jotamaria-socialsocialpm.blogspot.com Open in urlscan Pro
2607:f8b0:4004:c08::84  Public Scan

URL: https://jotamaria-socialsocialpm.blogspot.com/
Submission: On November 02 via api from US — Scanned from US

Form analysis 0 forms found in the DOM

Text Content

I N P A R

ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR, LINK CRIADO PELO STPM
JOTA MARIA @MOSSORÓ-RN, 09/05/2011





RN AQUI

 * PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS-100
   
   ESTEVÃO JOSÉ BARBOSA DE MOURA
   Há 22 horas
   




BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

 * ACHE TUDO RN AQUI
   
   ADEMIR MOTOS
   Há 8 meses
   
 * AGRESTE POTIGUAR - 81 páginas
   Há 6 anos
   
 * BLOG DE LUIZ FELIPE
   
   ASCRIM
   Há 2 anos
   
 * BLOG DO J O T Ã O, 96 Páginas
   
   
 * BLOG DO STPM JOTA MARIA
   
   ALAAP
   Há 2 anos
   
 * CENTRAL POTIGUAR - 71
   
   CARNAUBAS DOS DANATAS
   Há 6 anos
   
 * CRONOLOGIA POTIGUAR
   
   PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE É ASSASSINADO A TIROS
   Há um ano
   
 * JM - HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE(60)
   
   SOLDADO KELVES DE FREITAS BRITO
   Há 6 anos
   
 * JM INFORMAÇÕES - 28 páginas
   
   LINKS DO BLOGS RN HISTÓRIA
   Há 6 anos
   
 * JM-DOCUMENTOS - 91 PÁGINAS
   
   PATRONOS DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS
   Há 6 anos
   
 * JOTA JÚNIOR-99 (ESPORTE)
   
   ATLÉTICO-PR 2X0 AMÉRICA-RN - COPA DO BRASIL
   Há 10 anos
   
 * JOTAEMESHON WHAKYSHON - 99 páginas
   
   JOTA JÚNIOR E JOTA NETO
   Há 6 anos
   
 * JULLYETTH BEZERRA (98)
   
   FAMÍLIA
   Há 6 anos
   
 * LESTE POTIGUAR - 72 páginas
   
   PORTAL PARNAMIRINENSE
   Há 6 anos
   
 * LINK-BOPE-RN
   
   MAJOR RODRIGO TRIGUEIRO FELIX DA SILVA
   Há 9 anos
   
 * MOSSORÓ - METRÓPOLE DO FUTURO
   
   WEST HOME BUNISESS - MOSSORÓ
   Há 9 anos
   
 * MOSSORÓ ANTANHO E CONTEMPORÂNEO
   
   ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL RONDA CIDADÃ DE
   MOSSORÓ
   Há 7 anos
   
 * OESTE POTIGUAR (95)
   
   CEJA PROFESSOR ALFRESO SIMONETTI
   Há 6 anos
   
 * POLICIA CIVIL - 21
   
   PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO
   Há 3 meses
   
 * POLÍCIA MILITAR
   
   VETERANOS POTIGUARES
   Há 4 semanas
   
 * PORTAL AGRESTE POTIGUAR
   
   ANTÔNIO ARRUDA CÂMARA
   Há um ano
   
 * PORTAL ALEXANDRIENSE
   
   MANOEL BARRETO NETO
   Há 5 semanas
   
 * PORTAL APODI
   
   VEREADORES DE APODI ELEITOS EM 06 D EOUTUBRO DE 2024
   Há 3 semanas
   
 * PORTAL ASSUENSE
   
   GEORGE SOARES TOMA POOSE AMANHÃ NO TCE/RN
   Há 3 meses
   
 * PORTAL CEARAMIRINENSE
   
   IFRN - CEARÁ MIRIM
   Há 2 anos
   
 * PORTAL CENTRAL POTIGUAR
   Há 3 anos
   
 * PORTAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR POTIGUAR
   
   CARLOS KLEBER LOPES
   Há um ano
   
 * PORTAL CURRAISNOVENSE
   
   JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO
   Há um ano
   
 * PORTAL DA FRONTEIRA RN-CE
   
   AS PRIMEIRAS PREFEITAS DO BRASIL
   Há um ano
   
 * PORTAL DA FRONTEIRA RN-PB
   
   MARIA DULCE BARBOSA, 1ª PREFEITA DA PARAÍBA
   Há um ano
   
 * PORTAL JOAOCAMARENSE
   
   MINISTRO DA INTEGRAÇÃO VISITA O RN PARA CONHECER INOVADOR SISTEMA DE
   DESSALINIZAÇÃO EM JOÃO CÂMARA
   Há um ano
   
 * PORTAL JUCURUTUENSE
   
   MORRE O EX-DEPUTADO ESTADUAL NELSON QUEIROZ AOS 93 ANOS
   Há 2 anos
   
 * PORTAL LESTE POTIGUAR
   
   JOÃO FRANCISCO DA MOTTA
   Há um ano
   
 * PORTAL MACAIBENSE
   
   EAJ RECEBE CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DO CREA-RN
   Há 2 anos
   
