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para produtos e NFS-e de serviços em mais de 1.200 cidades a seus controles
financeiro e de vendas.
Com o software de controle e emissão online você poupa tempo porque as notas
fiscais são tiradas com dados cadastrados no sistema ao mesmo tempo em que
acionam automaticamente fluxos de venda e contas a receber.


VANTAGENS DA NF-E

Adequar o seu negócio para o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica pode
trazer diversas vantagens para todos os envolvidos em uma transação comercial,
como:

 * • Redução de custo de impressão;
 * • Redução de custo de armazenagem de documentos fiscais e
 * • Aumento de confiabilidade na Nota Fiscal.


NOTA FISCAL ONLINE

Na venda de produtos, com o emissor de nota fiscal online da ContaAzul você pode
emitir NF-e (nota fiscal eletrônica) com facilidade e velocidade. Emitir uma
nota fiscal completa e personalizada, com integração ao sistema de vendas de sua
empresa agora é uma tarefa simples e rápida com o nosso software.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTO INTEGRADA

Com o emissor de nota fiscal online do ContaAzul, você economiza tempo e
trabalho, pois nosso sistema de emissão de NF-e é totalmente integrado com o
processo de vendas. Você nunca mais vai precisar informar duas vezes os dados de
um pedido!


EMISSÃO DE NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTO)

Sua empresa vende produtos? Nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) podem ser
emitidas dentro do sistema, com integração ao módulo de controle de vendas. A
principal vantagem de realizar esta etapa de fechamento do mês dentro do sistema
é que você não precisa repetir tarefas manuais, já que as informações ficam
disponíveis para os processos de cobrança e conciliação bancária, por exemplo.
Se você fizer alterações no valor da nota, automaticamente atualizamos o pedido
de venda, para manter tudo sincronizado em sua gestão.


INTEGRAÇÃO DE NF-E COM VENDAS

A cada confirmação de pedido, o ContaAzul automaticamente dá baixa de produtos
de seu estoque e alimenta seu financeiro e fluxo de caixa para a data prevista
de recebimento. A partir do cadastro de clientes e de contratos, razão social,
endereço e CNPJ ou CPF do cliente são incluídos na hora de tirar a nota, para
facilitar a tarefa. Nem você nem seus vendedores precisam ter habilidade para
criar uma proposta elegante. Basta preencher as informações no nosso formulário
e automaticamente criamos a proposta comercial com o orçamento para você.


CERTIFICADO DIGITAL FÁCIL DE IMPORTAR

A assinatura de certificados digitais garante a segurança das transações online
da empresa, como troca de documentos e mensagens. Esses certificados têm
validade jurídica e são necessários para a comunicação com os sistemas da Sefaz.


EMISSÃO DE NF-E COM CERTIFICADO A1

O Certificado Digital A1 vem em formato digital e pode ser utilizado para
emissão de notas de produto (NF-e). Este tipo de certificado pode ser
armazenado, ou seja, importado no computador do titular e, em seguida, no
sistema que utiliza para emitir notas. Tem validade de 1 ano.


TIRAR NOTA FISCAL COM CERTIFICADO A3

Agora o ContaAzul também tem suporte para Certificado Digital A3. Esse
certificado tem como diferencial a disponibilização através de um Token ou
Cartão em que constam informações da empresa e tem validade de 3 anos. No
ContaAzul esse certificado está disponível para NF-e online.


NOTA FISCAL ENVIADA POR E-MAIL

Envie notas fiscais eletrônicas e Danfe (documento auxiliar de nota fiscal
eletrônica) por e-mail, para clientes. Entre as vantagens dessa automatização,
há menos espaço para erros que podem acontecer na hora de anexar arquivos
manualmente em sua conta de e-mail. Isso facilita o relacionamento com cliente,
que recebe uma mensagem com aparência profissional, inclusive o logotipo de sua
empresa.


INTEGRAÇÃO COM FATURAMENTO E COBRANÇA

Fechou um pedido? Emita boleto registrado e nota fiscal eletrônica de produto
(NF-e) na hora. O processo fica mais fácil em um programa para controle de
vendas, com integração com a gestão de produtos e estoque. Se, no momento de
faturar, o valor da nota for alterado, automaticamente o pedido de venda é
atualizado, por exemplo. Na hora de fazer o fechamento do mês, você ganha tempo
evitando a repetição de tarefas. Com relatórios precisos a respeito do que foi
emitido de nota fiscal, você garante um processo rápido de cobrança, para que
seu dinheiro chegue mais rapidamente até sua conta.


