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* * * * * * Benefícios * Como funciona * Cases de sucesso * Blog * Login * HÁ VANTAGENS NOS ALUGUÉIS PARA PESSOA JURÍDICA? [2023] * Home * Uncategorized * Há Vantagens nos Aluguéis para Pessoa Jurídica? [2023] * luan.silva * Uncategorized O segmento imobiliário e de aluguéis, é um dos principais setores da economia para muitas cidades e isso fica comprovado pelo próprio fomento a determinadas áreas como a construção civil, cuja expansão, por vezes, também se dá em decorrência desse segmento. Na questão de aluguéis, muitas dúvidas surgem quando a relação locador e locatário ocorre entre pessoas da mesma razão. Por isso, o questionamento se de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica existem vantagens nos aluguéis. Primeiramente, é importante entender a diferenciação entre a Pessoa Jurídica para a Pessoa Física. Na primeira, a modalidade se trata de uma entidade formalizada e, devidamente, registrada com razões específicas, tais como uma empresa, instituição, entre outras. Ela será identificada pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como sua inscrição em matrículas de municípios e estados. Por sua vez, a Pessoa Física é algo concreto. Trata-se da identificação de um indivíduo com direitos e deveres reconhecidos desde o seu nascimento até a sua morte. Sua representação legal é baseada no seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). DIFERENCIAÇÃO ENTRE PESSOAS: FÍSICA PARA JURÍDICA Primeiramente é necessário que se faça a distinção do que é a pessoa física para a jurídica. O primeiro caso se refere a todo indivíduo, que desde o nascimento até a morte, é compreendido, juridicamente, a um ator social com direitos e deveres a serem cumpridos em uma sociedade. Já a pessoa jurídica não está vinculada a sua trajetória do nascimento até a morte como um indivíduo, com seus direitos e obrigações que deve tomar durante sua vida, mas sim por sua constituição legal, reconhecida por autoridades competentes para isso. Assim, ela pode classificar de empresas a fundações, por exemplo. E como forma de reconhecer essas pessoas jurídicas existem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, e os registros municipais. OS IMÓVEIS PRECISAM ESTAR NA PESSOA JURÍDICA? Depende do objetivo do proprietário dos bens imóveis. Não há uma obrigatoriedade de que se você tem mais de um imóvel, e o utiliza como fonte para conseguir receita, necessita integrá-lo a uma gestão de Pessoa Jurídica. Ou seja, o perfil do proprietário e as suas necessidades como empreendedor é que, certamente, resultarão na tomada de decisão mais acertada. A transferência da Pessoa Física para a Jurídica no que se refere à administração de bens imóveis, traz uma série de vantagens, mas claro alguns pontos que podem fazer com que não seja a melhor escolha. Enfim, o mais indicado é avaliar o perfil de gestão que se almeja; a quantidade de bens imóveis que possui e, a partir daí, estruturar um planejamento do que se busca em termos de vantagens com esse modelo. EM QUAIS CASOS SE TORNA NECESSÁRIO PASSAR IMÓVEIS PARA PESSOA JURÍDICA? Uma das condições em que passa a ser atrativa a transferência de imóveis para a Pessoa Jurídica é quando o proprietário desses bens conta com vários deles. Assim, essa medida favorece para que se gerencie esses imóveis com a diminuição de carga tributária deles. Isso tanto para o aluguel pessoa jurídica quanto para a venda. Contudo, é muito importante que se busque uma análise de alguma empresa ou consultoria especializada em gestão de contatos no segmento imobiliário. A Accordous é uma dessas empresas referências para este setor e poderá trazer mais informações sobre qual o perfil adequado para esse tipo de processo. Contudo, é importante que, primeiramente, avalie se existe a necessidade de constituir uma holding para gerir esses imóveis, por exemplo. Esse modelo social de Pessoa Jurídica é formalizado legalmente para que o proprietário possa fazer a gestão dos bens. Esse modelo traz benefícios do ponto de vista fiscal e até societário, contudo deve-se observar o valor completo do conjunto de bens e a receita que é conquistada por meio das locações ou até mesmo da movimentação de compra e venda de imóveis, se esse for um dos modelos de rentabilidade com o patrimônio. Isso porque se as receitas com o aluguel forem altas e a movimentação de negócios de compra e venda de imóveis