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Neste artigo vamos responder essas e outras perguntas sobre este tributo. Confira! Esse conteúdo também está disponível na versão podcast. Aproveite a praticidade do áudio que preparamos para você. Para ouvir é só clicar no play! Previous LINKEDIN CONSTRUTORA TENDA LOJA VIRTUAL TENDA SPOTIFY SIMULADOR DE FINANCIAMENTO YOUTUBE INSTAGRAM LINKEDIN CONSTRUTORA TENDA LOJA VIRTUAL TENDA SPOTIFY SIMULADOR DE FINANCIAMENTO YOUTUBE INSTAGRAM LINKEDIN CONSTRUTORA TENDA Next O QUE SIGNIFICA IPTU? A sigla IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo municipal cobrado a partir do momento que você possui um imóvel residencial ou comercial. Ou seja, a propriedade pode ser uma casa, apartamento, salão ou sala comercial ou qualquer outro tipo de imóvel em região urbana. De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado tanto de pessoa física, quanto jurídica, e sua legitimidade é validado pelo Código Tributário Nacional (CTN), através da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Vale ressaltar que o IPTU varia com relação aos valores, forma de pagamento e isenção de acordo com cada munícipio. Assim, cada imóvel conta com valor de IPTU diferenciado, justamente porque, cada prefeitura tem seus critérios para a cobrança do tributo com relação ao tipo de propriedade. QUAL É O OBJETIVO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO? O objetivo principal do IPTU é permitir que as prefeituras consigam arrecadar fundos para aplicá-los em melhorias para a cidade, como: obras, salários de servidores municipais, contratos de prestação de serviços, etc. Mas, por outro lado, é uma forma de controlar os preços das propriedades. Esse imposto é cobrado apenas de imóveis construídos na área urbana. No entanto, caso o imóvel não possua nenhum tipo de construção, o dono do terreno deverá pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano. Já para as propriedades em áreas rurais, o tributo cobrado é o Imposto Territorial Rural (ITR), que possui porcentagens diferenciadas. COMO É CALCULADO O IPTU? O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado anualmente e calculado de acordo com os critérios de cada prefeitura. Um dos principais pontos do cálculo é o valor venal, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público (o município). Então, o cálculo do tributo municipal é composto pelo valor venal, a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. Para exemplificar melhor, a fórmula do cálculo do IPTU é a seguinte: Nesse sentido, a alíquota que define parte do valor do IPTU, é um percentual estabelecido por lei e pelas cidades. Em resumo, é feita uma multiplicação do valor venal do imóvel entre outros fatores, e o resultado é dividido pela alíquota definida pela prefeitura. Depois, com o resultado dos cálculos, as prefeituras aplicam os devidos descontos. Contudo, o valor do IPTU também pose ser reajustado ano a ano, de acordo com a valorização do imóvel e da região, ou até mesmo uma eventual mudança das leis municipais. O QUE É VALOR VENAL? O valor venal é o preço que o Poder Público (munícipio) determina para uma propriedade, seja ela comercial, residencial ou um terreno. É com base nesse valor que as prefeituras calculam os impostos que serão cobrados da propriedade. Geralmente, o valor venal é inferior às taxas do mercado imobiliário, que são os preços de compra e venda de imóveis. Apesar disso, alguns fatores influenciam o valor venal do imóvel, como: o tamanho do terreno, a localização, a área construída e o tipo de acabamento. Sendo assim, sabendo o valor venal do imóvel, fica mais fácil descobrir quanto será cobrado de imposto, considerando a alíquota determinada pelo município a cada ano. POR QUE O IPTU DE TERRENO É MAIS CARO? Um dos pontos que podem influenciar no valor do IPTU de um terreno é o tamanho dele. Como o IPTU é calculado com base no valor venal da