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TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FORUM BRASIL

TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FÓRUM BRASIL

 

 

Conforme as informações preenchidas no formulário eletrônico e neste ato
representado pela pessoa física, doravante denominado ASSOCIADO,

 

manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associado do

BIM Fórum Brasil, instituído como sociedade civil, Inscrito no CNPJ de Nº
38.713.790/0001-25, de âmbito nacional, neutra, sem fins lucrativos, que tem sua
sede na Av. Paulista, 302, Conj. 50 – Bela Vista – CEP 01310-000 – São Paulo –
SP, neste ato representada pelo seu atual Presidente e legítimo representante,
na forma do seu estatuto, com a 2ª alteração estatutária do BIM FÓRUM BRASIL
aprovada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia
14 de dezembro de 2023, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO.

 

Para tanto, o ASSOCIADO se compromete com os seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – da associação e das definições 

1.1   A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover a disseminação do conceito e
prática da Modelagem da Informação da Construção (BIM), coordenando esforços
para ampliar sua difusão e adoção no país, contribuindo com a digitalização da
Indústria da Construção, no intuito de aumentar a competitividade, qualidade e
produtividade através da pesquisa, capacitação, suporte à padronização e
desenvolvimento das melhores práticas em BIM.

 

1.2   Para fins deste Termo, o BIM Fórum Brasil reger-se-á pelo estatuto, bem
como de futuras modificações que venham a ocorrer por meio de Assembleias e de
procedimentos previstos no próprio estatuto e no Regimento Interno vigente da
entidade.

 

1.3  As definições; denominação; sede; duração; receitas; patrimônio; direitos;
deveres; categorias de associados; órgãos de direção; comitê de fiscalização,
representação externa, processos disciplinares; penalidades; disposições gerais
e disposições transitórias estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO, bem como
em suas revisões.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto

 

2.1    O presente termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO junto ao BIM FÓRUM
BRASIL – BFB, de modo que o ASSOCIADO poderá fazer uso de todos os benefícios
oferecidos pela buildingSMART Brasil, órgão do BFB, mediante o aceite deste
termo, em conformidade com o plano individual definido pela Assembleia Geral,
sob consulta no site da instituição, de acordo com seus termos e condições
específicas.

 

2.2     O preenchimento do formulário e o pagamento da anuidade não implicarão
em automático ingresso no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO, o que dependerá de
deferimento específico pelo Conselho Administrativo da instituição nos termos do
Estatuto.

 

               CLÁUSULA TERCEIRA– dos deveres do ASSOCIADO.

 

3.1 São deveres dos ASSOCIADOS:

 

 1. Respeitar e cumprir este TERMO DE ASSOCIAÇÃO, além do Estatuto Social do BIM
    FÓRUM BRASIL e as deliberações da Diretoria Executiva, Diretoria da
    buildingSMART Brasil, da Assembleia Geral e Conselho Administrativo, bem
    como respeitar todas as normas, políticas e diretrizes gerais publicadas
    pela entidade;
 2. Pagar pontualmente suas contribuições;
 3. Aceitar ou recusar o(s) cargo(s) ou missão(ões) que lhe(s) for(em)
    proposto(s);
 4. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO, proporcionando-lhe
    eficiente e constante cooperação, concorrendo para a realização dos fins
    sociais;
 5. Zelar pela conservação dos bens e zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO, indenizando
    qualquer prejuízo que venha causar.
 6. Agir com cordialidade, alteridade, ética, decoro e respeito a todos
    associados e não associados, em qualquer ambiente.

 

CLÁUSULA QUARTA – da buildingSMART Brasil

 

 4. O ASSOCIADO declara sua intenção de associação ao buildingSMART Brasil,
    órgão da ASSOCIAÇÃO responsável pelo desenvolvimento de ações e projetos que
    promovam os benefícios sociais, ambientais e econômicos dos padrões abertos
    e processos colaborativos para compartilhamento de dados de ativos de
    construção relacionados com a buildingSMART International aprovados pelo
    Conselho Administrativo.

