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HÁ VANTAGENS NOS ALUGUÉIS PARA PESSOA JURÍDICA? [2023]

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* Há Vantagens nos Aluguéis para Pessoa Jurídica? [2023]


 * luan.silva

 * Uncategorized

O segmento imobiliário e de aluguéis, é um dos principais setores da economia
para muitas cidades e isso fica comprovado pelo próprio fomento a determinadas
áreas como a construção civil, cuja expansão, por vezes, também se dá em
decorrência desse segmento. Na questão de aluguéis, muitas dúvidas surgem quando
a relação locador e locatário ocorre entre pessoas da mesma razão. Por isso, o
questionamento se de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica existem vantagens nos
aluguéis.

Primeiramente, é importante entender a diferenciação entre a Pessoa Jurídica
para a Pessoa Física. Na primeira, a modalidade se trata de uma entidade
formalizada e, devidamente, registrada com razões específicas, tais como uma
empresa, instituição, entre outras. Ela será identificada pelo Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como sua inscrição em matrículas de municípios e
estados.

Por sua vez, a Pessoa Física é algo concreto. Trata-se da identificação de um
indivíduo com direitos e deveres reconhecidos desde o seu nascimento até a sua
morte. Sua representação legal é baseada no seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).


DIFERENCIAÇÃO ENTRE PESSOAS: FÍSICA PARA JURÍDICA

Primeiramente é necessário que se faça a distinção do que é a pessoa física para
a jurídica. O primeiro caso se refere a todo indivíduo, que desde o nascimento
até a morte, é  compreendido, juridicamente, a um ator social com direitos e
deveres a serem cumpridos em uma sociedade. 

Já a pessoa jurídica não está vinculada a sua trajetória do nascimento até a
morte como um indivíduo, com seus direitos e obrigações que deve tomar durante
sua vida, mas sim por sua constituição legal, reconhecida por autoridades
competentes para isso. Assim, ela pode classificar de empresas a fundações, por
exemplo.

E como forma de reconhecer essas pessoas jurídicas existem o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica, o CNPJ, e os registros municipais. 


OS IMÓVEIS PRECISAM ESTAR NA PESSOA JURÍDICA?

Depende do objetivo do proprietário dos bens imóveis. Não há uma obrigatoriedade
de que se você tem mais de um imóvel, e o utiliza como fonte para conseguir
receita, necessita integrá-lo a uma gestão de Pessoa Jurídica. 

Ou seja, o perfil do proprietário e as suas necessidades como empreendedor é
que, certamente, resultarão na tomada de decisão mais acertada. A transferência
da Pessoa Física para a Jurídica no que se refere à administração de bens
imóveis, traz uma série de vantagens, mas claro alguns pontos que podem fazer
com que não seja a melhor escolha. 

Enfim, o mais indicado é avaliar o perfil de gestão que se almeja; a quantidade
de bens imóveis que possui e, a partir daí, estruturar um planejamento do que se
busca em termos de vantagens com esse modelo.


EM QUAIS CASOS SE TORNA NECESSÁRIO PASSAR IMÓVEIS PARA PESSOA JURÍDICA?

Uma das condições em que passa a ser atrativa a transferência de imóveis para a
Pessoa Jurídica é quando o proprietário desses bens conta com vários deles.
Assim, essa medida favorece para que se gerencie esses imóveis com a diminuição
de carga tributária deles. Isso tanto para o aluguel pessoa jurídica quanto para
a venda. 

Contudo, é muito importante que se busque uma análise de alguma empresa ou
consultoria especializada em gestão de contatos no segmento imobiliário. A
Accordous é uma dessas empresas referências para este setor e poderá trazer mais
informações sobre qual o perfil adequado para esse tipo de processo.

Contudo, é importante que, primeiramente, avalie se existe a necessidade de
constituir uma holding para gerir esses imóveis, por exemplo. Esse modelo social
de Pessoa Jurídica é formalizado legalmente para que o proprietário possa fazer
a gestão dos bens.

Esse modelo traz benefícios do ponto de vista fiscal e até societário, contudo
deve-se observar o valor completo do conjunto de bens e a receita que é
conquistada por meio das locações ou até mesmo da movimentação de compra e venda
de imóveis, se esse for um dos modelos de rentabilidade com o patrimônio. 

Isso porque se as receitas com o aluguel forem altas e a movimentação de
negócios de compra e venda de imóveis for baixa, a opção de consolidar uma
holding para gerir esses bens é indicada.


