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Sistema de Controle Interno
 * Atividades de Controle Interno
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO

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GOVERNANÇA

Informações sobre a composição do Sistema de Controle Interno Estadual



GESTÃO DE RISCOS

Orientações sobre a metodologia de Gestão de Riscos



CONTROLE INTERNO

Orientações sobre a organização do controle interno


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GOVERNANÇA



SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Navegue e conheça sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do
Estado do Espirito Santo

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Modelo das Três Linhas
Primeira Linha
Segunda Linha
Terceira Linha

DOCUMENTAÇÃO

Referências sobre o Sistema de Controle Interno

--------------------------------------------------------------------------------

Lei Complementar nº 856/2017
Modelo das Três Linhas do IIA 2020
Resolução CONSECT nº 002/2024
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GESTÃO DE RISCOS



GESTÃO DE RISCOS

Conheça sobre Gestão de Riscos

--------------------------------------------------------------------------------

O que é Gestão de Riscos?
Processo de Gestão de Riscos
Gestão de Riscos nas Contratações

DOCUMENTAÇÃO

Normas e manuais sobre Gestão de Riscos


--------------------------------------------------------------------------------

Guia Estadual sobre Riscos e Controles em Compras e Contratações Públicas
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CONTROLE INTERNO



CONTROLE INTERNO

Sobre o Controle Interno

--------------------------------------------------------------------------------

O que é o Controle Interno?
Órgãos Executores de Controle Interno
Unidade Executora de Controle Interno - UECI
Órgão Central do Sistema de Controle Interno

DOCUMENTAÇÃO

Normas e Manuais sobre Controle Interno

--------------------------------------------------------------------------------

Decreto Nº 4131-R/2017
Resolução CONSECT nº 002/2024
Modelo de Portaria de Instituição de UECI
Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle
Atividades de Controle Interno
Agendar Reunião com a CHAC
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NOTÍCIAS


18/07/2024

SECONT LANÇA GUIA PRÁTICO PARA FORTALECER CONTROLE INTERNO NOS PROCESSOS
LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES

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Leia mais
01/07/2024

COORDENAÇÃO DE HARMONIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA SECONT PASSA A OPERAR EM NOVA
PLATAFORMA DO ESTADO

--------------------------------------------------------------------------------


Leia mais
05/04/2024

SECONT APRESENTA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO DA COORDENAÇÃO DE HARMONIZAÇÃO DO
CONTROLE INTERNO

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Mais Notícias
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MODELO DAS TRÊS LINHAS



O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual é um conjunto de
órgãos, funções e atividades articulado pela Secretaria de Estado de Controle e
Transparência – SECONT, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, e
orientado para o desempenho do controle interno e o cumprimento das finalidades
estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo das Três Linhas do The IIA.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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PRIMEIRA LINHA



Constituída pelos controles internos da gestão, formados pelo conjunto de
regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas
informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre
outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de
servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno, destinados a
enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos
objetivos do órgão ou entidade.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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SEGUNDA LINHA



Constituída pelas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento quanto a
aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou
entidade, operacionalizada pela Unidade Executora de Controle Interno - UECI de
cada Órgão do Poder Executivo Estadual.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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TERCEIRA LINHA



Constituída pela auditoria interna, atividade independente e objetiva de
avaliação e de consultoria, exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado de
Controle e Trasparêcia - SECONT, Órgão Central do Sistema de Controle Interno,
desenhada para adicionar valor e melhorar as operações no âmbito do Poder
Executivo Estadual. É responsável por proceder a avaliação da operacionalização
dos controles internos da gestão (Primeira Linha) e da supervisão dos controles
internos (Segunda Linha).

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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O QUE É GESTÃO DE RISCOS?



A Gestão de Riscos pode ser entendida como um conjunto de atividades articuladas
para dirigir e coordenar as instituições no que se refere a riscos, sendo uma
importante aliada no que tange à criação e proteção de valores organizacionais,
assim como uma ferramenta de apoio no alcance dos objetivos das organizações.

No setor público, a Gestão de Riscos está intimamente associada ao princípio
constitucional da eficiência; não podendo ser entendida como um fim em si mesma,
uma vez que sua implementação somente será dotada de sentido quando proporcionar
ganhos em termos de entrega de resultados e alcance dos objetivos
institucionais; garantir a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; permitir
a tomada de decisões de forma racional; contribuir para aumentar a capacidade da
organização em lidar com eventos inesperados, que podem afetar negativamente os
objetivos; estimular a transparência; favorecer o uso eficiente, eficaz e
efetivo dos recursos; bem como fortalecer a imagem da Instituição.

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FONTE: GUIA ESTADUAL SOBRE RISCOS E CONTROLES EM COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


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PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS



A Gestão de Riscos de forma estruturada, com aplicação de metodologias e efetivo
registro e controle das informações, é fundamental para a realização de
contratações públicas e perpassa pela compreensão e adoção de princípios pela
Organização, de forma que o processo seja dotado de eficácia e eficiência, com
capacidade de alcançar os fins desejados, ou seja, o sucesso da iniciativa
depende de um conjunto de elementos a serem incorporados e entendidos por todos
os agentes da instituição. 

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FONTE: GUIA ESTADUAL SOBRE RISCOS E CONTROLES EM COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


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GESTÃO DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES



Conforme a Lei 14.133/2021, as contratações/aquisições públicas deverão
submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle
preventivos. Portanto, a gestão de riscos nas contratações consiste em uma ação
de governança das contratações por meio da implementação de processos e
estruturas com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar os processos
licitatórios e os respectivos contratos com o objetivo de promover a eficiência,
efetividade e eficácia das contratações/aquisições.

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FONTE: GUIA ESTADUAL SOBRE RISCOS E CONTROLES EM COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


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O QUE É O CONTROLE INTERNO?



Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados
pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar
ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade
das informações e assegurar o cumprimento da lei.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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ÓRGÃOS EXECUTORES DE CONTROLE INTERNO



São todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional do Poder Executivo,
no exercício de controle interno sobre as suas funções finalísticas ou de
caráter administrativo.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO - UECI



Instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle
Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos
da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou
assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade,
compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º,
da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017


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ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO



Órgão da estrutura organizacional do Poder Executivo responsável por coordenar
as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais e avaliar a
eficiência e eficácia dos demais controles existentes, realizar com
exclusividade auditorias para cumprir a função constitucional de fiscalização.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT é o órgão central do
sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, diretamente subordinada
ao Chefe do referido Poder.

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FONTE: LEI COMPLEMENTAR 856/2017



Sistema de Controle Interno
Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT)
Governo do Estado do Espírito Santo


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