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Agora, o processo fica mais simples, tanto para o cidadão que apresenta projetos, quanto para os técnicos que os analisam. Atividades de pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas internas, construção de piscinas e muros, não precisarão mais ser licenciadas. A nova lei traz regramentos administrativos mais claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação. A Prefeitura deixa também de averiguar os detalhes internos das edificações, focando a análise nos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso. O proprietário será o responsável pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento. Atualmente, o Projeto Simplificado já é adotado para o licenciamento de residências unifamiliares, habitação de interesse social, habitação de mercado popular e edificações de outros usos que tenham até 1.500 metros quadrados de área construída. Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra. Além da imposição de prazos para a emissão de alvarás (até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução). Haverá também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica serão indeferidos sumariamente. É consenso entre arquitetos e engenheiros que a lei antiga, em vigor há mais de 20 anos, precisava ser revisada. Entre 2013 e 2015 ocorreram intensos debates para elaboração do Projeto de Lei (PL). Participaram da discussão entidades do setor imobiliário, arquitetos e secretarias municipais de Licenciamento e Desenvolvimento Urbano, hoje unificadas em uma nova secretaria, a de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Coordenação das Prefeituras Regionais, Verde e Meio Ambiente, Serviços e Obras, Pessoa com Deficiência, Fazenda, Transportes e Justiça. Em audiências públicas na Câmara Municipal, o PL foi aprimorado com as contribuições da população e dos vereadores. Veja alguns pontos do novo código: Racionalização e Agilização: A nova lei traz regramentos administrativos claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos. O alvará da edificação agora licencia todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo, tapume, etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente. Indeferimentos: Haverá também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica, serão indeferidos sumariamente. Atualmente, é comum que sejam emitidos inúmeros comunicados ao proprietário, o Comunique-se, solicitando documentos e alterações básicas na planta. O número de instâncias para decisão e recursos diminuirá de cinco para três, agilizando sua aprovação. Hoje o projeto passará pela divisão técnica, e recursos apenas dirigidos ao coordenador e secretário. Prazos: A nova lei estabelece prazos para a emissão de alvarás, sendo eles: até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução. Responsabilização de empreendedores e profissionais: Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra. O arquiteto terá a responsabilidade legal de elaborar o projeto em conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Já o responsável técnico pela obra deverá realizar a construção de acordo com o projeto. O proprietário, por sua vez, será responsável pelo correto atendimento das disposições do COE e legislação correlata e pela veracidade das informações apresentadas. Modernização e Informatização de procedimentos: A simplificação dos procedimentos e a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso. A informatização agiliza e imprime maior transparência ao processo de análise e decisão dos pedidos. Requalificação de edificações: Regulamenta o Retrofit, para modernização de edificações existentes, construídas antes de 1992. Apresenta o conceito de “adaptação razoável”, aceitando soluções que não atendam necessariamente a legislação vigente. Fonte: http://capital.sp.gov.br/noticia/novo-codigo-de-obras-vai-simplificar-licenciamento-de-empreendimentos-em-sp Link para o texto da lei na íntegra: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/comp/?pId=15666 Regularize seu imóvel e/ou sua atividade! Obtenha o Alvará da Prefeitura e/ou a Licença de Funcionamento. 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