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SP + Digital

/governosp



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O QUE É O SEI?

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma para a gestão digital
de documentos e processos, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4). A implantação na administração pública estadual será coordenada
pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com operação da Prodesp – Empresa
de Tecnologia do Estado.


ACESSAR SEI!




USUÁRIO EXTERNO




COMO USAR O SEI?

Para apoiar as servidoras e os servidores na utilização do SEI, preparamos
alguns materiais em que os usuários terão acesso às
orientações por meio de cursos, seminários, manuais e também poderão praticar os
conhecimentos obtidos realizando testes em um
ambiente de treinamento.

Clique aqui e acesse os cursos, as capacitações, os manuais e o treinamento


COMO ACESSAR?

Os usuários já estão cadastrados a partir da base existente no sistema anterior
(São Paulo Sem Papel) e para se autenticar basta utilizar o login e senha de
rede já utilizado para acessar os equipamentos.


QUAIS AS VANTAGENS E BENEFÍCIOS DO SEI?

O SEI pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado e permite
o acesso remoto. Entre as vantagens, destacamos a eficiência dos processos
sistematizados entre órgãos municipais, estaduais e federais; a variedade de
formatos e tamanhos de documentos compatíveis; o controle de nível de acesso, e
a tramitação simultânea de processos em múltiplas unidades. Por meio de uma
interface intuitiva, a plataforma oferece ainda funcionalidades específicas,
como controle de prazos, estatísticas da unidade, tempo do processo, pesquisa em
todo teor, acompanhamento especial, textos padrão, assinatura em bloco,
organização de processos em bloco, e outros.

Já utilizado pelo Governo Federal e por diversos municípios e Estados, a adesão
de São Paulo ao SEI segue a tendência de universalidade de dados, que são
fundamentais na redução da burocracia, transparência e na qualidade das
entregas.


COMO TROCAR A SENHA?

Os usuários dos órgãos SAP, PGE, Esportes e DIPOL que estão cadastrados no AD
Central da PRODESP, podem efetuar a troca de senha CLICANDO AQUI.
Para os demais usuários, será necessário contatar o administrador da rede local
de seu órgão.


DOCUMENTOS




CONTATO

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco no email:

implantacaosei@sp.gov.br


AGENDA DA SEMANA


14

AGO

SEGUNDA-FEIRA



OPERAÇÃO ASSISTIDA


ASSISTIR ON-LINE


15

AGO

TERÇA-FEIRA



OPERAÇÃO ASSISTIDA


ASSISTIR ON-LINE


16

AGO

QUARTA-FEIRA



OPERAÇÃO ASSISTIDA


ASSISTIR ON-LINE


17

AGO

QUINTA-FEIRA



OPERAÇÃO ASSISTIDA


ASSIST ON-LINE


18

AGO

SEXTA-FEIRA



OPERAÇÃO ASSISTIDA


ASSISTA ON-LINE


PERGUNTAS FREQUENTES – FAQS

Existe um prazo para implantação nos demais órgãos e entidades?

O cronograma do projeto será publicado em resolução do Secretário de Gestão e
Governo Digital, gradualmente.

Como ficam as modelagens já realizadas e as que estão em desenvolvimento ?

As modelagens já realizadas serão incluídas da mesma forma no SEI, os modelos
serão migrados no decorrer da implantação no órgão.

Aproveitaremos a mesma estrutura de mesas e usuários já cadastrados do SP Sem
Papel?

No processo de implantação do SEI! uma das atividades compreende a validação e
saneamento da estrutura existente no Sem Papel, com base nesse trabalho será
realizada a carga inicial no sistema SEI!

O que acontecerá com os documentos já produzidos no SP Sem Papel? Haverá
migração?

Os processos serão encerrados no SPSP e um novo deverá ser criado no SEI,
fazendo referência ao processo existente no SPSP. Só será migrado o que está em
andamento, pelo próprio usuário que estiver em posse do processo. Além disso,
manter o documentos sobrestados, colocando o marcador SEI (que está sendo
desenvolvido) . Será publicada cartilha para orientar a ação.