 

CLÁUSULA QUINTA – da categoria de associação

 

5.1  Consoante a adesão ao órgão buildingSMART Brasil, o ASSOCIADO declara estar
ciente dos valores e benefícios disponíveis para a categoria individual prevista
no site da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEXTA – do valor da anuidade

 

 

6.1     O ASSOCIADO declara que está ciente que o valor da anuidade da categoria
individual para o ano de 2024, é de:

 

 * Categoria Individual: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)

 

6.2    Os valores da anuidade a vigerem para cada ano-calendário serão ajustados
de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção
(INCC) acumulado dos 12 meses anteriores, outras alterações poderão ser
deliberadas pelo Conselho Administrativo da ASSOCIAÇÃO e comunicados aos
associados até o dia 01 de novembro do ano anterior caso haja alteração do seu
valor. Caso os novos valores da anuidade para o próximo ano-calendário não sejam
disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo acima descrito, permanecerão os mesmos
do corrente ano calendário, com o ajuste do INCC.

 

CLÁUSULA SÉTIMA– do pagamento da anuidade

 

7.1   O pagamento da anuidade será realizado, em parcela única, por meio do site
do BIM Fórum Brasil (https://bimforum.org.br/), em que o próprio ASSOCIADO é o
responsável pela escolha da categoria, para o período de 12 meses, fornecendo as
informações necessárias e realizando o pagamento via cartão de crédito, pix ou
boleto bancário.

           

CLÁUSULA OITAVA – da efetivação e vigência da associação

 

8.1    Como definido no estatuto do BIM Fórum Brasil, a associação será
efetivada após a aprovação do Conselho Administrativo da entidade e passará a
viger a partir da confirmação do pagamento da anuidade.

 

8.2    A associação será vigente a partir da data da sua efetivação e será
válida por 12 meses, podendo ser renovada de acordo com a cláusula nona.

 

8.3     Caso o Conselho Administrativo da entidade não aprove e efetive o
ASSOCIADO, este ato será entendido como interesse da ASSOCIAÇÃO, servindo o
comunicado de reprovação como documento hábil a comprovar sua vontade.

 

8.4     A não associação pelo motivo mencionado no artigo anterior, ocorrerá sem
necessidade de justificativa e sem quaisquer ônus para as partes e exonerará o
ASSOCIADO do pagamento da anuidade, devendo a ASSOCIAÇÃO restituir na íntegra os
valores eventualmente pagos ou adiantados a título de anuidade.

 

CLÁUSULA NONA – da proporcionalidade dos benefícios e do seu tempo

 

9.1     Os benefícios do ASSOCIADO serão definidos na Lista de Benefícios do
Associado disponibilizada no site da ASSOCIAÇÃO.

9.2   Os eventos previstos na lista de benefícios do ASSOCIADO ocorrerão em
conformidade com a agenda aprovada e disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO.

9.3    Caso o ASSOCIADO adira à ASSOCIAÇÃO em momento posterior às datas para a
realização dos eventos previstos no plano de benefícios, não será concedida
reposição, nem desconto ou devolução da anuidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – da renovação automática da associação

 

10.1    A associação ao BIM Fórum Brasil será renovada automaticamente para o
próximo período de 12 meses seguintes, mantida a mesma e atual categoria de
associação, caso o ASSOCIADO não manifeste pela sua exclusão mediante envio de
mensagem de correio eletrônico ao endereço
relacionamentoenegocios@bimforum.org.br num prazo mínimo de 30 dias antes do
término da vigência da sua associação.

 

10.2  No caso da renovação automática da associação, o pagamento da nova
anuidade ou parcela pelo ASSOCIADO deverá ser realizado até o dia 20 do mês
subsequente ao término da anuidade anterior. As condições de exclusão do
ASSOCIADO estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da desassociação pelo ASSOCIADO

 

11.1 O ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento dos quadros da ASSOCIAÇÃO
quando julgar necessário, bastando protocolar seu pedido junto ao BIM Fórum
Brasil, mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço
relacionamentoenegocios@bimforum.org.br, servindo de comprovante a confirmação
do recebimento, também por e-mail.

