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      <span class="d-md-none"><i class="fas fa-check"></i></span>
    </button>
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POST

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POST promocao

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  <p class="text-muted" style="font-size:16px">Seja bem-vindo, somos a <b class="text-uppercase">Situação Cadastral</b>.</p>
  <p class="text-muted" style="font-size:16px">Uma empresa de Informações Cadastrais e fornecemos dados de todas as empresas do Brasil.</p>
  <p class="text-muted" style="font-size:16px">Estes dados, são dados <b>NÃO SENSÍVEIS</b> e de <b>ORIGEM PÚBLICA</b>, podendo ser consultados manualmente nos sítios web e órgãos competentes, não expressos por livre concorrência.</p>
  <p class="text-muted" style="font-size:16px">Se por acaso, você desejar falar com a <b class="text-uppercase text-danger">Situação Cadastral</b>, use o botão abaixo para enviar uma mensagem pelo WhatsApp:</p>
  <p class="text-center">
    <a class="btn btn-grad" href="https://wa.me/5532991956532?text=Olá, tudo bem?! %F0%9F%99%82 %0A%0AEstava visitando a seguinte página https://www.situacaocadastral.info/ e desejo ser atendido. %0A%0AEnvie essa mensagem, para que seu atendimento seja agilizado." target="_blank" title="Entrar em contato no WhatsApp">Quero ser atendido pelo WhatsApp</a>
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INFORME CADASTRAL REPRESENTAÇÕES EM ANÁLISE DE CRÉDITO LTDA. - ME

Rua Padre Arnaldo Jansen, 200 - Santos Anjos - Juiz de Fora - MG - CEP:
36062-340 - CNPJ: 20.338.122/0001-08


TERMOS E CONDIÇÕES

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CONTRATADA:
Informe Cadastral Representações em Analise de Crédito Ltda - Me
Endereço: Rua Padre Arnaldo Jansen, 200
Cidade: Juiz de Fora
Bairro: Santos Anjos
CEP: 36062-340
CNPJ: 20.338.122/0001-08
WhatsApp: (32) 99195-6532 (não aceitamos ligações)


CONTRATANTE:
Qualquer cliente identificado no site

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de
acordo com as seguintes cláusulas e condições.

I - DO OBJETO

1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviço de informações
cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas,
conforme relacionadas na página inicial do site WWW.INFORMECADASTRAL.COM.BR, ou
seja, a CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, socorrendo-se de "banco
de dados" de terceiros, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados
ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições
constantes neste contrato.

II - DO PREÇO

2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, independente
da data da compra do crédito, será cobrado o valor constante no site
WWW.INFORMECADASTRAL.COM.BR vigente no dia da consulta, valor que será
imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE. Parágrafo
único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será
concluída.

III - DA FORMA DE PAGAMENTO

3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o
CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de
boleto bancário, transferência bancária, cartões de crédito e outros.

IV - DO PRAZO

4ª Uma vez adquirido o crédito, terá ele validade de 30 dias, sem direito a
reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas,
voltando a contar 30 dias da última compra para validade.

5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA
tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30
(trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos
existentes.

V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS

6ª A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas,
profissionais liberais autônomos que observem, sob pena de imediato cancelamento
deste:

a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais);

b) Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de
informações, de cobrança e assemelhados;

VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS

7ª O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA
por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. -
mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios
automatizados, via conexão computador a computador. Parágrafo Primeiro: A
aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas
decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE
responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A
senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site
pelo CONTRATANTE.

8ª O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e
periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade,
custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá
desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à
prestação de serviços.

VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

9ª A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou
prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das
consultas, já que o CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável
pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros. Parágrafo único: A
CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais
como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade,
exatidão ou data de atualização.

10ª É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e
arcar com perdas e danos:

a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as
informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à
existência e ao conteúdo das informações acessadas;

b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e
à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;

c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade
das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;

d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais
ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise
de credito e a realização de negócios;

e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do
presente contrato;

f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para
constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou
naturais;

11ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou
terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais
ou conseqüênciais advindas, por qualquer forma que seja, administrativa ou
judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações
contratuais, em especial descritas na cláusula 13ª, no montante da condenação,
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento),
cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do
efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices
legais verificada durante o respectivo período.

12ª O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes
em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.

VIII - DO SIGILO

13ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações
comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma,
fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente
contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de
consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando
requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por
previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte
delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais
informações.

IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO

14ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de
representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes,
arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

X - DO FORO

15ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de JUIZ DE FORA - Estado de MINAS
GERAIS para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e
contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.

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Brasil.

Estes dados, são dados NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA, podendo ser
consultados manualmente nos sítios web e órgãos competentes, não expressos por
livre concorrência.

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