizar débitos inscritos em dívida
ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão abertas à adesão, contudo, é
crucial atender aos requisitos específicos.

 * Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte: É o
   serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa
   no montante entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez
   milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de
   pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da
   União
 * Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte: A proposta
   oferece diversos benefícios aos contribuintes. Estes incluem descontos em
   débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, a
   utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
   para abater tais débitos, parcelamento, diferimento ou moratória (exceto para
   débitos de FGTS inscritos em dívida ativa). Além disso, a proposta
   flexibiliza as regras relacionadas à aceitação, avaliação, substituição e
   liberação de garantias, bem como a constrição ou alienação de bens. 
 * Acordo de Transação Individual por Proposta Individual do Contribuinte em
   Recuperação Judicial: A transação excepcional prevê desconto de até 100%
   sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para
   pagamento. A transação extraordinária prevê entrada facilitada + prazo
   ampliado para pagamento e a transação tributária na dívida ativa de pequeno
   valor prevê entrada facilitada + desconto de até 50% (essa modalidade abrange
   apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte).

Para obter orientações detalhadas sobre os procedimentos de adesão e demais
informações, consulte o portal Regularize.



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PORTAL REGULARIZE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Publicado por

Juliana Moratto
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