for baixa, a opção de consolidar uma holding para gerir esses bens é indicada. VALE A PENA TRANSFERIR UM IMÓVEL PARA PESSOA JURÍDICA? Assim como foi citado, é importante que se analise todo o patrimônio que pretende-se transferir para a gestão em Pessoa Jurídica. Isso porque deverá ser avaliado todos os prós e contras desse tipo de integralização. Por exemplo, é preciso estar ciente que a integralização de um imóvel para uma Pessoa Jurídica que está sendo formalizada, terá uma série de gastos. De impostos que incidirão aos custos de abertura de uma empresa, bem como a contabilidade, esses são alguns dos custos que se terá com essa ação. Contudo, do ponto de vista tributário, se o proprietário obtém um faturamento todos os meses que seja superior a quantia de R$ 10 mil, passa a ser uma iniciativa interessante. Essa decisão é positiva do ponto de vista de redução dos tributos que incidem sobre a renda obtida com o aluguel. Por isso, a necessidade de se analisar bem todo o planejamento que se deseja para a gestão desses bens. QUANDO A TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA É MAIS BENÉFICA PARA O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS A primeira grande vantagem para a transferência de razão de uma pessoa física para jurídica no que se refere a administração de imóveis que estão sendo colocados à aluguel, é que o proprietário pagará menos impostos. Essa questão é bem simplificada. Quando o proprietário de imóvel destinado à aluguel obtém renda desse processo, o valor passa a ser tributável para o Imposto de Renda da Pessoa Física, tendo que, dessa forma, recolher um percentual dos rendimentos para a Receita Federal. Quando ocorre a transferência de razão para a de pessoa jurídica, ele permanece na ação de recolher uma quantia para tributo a ser declarada à Receita Federal, porém o modelo pode se tornar mais favorável do ponto de vista de valores. Este tributo incide sobre a renda obtida com o aluguel do imóvel, tendo como modelo a própria tabela progressiva do Imposto de Renda. Dessa forma, quanto maior a renda gerada ao proprietário do imóvel (ou imóveis) durante o processo de aluguel, maior será a alíquota aplicada para cálculo do valor que ele terá que pagar ao fisco. VANTAGEM ECONÔMICA QUANDO SE TRANSFORMA EM PESSOA JURÍDICA Agora, quando se trata de um proprietário de imóveis para alugar tendo sua razão sob a forma jurídica, esse percentual terá uma redução que ficará em torno de 11 a 15%. É que ao abrir uma empresa sob a forma patrimonial, esse proprietário terá uma gerência de seus bens imóveis como o de qualquer outro empreendimento. No caso do aluguel desses bens, ele poderá optar pela tributação nas modalidades Lucro Real e Lucro Presumido. Como o primeiro se refere a receitas e despesas, o Lucro Presumido pode ser a opção mais vantajosa porque a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ocorrem de forma trimestral, o que faz com que se a empresa tiver um faturamento inferior a R$ 187.500,00 em três meses de análise, ela não será obrigada a pagar o adicional do Imposto de Renda e o percentual dos impostos federais ficará em 11,33% sobre as receitas brutas dela. Um exemplo dessa vantagem pode ser especificado da seguinte forma: Se a renda mensal obtida com o aluguel de um imóvel é de R$2.000,00, o imposto a ser recolhido pelo percentual de 11,33% do lucro presumido será de 226,60,00. Ou seja, essa é uma medida que traz um grande benefício para o proprietário que decide optar por abrir uma empresa patrimonial para seus bens imóveis. Mas há outra vantagem. REDUÇÃO EM TRIBUTO E EFETIVAÇÃO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Feita essa diferenciação, voltamos para o âmbito do processo de aluguéis. Muitas Pessoas Físicas fazem a integralização de seus bens imóveis para uma Pessoa Jurídica constituída. Assim, o patrimônio passa da organização e gestão de um proprietário Pessoa Física para a gerência de uma Pessoa Jurídica, tal qual uma empresa. Essa ação visa a obtenção de algumas vantagens. Algumas delas são do ponto de vista tributável e até sucessório. Do ponto de vista de pagamento de impostos, a diferença é bem interessante. Se você obtém renda como Pessoa Física a partir de aluguéis de seus imóveis, esse rendimento é tributável todo mês de acordo com a tabela que varia em faixas de 0 a 27,5%. Assim, o imposto final que você pagará é calculado a partir do lucro e de custos que