 

11.2   Restará ainda desligado da ASSOCIAÇÃO o ASSOCIADO inadimplente com mais
de 3 meses de atraso do pagamento da anuidade e nos demais casos previstos no
Estatuto e Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO.

 

11.3   Em caso de desassociação, o valor da anuidade paga não será ressarcida ao
ASSOCIADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da proteção de dados

 

12.1  Na execução do presente instrumento e caso venha a ocorrer tratamento de
dados pessoais, tanto ASSOCIADO quanto a ASSOCIADA obrigam-se a observar a
legislação aplicável em relação a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não
se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº
13.709/18 (“LGPD”). Os dados pessoais compartilhados pelo ASSOCIADO somente
poderão ser utilizados para a execução do presente instrumento.

 

12.2 As PARTES garantem que todo e qualquer uso, Tratamento e armazenamento de
Dados Pessoais no âmbito deste Termo serão realizados sempre utilizando uma base
legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, de acordo com a legislação
vigente aplicável e com o disposto neste Termo e na Política de Privacidade da
ASSOCIAÇÃO.

 

12.3  A ASSOCIAÇÃO declara que tratará os dados pessoais fornecidos pelo
ASSOCIADO pessoa física e compartilhados pelo ASSOCIADO pessoa jurídica,
estritamente com o objetivo de atingir finalidades legítimas, específicas,
explícitas e informadas no mencionado Aviso de Privacidade, bem como para: (i)
Viabilizar a admissão do ASSOCIADO; (ii) Identificar o ASSOCIADO pessoa física
ou representante legal do ASSOCIADO pessoa jurídica para realizar contatos
institucionais e fornecer apoio para a execução do Termo de Associação e atos
preparatórios para execução da associação; (iii) realizar comunicações
institucionais referentes à promoção das atividades da ASSOCIADA, entre
reuniões, eventos, conferências, palestras, boletins, informativos, entre
outros; e (iv) informar o ASSOCIADO a respeito dos serviços prestados e
benefícios postos à disposição dos associados pelo BFB.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – do uso da marca

 

13.1   Pelo presente, fica a ASSOCIAÇÃO autorizada a inserir e/ou mencionar e
divulgar o nome do ASSOCIADO, informando assim a sua qualidade de ASSOCIADO, nos
termos da categoria escolhida neste instrumento. Não poderá, todavia, utilizar o
nome do mesmo em qualquer atividade que não as mencionadas neste instrumento,
salvo mediante aprovação prévia e por escrito do ASSOCIADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – programa de integridade e combate à corrupção

 

14.1   Ambas as partes consideram de suma importância que as Partes atuem de
forma transparente e ética em todas as suas atividades e, portanto, declaram que
adotam ou visam adotar mecanismos internos que auxiliem na prevenção,
identificação e combate à corrupção; que possuem controles contábeis
transparentes e auditáveis, controles que visem a avaliação de conflitos de
interesse e Canal de denúncias que possibilitem ao programa de integridade
receber casos de corrupção interna para investigação, em se tratando de pessoa
jurídica.

 

14.2    As partes declaram, ainda, que cumprem e fazem cumprir, por si ou
através de suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários ou
agentes (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas
aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável às partes, que versem
sobre os atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração
pública, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/13 (“Leis
Anticorrupção”).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – confidencialidade

 

15.1   Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às
informações classificadas como confidenciais no momento do envio, uma à outra,
não só durante a vigência deste, mas também por um período de 5 (cinco) anos
após a desassociação.