 * PORTAL MACAUENSE
   
   FALECIMENTO DE JOÃO LINO DANTAS
   Há 2 anos
   
 * PORTAL MOSSOROENSE - 95
   
   O FIM DO SER HUMANO ESTÁ PRÓXIMO
   Há 10 meses
   
 * PORTAL NATALENSE
   
   CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
   Há um ano
   
 * PORTAL NORDESTINO
   
   AS DEZ PRIMEIRAS PREFEITAS DO BRASIL
   Há um ano
   
 * PORTAL NOVACRUZENSE
   
   DALVA MANSO
   Há 7 meses
   
 * PORTAL OESTANO
   
   JOSÉ MENDES DA SILVA
   Há um mês
   
 * PORTAL OESTE NEWS - MOSSORÓ-RN
   
   MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA,ELEITA PREFEITA DE JOÃO DIAS-RN
   Há 3 semanas
   
 * PORTAL PATUENSE
   
   MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS DE MOURA
   Há um ano
   
 * PORTAL PMRN - 250 LINKS
   
   STPM JOTA MARIA
   Há 7 anos
   
 * PORTAL RN NEWS
   
   CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
   Há um ano
   
 * PORTAL SANTACRUZENSE
   
   PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
   Há 11 meses
   
 * PORTAL SANTOANTONIENSE
   
   ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO AGRESTE POTIGUAR
   Há 8 anos
   
 * PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
   
   ESTEVÃO JOSÉ BARBOSA DE MOURA
   Há 22 horas
   
 * RIO GRANDE DO NORTE - 90 páginas
   
   DXIII ANIVERSÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
   Há 10 anos
   
 * STPM J O T A MARIA - 99 páginas
   
   PEDRO PAQUETE DA SILVA
   Há 6 anos
   




QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012


FORÇA TÁTICA - ASSU



POLICIAIS MILITARES DA FORÇA TÁTICA DO 10° BPM - FOTO: BLOG DO NORE, MUNICÍPIO
DE ASSU-RN

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 02:57 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA



SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2011


TEN CEL PM FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO




            - O Ten Cel PM FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, primeiro exercer a
função de Chefe da Seção de Apoio Pedagógico - INPAR

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 12:54 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA



PORTARIA N.º 540/99-DP, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999



 


MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS, PRAÇAS E FUNCIONÁRIA CIVIL
            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar
n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1,
parágrafo único e letra "c", do Decreto n.º 8.330, de 02 de fevereiro de 1982 e
de acordo com a Portaria n.º 451/99-DP publicada em BG n.º 154, de 18 de agosto
de 1999, resolve DESIGNAR:
            - A Drª Maria Cristina Antunes Sachs, para exercer a função de
Assessora Técnica e chefe da Seção de Apoio Jurídico - INPAR;
            - O Ten Cel PM FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, para exercer a
função de Chefe da Seção de Apoio Pedagógico - INPAR, sem prejuízo das funções
que exerce como comandante do 3º BPM;
            - O Capitão PM SAIRO ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA, para exercer a função
de chefe da Seção de Apoio Psicológico - INPAR, sem prejuízo das funções que
exerce na DE/2 da Diretoria de Ensino e na 3ª Seção/EMG;
            - O Capitão ANTONIO CASSIANO DA SILVA, para exercer a função de
chefe da Seção de Apoio Religioso - INPAR, sem prejuízo das funções que exerce
na capelania;
            - O 3º Sgt PM Fem nº 90.161 DENISE DIAS DE ALEXANDRIA, para exercer
as função de chefe da Seção de Assistência Social - INPAR;


            - O 3º Sgt PM Fem nº 90.197 MARTA MATIAS DE CARVALHO, para exercer
as funções de chefe da Seção de Apoio Administrativo - INPAR;
            - O 1º Ten PM José RIBAMAR DE L. MARTINS, para exercer suas
atividades na equipe complementar de Apoio Religioso - INPAR, sem prejuízo das
suas atuais funções;
            - O 2º Sgt PM nº 84.032 LAVOISIER FERNANDES, para exercer suas
atividades na equipe complementar de Apoio Social - INPAR;
            - O 3º PM nº 93.042 CORACY CARLOS FONSECA FERNANDES, para exercer
suas atividades na equipe complementar de Apoio Jurídico - INPAR.
            - O Soldado PM nº 92.291 JOÃO CAETANO DA COSTA FILHO, para exercer
suas atividades na equipe complementar de Apoio Administrativo - INPAR;
            - O Soldado PM nº 93.103 Nicolau Fernandes Neto, para exercer suas
atividades na equipe complementar de Apoio Administrativo - INPAR.
            Arquive-se na Diretoria de Pessoal.
(PORTARIA N.º 540/99-DP, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999, PUBLICADA NO BG Nº 181, DE
29 DE SETEMBRO DE 1999).