É possível juntar processo de outra unidade (secretaria) na minha unidade para
andamento, uma vez que não  será possível gerar documento avulso sem processo
pelo SEI?

O SEI! permite anexar processo ao processo existente, por meio da funcionalidade
Anexar Processo.

Quando o tempo do processo expirar o prazo, terá que fazer tudo de novo?

A funcionalidade contagem de prazo tem efeito apenas de alerta ao usuário.

É possível fazer uma pesquisa que mostre quantos e quais processos passaram em
determinada unidade e por  determinado usuário?

A pesquisa permite ver a quantidade de processos produzidos por uma unidade e
quantidade de processos que foram produzidos em outras unidades e estão na
unidade do usuário NO MOMENTO DA PESQUISA. Há perfis específicos para
determinados usuários que permite gerar relatórios.

O DCI – Documento Capturado Interno é um dos documentos mais utilizados do São
Paulo Sem Papel. O DCI é  usado para subscrever PDF gerado por um sistema
externo. Como reproduzo um DCI ou similar dentro do SEI?

O SEI permite captura documentos em duas categorias nato-digital e digitalizado.
Apenas para documento digitalizado é permitido a autenticação. Até onde
conseguimos analisar a configuração do SEI, não existe documento equivalente ao
capturado interno do SP Sem Papel.

O acesso externo permitirá aos diversos interessados editar o texto?

No acesso externo, os usuários terão a possibilidade de incluir documentos
específicos utilizando o mesmo editor para os demais documentos do SEI.

A numeração será a mesma entre os programas?

Não. A composição numeral é diferente de um sistema para outro. No SEI o número
do processo é composto pelo número do órgão gerado pelo sistema, sequência
numérica de 8 dígitos, ano e digito verificador.

Quando vou receber meu usuário e senha?

A partir da disponibilização do ambiente de produção, todos os usuários já
estarão cadastrados. O acesso será pelo usuário e senha de rede.

Como utilizar o bloco de assinaturas?

O Bloco de Assinatura é um recurso utilizado para a visualização e para a
assinatura de minutas de documentos por usuários de unidades diferentes da
unidade elaboradora do documento. Também poderá ser utilizado com a finalidade
de agrupar documentos produzidos na própria unidade, para assinatura em lote.

Assinatura em lote como proceder?

Criar um bloco indicando a unidade. Não disponibilizar . Você vai na unidade e
assina em lote. Quando não tiver documentos para assinar, deixar o bloco
indisponível.

Bloco interno quando utilizar?

Recurso utilizado para organizar internamente grupos de processos que possuem
alguma semelhança entre si. O Bloco Interno também permite o acompanhamento das
atualizações posteriores dos processos públicos ou restritos que já tramitaram
pela unidade.

Bloco de reunião quando utilizar?

Recurso destinado à disponibilização de processos para conhecimento. Por meio
dessa funcionalidade, o usuário de unidade diferente daquela que produziu os
documentos consegue visualizar as minutas que compõem o processo
disponibilizado.

Acompanhamento especial quando utilizar?

O recurso Acompanhamento Especial permite o acompanhamento do trâmite e das
atualizações posteriores de processos públicos; de processos restritos que já
tramitaram pela unidade; e de processos sigilosos (somente por usuários que
possuem credencial de acesso ao processo).

Prazo com retorno programado?

Exibe o número de processos da unidade que possui definição de retorno
programado, tanto para enviados (aguardando retorno de outras unidades), quanto
recebidos (processos para devolver), e por tipo: Em Andamento, Atrasado,
Retornado e Devolvido.

Como desfazer tramitação?

Não há essa funcionalidade no SEI! Faz-se necessário ligar para a unidade e
solicitar que devolva o documento.

Como proceder com a produção de documentos sendo necessário a revisão por outras
chefias?

Inserir um documento externo, fazer um despacho ou uma informação referenciando
o documento que está sendo incluído.

Quem visualiza o documento marcado como processo Público?