são deduzidos. Já na Pessoa Jurídica, pela modalidade do Lucro Presumido, a tributação sobre os aluguéis terá uma base de 11% a 14%. ALTERNATIVA COM MENOS BUROCRACIA PARA HERANÇA No campo do processo sucessório, tornar-se Pessoa Jurídica facilita para resoluções de transformar herdeiros em cotistas do patrimônio. Assim, nesse modelo gerencial dos imóveis, há um compartilhamento de decisões, mas tendo ainda a palavra final com o proprietário. O que favorece é que já são postuladas regras que favorecerão a herança, sem precisar de trâmites jurídicos que muitas vezes ocorrem em modelos tradicionais de sucessão. BENEFÍCIO DA HERANÇA SIMPLIFICADA PARA O PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL Uma das vantagens que obtém a quem tem imóveis e passa para o formato de pessoa jurídica, é que o proprietário ao aderir a essa condição pode estruturar de forma mais simplificada o processo de herança desses bens. Com isso, não há necessidade de que os imóveis passem por um inventário, mas sim aos cotistas da empresa constituída que gerencia-os. Isso facilita todo um processo que seria bem mais burocrático para uma família, por exemplo. Tomadas essas diferenciações, principalmente no que alude ao porquê de muitos proprietários aderirem à formalização de uma Pessoa Jurídica para gerenciar seus imóveis, vamos ao aspecto que norteia o texto: o processo de aluguéis entre pessoas de mesma natureza legal: ambas Jurídicas. PASSO A PASSO PARA TRANSFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA PARA JURÍDICA Foram apresentados, neste artigo, alguns dos benefícios que se têm para a transferência do registro de pessoa física para a criação de uma jurídica, quando se trata de bens imóveis, e planeja-se obter maiores vantagens ao alugá-los. Agora, destacamos o passo a passo para fazer essa ação. * Para realizar esse procedimento, o proprietário deverá descrever os bens imóveis no Contrato Social no mesmo formato que os descreveu no Cartório de Registro de Imóveis. * Após, é preciso solicitar à Prefeitura, a solicitação do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), em que poderá ser cobrado um percentual de 2% do ITBI. Isso porque o processo se dará de transferência de imóveis referentes à pessoa física para uma empresa. * Deve-se pedir a Certidão Negativa de Débitos também à Prefeitura. * Com base nesses documentos, tendo o Contrato Social autenticado, deve levá-los até o Cartório onde está registrado o imóvel e pedir o Registro do Contrato Social. Dessa forma, o imóvel será, devidamente, transferido da pessoa física para uma pessoa jurídica. QUAIS IMPOSTOS INCIDEM SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS? Os impostos que incidem sobre o valor de aluguéis na Pessoa Jurídica permanecem similares, caso o proprietário seja responsável pelo pagamento de taxas como IPTU e condomínio, por exemplo. Já em relação ao Imposto de Renda é importante entender que se o percentual da alíquota de 27,5% se aplica ao proprietário, quando sob razão de Pessoa Física, com renda superior a R $4.664,68; por conseguinte, a taxa será bem menor na Pessoa Jurídica. Caso a formalização de uma holding seja a escolhida por este proprietário, é importante compreender que não tem como colocá-la sob as regras do Simples Nacional para contribuição do tributo. Assim, quando se escolhe a formalização em Pessoa Jurídica deve-se fazer a escolha pelo Lucro Presumido, onde a alíquota será calculada em um percentual de 11,33%. Esse percentual é formado pela base de cálculo de 7,68% do Imposto de Renda associada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que, somado ao PIS + Cofins, são da ordem de 3,65%. Por isso, na comparação tributável é muito indicada para quem tem renda superior ao valor citado, por exemplo. Todavia, também há a inclusão de outros tributos quando da integralização de bens imóveis para uma Pessoa Jurídica. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um dos tributos que deverá ser pago. Esse tributo incide sobre a gestão de imóveis na Pessoa Jurídica, por isso quando o proprietário fizer essa transmissão do patrimônio deverá pagar esse imposto, que é calculado em relação ao valor venal do imóvel. Esse valor é somado a uma alíquota que, em grande parte dos municípios brasileiros, o percentual fica entre 2% a 3%. Caso ocorra o desejo de vender um dos imóveis já integralizados à Pessoa Jurídica, o imposto ficará direcionado ao valor total do bem. Por sua vez, na Pessoa Física, o percentual que validou o cálculo do imposto é verificado apenas sobre o lucro auferido, tendo uma alíquota de 15%. Dessa forma, esses impostos, associados a outros custos para formalizar e dar atividade à Pessoa Jurídica, muitas vezes, precisam ser levados em conta, quando dessa tomada de decisão. COMO FUNCIONA A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA A PESSOA JURÍDICA? O proprietário de bens imóveis que deseja estabelecer uma administração pelo formato de Pessoa Jurídica precisa, inicialmente, constituí-la a partir do Contrato Social dela. Com esse Contrato Social, será especificado o capital social da Pessoa Jurídica com os bens que irão constituí-la. Se a ideia for integralizar esses bens a uma Pessoa Jurídica já existente, deverá ser feita uma alteração neste contrato. A partir desse procedimento será informado que o capital social aumentará pela inclusão dos imóveis nele. Esse Contrato Social ou a documentação que certifica a alteração no contrato precisa ser encaminhado à Junta Comercial da cidade. Feito o processo de registro, o proprietário dos imóveis que criou uma Pessoa Jurídica, por exemplo, precisará pagar o imposto dessa transferência: o ITBI. COMO SE DÁ A AÇÃO DE ALUGUEL O processo de aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica funciona quando ambos locador e locatário têm a mesma natureza legal e estabelecem essa relação contratual em torno de um imóvel. E essa relação trará influência para o Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse tributo é uma forma de antecipação feita pelo contribuinte ao Imposto de Renda relacionado ao que é devido no ajuste de todos os anos. O imposto incidirá sobre os rendimentos de aluguéis, entre outras atividades e no processo de locação, o contribuinte que paga o tributo é o beneficiado com essa relação, no caso o locador. Contudo, este é o principal fato que altera na relação quando ela se dá entre Pessoa Jurídica e Pessoa Jurídica. Isso porque a relação de locação de um imóvel entre as partes com mesma natureza legal não terá, independente do regime tributário, a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte. Dessa forma, o pagamento do tributo será feito de modo integral e sem responsabilidade alguma de retenção por parte do locatário. Esse modelo de locação para Pessoa Jurídica, muitas vezes, é incluída no grupo de Locação não residencial quando é tratada para que o locatário realize atividades comerciais no imóvel alugado. Nesse processo ele é destinado ao uso dos titulares dessa Pessoa Jurídica que podem ser: diretores, sócios, gerentes, funcionários, entre outros colaboradores que atuem nela. VANTAGENS DE UM PROCESSO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS Já destacamos algumas das vantagens para a Pessoa Física que faz a transferência de seu bem imóvel para a Pessoa Jurídica. Para ressaltar, pode-se ter benefícios como uma redução tributária; uma melhor gerência sobre o patrimônio e também condições de ter a possibilidade de trabalhar com mais efetividade e menos burocracia, o processo sucessório. A Pessoa Jurídica que aluga um imóvel de outra Pessoa Jurídica também tem vantagens com esse processo. O fato de o locatário ser Pessoa Jurídica e, alugar um imóvel de propriedade de outra Pessoa Jurídica, proporciona que este não tenha responsabilidade de reter o Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele pagará sob o valor integral o aluguel, não importando o modelo do regime tributário, o que faz essa medida ser uma das vantagens para, por exemplo, uma empresa que aluga um imóvel de uma Pessoa Jurídica para exercer sua atividade comercial. Isso porque quem terá que arcar com o cálculo e o recolhimento do tributo é o locador. QUAIS AS VANTAGENS DA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS PARA A PESSOA JURÍDICA? A criação de uma Pessoa Jurídica como uma holding é uma das escolhas preferidas de proprietários de imóveis que desejam obter algumas vantagens que não conseguem ter sob a razão em que atuam. Do ponto de vista tributável, para quem tem vários imóveis como patrimônio, e atua para gerir renda a partir de aluguéis ou da compra e venda desses bens, essa é uma das vantagens para tal decisão. A redução na carga de tributos é o preponderante para essa decisão, porque pelo formato de Pessoa Física, como já visto, não compensa para quem tem diversos