propriedade, a taxa municipal pode sair mais cara para um terreno do que para um apartamento, por exemplo. Além do mais, existem outros motivos que podem elevar o valor do IPTU de um terreno, como: * Multas para terrenos sem calçadas; * Cobranças devido a falta de muros ou cercas; * Fatal de manutenção de limpeza, etc. No entanto, qualquer dúvida com relação aos valores do IPTU do seu terreno, entre em contato com a prefeitura da sua cidade. QUEM É ISENTO DE IPTU? Cada cidade possui suas regras e condições para a isenção do IPTU. Porém, um critério em comum na maioria dos municípios é a possibilidade da isenção parcial ou total para os assegurados do INSS de acordo com a sua renda. Para pedir a isenção do IPTU, o segurado deverá fazer a solicitação ao INSS. O órgão fará uma análise da renda, e se for aprovada, a isenção poderá ser de 30%, 50% ou até 100%. Confira a seguir quais são os critérios que o INSS avalia para uma possível isenção do IPTU aos seus assegurados: * Desconto de 30% – Para os beneficiários que a renda é de quatro a cinco salários mínimos; * Desconto de 50% – Para os beneficiários que a renda é de três e quatro salários mínimos; * Isenção total (100%) – Para os beneficiários que a renda chega até três salários mínimos. Entretanto, há cidades que oferecem a isenção do IPTU por conta do valor da propriedade, ou se o imóvel tem um valor venal abaixo da média estabelecida pela prefeitura. Por isso, consulte as condições de isenção da taxa na prefeitura da cidade onde está localizado o seu imóvel. COMO SABER SE SOU ISENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO? Para saber se seu imóvel é isento do pagamento do imposto anual, basta ir à prefeitura da sua cidade ou acessar o site oficial da mesma. Lá, serão solicitados os dados do imóvel e seus dados pessoais para a consulta da possível isenção ou serão emitidos os boletos do IPTU. COMO CONSULTAR O IPTU? Para fazer a consulta do IPTU do seu imóvel, basta entrar no site da prefeitura da sua cidade ou acessar a Secretaria da Fazenda, tendo em mãos os seguintes dados: * Número de cadastro do imóvel; * CPF do proprietário ou número do contribuinte do IPTU. Como cada cidade tem sua particularidade com relação ao IPTU, a seguir, separamos os sites das principais capitais do Brasil com as informações sobre o tributo. Confira: * Prefeitura da cidade de São Paulo; * Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; * IPTU da Prefeitura de Belo Horizonte (Minas Gerais); * Prefeitura de Salvador (Bahia); * IPTU da Prefeitura de Fortaleza (Ceará); * Consulta de IPTU da Prefeitura de Recife (Pernambuco); * Prefeitura de Goiânia (Goiás); * Consulta de IPTU da Prefeitura de Curitiba (Paraná); * Prefeitura de Porto Alegre (Rio Grande do Sul). Porém, caso sua cidade não esteja na lista acima, faça um busca na internet e procure se informar ao máximo sobre o pagamento dessa taxa municipal em seu município. O QUE É O NÚMERO DO CONTRIBUINTE DO IPTU? O número do contribuinte do IPTU é o código único do imóvel junto à prefeitura. Para algumas regiões, o termo número do contribuinte do IPTU pode ser conhecido como: número de matrícula do imóvel, número do registro de imóvel, setor Quadra-Lote (SQL), e até mesmo Índice Cadastral. O mais importante é que essa numeração pode ser encontrada no canto superior direito do boleto do IPTU. O principal objetivo do número do contribuinte é permitir o pagamento do imposto. Além disso, essa numeração permite solicitar a segunda via da tarifa municipal, saber qual o valor que será cobrado do tributo e também a data de vencimento do pagamento. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CADASTRO DO IMÓVEL E REGISTRO DO IMÓVEL? Muitas pessoas acabam confundindo o que é o Cadastro do imóvel e o Registro do imóvel. Para esclarecer a dúvida, o cadastro imobiliário ou inscrição imobiliária é o documento responsável pela descrição física da propriedade junto à prefeitura onde está localizada. Neste documento está descrito todas as informações relativas ao endereço do imóvel, à área territorial e construída, à quadra, ao lote, informações do proprietário, o valor venal e demais dados relacionado aos registros fiscais municipais. Porém, o registro do imóvel é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono da propriedade. O órgão responsável por este documento é o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região do imóvel. Esses documentos são importantes, porque serão solicitados na hora que você fizer a consulta do IPTU do seu imóvel junto à prefeitura do município. COMO SABER A INSCRIÇÃO OU REGISTRO DO MEU IMÓVEL? Como vimos anteriormente, todo imóvel possui um número de registro feito no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da cidade em que ele está localizado. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade, por exemplo. A consulta deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis, e o solicitante precisa ter em mãos os documentos pessoais, endereço completo do imóvel e, se houver, o número do cadastro da propriedade. COMO CONSULTAR O IPTU PELO ENDEREÇO OU CPF? Consultar o IPTU pelo CPF ou pelo endereço do imóvel é bem simples, porém, de acordo com cada munícipio, a maneira de encontrar essas informações pode ser diferente. De modo geral, seja no site da prefeitura da cidade em que está o imóvel ou pela Secretaria da Fazenda, quando você for redirecionado para a área de consultas sobre o IPTU, verifique se tem a possibilidade de solicitar pelo CPF ou pelo endereço da propriedade. Na sequência, preencha os dados solicitados e aguarde o resultado de busca do site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda. COMO EMITIR O IPTU PARA IMÓVEL NOVO? A partir do momento que você adquire um imóvel na planta ou novo (pronto para morar), o pagamento do IPTU deverá ser realizado somente após a emissão do Habite-se. Em resumo, o Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está pronto para moradia. Com esse documento em mãos, o proprietário deverá ir até a prefeitura da cidade para fazer o cadastramento do imóvel no município. Em algumas cidades é necessário solicitar uma declaração de Cadastro Imobiliário (como na prefeitura de São Paulo), além de uma lista de documentos que precisam ser apresentados para o cadastro do imóvel. Portanto, informe-se na prefeitura da sua cidade quais são os documentos necessários para realizar o cadastramento do novo imóvel e assim conseguir receber os boletos do IPTU. COMO PAGAR O IPTU? O dono do imóvel recebe os boletos do IPTU em casa no mês de janeiro e o pagamento pode ser feito nas Casas Lotéricas, agências bancárias, caixas eletrônicos ou até pelo aplicativo e site do banco na internet. No entanto, uma dúvida muito comum é: qual é a melhor forma de pagamento do IPTU? À vista com a taxa única, ou parcelado? Normalmente, as prefeituras parcelam o valor em diversas vezes e também chegam a oferecer um desconto especial para quem paga à vista. Vale lembrar que o valor do desconto é determinado por cada prefeitura, assim como a data de vencimento e a quantidade de parcelas. Se você tiver condições de fazer o pagamento à vista, escolha essa opção, assim você aproveita o desconto oferecido para na parcela única e economiza no pagamento desse imposto. Mas, caso o seu orçamento esteja apertado no início do ano, parcelar o IPTU é a melhor opção. Analise todas as alternativas e veja qual se encaixa melhor no seu bolso. O QUE PODE ACONTECER SE NÃO PAGAR O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO? Sem dúvida, a falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano pode gerar problemas sérios aos proprietários de imóveis. Algumas dessas consequências são: a aplicação de juros e multa por atrasos, inscrição do proprietário na Dívida Ativa do Município, negativação do CPF, protesto em cartório, entre outras questões. Entretanto, em