Todos os usuários da unidade e órgãos que estiverem na mesma infraestrutura.

Quem visualiza o documento marcado como Processo Restrito?

Os processos restritos são acessíveis somente aos usuários das unidades pelas
quais tramitaram. Sempre marcar a hipótese legal.

Quem visualiza o documento marcado como Processo Sigiloso?

Eles não têm trâmite unidade a unidade. O acesso a esses processos é
disponibilizado a usuários específicos que devam atuar no processo, mediante
concessão de Credencial de Acesso ou Credencial de Assinatura.

Desbloquear pop up para editar ou preencher documentos

Para a geração do arquivo, é necessário que o bloqueador de pop-ups do navegador
esteja desabilitado, ou que o acesso ao endereço seja permitido.

Correio eletrônico?

Recurso que permite enviar e-mail relacionado ao processo, com ou sem anexos.

Haverá prazo para as tramitações dos processos do SPSP para o SEI?

Por enquanto não.

O que será possível realizar no SPSP após o dia 12/05/2023?

O sistema ficará disponível para consultas. O usuário poderá (dentro um
documento composto) inserir os termos de migração ou de encerramento. Fazer
download dos que forem necessário para capturar no SEI.

A capacidade dos arquivos pra subir  no SEI é de 200mega.  Essa capacidade vai
ser reduzida após finalizar a implantação?

Não será reduzida.

É necessário que cada Unidade tenha um e-mail específico vinculado a SEI?

Recomendado que sim.

Devemos tramitar os processos de outras secretarias do SPSP que não foram
concluídos para a Secretaria de origem, caso essa ela ainda não esteja no SEI?

Não. Mas quem estiver em posse do processo, deve fazer o download para capturar
no SEI e dar o andamento por este.

No SEI, os processos podem ser editados?

Processo só pode ser editado pela unidade onde ele foi criado.

Como vão ficar os processos em andamento no SPSP sobre emendas e demandas das
secretarias ao SEI?

O Tribunal de contas poderá realizar a autoria pelo Sem Papel e quando terminar
o Processo poderá dar continuidade no SEI. Esse caso será revisto pela equipe.

Os documentos que estão cumprindo prazo de guarda no Sem Papel, terão que ser
transferido para o SEI?

Os documentos arquivados no Sem Papel , continuarão no Sem Papel e será revisado
com o Arquivo Público como vão ficar esses documentos arquivados no Sem Papel.
Não devem ser transferidos ao SEI.

O expediente de atendimento  vai se chamar processo de atendimento no SEI?

Não. Vai continuar sendo expediente, mas o SEI chama todas as séries de “tipos
de processo”, são nomenclaturas diferentes, mas a natureza e denominação
continuará como se dá na TTD-MEIO e TTD-FIM.

Sobre a tramitação de documentos:

Você só atribui um documento para uma unidades e todas as pessoas que estão
dentro da unidade terão acesso.
Quem receber na unidade, deverá  atribuir a pessoa de interesse.

Como funciona funcionalidade pra expedição de e-mail pelo sistema? Haverá alguma
informação no processo?

O e-mail fará parte automaticamente do processo. “Abrir o processo que quero
enviar, clicar no ‘envelope’ escrever o e-mail do usuário que vai receber,
possibilidade de inserir ‘assunto’, ‘mensagem’, anexar algumas partes ou todo o
processo e enviar. O e-mail enviado vai fazer parte do processo, ou seja, vai
constar todas as informações do envio.

Para que serve o HIPERLINK?

O Hiperlink  serve pra mencionar (destacar parte do processo) algo do processo,
precisa criar o hiperlink. FEITA DEMONSTRAÇÃO.

Nem todas as unidades da secretaria receberão documentos externos, vindo de
outros órgãos. É isso mesmo?

Sim, mas pode se criar uma unidade para centralizar os recebimentos.

No SPSP consigo criar um documento e mandar para uma pessoa específica assinar,
no SEI, não é possível, então, devo mandar a unidade e todas as pessoas da
Unidade de quem deve assinar vão ver o documento?