VALE A PENA TRANSFERIR UM IMÓVEL PARA PESSOA JURÍDICA?

Assim como foi citado, é importante que se analise todo o patrimônio que
pretende-se transferir para a gestão em Pessoa Jurídica. Isso porque deverá ser
avaliado todos os prós e contras desse tipo de integralização. 

Por exemplo, é preciso estar ciente que a integralização de um imóvel para uma
Pessoa Jurídica que está sendo formalizada, terá uma série de gastos. 

De impostos que incidirão aos custos de abertura de uma empresa, bem como a
contabilidade, esses são alguns dos custos que se terá com essa ação.

Contudo, do ponto de vista tributário, se o proprietário obtém um faturamento
todos os meses que seja superior a quantia de R$ 10 mil, passa a ser uma
iniciativa interessante. 

Essa decisão é positiva do ponto de vista de redução dos tributos que incidem
sobre a renda obtida com o aluguel. Por isso, a necessidade de se analisar bem
todo o planejamento que se deseja para a gestão desses bens.


QUANDO A TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA É MAIS BENÉFICA PARA O PROPRIETÁRIO
DE IMÓVEIS

A primeira grande vantagem para a transferência de razão de uma pessoa física
para jurídica no que se refere a administração de imóveis que estão sendo
colocados à aluguel, é que o proprietário pagará menos impostos. 

Essa questão é bem simplificada. Quando o proprietário de imóvel destinado à
aluguel obtém renda desse processo, o valor passa a ser tributável para o
Imposto de Renda da Pessoa 

Física, tendo que, dessa forma, recolher um percentual dos rendimentos para a
Receita Federal.

Quando ocorre a transferência de razão para a de pessoa jurídica, ele permanece
na ação de recolher uma quantia para tributo a ser declarada à Receita Federal,
porém o modelo pode se tornar mais favorável do ponto de vista de valores.

Este tributo incide sobre a renda obtida com o aluguel do imóvel, tendo como
modelo a própria tabela progressiva do Imposto de Renda. Dessa forma, quanto
maior a renda gerada ao proprietário do imóvel (ou imóveis) durante o processo
de aluguel, maior será a alíquota aplicada para cálculo do valor que ele terá
que pagar ao fisco.


VANTAGEM ECONÔMICA QUANDO SE TRANSFORMA EM PESSOA JURÍDICA

Agora, quando se trata de um proprietário de imóveis para alugar tendo sua razão
sob a forma jurídica, esse percentual terá uma redução que ficará em torno de 11
a 15%. 

É que ao abrir uma empresa sob a forma patrimonial, esse proprietário terá uma
gerência de seus bens imóveis como o de qualquer outro empreendimento. No caso
do aluguel desses bens, ele poderá optar pela tributação nas modalidades Lucro
Real e Lucro Presumido. 

Como o primeiro se refere a receitas e despesas, o Lucro Presumido pode ser a
opção mais vantajosa porque a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ocorrem de forma trimestral, o que
faz com que se a empresa tiver um faturamento inferior a R$ 187.500,00 em três
meses de análise, ela não será obrigada a pagar o adicional do Imposto de Renda
e o percentual dos impostos federais ficará em 11,33% sobre as receitas brutas
dela. 

 Um exemplo dessa vantagem pode ser especificado da seguinte forma:

Se a renda mensal obtida com o aluguel de um imóvel é de R$2.000,00, o imposto a
ser recolhido pelo percentual de 11,33% do lucro presumido será de 226,60,00. Ou
seja, essa é uma medida que traz um grande benefício para o proprietário que
decide optar por abrir uma empresa patrimonial para seus bens imóveis. Mas há
outra vantagem. 


REDUÇÃO EM TRIBUTO E EFETIVAÇÃO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Feita essa diferenciação, voltamos para o âmbito do processo de aluguéis. Muitas
Pessoas Físicas fazem a integralização de seus bens imóveis para uma Pessoa
Jurídica constituída. Assim, o patrimônio passa da organização e gestão de um
proprietário Pessoa Física para a gerência de uma Pessoa Jurídica, tal qual uma
empresa. 

Essa ação visa a obtenção de algumas vantagens. Algumas delas são do ponto de
vista tributável e até sucessório. Do ponto de vista de pagamento de impostos, a
diferença é bem interessante.

Se você obtém renda como Pessoa Física a partir de aluguéis de seus imóveis,
esse rendimento é tributável todo mês de acordo com a tabela que varia em faixas
de 0 a 27,5%. Assim, o imposto final que você pagará é calculado a partir do
lucro e de custos que são deduzidos. Já na Pessoa Jurídica, pela modalidade do
Lucro Presumido, a tributação sobre os aluguéis terá uma base de 11% a 14%.