casos mais graves, a cobrança pode se tornar judicial e o proprietário pode perder a propriedade, levando o imóvel a leilão ou penhora para a quitação da dívida. Por isso, faça o seu planejamento financeiro para atender todas as suas despesas obrigatórias, como os impostos do início do seu ano. COMO PAGAR O IPTU ATRASADO? Se você perdeu a data de vencimento para pagar o IPTU do seu imóvel, saiba que é muito simples resolver a questão, porém é preciso solucionar a pendência o quanto antes. Normalmente, a prefeitura envia uma notificação (física ou eletrônica) para que você regularize a situação. Caso você não efetue o pagamento após a notificação, uma multa é enviada e seu CPF ou CNPJ entra para a Dívida Ativa do Município. Se ainda assim, não houver nenhum pagamento, a prefeitura pode entrar na Justiça e pedir a penhora ou leilão do seu imóvel para a quitação dos débitos. Mas, até que isso aconteça, o Pode Público procura oferecer programas e pacotes de parcelamento da dívida com descontos nas multas e nos juros. Para regularizar a situação, procure o quanto antes a prefeitura da sua cidade. Seja através do site da prefeitura ou pela Secretaria da Fazenda, solicite a segunda via do IPTU e faça o pagamento do boleto. Vale lembrar que os valores do IPTU atrasados podem sofrer alterações, devido aos juros e multas. Contudo, uma das desvantagens pela falta do pagamento do IPTU é a proibição da venda do imóvel até regularização da taxa, além da possível perda do imóvel (dependo do tamanho da dívida). PARA QUEM MORA DE ALUGUEL, QUEM PAGA O IPTU? O PROPRIETÁRIO OU INQUILINO? Esta é uma dúvida muito comum entre as pessoas que moram de aluguel, quem deve pagar o IPTU de um imóvel? O locador (inquilino) ou locatário (dono do imóvel)? O IPTU é de responsabilidade do proprietário, porém ele pode optar por inclui no contrato de locação do imóvel esse valor como parte do aluguel. Isso porque, desde que entrou em vigor a Lei do Inquilinato, existe a possibilidade de acordo entre o dono do imóvel e inquilino para o pagamento da taxa municipal. Todavia, a prefeitura entende que o responsável pelo imóvel é o proprietário, e caso haja inadimplência, é o nome do dono do imóvel que estará em jogo. Por isso, se você ainda mora de aluguel e sonha ter seu cantinho próprio, a Construtora Tenda é especialista em transformar o sonho da casa própria em realidade. Faça uma simulação de financiamento e descubra qual apartamento cabe no seu orçamento. Depois, fale com a gente para te ajudar a realizar o sonho da casa própria na Loja Virtual da Construtora Tenda. LOJA VIRTUAL TENDA SPOTIFY SIMULADOR DE FINANCIAMENTO YOUTUBE INSTAGRAM LINKEDIN CONSTRUTORA TENDA DICAS PARA ECONOMIZAR compartilhar Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Twitter Compartilhar no Pinterest VER COMENTÁRIOS Escrito por: TENDA Saia do aluguel e conquiste seu apartamento. Dê o primeiro passo agora mesmo. SELECIONE SEU ESTADO SÃO PAULO CAMPINAS-SP RIO DE JANEIRO BAHIA PERNAMBUCO GOIÁS RIO GRANDE DO SUL PARANÁ CEARÁ MINAS GERAIS SELECIONE ONDE QUER MORAR VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO PARA CONQUISTAR A CASA DOS SEUS SONHOS! Nós já recebemos os seus dados e em breve vamos entrar em contato com você. Até mais! DEIXE O SEU COMENTÁRIO O seu endereço de e-mail não será publicado. Comentario Nome* E-mail* VEJA TAMBÉM Economize COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA Se você financiou um apartamento no último ano, saiba que é preciso declarar este imóvel no Imposto [...] Continuar Lendo Economize COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA Se você financiou um apartamento no último ano, saiba que é preciso declarar este imóvel no Imposto [...] Continuar Lendo Economize CONTAS DE INÍCIO DE ANO: COMO SE ORGANIZAR PARA PAGAR AS DÍVIDAS? CONTAS DE INÍCIO DE ANO: COMO SE ORGANIZAR PARA PAGAR AS DÍVIDAS? 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