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 12:37 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA



ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR/INPAR




            ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR/INPAR
            NORMAS REGULADORAS:
            1. O policial militar participante do Programa de Prevenção e
Combate à Dependência Alcoólica no Âmbito da Polícia Militar, sob a
responsabilidade da INPAR, para efeito de atendimento no referido Programa,
doravante, será denominado assistido;
            2. O assistido, será previamente indicado pelo agente de apoio
social de cada unidade militar e selecionado pela equipe interdisciplinar da
INPAR, em número nunca superior a 40 (quarenta) policiais por grupo, será
afastado de qualquer atividade operacional ou administrativa, permanecendo à
disposição daquela Assessoria, para efeito do trabalho de reabilitação, passando
a pertencer doravante ao Grupo de Assistência aos Policiais
Alcoolistas/INPAR-APA, até sua reintegração em definitivo;
            3. O assistido deverá comparecer às atividades nos horários e locais
definidos pela equipe INPAR;
            4. O assistido deverá zelar pelo asseio pessoal, manter a disciplina
e colaborar para o bom andamento dos trabalhos;
            5. A evolução do assistido durante a permanência no Programa,
dar-se-á mediante uma escalada decrescente de níveis, variando de 06 (seis) a 01
(um), de acordo com a avaliação realizada pelas Seções de Apoio da INPAR;
            6. Ao ingressar no Programa, o assistido fica classificado no nível
06 (seis) e somente será considerado “apto”, ao concluir o nível 01 (um), não
podendo permanecer no mesmo nível por mais de 02 (duas) vezes, ocasião em que
será automaticamente desligado do Programa, ficando sujeito às normas
disciplinares pertinentes;
            7. O assistido deverá manter conduta familiar e social digna, sendo
que reclamações neste aspecto passarão negativamente na sua avaliação;


            8. Concluído o nível 01 (um), o assistido será submetido à fase de
reintegração ao trabalho, onde passará por um curso de qualidade no atendimento
e outro de qualificação profissional, após os quais será apresentado à Diretoria
de Pessoal, para apresentação a sua unidade de origem;
            9. Encerrada sua participação no Programa, obtendo êxito em todas as
fases, o assistido será submetido, trimestralmente, a uma avaliação psicossocial
de acompanhamento;
            10. Mensalmente, os agentes de apoio remeterão ao INPAR, o relatório
de acompanhamento individual, contendo informações sobre a conduta social e
profissional de cada assistido reintegrado ao trabalho;
            11. Os casos omissos, serão levados ao Diretor da INPAR, que
mediante consulta às Seções de Apoio, emitirá um parecer e, em última instância,
ao Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral.
            (NOTA PARA BG DE 05 DE SETEMBRO DE 2000).
            Publique-se.

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 12:31 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA



DOMINGO, 8 DE MAIO DE 2011


CENTRO INTEGRADO DE APOIO SOCIAL POLICIAL - CIASP


Decreto nº 15.918, de 27 de fevereiro de 2002.
Cria o Centro Integrado de Apoio Social ao Policial – CIASP na
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Defesa
Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
conferem os
incisos V e VII, do artigo 64 da Constituição Estadual e o art.1º da Lei
Complementar nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado o Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP,
órgão de assistência ao servidor das
instituições operativas do Sistema Estadual de Defesa Social, integrante da
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Defesa Social e subordinado diretamente ao titular da respectiva Pasta.
Art. 2.º O Centro Integrado de Apoio ao Policial tem por finalidade:
I – proporcionar um atendimento multidisciplinar aos integrantes das Polícias
Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e
do Instituto Técnico e Científico de Polícia, bem assim aos seus familiares,
destinado a assegurar-lhes o necessário equilíbrio psicológico
e emocional para o bom desempenho de suas atividades funcionais;
II – contribuir para a consolidação da estrutura familiar dos policiais
militares, civis e servidores do ITEP;
III – detectar possíveis distúrbios comportamentais em policiais militares e os
civis que possam comprometer o seu
desempenho funcional, dando o necessário encaminhamento profissional à solução
dos casos identificados;
IV – elaborar, sugerir e executar programas e projetos assistenciais específicos
de apoio aos policiais militares e
civis, com a devida adequação aos problemas sociais e pessoais identificados;
V – firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração pública,
instituições privadas sem fins lucrativos
ou entidades de reconhecida utilidade pública, dentro de seus propósitos e
atribuições, com prévia anuência da Secretaria de Defesa
Social;
VI – coletar dados e realizar pesquisas relativas aos problemas sociais e
pessoais que afetam o desempenho do
efetivo policial militar e civil do Estado;
VII – fortalecer as relações entre as instituições policiais e a sociedade civil
através de programas sociais e outra
atividades como campanhas, seminários, cursos ou quaisquer ações voltadas para a
motivação e auto-estima do policial no ambiente de
trabalho.
Art. 3.º O Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP possui a
seguinte estrutura funcional básica:
I - Órgão de Coordenação:
Coordenadoria Geral ( CG);
II – Órgãos de Execução e Assessoramento Superior:
a) Subcoordenadoria de Apoio Estratégico ( SUBAEST);
b) Subcoordenadoria de Planejamento Técnico (SUPLANTEC);
III - Setores Operativos e de Apoio Administrativo:
a) Seção de Apoio Sócio-Pedagógico;
b) Seção de Apoio Jurídico Conciliatório;
c) Seção de Apoio Psicológico e Psiquiátrico;
d) Seção de Cadastro e Triagem;
e) Seção de Controle Estatístico e Administrativo.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura funcional básica do CIASP
distribuem-se e relacionam-se entre
si conforme as vinculações e subordinações constantes do Organograma inserido no
Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 4.º Ao Coordenador-Geral do CIASP compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades do
órgão;
II – submeter à aprovação do Secretário da Defesa Social os programas e projetos
de assistência ao policial;
III – articular-se com os órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Social para
desenvolver trabalhos de interesse
comum;
IV – planejar e controlar os custos financeiros das atividades;
V – organizar e executar, com prévia aprovação do titular da Pasta, a realização
de seminários, palestras, debates e
outros eventos de cunho científico-cultural que visem o aprimoramento
profissional e discutam questões de interesses da auto-estima e
bem-estar do policial, e da qualidade total da atividade policial;
VI – apresentar ao titular da Pasta relatório mensal e anual das atividades
desenvolvidas acompanhado de dados
estatísticos;
VII – exercer outras tarefas correlatas atribuídas pelo Secretário da Defesa
Social.
Art. 5.º À Subcoordenadoria de Apoio Estratégico – SUBAEST, órgão de Apoio e
Assessoramento Superior
diretamente subordinado à Coordenadoria Geral, compete:
I – prestar apoio e assessoramento à direção na formulação de propostas,
diretrizes e estratégias indispensáveis a
alcançar os objetivos do CIASP;
II – estabelecer canal de comunicação permanente entre os órgãos operativos do
sistema de defesa social e a população
policial destinatária da assistência do CIASP.
III - promover a interação e divulgação de trabalhos educativos preventivos
através de cartilhas, livros, apostilas e
informativos periódicos destinados ao público interno e externo, articulando-se
para aquisição de material didático;
IV - coletar dados estatísticos e pesquisas subsidiando a direção na elaboração
de relatórios e plano de ação e metas;
V – programar cursos de treinamento, aperfeiçoamento para os agentes de apoio
social, para a equipe CIASP e de
reabilitação para os policiais sob assistência;
VI - manter contato direto e permanente com os agentes de apoio social das
Delegacias e OPMs;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6.º À Subcoordenadoria de Planejamento Técnico SUPLANTE, órgão de Apoio e
Assessoramento Superior,
diretamente subordinado à Coordenadoria Geral, compete:
I – assessorar a Coordenadoria Geral nos assuntos institucionais, bem como na
elaboração, revisão e ajustes dos
programas e planos de ação na área assistencial;
II – coordenar a execução de programas de apoio e desenvolvimento de ações
técnico-sociais através de equipes
multidisciplinares, com ênfase primordialmente no caráter preventivo;
III – promover o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do CIASP, em
consonância com a metodologia
formulada pela Coordenação Geral, contribuindo diretamente para que se cumpram
as metas, cronogramas e atividades estabelecidas;
IV – coletar dados e efetuar levantamentos estatísticos oriundos das Seções de
Apoio, elaborando gráficos e relatórios
que permitam visualizar o desempenho do Centro e suas atividades;
V – elaborar análises referentes aos levantamentos feitos e aos dados obtidos,
apresentando, se for o caso, novas
propostas para o desenvolvimento dos trabalhos;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 7.º À Seção de Apoio Sócio-Pedagógico, unidade de apoio administrativo
subordinada diretamente à
Subcoordenadoria de Planejamento Técnico – SUPLANTE, compete:
I – identificar a situação apresentada pelo assistido, adotando as primeiras
providências e, encaminhando ao setor
competente quando assim for necessário;
II – orientar o assistido e seus familiares quanto aos direitos e deveres
assistenciais dos quais são detentores;
III – oferecer orientação educacional aos assistidos e a seus familiares,
através de trabalhos de aconselhamento,
intermediação entre pais e escolas e, nos casos de separação do casal, verificar
a influência no rendimento escolar dos filhos;
IV – planejar, coordenar e executar atividades religiosas que promovam o
desenvolvimento espiritual dos integrantes
das Polícias Militar e Civil e do Instituto Técnico e Científico de Polícia do
Estado, respeitanda a liberdade de crença;
V - elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua
área de atuação;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 8.º À Seção de Apoio Jurídico Conciliatório, unidade de apoio
administrativo subordinada diretamente à
SUPLANTE, compete:
I – prestar assessoramento aos assistidos sobre matéria de natureza jurídica e
no tocante à aplicação e interpretação
de dispositivos legais e regulamentares;
II – auxiliar e acompanhar os assistidos nas causas judiciais especialmente nas
de competência da Vara de Família;
III – auxiliar e acompanhar os assistidos nas causas judiciais, especialmente
nas de competência da Vara de Família,
no tocante ao aspecto consensual sob a forma de mediação;
IV - elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua
área de atuação;
V – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9.° À Seção de Apoio Psicológico, unidade de apoio administrativo
subordinado diretamente a SUPLANTE,
compete:
I – diagnosticar conflitos de natureza profissional, promovendo o tratamento ou
o encaminhamento do assistido para
entidades capacitadas ao atendimento em questão, bem como propor medidas que
assegurem a redução desses problemas;
II – planejar e supervisionar a avaliação psicológica periódica do efetivo das
Polícias Militar e Civil e do Instituto
Técnico e Científico de Polícia do Estado;
III – acompanhar, juntamente com a Seção de Apoio Sócio-Pedagógico, o
desenvolvimento de oficinas de trabalhos
e outras atividades, com finalidade terapêutico-ocupacional;
IV – participar, quando convocado, da avaliação psicológica de candidatos a
ingressos nas Polícias Militar e Civil e
no Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado;
V – elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua
área de atuação;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 10. À Seção de Cadastro e Triagem, unidade de apoio administrativo
subordinada diretamente à Subcoordenadoria
de Apoio Estratégico – SUBAEST, compete:
I – prestar atendimento inicial aos assistidos realizando a triagem dos casos e
encaminhamento às Seções de Apoio
competentes com a supervisão de um assistente social ou sociólogo;
II – preparar os atos administrativos que lhe sejam solicitados;
III – controlar o cadastro dos atendimentos;
IV – manter atualizado o cadastro dos agentes de apoio social;
V – manter atualizado o cadastro dos assistidos e familiares atendidos pelo
Centro;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 11. À Seção de Controle Estatístico e Administrativo, unidade de apoio
administrativo subordinado diretamente
a Subcoordenadoria de Apoio Estratégico – SUBAEST, compete:
I – receber, protocolar e controlar toda a correspondência e materiais chegados
ao Centro, dando-lhes o devido
encaminhamento;
II – preparar os atos administrativos que lhe sejam solicitados;
III – organizar e manter o material de arquivo;
IV – coletar dados e fazer levantamentos relativos aos atendimentos e projetos
executados no Centro;
V – confeccionar e manter informações estatísticas obtidas junto a outros órgãos
de entidades congêneres para aferir
resultados;
VI – providenciar junto aos setores competentes das Polícias Militar, Civil e
Instituto Técnico e Científico de Polícia
do Estado materiais necessários à realização de palestras, seminários e outros
eventos científicos culturais promovidos;
VII – exercer outras atribuições previstas em leis e regulamentos que tenham
vinculação com os objetivos do Centro.
Art. 12. O Secretário da Defesa Social expedirá instruções normativas para
aperfeiçoar o funcionamento e atendimento
do CIASP.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão do CIASP ficam distribuídos no
Quadro de Lotação de Cargos
constante do Anexo II, que integra o presente Decreto, e serão alocados na
conformidade do disposto no art. 3.º deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2002, 114º da
República.
FERNANDO ANTÔNIO