ALTERNATIVA COM MENOS BUROCRACIA PARA HERANÇA

No campo do processo sucessório, tornar-se Pessoa Jurídica facilita para
resoluções de transformar herdeiros em cotistas do patrimônio. Assim, nesse
modelo gerencial dos imóveis, há um compartilhamento de decisões, mas tendo
ainda a palavra final com o proprietário. 

O que favorece é que já são postuladas regras que favorecerão a herança, sem
precisar de trâmites jurídicos que muitas vezes ocorrem em modelos tradicionais
de sucessão. 


BENEFÍCIO DA HERANÇA SIMPLIFICADA PARA O PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL

Uma das vantagens que obtém a quem tem imóveis e passa para o formato de pessoa
jurídica, é que o proprietário ao aderir a essa condição pode estruturar de
forma mais simplificada o processo de herança desses bens.

Com isso, não há necessidade de que os imóveis passem por um inventário, mas sim
aos cotistas da empresa constituída que gerencia-os. Isso facilita todo um
processo que seria bem mais burocrático para uma família, por exemplo.

Tomadas essas diferenciações, principalmente no que alude ao porquê de muitos
proprietários aderirem à formalização de uma Pessoa Jurídica para gerenciar seus
imóveis, vamos ao aspecto que norteia o texto: o processo de aluguéis entre
pessoas de mesma natureza legal: ambas Jurídicas.


PASSO A PASSO PARA TRANSFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA PARA JURÍDICA

Foram apresentados, neste artigo, alguns dos benefícios que se têm para a
transferência do registro de pessoa física para a criação de uma jurídica,
quando se trata de bens imóveis, e planeja-se obter maiores vantagens ao
alugá-los. 

Agora, destacamos o passo a passo para fazer essa ação. 

 * Para realizar esse procedimento, o proprietário deverá descrever os bens
   imóveis no Contrato Social no mesmo formato que os descreveu no Cartório de
   Registro de Imóveis.
 * Após, é preciso solicitar à Prefeitura, a solicitação do ITBI (Imposto de
   Transferência de Bens Imóveis), em que poderá ser cobrado um percentual de 2%
   do ITBI. Isso porque o processo se dará de transferência de imóveis
   referentes à pessoa física para uma empresa.
 * Deve-se pedir a Certidão Negativa de Débitos também à Prefeitura. 
 * Com base nesses documentos, tendo o Contrato Social autenticado, deve
   levá-los até o Cartório onde está registrado o imóvel e pedir o Registro do
   Contrato Social. Dessa forma, o imóvel será, devidamente, transferido da
   pessoa física para uma pessoa jurídica.


QUAIS IMPOSTOS INCIDEM SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS?

Os impostos que incidem sobre o valor de aluguéis na Pessoa Jurídica permanecem
similares, caso o proprietário seja responsável pelo pagamento de taxas como
IPTU e condomínio, por exemplo. 

Já em relação ao Imposto de Renda é importante entender que se o percentual da
alíquota de 27,5% se aplica ao proprietário, quando sob razão de Pessoa Física,
com renda superior a R $4.664,68; por conseguinte, a taxa será bem menor na
Pessoa Jurídica. 

Caso a formalização de uma holding seja a escolhida por este proprietário, é
importante compreender que não tem como colocá-la sob as regras do Simples
Nacional para contribuição do tributo. Assim, quando se escolhe a formalização
em Pessoa Jurídica deve-se fazer a escolha pelo Lucro Presumido, onde a alíquota
será calculada em um percentual de 11,33%.

Esse percentual é formado pela base de cálculo de 7,68% do Imposto de Renda
associada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que, somado ao PIS +
Cofins, são da ordem de 3,65%. Por isso, na comparação tributável é muito
indicada para quem tem renda superior ao valor citado, por exemplo. 

Todavia, também há a inclusão de outros tributos quando da integralização de
bens imóveis para uma Pessoa Jurídica. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
é um dos tributos que deverá ser pago.

Esse tributo incide sobre a gestão de imóveis na Pessoa Jurídica, por isso
quando o proprietário fizer essa transmissão do patrimônio deverá pagar esse
imposto, que é calculado em relação ao valor venal do imóvel. Esse valor é
somado a uma alíquota que, em grande parte dos municípios brasileiros, o
percentual fica entre 2% a 3%. 