 

15.2  As obrigações previstas no item anterior não serão aplicáveis, entretanto,
no tocante a quaisquer informações que: a) sejam de domínio público; b) tenham
sua revelação previamente autorizada por escrito; c) forem desenvolvidas
independentemente pela parte que as recebeu sem benefício das informações
fornecidas pela outra; d) forem recebidas de um terceiro que não tenha qualquer
obrigação de sigilo; e) forem desenvolvidas dentro dos Colegiados, Fóruns e
demais órgãos ou eventos do BFB.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – das condições gerais

 

16.1   Este instrumento não cria qualquer vínculo societário, de representação,
agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as partes, arcando cada qual com
suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.

 

16.2   Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao ASSOCIADO qualquer
responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais prejuízos
durante a realização do objeto deste instrumento, exceto na hipótese de culpa ou
dolo exclusivo do ASSOCIADO, nem quaisquer outros acidentes decorrentes que
sejam de ação ou omissão da ASSOCIAÇÃO, seus dirigentes, prepostos, entre si, ou
frente a terceiros.

 

16.3   Na hipótese da cláusula anterior, caberá exclusivamente à ASSOCIAÇÃO ou a
seus filiados responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos
decorrentes de eventuais prejuízos durante a execução do escopo do presente
instrumento.

 

16.4    A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente
instrumento não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que
possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser
reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em
conformidade com a legislação aplicável.

 

16.5  O pagamento dos impostos, taxas e contribuições, fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, acidentes de trabalho ou parafiscais, que incidam ou venham a
incidir as Partes, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo
contribuinte, assim definido na legislação tributária.

 

16.6  O ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: a) está ciente
e de pleno acordo com as condições estabelecidas no presente TERMO DE ASSOCIAÇÃO
e previstas no Estatuto Social e demais normativos da ASSOCIAÇÃO; b) está ciente
que deverá cumprir com todas as obrigações sociais, durante a vigência da sua
associação; c) sua assinatura ou do seu representante legal neste Termo, por
meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da
Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

 

16.7  O ASSOCIADO declara para os devidos fins que leu e concordou com o
Estatuto, Regimento Interno, Código de Conduta e demais normativos do BIM Fórum
Brasil e suas revisões futuras, disponibilizados pela Associação no site, e
compromete-se a agir conforme esses documentos, respeitando os princípios éticos
e valores da comunidade, estando ciente das consequências do não cumprimento das
normas e assumindo a responsabilidade de aplicá-las em suas atividades como
associado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da assinatura

 

17.1  Como alternativa às assinaturas físicas o ASSOCIADO e ASSOCIADA declaram e
concordam que a assinatura poderá ser efetuada de forma digital por meio de
certificados eletrônicos devidamente emitidos pela ICP-Brasi ou Gov.Br ou
equivalente. As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade,
validade e eficácia deste instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos,
nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 10, § 1º, da Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – do foro

 

18.1   Para dirimir quaisquer dúvidas da interpretação ou omissões do presente
instrumento, fica eleito o foro da cidade de São Paulo / SP, excluindo-se
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

×
TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FORUM BRASIL

 TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FORUM BRASIL

 

Conforme as informações preenchidas no formulário eletrônico e neste ato
representado pelo representante legal/ procurador(a), doravante denominado
ASSOCIADO,

 

manifesta a sua vontade de adesão aos quadros de associados do

 

BIM Fórum Brasil, instituído como sociedade civil, Inscrito no CNPJ de Nº
38.713.790/0001-25, de âmbito nacional, neutra, sem fins lucrativos, que tem sua
sede na Av. Paulista, 302, Conj. 50 – Bela Vista – CEP 01310-000 – São Paulo –
SP, neste ato representada pelo seu atual Presidente e legítimo representante,
na forma do seu estatuto, com a 2ª alteração estatutária do BIM FORUM BRASIL
aprovada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia
14 de dezembro de 2023, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO.