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 16:16 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA



ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR





(PORTARIA N.º 451/99-DP DATADA DE 02 DE AGOSTO DE 1999
         O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4.º, do Decreto Estadual
n.º 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
         Art. 1.º - Criar a ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL
MILITAR (INPAR), como órgão voltado ao acompanhamento jurídico, psico-social,
pedagógico e religioso do PM e seus familiares, e tem como objetivos:
         I  -   proporcionar através de uma equipe multidisciplinar, melhor
equilíbrio emocional do  PM frente a sua atividade funcional;
         II  -  solidificar a estrutura familiar;
         III- detectar possíveis distúrbios comportamentais que comprometem seu
desempenho funcional;
         IV -  encaminhar o PM ao profissional adequado, a fim de equacionar o
conflito;
         V -   criar, conjuntamente, programas e projetos específicos a cada
área de atuação;
         VI -  coletar dados, para levantamento estatístico, dos problemas que
atingem o efetivo policial;
         VII - fortalecer o binômio sociedade - policial militar.
         Art. 2.º - A ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO PM, é vinculada
administrativamente ao Comando Geral da PM/RN, e possui a seguinte estrutura:
         I   -   Diretor: um Oficial Superior;
         II  -   Coordenador Técnico: profissional pertencente a INPAR;
         III -  um Advogado e dois Estagiários do Curso de Direito;
         IV -  um Assistente Social e dois Estagiários do mesmo Curso;
         V  -  um Pedagogo e dois Estagiários de Pedagogia;
         VI -  um Psiquiatra;
         VII - um Psicólogo;
         VIII-Assistência Religiosa, de acordo com o credo professado pelo
assistido;
         IX -  quatro Auxiliares de apoio administrativo.
         Art. 3.º - A INPAR poderá realizar convênios com entidades que
disponham de profissionais e/ou recursos necessários ao desenvolvimento suas
atividades.
         Art. 4.º -    De acordo com a necessidade, a INPAR criará Postos de
Apoio ao PM, no interior do Estado.
         Parágrafo Único - Enquanto não ocorrer a interiorização da INPAR serão
ministradas pela equipe multidisciplinar, periodicamente, palestras informativas
aos policiais lotados nas sedes do interior do Estado.
         Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 15:44 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA



REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR
(INPAR)




PORTARIA N.º 451/99-DP DATADA DE 02 DE AGOSTO DE 1999




COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

            Art. 1.º - A Assistência Social é o contato primário que o PM e/ou
familiares terão junto à IMPAR. A esta compete identificar situações que estejam
interferindo no desempenho profissional.