TRABALHO INTEGRADO COM A CONTABILIDADE

A integração contábil permite mais rapidez, segurança e agilidade na troca de
informações. Você não precisa se preocupar em guardar, organizar e mandar
documentos físicos para seu contador. Em apenas alguns passos, suas notas
fiscais são enviadas para a Contabilidade: o que é bom para você e sua empresa
contábil.

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PERGUNTAS FREQUENTES

COMO É O PROCESSO DE EMISSÃO DE NF-E?

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico
contendo informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado
digitalmente (com certificado digital), de maneira a garantir a integridade dos
dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela
Internet para a Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está inscrita
(jurisdição do contribuinte) para uma pré-validação. Um protocolo de recebimento
(Autorização de Uso) é devolvido pelo governo.

Sem o arquivo XML validado, a mercadoria não pode transitar. Uma versão visual
desse arquivo pode ser criada por meio da Danfe (documento auxiliar da NFe), que
pode ser enviada ou impressa.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece o download de um sistemas de
emissão de NF-e gratuitamente, porém, esse programa tem limitações, como a
dificuldade para quem emite grande volume de notas e a complexidade de
configuração e uso.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TAMBÉM PODEM EMITIR NF-E?

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades
econômicas obrigadas, devem tirar nota fiscal eletrônica.

Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas podem migrar para a NF-e
por opção própria, considerando as vantagens e redução de papel.

COMO EMITIR UMA NF-E DE PRODUTO?

Para que você possa emitir uma NF-e (nota fiscal de produto) é importante
possuir CNPJ, Inscrição Estadual, ser credenciado no Sefaz (Secretaria da
Fazenda) do seu Estado e habilitado como emissor de notas fiscais eletrônicas em
ambiente de produção. Será necessário possuir um Certificado Digital A1 ou A3.

Você pode manter a numeração  atual das notas de sua empresa ou iniciar uma
nova, caso seja o primeiro faturamento. A emissão de notas fiscais de produto é
integrada ao cadastro os dados de sua empresa, de produtos e de vendas que
deseja faturar. Assim, é preciso cadastrar cada produto e o pedido
comercializado.

Vale lembrar que a NF-e é um arquivo no formato XML, que existe apenas
digitalmente, criada para substituir o documento fiscal em papel. Esse arquivo,
assim que é gerado, é transmitido pela Conta Azul para a Sefaz, o que assegura
sua validade e regularidade.

Depois da NF-e ter sido enviada para a Secretaria de Fazenda, o arquivo fica
disponível no sistema, com importação do PDF da DANFE (Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica) e o arquivo eletrônico (XML), assim como as ações de
cancelar e editar a nota. Esses arquivos podem ser enviados diretamente para o
cliente pela Conta Azul ou serem baixados em seu computador ou impressos,
conforme sua necessidade.

QUAIS OS TIPOS DE NOTA FISCAL QUE MEI EMITE?

Existem quatro tipos de notas fiscais emitidas por quem é MEI (microempreendedor
individual). Entenda o que está por trás de siglas como NFA, NFA-e, NF-e, NFS-e
e NFC:

 * Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota
   fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal.
   Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu
   estado e fazer a solicitação (ou num escritório da SEFAZ no caso de o estado
   não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito
   e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da SEFAZ.
   Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários
   para isso;
 * Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de
   emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse
   serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota avulsa;
 * Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar
   as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os
   mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI. Se você quer saber
   mais sobre o assunto, confira o nosso artigo sobre como emitir notas
   eletrônicas.
 * Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de
   produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma
   autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir
   numa gráfica seguindo as regras.

Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:

1º– Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na SEFAZ do seu estado. Em alguns
estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento
online. Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, você
deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e
Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da SEFAZ. Alguns estados
dispõem esta solicitação via internet, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum orgão do SEBRAE
na sua cidade.

2º- Guardar todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua
empresa. Esses, junto com as nota fiscais de vendas, devem ser anexados ao
relatório mensal de faturamento da empresa.

O QUE É DANFE?

Danfe é a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É uma
representação gráfica da NF-e, já que esta só existe digitalmente. O Danfe pode
ser impresso e contém os dados principais do documento fiscal, usado
principalmente para a circulação das mercadorias (o caminhão não pode rodar sem
uma via do documento auxiliar, por exemplo, sob pena de receber uma multa, em
caso de fiscalização).

Ele não substitui a Nota Fiscal Eletrônica, mas facilita o acesso aos seus
dados. Como contém a chave numérica de acesso da NF-e, ele permite que o
detentor confirme a existência efetiva dessa nota fiscal em uma simples consulta
pela internet. Além da chave numérica, é obrigatório que o Danfe apresente um
código de barras para facilitar a leitura da chave.

O QUE É CUPOM FISCAL E PDV FRENTE DE CAIXA?