 

Para tanto, o ASSOCIADO se compromete com os seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – da associação e das definições

 

1.1   A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover a disseminação do conceito e
prática da Modelagem da Informação da Construção (BIM), coordenando esforços
para ampliar sua difusão e adoção no país, contribuindo com a digitalização da
Indústria da Construção, no intuito de aumentar a competitividade, qualidade e
produtividade através da pesquisa, capacitação, suporte à padronização e
desenvolvimento das melhores práticas em BIM.

 

1.2   Para fins deste Termo, o BIM Fórum Brasil reger-se-á pelo estatuto, bem
como de futuras modificações que venham a ocorrer por meio de Assembleias e de
procedimentos previstos no próprio estatuto e no Regimento Interno vigente da
entidade.

 

1.3    As definições; denominação; sede; duração; receitas; patrimônio;
direitos; deveres; categorias de associados; órgãos de direção; comitê de
fiscalização, representação externa, processos disciplinares; penalidades;
disposições gerais e disposições transitórias estão definidas no estatuto da
ASSOCIAÇÃO, bem como em suas revisões.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto

 

 

2.1    O presente termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO junto ao BIM FÓRUM
BRASIL – BFB, de modo que o ASSOCIADO poderá fazer uso de todos os benefícios
oferecidos pela instituição mediante o aceite deste termo, em conformidade com o
plano selecionado e aprovado pelo Conselho Administrativo, , sob consulta no
site da instituição, de acordo com seus termos e condições específicas.

 

2.2   O preenchimento do formulário e o pagamento não implicarão em automático
ingresso no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO, o que dependerá de deferimento
específico pelo Conselho Administrativo da instituição nos termos do Estatuto.

 

               CLÁUSULA TERCEIRA– dos deveres do ASSOCIADO.

 

3.1     São deveres dos ASSOCIADOS:

 

 1. Respeitar e cumprir este TERMO DE ASSOCIAÇÃO, além do Estatuto Social do BIM
    FÓRUM BRASIL e as deliberações da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral e
    Conselho Administrativo, bem como respeitar todas as normas, políticas e
    diretrizes gerais publicadas pela entidade;
 2. Pagar pontualmente suas contribuições;
 3. Aceitar ou recusar o(s) cargo(s) ou missão(ões) que lhe(s) for(em)
    proposto(s);
 4. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO, proporcionando-lhe
    eficiente e constante cooperação, concorrendo para a realização dos fins
    sociais;
 5. Zelar pela conservação dos bens e zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO, indenizando
    qualquer prejuízo que venha causar.
 6. Agir com cordialidade, alteridade, ética, decoro e respeito a todos
    associados e não associados, em qualquer ambiente.

 

CLÁUSULA QUARTA – da definição do colegiado

 

 

4.1  Para participação nos Colegiados da ASSOCIAÇÃO, o ASSOCIADO indicou, no
formulário eletrônico, dentre os 7 Colegiados definidos e destacados abaixo, o
qual, sob o enfoque do uso dos processos BIM, melhor se adequa e o representa no
âmbito dos interesses do seu negócio:

 

 * Colegiado Nº 1 – Proprietários, Incorporadores e Investidores
 * Colegiado Nº 2 – Órgãos e Entidades da Administração Pública
 * Colegiado Nº 3 – Empreiteiros e Construtores
 * Colegiado Nº 4 – Escritórios de Projetos, Coordenação, Consultoria e
   Gerenciadoras
 * Colegiado Nº 5 – Fabricantes de Materiais, Componentes e Equipamentos de
   Construção
 * Colegiado Nº 6 – Desenvolvedores de software
 * Colegiado Nº 7 – Academia e entidades de capacitação de Recursos Humanos

 

CLÁUSULA QUINTA – da definição da categoria de associação

 

5.1    Dentre as alternativas possíveis e definidas na Lista de Benefícios do
Associado de 2024, por sua livre e voluntária escolha, o ASSOCIADO, opta por
associar-se ao BIM Fórum Brasil em uma das  categorias listadas abaixo:

 

 * Categoria Diamond
 * Categoria Platinum
 * Categoria Golden
 * Categoria Silver
 * Categoria Bronze