            Parágrafo Único – Após a triagem, será o assistido encaminhado ao
profissional competente, quando não competir à Assistência Social, a solução do
caso.

            Art. 2.º - O Apoio Jurídico  é dado através de esclarecimentos
técnicos relativos aos direitos e deveres, prestados diretamente aos assistidos
que procurarem a INPAR.

            Art. 3.º - O Apoio Judiciário é dado através de assistência em juízo
em prol dos assistidos. Exercido por funcionário público em pleno exercício
advocatício.

            Parágrafo Único – Compete ao titular desta área, atuar junto às
Varas de Famílias e efetivar Acordos Administrativos de Pensões Alimentícias.

            Art. 4.º - O Apoio Psicológico refere-se à assistência Psicológica
dada ao assistido, de acordo com as necessidades.

            § 1.º - Compete ao seu titular: 

            I - diagnosticar conflitos dos assistidos a nível psicológico ou
psiquiátrico, e encaminhá-los ao profissional competente ao seu caso
terapêutico;

            II - supervisionar avaliação periódica do efetivo PM quanto a nível
de stress, capacidade   de concentração, e equilíbrio emocional.

            § 2.º - as terapias psicológicas individuais, familiares e aplicação
de testes, serão realizadas por entidades conveniadas.

            Art. 5.º - O Apoio Pedagógico é orientação educacional  será dada
aos dependentes dos Policiais Militares, através de aconselhamento e
intermediação entre pais e escolas.

            Art. 6.º - O Apoio Religioso será composto pelos Capelães Militares
da PM/RN e voluntários de outros credos religiosos.

            Parágrafo Único – O apoio é realizado diretamente junto ao
assistido, quando por este solicitado.

            Art. 7.º - O Apoio Psiquiátrico  será constituído por profissionais
pertencentes aos quadros do HCCPG, cedidos, ou de órgãos conveniados. O
encaminhamento do assistido que necessite tratamento medicamentoso e/ou
terapêutico deverá ser feito através do Psicólogo.

            Parágrafo único - O Psiquiatra deverá encaminhar o diagnóstico
diretamente à INPAR.

            Art. 8.º - A cada Segunda-feira a Equipe Multidisciplinar, 
reunir-se-á com o Diretor da INPAR, a fim de avaliar, apresentar a demanda,
discutir e propor soluções para os casos que carecerem de  soluções e análises
mais acuradas.

            § 1.º - Cada profissional apresentará ao Diretor da INPAR, relatório
mensal de suas atividades, e este, a cada trimestre, remeterá ao Comando Geral,
uma resenha das atividades desenvolvidas no período.

            § 2.º - Caberá a Equipe ministrar palestras, seminários e trabalhos
de apoio específicos aos conflitos de maior incidência, orientada pelo
Coordenador Técnico.

            § 3.º - O pessoal PM, que desempenhar suas funções na INPAR, deverá
dar seu expediente diariamente e exclusivamente no Setor, sendo, por conseguinte
dispensado de quaisquer outras atividades.

            § 4.º - Por se tratarem de informações e casos pessoais, os
relatórios da INPAR possuem caráter sigiloso.




            Art. 9º - Os casos a serem analisados pela INPAR chegarão
espontaneamente através dos assistidos, ou por intermédio de encaminhamento de
seus comandantes.

            Art. 10.º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.

            Natal/RN, 02 de agosto de 1999. 



PUBLICADA NO BG Nº 155, DE 19 DE AGOSTO DE

Postado por JOSÉ MARIA DAS CHAGAS às 15:40 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no
FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: JOTA MARIA

Página inicial

Assinar: Postagens (Atom)


PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS


A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
A SUA ENCILOPÉDIA DIGITAL NA INTERNET, COM 16 BLOGS, 1384 LINKS, UM ORKUT, UM
TWITTER, UM MSN E UMA PÁGINA MUSICAL, TOTALIZANDO ASSIM 1406 PÁGINAS NA WEB.
CRIADO A 28 DE DEZEMBRO DE 2008, PELO STPM JOTA MARIA, COM A COLABORAÇÃO DE
JOTAEMESHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. @@ MOSSORÓ-RN



