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Início
Bem-vindo(a) ao site oficial da Administração Judicial da Recuperação Judicial
do Grupo 123 Milhas

Em 31/08/2023, o Grupo 123 Milhas teve autorizado o processamento do pedido de
Recuperação Judicial. Foram nomeados para atuar como Administradores Judiciais
(auxiliares do Poder Judiciário), conjuntamente, Paoli Balbino & Barros
Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial (responsáveis pelo presente
canal de comunicação). Para saber mais sobre o processo, consulte a aba “SOBRE O
PROCESSO”.

CONSULTE JÁ A LISTA OFICIAL DE TODAS AS PESSOAS COM VALORES A RECEBER ENVIADA
PELO GRUPO 123 MILHAS

Ainda não foi disponibilizada pelo Juízo a lista oficial encaminhada pelo Grupo
123 Milhas, contendo os nomes das pessoas com valores a receber na Recuperação
Judicial (Edital do art. 52, § 1o, da Lei 11.101/2005).

A partir da publicação, abrirá o prazo de 15 (quinze) dias para pedidos de
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (inclusão do nome) ou DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO (exclusão de
nome ou correção de valores).

Apesar disso, tendo em vista que a Administração Judicial já recebeu as
informações necessárias pelas empresas para início da fase de verificação de
créditos (art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005), informamos que ESTÁ ABERTA A
PLATAFORMA PARA APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIAS.

ATENÇÃO! A Administração Judicial do processo de Recuperação Judicial receberá
os pedidos exclusivamente neste site, na aba "ÁREA CREDOR", através de
formulário específico e especialmente desenvolvido para atender aos credores
consumidores, tendo em vista os 797.152 créditos quirografários arrolados em
nomes de pessoa física.

NÃO SÃO ACEITAS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS DENTRO DO PROCESSO NESTE MOMENTO,
conforme decisões de ID 9912619803 e ID 9908103191 (consulte na aba "SOBRE O
PROCESSO").

FIQUE ATENTO: Assim que publicado o Edital, passará a contar o prazo de 15
(quinze) dias e este irá demarcar a data final para envio dos pedidos e
documentos.

Cadastre-se aqui e confira se seu nome foi incluído.


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