Caso ocorra o desejo de vender um dos imóveis já integralizados à Pessoa
Jurídica, o imposto ficará direcionado ao valor total do bem. Por sua vez, na
Pessoa Física, o percentual que validou o cálculo do imposto é verificado apenas
sobre o lucro auferido, tendo uma alíquota de 15%.

Dessa forma, esses impostos, associados a outros custos para formalizar e dar
atividade à Pessoa Jurídica, muitas vezes, precisam ser levados em conta, quando
dessa tomada de decisão.


COMO FUNCIONA A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA A PESSOA JURÍDICA?

O proprietário de bens imóveis que deseja estabelecer uma administração pelo
formato de Pessoa Jurídica precisa, inicialmente, constituí-la a partir do
Contrato Social dela. Com esse Contrato Social, será especificado o capital
social da Pessoa Jurídica com os bens que irão constituí-la.

Se a ideia for integralizar esses bens a uma Pessoa Jurídica já existente,
deverá ser feita uma alteração neste contrato. A partir desse procedimento será
informado que o capital social aumentará pela inclusão dos imóveis nele.

Esse Contrato Social ou a documentação que certifica a alteração no contrato
precisa ser encaminhado à Junta Comercial da cidade. Feito o processo de
registro, o proprietário dos imóveis que criou uma Pessoa Jurídica, por exemplo,
precisará pagar o imposto dessa transferência: o ITBI. 


COMO SE DÁ A AÇÃO DE ALUGUEL

O processo de aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica funciona quando
ambos locador e locatário têm a mesma natureza legal e estabelecem essa relação
contratual em torno de um imóvel.

E essa relação trará influência para o Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse
tributo é uma forma de antecipação feita pelo contribuinte ao Imposto de Renda
relacionado ao que é devido no ajuste de todos os anos.

O imposto incidirá sobre os rendimentos de aluguéis, entre outras atividades e
no processo de locação, o contribuinte que paga o tributo é o beneficiado com
essa relação, no caso o locador. Contudo, este é o principal fato que altera na
relação quando ela se dá entre Pessoa Jurídica e Pessoa Jurídica.

Isso porque a relação de locação de um imóvel entre as partes com mesma natureza
legal não terá, independente do regime tributário, a retenção de Imposto de
Renda Retido na Fonte. Dessa forma, o pagamento do tributo será feito de modo
integral e sem responsabilidade alguma de retenção por parte do locatário. 

Esse modelo de locação para Pessoa Jurídica, muitas vezes, é incluída no grupo
de Locação não residencial quando é tratada para que o locatário realize
atividades comerciais no imóvel alugado. Nesse processo ele é destinado ao uso
dos titulares dessa Pessoa Jurídica que podem ser: diretores, sócios, gerentes,
funcionários, entre outros colaboradores que atuem nela.


VANTAGENS DE UM PROCESSO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

Já destacamos algumas das vantagens para a Pessoa Física que faz a transferência
de seu bem imóvel para a Pessoa Jurídica. Para ressaltar, pode-se ter benefícios
como uma redução tributária; uma melhor gerência sobre o patrimônio e também
condições de ter a possibilidade de trabalhar com mais efetividade e menos
burocracia, o processo sucessório.

A Pessoa Jurídica que aluga um imóvel de outra Pessoa Jurídica também tem
vantagens com esse processo. O fato de o locatário ser Pessoa Jurídica e, alugar
um imóvel de propriedade de outra Pessoa Jurídica, proporciona que este não
tenha responsabilidade de reter o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Ele pagará sob o valor integral o aluguel, não importando o modelo do regime
tributário, o que faz essa medida ser uma das vantagens para, por exemplo, uma
empresa que aluga um imóvel de uma Pessoa Jurídica para exercer sua atividade
comercial. Isso porque quem terá que arcar com o cálculo e o recolhimento do
tributo é o locador. 


QUAIS AS VANTAGENS DA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS PARA A PESSOA JURÍDICA?

A criação de uma Pessoa Jurídica como uma holding é uma das escolhas preferidas
de proprietários de imóveis que desejam obter algumas vantagens que não
conseguem ter sob a razão em que atuam.

Do ponto de vista tributável, para quem tem vários imóveis como patrimônio, e
atua para gerir renda a partir de aluguéis ou da compra e venda desses bens,
essa é uma das vantagens para tal decisão.

A redução na carga de tributos é o preponderante para essa decisão, porque pelo
formato de Pessoa Física, como já visto, não compensa para quem tem diversos
imóveis e obtém uma renda superior à faixa máxima tributável no Imposto de Renda
da Pessoa Física. 