QUEM SOU EU

JOSÉ MARIA DAS CHAGAS SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE E PERTENCENTE A GUARDA PATRIMONIAL
DO ESTADO, NO EFETIVO DO DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ. SOU
MOSSOROENSE E AMO AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ - FUTURA
METRÓPOLE, SOU TORCEDOR DO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS. EXERCI A FUNÇÃO DE
DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, ITAÚ, FELEIPE GUERRA, SÃO MIGUEL, DR.
SEVERIANO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, RODOLFO FERNANDES, TENENTE ANANIAS,
MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO. SOU CASADO, PAI DE TRÊS FILHOS: JOTAEMESHON
WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. TENHO UMA NETA - JÚLIA MELISSA,
FILHA DE JULLYETTH E MOISÉS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AO MEU
PRÓXIMO COMOA MIM MESMO, TENHO A MANIA DE PESQUISAR, LER E ESCREVER. SEMPRE
PROCURO SER HONESTO E TENHO A HUMILDADE COMO MINHA PRINCIPAL ARMA PARA A MINHA
FELICIDADE Ver meu perfil completo



ARQUIVO DO BLOG

 * ▼  2012 (1)
   * ▼  dezembro (1)
     * FORÇA TÁTICA - ASSU

 * ►  2011 (6)
   * ►  maio (6)




MUSICALMENTE

 * MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS - MOSSORÓ
   
   MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS
   Há 10 anos
   





PMRN AQUI

 * POLÍCIA MILITAR-100
   
   VETERANOS POTIGUARES
   Há 4 semanas
   
 * POLICIAL MILITAR - 61
   
   ANTONIO TORRES DE ALMEIDA
   Há 2 meses
   




VISUALIZAÇÕES

11848



SOCIEDADE

 * NOSSOS PARABÉNS
   
   STPM GUANABARA ANDRADE
   Há 10 anos
   




SEGUIDORES DO LINK INPAR




DAL






BOPE PM


RIO GRANDE DO NORTE



MINHA LISTA DE BLOGS

 * 5ª CIPM - JARDIM DE PIRANHAS
   
   MAJOR JOSÉ JEOVÁ DOS SANTOS JÚNIOR
   Há 3 semanas
   
 * Link-ARMAMENTO, MUNIÇÃO E ARMEIRO
   
   ARMAMENTO
   Há 3 semanas
   
 * FREIRAS E NOVIÇOS
   
   MADRE CARMEN ALVES
   Há 6 anos
   
 * 2ª CPM/11º BPM SÃO GONÇALO DO AMARANTE
   
   WHATSAPP DA 2ª CPM/11° BPM - SÃO GONÇALO DO AMARANTE
   Há 8 anos
   
 * 2ª CPM/2º BPM - APODI
   
   1º TENENTE JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
   Há 8 anos
   
 * LINK-PÁGINA NEGRA
   
   PMRN
   Há 9 anos
   
 * C @ R T E I R O
   
   SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
   Há 10 anos
   
 * 2º NORE/2º DPRE - ASSU
   
   2º NORE/2º DPRE - ASSU
   Há 10 anos
   
 * 3ª CPM/3º BPM - NÍSIA FLORESTA
   
   3ª CPM/3º BPM
   Há 10 anos
   
 * 3ª CPM/6° BPM - JUCURUTU
   
   3ª CPM/6º BPM
   Há 10 anos
   
 * PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL
   
   TENENTE JOSÉ ROGÉRIO DA SILVEIRA - 10 ANOS NO COMANDO DO PELOTÃO PM DE SÃO
   MIGUEL
   Há 11 anos
   
 * LINK - RELIGIÃO NA POLÍCIA MILITAR
   
   DOML EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES - 1º CAPELÃO DA PMRN
   Há 12 anos
   
 * BIBLIOTECA MUNICIPAL "NEY PONTES" - MOSSORÓ
   
   NEY PONTES DUARTE - PATRONO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
   Há 12 anos
   
 * FILARMÔNICAS POTIGUARES
   
   MAESTRO VALMIR FONSECA DE SOUZA
   Há 12 anos
   
 * EDITORES E REVISORES
   
   FRANCISCO CAIO CÉSAR URBANO MUNIZ
   Há 13 anos
   
 * DIÁRIO DE NOTÍCIAS
   Há 13 anos
   
 * 2ª CIPM - JOÃO CÂMARA
   Há 13 anos
   
 * ACADEMIA MOSSOROENSE DE LETRAS
   
   Academia mossoroense de letras empossou no dia 14/04/201, o Mais jovem
   imortal
   Há 13 anos
   
 * CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
   
   VALÉRIO FELIPE SANTIAGO - 10º MANDATO DE VEREADOR
   Há 13 anos
   
 * ACADEMIA MACAIBENSE DE LETRAS
   
   ACADEMIA MACAIBENSE DE LETRAS
   Há 13 anos
   
 * AEL "POETA ANTONIO FRANCISCO"
   