Sim, pois se tramita pra a unidade e não para uma pessoa. Você pode atribuir e
informar qual pessoa deve assinar.

A Atribuição feita para determinado membro da Unidade, precisa ser retirada?

Não necessariamente precisa ser retirado, mas se quiser retirar, pode.

É possível editar um processo depois de assinar?

Se ele estiver na sua unidade você consegue editar. Caso você tenha solicitado
assinatura de outras pessoas, então, após a edição, você vai precisar pedir pra
assinarem novamente.
Se tramitar pra outra unidade aí não é possível editar.

A transição dos processos que existe no SPSP vai ficar de responsabilidade de
quem?

Faz o procedimento quem estiver em posse com o processo que precisa dar
andamento. Mas pode ser ajustado internamente entre CADA / PROTOCOLO.

Em relação a vários documentos sendo inseridos por mais de uma unidade ao mesmo
tempo dentro do processo: Se podem interferir na ordem cronológica dos
documentos e como fica esse processo numa possível auditória?

Caso o processo esteja sendo utilizado por mais de uma unidade, e vários
usuários inserindo documentos ao mesmo tempo, sim, poderá haver uma
desorganização, para tanto, é possível, através de um usuário, que será indicado
pelo órgão, para realizar essa ordenação do processo. No entanto, é recomendado
que haja um fluxo definido de trabalho, semelhante ao que se utilizava no SPSP.

Sobre as funções de gerenciamento assinaturas externas e enviar documentos para
qualquer estado do Brasil não foram citados nos treinamento, porque?

Ainda não serão utilizados pois não tem previsão para ser liberado.

Os prontuários e PUCT terão que ser inseridos em sua totalidade no SEI?

Importante capturar apenas as partes mais importantes para dar início ao SEI.
Deixando-o hibrido.

No SEI não existe documentos avulsos?

É necessário entender sobre a diferença de nomenclatura entre os sistemas.
No SEI “processos” são tipos de documentos relacionados as séries documentais e
que poderão ser criados e tramitados como documentos “avulsos“ dentro de um
“processo de trabalho”.
ATENÇÃO! Lembre-se que mesmo quando criar um documento simples ou avulso deve-se
começar pela ação “Iniciar processo” e incluir documento (procedimento este que
dá início à produção de um documento, seja ele avulso ou composto).

O documento que no SP Sem Papel está tramitando da unidade X para a unidade Y
mas ainda não foi “recebido” pela Y, continuará disponível para a unidade Y
recebe-lo no SP sem papel após o dia 12/05/2023?

Sim, mas será possível apenas receber. Não poderá realizar outra ação. Apenas
incluir termo de encerramento ou de mudança de sistema então fazer o download
para capturar no SEI e dar andamento no SEI.

A folha líder de um processo ou expediente não existirá mais no SEI? Ao iniciar
um processo, automaticamente já vamos incluir os documentos, sem que se faça o
pedido de autuação para a Unidade com atribuições de protocolo?

Não existe folha líder, como se fosse a capa do
processo/expediente/dossiê/prontuário.
os processos podem ser abertos diretamente pela área.
Algumas secretarias ainda mantem o costume fazer a solicitação, e podem fazer.
Nesse sentido, o APESP está  estudando a modelagem de um termo de autuação, para
que se possa enviar ao Protocolo,  onde este seria o primeiro documento do
processo.

É interessante que se centralize o arquivamento do processo finalizado?

Isso pode variar entre as secretarias. Então fica a critério do órgão decidir o
que é melhor, da mesma forma quando abrir os processos. Importante haver uma
normatização interna.

Como se dará a relação com os processos físicos, uma vez que o item 3, § 1º do
art. 17 do Decreto 67.641, prevê que a tramitação de processos físicos dependerá
de prévia captura e inserção no SEI/SP.  Os processos físicos que deverão ser
continuados pelo sistema do SEI/SP?