 

CLÁUSULA SEXTA – do valor da anuidade

 

 

6.1   O ASSOCIADO declara que está ciente sobre os valores da referida categoria
escolhida, para o ano de 2024.

 

6.2   Os valores da anuidade a vigerem para cada ano-calendário serão justados
de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção
(INCC) acumulado dos 12 meses anteriores, outras alterações poderão ser
deliberadas pelo Conselho Administrativo da ASSOCIAÇÃO e comunicados aos
associados até o dia 01 de novembro do ano anterior caso haja alteração do seu
valor. Caso os novos valores da anuidade para o próximo ano-calendário não sejam
disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo acima descrito, permanecerão os mesmos
do corrente ano calendário, com o ajuste do INCC.

 

CLÁUSULA SÉTIMA– do pagamento da anuidade

 

7.1  O pagamento da anuidade será realizado por meio do site do BIM Fórum Brasil
(https://bimforum.org.br/), em que o próprio ASSOCIADO é o responsável pela
escolha da categoria, para o período de 12 meses, fornecendo as informações
necessárias e realizando o pagamento via cartão de crédito, pix ou boleto
bancário.

 

CLÁUSULA OITAVA – da efetivação e vigência da associação

 

 

8.1     Como definido no estatuto do BIM Fórum Brasil, a associação será
efetivada após a aprovação do Conselho Administrativo da entidade e passará a
viger a partir da confirmação do pagamento da anuidade ou parcela correspondente
e devida.

8.2    A associação será vigente a partir da data da sua efetivação e será
válida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com a cláusula nona.

 

8.3    Caso o Conselho Administrativo da entidade não aprove e efetive o
ASSOCIADO, este ato será entendido como interesse da ASSOCIAÇÃO, servindo o
comunicado de reprovação como documento hábil a comprovar sua vontade.

 

8.4   A não associação pelo motivo mencionado no artigo anterior, ocorrerá sem
necessidade de justificativa e sem quaisquer ônus para as partes e exonerará o
ASSOCIADO do pagamento da anuidade, devendo a ASSOCIAÇÃO restituir na íntegra os
valores eventualmente pagos ou adiantados a título de anuidade.

 

CLÁUSULA NONA – da proporcionalidade dos benefícios e do seu tempo

 

 

9.1    Os benefícios do ASSOCIADO serão definidos na Lista de Benefícios do
Associado disponibilizada no site da ASSOCIAÇÃO.

9.2   Os eventos previstos na lista de benefícios do ASSOCIADO ocorrerão em
conformidade com a agenda aprovada e disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO.

9.3   Caso o ASSOCIADO adira à ASSOCIAÇÃO em momento posterior às datas para a
realização dos eventos previstos no plano de benefícios, não será concedida
reposição, nem desconto ou devolução da anuidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – da renovação automática da associação

 

 

10.1  A associação ao BIM Fórum Brasil será renovada automaticamente para o
próximo período de 12 meses, mantida a mesma e atual categoria de associação,
caso o ASSOCIADO não manifeste pela sua exclusão ou alteração de categorias,
mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço
relacionamentoenegocios@bimforum.org.br num prazo mínimo de 30 dias antes do
término da vigência da sua associação.

 

10.2 No caso da renovação automática da associação e no caso de alteração de
categoria, o pagamento da nova anuidade ou parcela pelo ASSOCIADO deverá ser
realizado até o dia 20 do mês subsequente ao período anterior. As condições de
exclusão do ASSOCIADO estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da alteração da categoria de associação

 

11.1  Como previsto no atual estatuto da ASSOCIAÇÃO, os ASSOCIADOS poderão
alterar anualmente sua categoria de associação, no momento da renovação da sua
adesão ao BIM Fórum Brasil e no prazo descrito na Cláusula 10ª.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da desassociação pelo ASSOCIADO

 

 

12.1 O ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento do quadro da ASSOCIAÇÃO
quando julgar necessário, bastando protocolar seu pedido junto ao BIM Fórum
Brasil, mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço
relacionamentoenegocios@bimforum.org.br, servindo de comprovante a confirmação
do recebimento, também por e-mail.

