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Características da assinatura digital e eletrônica

Olá, Marli

Há diversas explicações no mercado que definem a diferença entre assinatura
digital e eletrônica, ambas muito utilizadas por pessoas físicas e pessoas
jurídicas, de variados portes e segmentos, para muitas finalidades de transações
eletrônicas no âmbito virtual e formalização de documentos.

Nesse sentido, é importante enfatizar algumas características inerentes da
assinatura digital e eletrônica para que se tenha a melhor compreensão possível
sobre elas e saber qual escolher em determinada situação.

Assinatura Digital

A Assinatura Digital é realizada por meio de tecnologia de criptografia que
vincula o titular do certificado digital ao documento eletrônico a ser assinado.
Possui admissibilidade e validade legal garantida pelo Art. 10, §1º da Medida
Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a ICP-Brasil, a qual assegura a
autenticidade, integridade, não-repúdio e irretroatividade em relação aos
signatários nas declarações constantes nos documentos eletrônicos. Documentos
eletrônicos assinados digitalmente possuem garantias técnicas de segurança
superiores às outras formas eletrônicas, dada a associação entre o conteúdo
assinado e a veracidade inequívoca do certificado digital.
 
Assinatura Digital tem como características:

• Usa a criptografia para conferir segurança e integridade a documentos
eletrônicos;

• É única para cada documento assinado, mesmo que seja o mesmo signatário;

• É meio suficiente para confirmar a validade jurídica de um documento
eletrônico;

• Possui propriedades de autenticidade, integridade, confiabilidade,
irretratabilidade e seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais,
negar que seja o responsável por seu conteúdo, ou seja, negar a sua autoria;

• Fica plenamente vinculada ao documento eletrônico e caso seja feita uma
alteração no documento, a assinatura se torna inválida e o documento perde o
valor probatório;

• Os requisitos de segurança nos processos de geração e verificação de
assinaturas digitais são suficientes para garantir, em médio e longo prazo, a
recuperação das assinaturas em documentos eletrônicos, bem como, a determinação
legal de sua autoria e integridade.

Assinatura Eletrônica

A Assinatura Eletrônica é um procedimento eletrônico sem a utilização do
certificado digital, conforme Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001,
porém, com exigência de métodos de autenticações eletrônicas para verificação da
identidade dos signatários.  Para que a Assinatura Eletrônica tenha a força
probatória é indispensável a confirmação de sua origem, de seu remetente, da
admissão da validade do negócio jurídico, do consentimento e demonstração de
vontade das partes ao firmar um documento assinando de forma eletrônica.
 
Assinatura Eletrônica tem como características:

• Não conta com a validação por uma cadeia de infraestrutura de chaves públicas;

• Tem sua validade atestada por meio de mecanismos tecnológicos providos como
login e senha e um conjunto de informações que sejam aptas a comprovar sua
legitimidade;

• Documento eletrônico assinado por meio da assinatura eletrônica deve possuir
três características, quais sejam:

- Autenticidade: documento eletrônico assinado deve permitir a identificação dos
signatários com alto grau de segurança, manifestação de vontade das partes que
assinam e garantia de sua procedência;
- Integridade: documento eletrônico deve ser seguro, não ser passível de
alteração desde sua criação ou de sua transmissão ou de seu armazenamento. Caso
sofra alguma alteração, que essa seja capaz de identificar o responsável com
métodos e técnicas apropriadas;
- Tempestividade: documento eletrônico deve ter, a partir de uma fonte
confiável, o registro da data e hora legal em que a assinatura foi realizada.
Esse dado influi diretamente na questão dos prazos prescricionais ou
decadenciais das relações jurídicas.
 
Formalização Digital no Portal QualiSign

O Portal QualiSign, maior portal de formalização digital do Brasil,
disponibiliza assinatura digital e eletrônica, com total validade jurídica e
evidências técnicas para eventuais atos comprobatórios, além de permitir que a
assinatura seja realizada por dispositivos móveis, garantindo assim, maior
conveniência aos signatários.  Confira alguns diferenciais únicos
disponibilizados pelo Portal QualiSign:

- Assinaturas com login e senha, duplo fator de autenticação, SMS, certificado
digital, biometria digital no dispositivo móvel;
 
- Protocolos com código de barras, QR Code e link para validação em órgãos
públicos e terceiros;

- Carimbo de tempo gratuito nas assinaturas digitais;

- Envio de notificações por e-mail com a mesma equivalência de uma carta
registrada;

- Departamentalização – solução que protege documentos entre departamentos
(LGPD);

- Integração com principais softwares de gestão de contratos e sistemas
jurídicos;

- Multi-browser e Multi-idiomas;

- Plena conformidade com os requisitos e normativos das Políticas de Assinaturas
Digitais no âmbito da ICP-Brasil;
 
- Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Saiba Mais

Maria Aparecida Arrais Wanderley
Digital Signature Advisor 
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