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 * Relatório Único


RELATÓRIO ÚNICO

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da
empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com
trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação
regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da
Madeira.

Pode ser consultada informação resultante do tratamento estatístico dos diversos
anexos do RU em:

Sínteses / Publicações.


 * Documentos de apoio
 * Entrega
 * Contactos
 * Balanço das diferenças remuneratórias

Toda a informação referente ao RU (Modelo, Legislação e Documentos de apoio)
será disponibilizada no site do RELATÓRIO ÚNICO >> Área “DOCUMENTOS DE APOIO”.

 

 



O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as
condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e
execução de políticas públicas, sociais e económicas.

Em 2022, cerca de 300 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único
referente a 2021, com informação  de mais de 3,1 milhões de pessoas ao serviço.

A entrega do Relatório Único referente a 2022 iniciou-se a 16 de março de 2023,
conforme data prevista em Portaria.

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com
trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022). Pode
aceder à plataforma de resposta através do link:
https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Aproveitamos ainda para informar que depois de submeter o Relatório Único pode
visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias
entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que
deu a diferentes anexos do Relatório Único.

Convidamo-lo a consultar os produtos estatísticos que produzimos com base nesta
fonte administrativa e que se encontram disponíveis em
http://www.gep.mtsss.gov.pt/inicio>> ESTATÍSTICA > Sínteses/Publicações.

Alargamento do Prazo de recolha do RU/2022:

Informa-se que o prazo de recolha do Relatório Único com dados referentes ao ano
de 2022 será alargado até 30 de abril.

Agradecemos a todas as entidades que já submeteram o seu relatório e respetivos
anexos, contribuindo para que tenha sido já atingido um volume de entregas
superior a 70 % do valor obtido no ano passado, correspondendo a quase um milhão
e meio de anexos. 

Recordamos as empresas que ainda vão submeter dados, que encontram toda a ajuda
e orientações no site do Relatório Único, incluindo o acesso à opção de
“Reportar Problema” caso tenham algum constrangimento neste processo e/ou
necessitem de outros esclarecimentos. 

Conforme a experiência já tida em anos anteriores, sugerimos que tentem evitar
os últimos dias do prazo de entrega onde, normalmente, o sistema se encontra
mais sobrecarregado.

 

 



Todos os contactos para esclarecimentos de dúvidas devem ser efetuados
exclusivamente através da plataforma de apoio disponível aqui.

 



O Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD) resulta
da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019,
criando mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho
igual ou de igual valor e de proibição da discriminação salarial em razão do
sexo.

Este Balanço, disponibilizado pela primeira vez no dia 10 de novembro 2020 às
empresas que entregaram o Relatório Único(RU) de 2019, permite-lhes
posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade
salarial de género.

No âmbito desta lei foram também já disponibilizadas 4 edições do Barómetro das
Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD)", que pretende ser uma
ferramenta de apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade
remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

O Relatório Único (RU) é uma Fonte Administrativa de entrega obrigatória para
todas as empresas que sejam “empregadoras”, isto é, que empreguem pelo menos um
trabalhador, ao abrigo do Código do Trabalho. As empresas prestam informação
sobre a sua atividade social, em particular sobre o Quadro de Pessoal, as
Entradas e Saídas de trabalhadores ao longo do ano, a Formação Profissional, a
Segurança e Saúde no Trabalho ou as Greves.

O RU surgiu no âmbito do Programa Simplex, em 2009, como forma de simplificar um
conjunto de procedimentos administrativos que já existiam, mas de forma isolada.

Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão
delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema
Estatístico Nacional (SEN), resulta informação estatística oficial que constitui
um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral. 

Se ainda não conhece o Balanço da sua Empresa, e já entregou o Relatório Único,
pode consultá-lo acedendo ao portal do RU e seguindo os passos seguintes:



 

Saiba como obter e interpretar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre
Mulheres e Homens da sua Entidade consultando o documento de apoio "Como
Interpretar BdD":

 



 

Para ajudar na interpretação e cálculo dos indicadores “Gender Pay Gap”(GPG) e
GPG ajustado disponibilizamos o documento de apoio "Como Calcular GPG e GPG
ajustado do BdD":



 







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