   ACADEMIA ESTUDANTIL DE LETRAS POETA ANTÔNIO FRANCISCO - APODI-RN
   Há 13 anos
   
 * COMANDANTES DA PMRN
   
   CEL FRANCISCO CANINDÉ - ATUAL CMT DA PMRN -
   Há 13 anos
   
 * 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS
   
   DECRETO QUE CRIOU A 2ª CPM/2º BPM
   Há 14 anos
   
 * 2ª CPM/2º BPM - CANGUARETAMA
   
   2ª CPM/8º BPM - CANGUARETAMA
   Há 14 anos
   
 * AS MAIORES E AS MELHORES DO RN
   
   MAIOR TORCIDA POTIGUAR
   Há 14 anos
   
 * DIRIGENTES ESPORTIVOS
   
   
 * OFICIA@S DE JUSTIÇ@
   
   
 * SARGENTEAÇÃO
   
   
 * FOTOGRÁFICOS POTIGUARES
   
   
 * CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
   
   
 * CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
   
   
 * DEFENSOR PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
   
   
 * CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÍBA -"PALÁCIO AUTA DE SOUZA"
   
   
 * AUDITORES-FISCAIS POTIGUARES
   
   
 * POLICIAIS ESPECIALISTAS
   
   




BOPE


PMRN



MINHA LISTA DE BLOGS

 * MOSSORÓ - VENEZA POTIGUAR
   
   PONTE DO COMPLEXO VIÁRIO 15 DE MARÇO
   Há 3 semanas
   
 * PORTAL APODI
   
   VEREADORES DE APODI ELEITOS EM 06 D EOUTUBRO DE 2024
   Há 3 semanas
   
 * LINK - GOVERNADORES POTIGUARES
   
   MARIA DE FÁTIMA BEZERRA
   Há 5 anos
   
 * FREIRAS E NOVIÇOS
   
   MADRE CARMEN ALVES
   Há 6 anos
   
 * LINK-FAMÍLIA
   
   MANOEL FRANCISCO DAS CHAGAS JÚNIOR
   Há 6 anos
   
 * LINK - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
   
   CAMARA MUNICIPAL DE APODI
   Há 7 anos
   
 * J Ú L I A MELISSA
   
   JOTA NETO
   Há 7 anos
   
 * TRICOLOR DO OESTE
   
   ADEMAR CORTEZ DANTAS
   Há 8 anos
   
 * MOSSORÓ - METRÓPOLE DO FUTURO
   
   WEST HOME BUNISESS - MOSSORÓ
   Há 9 anos
   
 * LINK-PÁGINA NEGRA
   
   PMRN
   Há 9 anos
   
 * LINK - ACIDENTE DE TRÂNSITO
   
   SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 10º BPM LOTADO EM ANGICOS-RN MORRE VÍTIMA DE
   ACIDENTE DE TRÂNSITO NA BR-304, NAS PROXIMIDADES DE ZÉ DA VOLTA.
   Há 9 anos
   
 * Link-DIVISA RN-PB
   
   PORTAL DA FRONTEIRA RN-PB
   Há 10 anos
   
 * TURMAS DE SOLDADOS DO 2° BPM-MOSSORÓ
   
   CABO GOMES
   Há 10 anos
   
 * LINK-MACAÍBA
   
   PORTAL MACAIBENSE
   Há 10 anos
   
 * LINK - CANGUARETAMA
   
   PORTAL CANGUARETAMENSE
   Há 10 anos
   
 * HISTÓRIA MOSSOROENSE
   
   LOJA MAÇÔNICA BETEL
   Há 11 anos
   
 * PEDREIRO, MESTRE DE OBRA E FERREIRO
   
   HOMENAGEM A RAIMUNDO RUBENS DE LIMA
   Há 12 anos
   
 * FILARMÔNICAS POTIGUARES
   
   MAESTRO VALMIR FONSECA DE SOUZA
   Há 12 anos
   
 * NOMES POTIGUARES
   
   Marcos Antônio de Queiroz Lucena
   Há 13 anos
   
 * EDITORES E REVISORES
   
   FRANCISCO CAIO CÉSAR URBANO MUNIZ
   Há 13 anos
   
 * LINK - JARDIM DO SERIDÓ
   HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN
   Há 14 anos
   
 * Link-MINISTÉRIO PÚBLICO
   MINISTÉRIO PÚBLICO NO BRASIL
   Há 14 anos
   
 * SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇ@ POTIGUAR
   
   
 * LÍDERES POLÍTICOS
   
   
 * VERTICALIZAÇÃO POTIGUAR
   
   
 * SISMOS POTIGUARES
   
   
 * SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
   
   
 * VICE-PREFEITOS POTIGUARES
   
   
 * MULHERES DEPUTADA FEDERAL
   
   
 * FOTOGRÁFICOS POTIGUARES
   
   
 * TRIBUNAL DE CONTAS POTIGUAR
   
   
 * MULHERES DELEGADAS
   
   
 * TOMBAMENTO
   
   
 * VICE-PREFEITAS
   
   
 * POLICIAIS ESPECIALISTAS
   
   
 * EC#NOMIST@S E B@NC@RIOS
   
   
 * FUNERÁRIA
   
   




CONTADOR DE VISITA






Tema Marca d'água. Tecnologia do Blogger.