Outro benefício que é possível de se alcançar com a transferência desse
patrimônio para sob a guarda de uma Pessoa Física está no planejamento
sucessório desses bens. Isso porque se trata de uma maneira de o empreendedor e
os herdeiros concretizar um processo de gerência compartilhada, com regras, em
que após a morte do proprietário, possa ser feita a sucessão sem precisar
judicializar a herança, como ocorre em muitos casos.

Em um modelo de holding familiar, por exemplo, os herdeiros atuam como cotistas
do patrimônio que foi vinculado à Pessoa Jurídica. Eles têm a participação em
cotas, mas a decisão final sobre as ações relacionadas ao patrimônio ainda
partem do proprietário. Isso facilita na gerência de um processo de bens da
família e também ameniza a questão sucessória, que depende de trâmites
burocráticos e mais custosos, caso fosse feito no modelo tradicional.


GANHOS COM O ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL PARA UMA PESSOA JURÍDICA

Mas para o proprietário ainda existem mais vantagens ao optar por alugar seu
imóvel a uma Pessoa Jurídica. Uma delas é a possibilidade de o contrato de
aluguel não ser estabelecido como residencial, mas, sim, para exercício de
atividade empresarial ou comercial do locatário.

Isso garante uma estabilidade em termos de renda gerada com o aluguel. Afinal,
em um contrato residencial o prazo chega a no máximo 2 anos e meio. Para uma
Pessoa Jurídica cuja atividade-fim é comercial, o prazo é de 5 anos, podendo
chegar a um período maior.

E quem direciona o seu imóvel para um aluguel nesse formato – voltado a Pessoas
Jurídicas, pode ter além dessa estabilidade de prazo para obtenção de renda,
rendimentos maiores até pela concorrência de seu espaço. Caso a localização seja
adequada e o imóvel receba constantes melhorias, pode atrair mais Pessoas
Jurídicas que disputarão o aluguel desse bem.

Por fim, ao aspecto de segurança e controle da manutenção do imóvel. Quando uma
Pessoa Jurídica consegue gerir seus bens imóveis voltados para o aluguel de
outras Pessoas Jurídicas, ele saberá que o foco comercial desses locatários será
determinado também em cumprir os valores e as demandas do aluguel, muito pelas
próprias necessidades dessas empresas, isso também auxilia para que esses
empreendedores possam também realizar melhorias e benfeitorias no imóvel,
tornando-se uma relação ainda mais proveitosa. 


DOCUMENTAÇÃO PARA O ALUGUEL DE IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA

A Pessoa Jurídica que for alugar o imóvel deverá apresentar documentos como o
contrato social, alterações contratuais; fichas de inscrição seja municipal ou
estadual; comprovante de endereço; último balancete com assinatura de contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade; cartão do CNPJ; ficha
cadastral que será exigida pelo locador; comprovante de pagamento do Imposto de
Renda; cópias autenticadas do RG e também do CPF dos representantes da empresa;
certidão de nascimento quando houver necessidade; bem como comprovante de
residência desses titulares. 


PARA FAZER A TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL PARA PESSOA JURÍDICA COM OBJETIVO DE
ALUGUEL

O proprietário de imóveis que deseja transferi-los para uma gerência sob o
formato de Pessoa Jurídica pode fazê-lo a partir da elaboração do seu Contrato
Social. Dessa forma, será declarado nele o capital social da empresa
especificando os bens que farão parte dela. 

No entanto, se o plano é o de integralizar esses imóveis a uma Pessoa Jurídica
que já exista, o processo será o de buscar a alteração no Contrato Social desta
empresa. Com isso, será informado que o capital social da referida Pessoa
Jurídica será aumentado com a inclusão de bens. 

A partir dessa ação, esse empreendedor precisará levar à Junta Comercial da
cidade onde atua, o Contrato Social ou a documentação que determinou a alteração
no contrato. Com esse registro, o proprietário dos imóveis terá o gasto com a
quitação do imposto da transferência desses bens. 

É preciso salientar que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não será
cobrado apenas quando da integralização dos bens ao capital social de uma Pessoa
Jurídica já formada e sua atividade-fim não for voltada ao segmento imobiliário.
Esse imposto varia entre 2% a 3% como percentual.

Contudo, a melhor posição é antes de realizar a transferência de bens para uma
Pessoa Jurídica ou efetivar o processo de aluguel entre pessoas da mesma
natureza, é importante buscar orientações de empresas capacitadas em assessoria
a contratos imobiliários.