imóveis e obtém uma renda superior à faixa máxima tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física. Outro benefício que é possível de se alcançar com a transferência desse patrimônio para sob a guarda de uma Pessoa Física está no planejamento sucessório desses bens. Isso porque se trata de uma maneira de o empreendedor e os herdeiros concretizar um processo de gerência compartilhada, com regras, em que após a morte do proprietário, possa ser feita a sucessão sem precisar judicializar a herança, como ocorre em muitos casos. Em um modelo de holding familiar, por exemplo, os herdeiros atuam como cotistas do patrimônio que foi vinculado à Pessoa Jurídica. Eles têm a participação em cotas, mas a decisão final sobre as ações relacionadas ao patrimônio ainda partem do proprietário. Isso facilita na gerência de um processo de bens da família e também ameniza a questão sucessória, que depende de trâmites burocráticos e mais custosos, caso fosse feito no modelo tradicional. GANHOS COM O ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL PARA UMA PESSOA JURÍDICA Mas para o proprietário ainda existem mais vantagens ao optar por alugar seu imóvel a uma Pessoa Jurídica. Uma delas é a possibilidade de o contrato de aluguel não ser estabelecido como residencial, mas, sim, para exercício de atividade empresarial ou comercial do locatário. Isso garante uma estabilidade em termos de renda gerada com o aluguel. Afinal, em um contrato residencial o prazo chega a no máximo 2 anos e meio. Para uma Pessoa Jurídica cuja atividade-fim é comercial, o prazo é de 5 anos, podendo chegar a um período maior. E quem direciona o seu imóvel para um aluguel nesse formato – voltado a Pessoas Jurídicas, pode ter além dessa estabilidade de prazo para obtenção de renda, rendimentos maiores até pela concorrência de seu espaço. Caso a localização seja adequada e o imóvel receba constantes melhorias, pode atrair mais Pessoas Jurídicas que disputarão o aluguel desse bem. Por fim, ao aspecto de segurança e controle da manutenção do imóvel. Quando uma Pessoa Jurídica consegue gerir seus bens imóveis voltados para o aluguel de outras Pessoas Jurídicas, ele saberá que o foco comercial desses locatários será determinado também em cumprir os valores e as demandas do aluguel, muito pelas próprias necessidades dessas empresas, isso também auxilia para que esses empreendedores possam também realizar melhorias e benfeitorias no imóvel, tornando-se uma relação ainda mais proveitosa. DOCUMENTAÇÃO PARA O ALUGUEL DE IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA A Pessoa Jurídica que for alugar o imóvel deverá apresentar documentos como o contrato social, alterações contratuais; fichas de inscrição seja municipal ou estadual; comprovante de endereço; último balancete com assinatura de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade; cartão do CNPJ; ficha cadastral que será exigida pelo locador; comprovante de pagamento do Imposto de Renda; cópias autenticadas do RG e também do CPF dos representantes da empresa; certidão de nascimento quando houver necessidade; bem como comprovante de residência desses titulares. PARA FAZER A TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL PARA PESSOA JURÍDICA COM OBJETIVO DE ALUGUEL O proprietário de imóveis que deseja transferi-los para uma gerência sob o formato de Pessoa Jurídica pode fazê-lo a partir da elaboração do seu Contrato Social. Dessa forma, será declarado nele o capital social da empresa especificando os bens que farão parte dela. No entanto, se o plano é o de integralizar esses imóveis a uma Pessoa Jurídica que já exista, o processo será o de buscar a alteração no Contrato Social desta empresa. Com isso, será informado que o capital social da referida Pessoa Jurídica será aumentado com a inclusão de bens. A partir dessa ação, esse empreendedor precisará levar à Junta Comercial da cidade onde atua, o Contrato Social ou a documentação que determinou a alteração no contrato. Com esse registro, o proprietário dos imóveis terá o gasto com a quitação do imposto da transferência desses bens. É preciso salientar que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não será cobrado apenas quando da integralização dos bens ao capital social de uma Pessoa Jurídica já formada e sua atividade-fim não for voltada ao segmento imobiliário. Esse imposto varia entre 2% a 3% como percentual. Contudo, a melhor posição é antes