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SALÁRIO-MATERNIDADE
É UM DIREITO DE TODAS
AS MAMÃES.

E de alguns papais também.

FALE CONOSCO


A DECISÃO JUDICIAL


O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DERRUBOU A CARÊNCIA DE 10 MESES PARA
TRABALHADORAS AUTÔNOMAS RECEBEREM
SALÁRIO-MATERNIDADE

A lei continua exigindo a carência de 10 meses para a concessão do salário
maternidade para autônomas, empresárias individuais e seguradas facultativas.
Mas a decisão judicial diz que elas não precisam pagar 10 meses de INSS em
momentos anteriores ao parto ou adoção.




Essa exigência impediu muitas mães de acessar um benefício crucial para a
manutenção de sua renda durante o período pós-parto e pós adoção.



O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DERRUBOU A CARÊNCIA DE 10 MESES PARA AUTÔNOMAS
MAS TAMBÉM, EMPRESÁRIAS INDIVIDUAIS E SEGURADAS FACULTATIVAS.


AGORA, COM A NOVA DECISÃO DO STF, AS MAMÃES TÊM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE CONTRIBUI PARA O INSS, SEM PRECISAR PAGAR POR UM
PERÍODO MÍNIMO!


TEVE SEU BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS?
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SE VOCÊ É MULHER E SE ENCAIXA EM ALGUM DESSES REQUISITOS, TEM DIREITO AO
SALÁRIO-MATERNIDADE




É Autônoma ou com recolhimento recente de INSS;




Está desempregada;



Está com contribuições irregulares;



Teve uma ou poucas contribuições
em qualquer tempo;



Em algum momento teve contribuições desconsideradas;




É autônoma em setor informal;



Já entrou com pedido e teve seu
benefício negado pelo INSS;




Teve o bebê e o pedido foi

indeferido pelo INSS;



Adotou uma criança;



Conseguiu a guarda legal

de um menor.


SE VOCÊ É HOMEM E SE ENCAIXA EM ALGUM DESSES REQUISITOS, TEM DIREITO
AO SALÁRIO-MATERNIDADE




É pai adotivo;



É pai biológico e a mãe da
criança faleceu;



É pai biológico e vai amparar
a criança enquanto a mãe trabalha;



É pai biológico e decidiu que vai
dividir a licença maternidade com
a outra mãe ou pai do menor;



Obteve a guarda judicial ou a guarda compartilhada de um menor;



É pai em união homoafetiva.


ENTENDA O PASSO A PASSO DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA NO CASO
DE BENEFÍCIO NEGADO



O advogado analisa
detalhadamente a
decisão do INSS.
Identifica todas as
falhas e injustiças na
negativa do benefício.


REVISÃO COMPLETA
DO SEU CASO:




NOVA SOLICITAÇÃO
DO BENEFÍCIO:

Prepara a documentação
necessária. Entra com um
novo pedido junto ao INSS
ou na justiça, se baseado na
decisão do STF.




RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO:

Caso necessário,
recorre da decisão
administrativamente.
Ou leva o caso à
justiça para garantir
seu direito.


PRECISA DE UM ADVOGADO PARA LHE AJUDAR?



Clique no botão abaixo e busque seu
direito ao salário-maternidade.

QUERO MAIS INFORMAÇÕES


PERGUNTAS FREQUENTES

Quem tem direito ao salário-maternidade após a decisão do STF?


Todas as trabalhadoras autônomas que contribuem para o INSS, independentemente
do tempo de contribuição.


Como solicitar o salário-maternidade?


A solicitação pode ser feita diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou
presencialmente, em uma agência do INSS. Caso tenha dificuldade em entrar com o
pedido, conte com uma assessoria jurídica.


Quais documentos são necessários para a solicitação?


Documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento do filho ou
documentos comprobatórios de gravidez, e comprovantes de contribuição ao INSS.


O que fazer em caso de indeferimento pelo INSS?


Busque orientação jurídica para avaliar outras medidas.


Em caso de aborto espontâneo, existe algum amparo do INSS?


Sim, mulheres que sofreram aborto espontâneo ou legalmente permitido têm direito
ao salário-maternidade. O benefício é concedido por um período de 14 dias,
podendo ser prorrogado mediante atestado médico.


Existe retroatividade na aplicação da decisão?


Casos anteriores à decisão podem ser reavaliados. Um advogado especialista pode
ajudar a revisar seu caso e buscar o benefício.


Quais são os direitos das mães adotivas?


Mães que adotaram uma criança ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção
têm direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias,
independentemente da idade da criança adotada.


Homens têm direito ao salário-maternidade?


Sim, em vários casos como o de adoção, guarda judicial da criança ou falecimento
da mãe biológica, homens também têm direito ao salário-maternidade. O benefício
pode ser solicitado pelo pai contribuinte do INSS.


Quais são os critérios para homens acessarem o benefício?


Homens podem acessar o benefício se forem pais adotivos, pais biológicos em caso
de falecimento da mãe, obtiverem guarda judicial da criança, forem parte de uma
união homoafetiva que adotou uma criança ou em outros casos conforme a situação
apresentada naquele núcleo familiar.


Quais documentos são necessários para os homens solicitarem o benefício?


Certidão de nascimento da criança, termo de guarda judicial, certidão de óbito
da mãe (se aplicável), e documentos comprovando a qualidade de segurado do INSS.


Por quanto tempo posso receber o salário-maternidade?


O benefício é concedido por 120 dias, podendo ser estendido em casos
específicos. Para pais biológicos em caso de falecimento da mãe, o tempo
restante do período de licença-maternidade originalmente concedido à mãe.


Mães ou pais que já receberam o auxílio em outro momento podem solicitar
novamente?


Sim, mães ou pais que já receberam o auxílio-maternidade em outro momento podem
solicitar novamente, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS
para a nova solicitação. Cada nova situação de nascimento, adoção, ou guarda
judicial da criança pode gerar um novo direito ao benefício, independentemente
de já ter recebido anteriormente.


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