PERGUNTAS

Separamos algumas perguntas que talvez você venha a ter sobre o assunto


É MELHOR ALUGAR PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?

A locação de um negócio jurídico está sujeita a uma carga tributária menor do
que a de uma pessoa que administra, dependendo dos preços envolvidos, uma boa
economia. A TEC pode auxiliar na análise e cálculo desta oportunidade, que
inclui o investimento e a contabilidade de uma pessoa jurídica.


COMO TRIBUTAR ALUGUEL NA PESSOA JURÍDICA?

De pessoa jurídica para pessoa jurídica

Quando o imóvel for locado entre pessoas jurídicas, independentemente do
imposto, não haverá retenção de IRRF.


QUAL O IMPOSTO DE RENDA SOBRE ALUGUEL?

O valor será deduzido do cálculo do imposto de renda. Por exemplo, em uma
locação de 2 mil reais, é aplicada uma alíquota de 7,5%, resultando em uma
alíquota de R$ 150,00 em bases contábeis. Desse valor, é deduzido um desconto de
R$142,80.

Existem sistemas que fazem esse calculo automaticamente, como o sistema da
Accordous.


QUEM DEVE RETER O IR SOBRE ALUGUEL?

A pessoa jurídica que aluga o imóvel é responsável pelo cálculo e recolhimento
do imposto de renda. Quando uma pessoa jurídica utiliza imóvel unipessoal, a
cada pagamento de arrendamento efetuado, o IRRF deve ser mantido pendente de
exigibilidade.


É POSSÍVEL A LOCAÇÃO RESIDENCIAL FEITA POR PESSOA JURÍDICA?

A constituição de pessoas jurídicas pode firmar contratos, inclusive contratos
de locação. Eles também podem alugar acomodações para seus funcionários.


PESSOA JURÍDICA PODE ALUGAR IMÓVEL RESIDENCIAL?

Pode, sem problema algum.


ANÁLISE PARA A MELHOR DECISÃO

Apresentados as respostas para alguns dos questionamentos que baseiam a
discussão sobre a transferência de imóveis para a Pessoa Jurídica, é importante,
acima de tudo, frisar que qualquer decisão para ser melhor efetiva precisa de
uma boa análise.

E para obter isso, torna-se indispensável a assessoria e o acompanhamento de uma
empresa que contenha tradição e um histórico de serviços efetivos à gestão
imobiliária A Accordous é especialista em contratos de gestão e, para o ramo
imobiliário, oferece além de um atendimento diferenciado, a consulta mais
acertada e atualizada, tanto em aspectos administrativos quanto jurídicos sobre
o segmento.


ANTES DE TOMAR A DECISÃO, ENTRE EM CONTATO COM A ACCORDOUS

Apresentadas as vantagens e o passo a passo para migrar um bem imóvel de pessoa
física para a jurídica, com objetivo de obter benefícios ao alugar, é importante
que se tenha a compreensão desse processo como um todo e, também, se ele é o
mais indicado para o seu caso.

Isso porque ao transferir os imóveis para uma empresa patrimonial que irá
administrá-los, é importante ter a certeza que você dará abertura a um
empreendimento, um negócio como qualquer outro.

Sendo assim, você terá custos para a abertura de uma empresa. O que exigirá a
contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica para fazê-la.

A Accordous é referência em gestão de contratos para imóveis e ela destaca que
deve-se pensar bem antes de tomar essas medidas. Pois se a mudança de pessoa
física para jurídica é indicada para quem tem mais de um imóvel para alugar,
para alguém que só tem um bem, não traz tanta vantagem.

Agora, se o caso for para quem tem mais um imóvel e quer ter redução econômica
no que gasta com pagamento de impostos, bem como dar mais segurança e menos
burocracia nos trâmites para divisão de heranças, essa alteração de pessoa será
bem viável.

Portanto, aproveite para saber mais sobre o assunto e busque mais informações
com quem entende do assunto, como a Accordous. Automatização de todos os
processos de gerência de imóveis, maior segurança e confiabilidade para trazer
soluções a quem busca na gestão de imóveis, uma forma de obtenção de rendimentos
financeiros.

O site da Accordous é o www.accordous.com.br. Nele, você terá muitas informações
sobre esse tema e tantos outros que envolvem o segmento de imóveis. 

 * fevereiro 24, 2022

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INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL [2023]

7 MOTIVOS PARA INVESTIR EM IMÓVEIS


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