de realizar a transferência de bens para uma Pessoa Jurídica ou efetivar o processo de aluguel entre pessoas da mesma natureza, é importante buscar orientações de empresas capacitadas em assessoria a contratos imobiliários. PERGUNTAS Separamos algumas perguntas que talvez você venha a ter sobre o assunto É MELHOR ALUGAR PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA? A locação de um negócio jurídico está sujeita a uma carga tributária menor do que a de uma pessoa que administra, dependendo dos preços envolvidos, uma boa economia. A TEC pode auxiliar na análise e cálculo desta oportunidade, que inclui o investimento e a contabilidade de uma pessoa jurídica. COMO TRIBUTAR ALUGUEL NA PESSOA JURÍDICA? De pessoa jurídica para pessoa jurídica Quando o imóvel for locado entre pessoas jurídicas, independentemente do imposto, não haverá retenção de IRRF. QUAL O IMPOSTO DE RENDA SOBRE ALUGUEL? O valor será deduzido do cálculo do imposto de renda. Por exemplo, em uma locação de 2 mil reais, é aplicada uma alíquota de 7,5%, resultando em uma alíquota de R$ 150,00 em bases contábeis. Desse valor, é deduzido um desconto de R$142,80. Existem sistemas que fazem esse calculo automaticamente, como o sistema da Accordous. QUEM DEVE RETER O IR SOBRE ALUGUEL? A pessoa jurídica que aluga o imóvel é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda. Quando uma pessoa jurídica utiliza imóvel unipessoal, a cada pagamento de arrendamento efetuado, o IRRF deve ser mantido pendente de exigibilidade. É POSSÍVEL A LOCAÇÃO RESIDENCIAL FEITA POR PESSOA JURÍDICA? A constituição de pessoas jurídicas pode firmar contratos, inclusive contratos de locação. Eles também podem alugar acomodações para seus funcionários. PESSOA JURÍDICA PODE ALUGAR IMÓVEL RESIDENCIAL? Pode, sem problema algum. ANÁLISE PARA A MELHOR DECISÃO Apresentados as respostas para alguns dos questionamentos que baseiam a discussão sobre a transferência de imóveis para a Pessoa Jurídica, é importante, acima de tudo, frisar que qualquer decisão para ser melhor efetiva precisa de uma boa análise. E para obter isso, torna-se indispensável a assessoria e o acompanhamento de uma empresa que contenha tradição e um histórico de serviços efetivos à gestão imobiliária A Accordous é especialista em contratos de gestão e, para o ramo imobiliário, oferece além de um atendimento diferenciado, a consulta mais acertada e atualizada, tanto em aspectos administrativos quanto jurídicos sobre o segmento. ANTES DE TOMAR A DECISÃO, ENTRE EM CONTATO COM A ACCORDOUS Apresentadas as vantagens e o passo a passo para migrar um bem imóvel de pessoa física para a jurídica, com objetivo de obter benefícios ao alugar, é importante que se tenha a compreensão desse processo como um todo e, também, se ele é o mais indicado para o seu caso. Isso porque ao transferir os imóveis para uma empresa patrimonial que irá administrá-los, é importante ter a certeza que você dará abertura a um empreendimento, um negócio como qualquer outro. Sendo assim, você terá custos para a abertura de uma empresa. O que exigirá a contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica para fazê-la. A Accordous é referência em gestão de contratos para imóveis e ela destaca que deve-se pensar bem antes de tomar essas medidas. Pois se a mudança de pessoa física para jurídica é indicada para quem tem mais de um imóvel para alugar, para alguém que só tem um bem, não traz tanta vantagem. Agora, se o caso for para quem tem mais um imóvel e quer ter redução econômica no que gasta com pagamento de impostos, bem como dar mais segurança e menos burocracia nos trâmites para divisão de heranças, essa alteração de pessoa será bem viável. Portanto, aproveite para saber mais sobre o assunto e busque mais informações com quem entende do assunto, como a Accordous. Automatização de todos os processos de gerência de imóveis, maior segurança e confiabilidade para trazer soluções a quem busca na gestão de imóveis, uma forma de obtenção de rendimentos financeiros. O site da Accordous é o www.accordous.com.br. Nele, você terá muitas informações sobre esse tema e tantos outros que envolvem o segmento de imóveis. * fevereiro 24, 2022 * * * * * INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL [2023] 7 MOTIVOS PARA INVESTIR EM IMÓVEIS DEIXE UM COMENTÁRIO CANCELAR RESPOSTA O seu endereço de e-mail não será publicado. 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