O que está no papel e que está próximo do encerramento que ele se encerre no
papel, caso contrário deverá ser aberto um documento no SEI, Encerrado no físico
e inserido no SEI o novo Volume com o termo.

Ao disponibilizar um bloco de assinatura para mais de uma pessoa assinar, todas
deverão devolver o bloco após assinar, ou apenas a última que assinar deve
efetuar a devolução?

Todas as unidades devem devolver, mas se não devolverem você pode excluir a
disponibilização quando ver que todas as unidades já assinaram o documento.

No SPSP é possível ter acesso a mais de uma mesa. No SEI, será possível ter
acesso a outras mesas?

Sim, igual ao SPSP.

Aparece o “assunto” do documento na mesa (como no SPSP)?

Não aparece o assunto como era na mesa virtual do SPSP, mas se passar o mouse em
cima do número do processo, aparecerá o assunto atribuído ao tipo de processo.

Sobre prazos de guarda e eliminação?

Os documentos no SEI ainda não tem contagem de tempo, mas será desenvolvido o
módulo de contagem para quando cumprir, eliminar.

A reclassificação ainda será de responsabilidade somente do perfil de CADA?

A princípio qualquer usuário pode fazer a reclassificação, não necessariamente
só perfil CADA.
Será importante definir internamente e normatizar essa questão.

Um processo sem assinatura pode ser tramitado pra outra unidade?

Sim, porém quando a outra unidade receber, ela não vai conseguir abrir o
documento que não foi assinado, então ela vai ter que devolver para a unidade
que o criou para ele assinar e então tramitar novamente.

É possível incluir novos documentos no processo, mesmo que haja documentos sem
assinar?

Sim, para inclusão dos documentos não precisa estar tudo assinado.

Um documento pode ficar “preso” a um usuário se ele sair da secretaria ou de
férias por exemplo?

Isso não ocorrerá. O processo fica na unidade.

Um processo quando iniciado, pode ser classificado  público restrito ou
sigiloso. No decorrer de seu andamento é possível mudar essa classificação, a
exemplo, quando mudar pra sigiloso ele vai parar de tramitar?

É possível mudar a classificação. Poderá tramitar sim, mas para pessoa
credenciada, após cadastra-la, como uma liberação para que o usuário terá acesso
ao documento. Depois da liberação o processo continuará na mesa da pessoa que
abriu e somente ao fazer a renúncia a pessoa que abriu o processo perde acesso a
ele e ficará só com quem foi tramitado.

O SPDOC vai continuar sendo utilizado?

O SPDOC vai controlar somente o que está aguardando a temporalidade mas não vai
continuar criando documentos. Para documentos sentenciados, devem-se ser
cadastrados no SEI com nível de acesso restrito.

A partir do dia 12/05/2023 todos os documentos digitais irão prosseguir pelo
SEI, porém ainda  recebemos diariamente documentos de empresas públicas, que não
estão no SEI. Esses documentos serão enviados ao canal de protocolo que faz o
download do documento, abre um processo e adequará o arquivo ao caso concreto e
posteriormente tramitará ao setor responsável da Pasta.
Será necessário realizar o download do processo completo, (independente do
tamanho) realizar o download apenas de partes relevantes?
Como se dará a devolução desse documento , como proceder esta devolução,
considerando que a referida empresa pública ainda não possui previsão de adoção
ao SEI?

Entendemos que pode-se realizar o download das partes relevantes e suficientes
para que o documento siga sua tramitação internamente. Aconselhamos que na
sequência, seja inserida um Informação, registrando que se tratam de cópias de
documentos produzidos em outro sistema 
Se os processo entrarem pelo Protocolo, vocês (Protocolo) podem abrir o processo
no SEI com a mesma classificação do SP Sem Papel.
Depois tramitar o processo SEI para a área e devolver o documento produzido no
SPSP para a empresa, com a informação que o documento seguirá tramitando em
outro sistema, a área pode instruir o processo no SEI e depois enviar cópia do
processo por meio do e-mail do próprio sistema diretamente para a empresa que,
então, faz a juntada da cópia no SP Sem Papel.


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