 

12.2  Estará ainda desligado da ASSOCIAÇÃO o ASSOCIADO inadimplente com mais de
3 contribuições em atraso e nos demais casos previstos no Estatuto e Regimento
Interno da ASSOCIAÇÃO.

 

12.3  Em caso de desassociação, as parcelas pagas à ASSOCIAÇÃO referentes ao mês
da solicitação e anteriores são consideradas devidas e não serão ressarcidas ao
ASSOCIADO. A parcela referente ao mês da solicitação de desligamento deverá ser
quitada pelo ASSOCIADO.

 

12.4 Caso o ASSOCIADO já tenha pago anuidade e/ou parcelas a vencer, as parcelas
pagas correspondentes aos meses posteriores ao do desligamento serão
reembolsadas ao ASSOCIADO, com crédito em conta corrente do ASSOCIADO em
território nacional, por este indicada. O depósito será efetivado em até 30 dias
corridos da data do recebimento do protocolo de desligamento ou da comunicação
da conta bancária para o ressarcimento, o que ocorrer mais tarde. O valor a ser
reembolsado será integral (reduzindo-se as taxas da plataforma de pagamento e/ou
cartão de crédito), e caso seja pago após o prazo acima previsto, incidirá juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, além de correção monetária pelo
índice INPC, ou outro oficial que o substitua na hipótese de extinção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das pessoas que representarão o ASSOCIADO

 

 

13.1 Como previsto no atual estatuto da ASSOCIAÇÃO, o ASSOCIADO definiu e nomeou
as pessoas indicadas para representá-lo junto ao BIM Fórum Brasil, mediante
preenchimento dos dados no formulário eletrônico de associação, os quais,
passarão a vigorar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data
deste instrumento e envio da confirmação do recebimento da associação, também
por e-mail.

 

13.2 A alteração da representação do ASSOCIADO, assim como, a indicação no(s)
grupo(s) de trabalho, conforme benefícios dos associados, poderão ser realizadas
mediante envio de mensagens de correio eletrônico ao endereço
relacionamentoenegocios@bimforum.org.br.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – da proteção de dados

 

 

14.1  Na execução do presente instrumento e caso venha a ocorrer tratamento de
dados pessoais, tanto ASSOCIADO quanto a ASSOCIADA obrigam-se a observar a
legislação aplicável em relação a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não
se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº
13.709/18 (“LGPD”). Os dados pessoais compartilhados pelo ASSOCIADO somente
poderão ser utilizados para a execução do presente instrumento.

 

14.2  As PARTES garantem que todo e qualquer uso, Tratamento e armazenamento de
Dados Pessoais no âmbito deste Termo serão realizados sempre utilizando uma base
legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, de acordo com a legislação
vigente aplicável e com o disposto neste Termo e na Política de Privacidade da
ASSOCIAÇÃO.

 

14.3  A ASSOCIAÇÃO declara que tratará os dados pessoais fornecidos pelo
ASSOCIADO pessoa física e compartilhados pelo ASSOCIADO pessoa jurídica,
estritamente com o objetivo de atingir finalidades legítimas, específicas,
explícitas e informadas no mencionado Aviso de Privacidade, bem como para: (i)
Viabilizar a admissão do ASSOCIADO; (ii) Identificar o ASSOCIADO pessoa física
ou representante legal do ASSOCIADO pessoa jurídica para realizar contatos
institucionais e fornecer apoio para a execução do Termo de Associação e atos
preparatórios para execução da associação; (iii) realizar comunicações
institucionais referentes à promoção das atividades da ASSOCIADA, entre
reuniões, eventos, conferências, palestras, boletins, informativos, entre
outros; e (iv) informar o ASSOCIADO a respeito dos serviços prestados e
benefícios postos à disposição dos associados pelo BFB.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – do uso da marca

