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Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal >
modulo-destaques-da-secretaria > Quando e onde fazer


QUANDO E ONDE FAZER



Aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal devem fazer prova de
vida anual, no mês do seu aniversário. A prova de vida pode ser feita
presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB), ou pelo celular
(aplicativo Prova de Vida GDF).

 

CANAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

 

Banco de Brasília – BRB

Nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente
bancário;

 

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF

Via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil;

Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e
pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em
decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os
maiores de 90 (noventa) anos, através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br,
devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade
de locomoção;

 

Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/COCAT/DIPREV

Telefone: 3105.3440

E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br

Presencial: segunda à sexta-feira

Horário: 8h às 12h e 14h às 18h

Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate

Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200

 

Prova de Vida GDF pelo celular

Baixe agora:

 



 

 

DOCUMENTOS

 

SERVIDORES APOSENTADOS OU PENSIONISTAS

 

Obrigatórios:

para os beneficiários que comparecerem ao BRB documento de identificação com
foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional
com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);

 1. CPF;
 2. comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta
    de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

 

DEPENDENTES

 

Obrigatórios:

 1. documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
 2. CPF.

 

OBSERVAÇÕES:

 * a Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do
   servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília –
   BRB (Art. 1º da Portaria nº 01 de 06 de janeiro de 2020);

 

 * o Recadastramento será realizado a cada 5 anos, tomando-se por base o ano de
   2019, como sendo o primeiro (Art. 11 da Portaria nº 01 de 06 de janeiro de
   2020);

 

 * os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento
   e a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria serão notificados por
   meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 30
   (trinta) dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento
   do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em
   regular processo administrativo.

 

PROCEDIMENTOS

 

 * O recadastramento / prova de vida deverá ser realizado de forma presencial,
   com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais
   próxima de sua residência;

 

 * Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas
   fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
   Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao Iprev-DF,
   correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e
   Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de
   vida.

 

 * Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que
   possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao
   Iprev-DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo
   órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a
   cópia dos documentos autenticados, juntamente
 * Se segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou
   representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de
   Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do
   Iprev-DF.

 

 * O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova
   de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao
   Iprev-DF a documentação prevista na Portaria acompanhado de atestado ou
   declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela
   Instituição carcerária.

 

 * O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra Internado em
   Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico
   atestando a internação do paciente naquela data.

 

 




INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL

Iprev-DF

SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar
Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul
Brasília/DF - CEP: 70308 200
Telefone: (61) 3105-3446
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
Atendimento presencial: de 9h às 12h | de 13h às 17h