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O juiz André Luís Maciel Carneiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, adotou esse entendimento ao julgar improcedente ação civil pública na qual o Ministério Público pede a decretação da nulidade dos licenciamentos e autorizações dados a um terminal de regaseificação de GNL (gás natural liquefeito) no porto santista. O MP recorreu. “O Estado não é o empreendedor, não lhe sendo dado o papel de substituir o agente privado na definição de suas estratégias de negócio, tampouco tomar para si a prerrogativa de decidir sobre o emprego de recursos, destacando que os riscos econômicos do empreendimento não são compartilhados”, destacou o magistrado. Conforme a sentença, é “incontroverso” que o projeto cumpriu as exigências legais administrativas à sua implantação, de acordo com os termos preconizados pela Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 237/1997 e demais normas aplicáveis à espécie, obtendo as autorizações dos órgãos responsáveis. O empreendimento objeto da demanda contempla um terminal marítimo para o recebimento, estocagem e regaseificação (vaporização) de GNL na região do estuário de Santos e gasoduto marítimo e terrestre destinado ao transporte do gás natural gaseificado ao City Gate, localizado em Cubatão, para a sua distribuição. Na ação ajuizada contra o Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP), o município de Santos e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o MP pediu tutela de urgência em face do Poder Público municipal pela imediata suspensão da autorização ao empreendimento. Em relação à Cetesb, o autor requereu a suspensão do licenciamento do terminal e das autorizações de desmatamento e licenças ambientais, bem como abstenção de emissão de novas licenças ou autorizações. Contra o TRSP foi pedida a proibição ao início das obras ou a sua paralisação, caso já iniciadas. Por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), o MP pediu no mérito a confirmação das tutelas de urgência e a condenação dos réus por danos materiais e morais coletivos. À causa foi dado o valor de R$ 1 bilhão (sendo R$ 350 milhões o custo aproximado da obra e R$ 700 milhões o pedido do dano moral coletivo). Segundo a inicial, os prejuízos ambientais decorrem das intervenções realizadas, enquanto os danos morais coletivos derivam da perda de qualidade de vida da população vizinha ao empreendimento e da tensão gerada à população da Baixada Santista em geral pelos riscos da plena operação, rotulada pelo MP de “navio-bomba”. Estudos em xeque O MP apontou supostas irregularidades nos atos administrativos de aprovação do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), dentre as quais a falta de estudo adequado das alternativas locacionais de instalação do terminal, que está projetado para funcionar na região do estuário de Santos. O autor acrescentou que foram ignorados vários riscos ambientais e sociais com os gasodutos passando por ecossistemas vitais para a região. A inicial também alertou sobre o risco de mortes em larga escala na hipótese de eventual acidente ou falha operacional no terminal ou em alguma atividade relacionada, como colisão entre embarcações. O TRSP alegou, preliminarmente, a impossibilidade de revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. No mérito, defendeu as análises que embasaram a aprovação do EIA/Rima, porque elas contemplaram várias outras alternativas locacionais para instalação do terminal e gasoduto. Segundo a empresa, a escolha de instalação do terminal nas águas abrigadas do Porto de Santos decorreu da avaliação de diversos critérios. O TRSP informou que os estudos concluíram pela inviabilidade de o empreendido operar em alto-mar, afastado da área urbana, por causa das condições adversas no oceano, como grandes e contínuas ondas. Em recurso de agravo de instrumento interposto pelo MP, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos das licenças prévia e de instalação concedidas pela Cetesb ao empreendimento, com a consequente suspensão do início das obras. No entanto, essa decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Humberto Martins, houve indevida interferência da corte paulista na seara administrativa, ao desconsiderar a presunção de legitimidade do ato administrativo referente à política pública de produção energética mais limpa e sustentável por meio da disponibilização de gás natural pelo empreendimento privado. Obra continua A decisão de Martins garante a instalação e operação do projeto até o trânsito em julgado da sentença de mérito da ação principal. Ao julgar improcedente a demanda, o juiz André Carneiro destacou que o laudo do perito nomeado pelo juízo ratificou a regularidade formal e material do empreendimento. Sobre a suposta inobservância do dever de apresentação de alternativas locacionais citada pelo MP, o magistrado ponderou que isso não procede, cabendo ainda a escolha ao próprio empreendedor, desde que seja acompanhada da fiscalização e constatação de viabilidade técnica pelos órgãos competentes. “A alternativa eleita pelo empreendedor recebeu a análise técnica exigida por lei e restou aprovada, com destaque à rejeição motivada da solução almejada pelo Ministério Público, na esteira da recomendação de seu setor técnico, o CAEx (Centro de Apoio à Execução)”, observou Carneiro. A sentença foi prolatada no dia 22 de janeiro. Em 68 laudas, o MP apresentou as suas razões recursais em 1º de fevereiro. De acordo com a promotora Almachia Zwarg Acerbi e o promotor Carlos Cabral Cabrera, as licenças ambientais não são intocáveis e nem se sobrepõem à realidade fática. Conforme os representantes do MP, no caso dos autos, “descuidou-se dos pilares fundamentais do Direito Ambiental Constitucional – os princípios da prevenção e precaução – e, por consequência, das regras infraconstitucionais que neles buscam seus fundamentos de validade, cuja violação macula o processo de licenciamento”. Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News Compartilhe: LEIA TAMBÉM Gastronomia NOVO DONO? DONA DO BURGER KING QUER FICAR COM A STARBUCKS NO BRASIL Polícia PENA FINAL DANIEL ALVES É CONDENADO A 4 ANOS E MEIO POR ESTUPRO PELA JUSTIÇA DA ESPANHA Esporte MUNDIAL DE SURFE ITALO FERREIRA VÊ RIVAL BRILHAR E É ELIMINADO NAS QUARTAS EM SUNSET Santos SANTOS ENGAVETAMENTO ENTRE TRÊS CARRETAS GERA CONGESTIONAMENTO EM RODOVIA Santos DENGUE MAIS DE 700 FOCOS COM LARVAS FORAM ELIMINADOS NOS MUTIRÕES DE SANTOS EM 2024 Polícia PROCURADO SEGUNDO SUSPEITO DE ROUBO A HOTEL EM GUARUJÁ É IDENTIFICADO PELA POLÍCIA Uma família do Rio ganha 5 mil por dia. 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