 

15.1   Pelo presente, fica a ASSOCIAÇÃO autorizada a inserir e/ou mencionar e
divulgar o nome/marca do ASSOCIADO, informando assim a sua qualidade de
ASSOCIADO, nos termos dos benefícios referentes à categoria de associação
escolhida. Não poderá, todavia, utilizar o nome, a marca e/ou a logomarca do
mesmo em qualquer atividade que não as mencionadas nos instrumentos da
ASSOCIAÇÃO, salvo mediante aprovação prévia e por escrito do ASSOCIADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – programa de integridade e combate à corrupção

 

16.1   Ambas as partes consideram de suma importância que as Partes atuem de
forma transparente e ética em todas as suas atividades e, portanto, declaram que
adotam ou visam adotar mecanismos internos que auxiliem na prevenção,
identificação e combate à corrupção; que possuem controles contábeis
transparentes e auditáveis, controles que visem a avaliação de conflitos de
interesse dentro de sua organização e Canal de denúncias que possibilitem ao
programa de integridade receber casos de corrupção interna para investigação.

 

16.2  As partes declaram, ainda, que cumprem e fazem cumprir, por si ou através
de suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários ou agentes
(“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas
aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável às partes, que versem
sobre os atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração
pública, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/13 (“Leis
Anticorrupção”).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – confidencialidade

 

17.1  Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às
informações classificadas como confidenciais no momento do envio, uma à outra,
não só durante a vigência deste, mas também por um período de 5 (cinco) anos
após a desassociação.

 

17.2  As obrigações previstas no item anterior não serão aplicáveis, entretanto,
no tocante a quaisquer informações que: a) sejam de domínio público; b) tenham
sua revelação previamente autorizada por escrito; c) forem desenvolvidas
independentemente pela parte que as recebeu sem benefício das informações
fornecidas pela outra; d) forem recebidas de um terceiro que não tenha qualquer
obrigação de sigilo; e) forem desenvolvidas dentro dos Colegiados, Fóruns e
demais órgãos ou eventos do BFB.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – das condições gerais

 

18.1 Este instrumento não cria qualquer vínculo societário, de representação,
agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as partes, arcando cada qual com
suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.

 

18.2 Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao ASSOCIADO qualquer
responsabilidade por danos decorrentes de eventuais prejuízos durante a
realização do objeto deste instrumento, nem quaisquer outros acidentes
decorrentes que sejam de ação ou omissão da ASSOCIAÇÃO, seus dirigentes,
prepostos, entre si, ou frente a terceiros, exceto na hipótese de culpa ou dolo
exclusivo do ASSOCIADO definidos em sentença judicial.

 

18.3 Na hipótese da cláusula anterior, caberá exclusivamente à ASSOCIAÇÃO ou a
seus filiados responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos
decorrentes de eventuais prejuízos durante a execução do escopo do presente
instrumento.

 

18.4  A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente
instrumento não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que
possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser
reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em
conformidade com a legislação aplicável.

 

18.5 O pagamento dos impostos, taxas e contribuições, fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, acidentes de trabalho ou parafiscais, que incidam ou venham a
incidir as Partes, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo
contribuinte, assim definido na legislação tributária.

 

18.6   O ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: a) está ciente
e de pleno acordo com as condições estabelecidas no presente TERMO DE ASSOCIAÇÃO
e previstas no Estatuto Social e demais normativos da ASSOCIAÇÃO; b) está ciente
que deverá cumprir com todas as obrigações sociais, durante a vigência da sua
associação; c) seu aceite ou do seu representante legal neste Termo é, para os
fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente
vinculante e eficaz.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – do foro

 

 

19.1 Para dirimir quaisquer dúvidas da interpretação ou omissões do presente
instrumento, fica eleito o foro da cidade de São Paulo / SP, excluindo-se
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

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