O cupom fiscal é um documento fiscal que formaliza uma venda de produto em
condições específicas, como compras no varejo e em outros tipos de comércio. Ela
substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, quando emitida por impressora
específica (o emissor de cupom fiscal). Via de regra, esse documento é fácil de
ser reconhecido e identificado, porque traz o nome no topo do impresso. A
solução da Conta Azul para essa demanda é o Frente de Caixa Online (saiba mais).

A legislação brasileira exige que o cupom seja emitido por empresas com
faturamento anual igual ou superior a R$ 120 mil, com apoio de empresas
credenciadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para vender
as impressoras especiais. No caso de empresas que usam o cupom com apoio de
softwares, é obrigatório, por lei, que esse programa esteja instalado no
computador ou terminal.

O QUE É TABELA CEST?

CEST é a sigla de Código Especificador da Substituição Tributária, que deve ser
informado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de mercadorias para 832
produtos de 28 segmentos específicos. Trata-se de um código composto por 7
dígitos associado ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema
Harmonizado). O campo será obrigatório a partir de 1º de julho de 2017.

Originalmente, a previsão era de que a mudança começasse a valer em abril, mas o
adiamento foi definido em março. O prazo foi adiado por duas vezes. A mais
recente foi estabelecida no Convênio ICMS 90/2016, que altera a norma original
(no Convênio 92/2015 do Confaz), de agosto de 2015.

CONTA AZUL PREPARADO PARA O CEST?

Sim. Para facilitar esse processo. Há um campo específico no cadastro de produto
para o CEST. Além de preencher os dados do cliente e do produto (nome do
produto, código do produto, código de barras-EAN, categoria do produto, valor de
venda, valor de custo etc.), localize a seção “Informar dados usados na Nota
Fiscal”. São campos de preenchimento opcional para a maior parte das empresas.
Mas se seus produtos estão incluídos na tabela CEST, considere-os de
preenchimento obrigatório.

Dois campos são chave sobre este assunto: NCM e CEST. Escolha os que se
aplicarem melhor. É fundamental que você defina o NCM correto para garantir a
automatização e evite problemas tributários. Ainda na seção de dados para a nota
fiscal do formulário de cadastro do produto, você continua podendo informar
dados como unidade de medida, peso líquido e bruto etc.
Cumprida esta etapa, a inclusão do código no documento fiscal será automática,
mas você precisa ter configurado previamente a ferramenta da Conta Azul para
tirar nota e seguir o passo a passo específico.

QUEM PRECISA DA TABELA CEST PARA EMITIR NF-E?

A mudança aplica-se apenas à nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) de
determinados tipos de bens. Os 28 segmentos de mercadorias listados no Anexo I
do Convênio 92/2015 são:

 1.  Autopeças
 2.  Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
 3.  Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
 4.  Cigarros e outros produtos derivados do fumo
 5.  Cimentos
 6.  Combustíveis e lubrificantes
 7.  Energia elétrica
 8.  Ferramentas
 9.  Lâmpadas, reatores e “starter”
 10. Materiais de construção e congêneres
 11. Materiais de limpeza
 12. Materiais elétricos
 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano
     ou veterinário
 14. Papéis
 15. Plásticos
 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
 17. Produtos alimentícios
 18. Produtos cerâmicos
 19. Produtos de papelaria
 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
 22. Rações para animais domésticos
 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
 24. Tintas e vernizes
 25. Veículos automotores
 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
 27. Vidros
 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Nem todos os produtos de NCM/ST desses segmentos precisam do CEST, por não
estarem submetidos ao regime de substituição tributária. Assim, é preciso
consultar a tabela completa do anexo I para localizar se os produtos
comercializados por sua empresa estão entre os relacionados. Ao mesmo tempo,
produtos não listados mas elegíveis à substituição tributária continuam como
tal, sem necessidade de verificar a tabela para preencher a nota fiscal.

Por ser uma norma do Confaz, a tabela pode vir a sofrer alterações no futuro.
Você também deve verificar se o software que sua empresa usa para emitir notas
fiscais está adaptado à nova exigência. Fique atento. A lista

A CONTA AZUL EMITE NOTA FISCAL ELETRÔNICA? QUAIS TIPOS?

Sim, Conta Azul emite nota fiscal eletrônica de diferentes tipos.

Confira os tipos de nota disponíveis:

– NFS-e: Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço para mais de 600 cidades
– NFC-e: Nota fiscal eletrônica do consumidor para 21 estados
– NF-e: Nota de venda de produtos, quando sua empresa vende um bem ou mercadoria
para outra empresa ou para o consumidor final, incluindo.
– Nota Complementar ICMS ST
– Nota de Compra ( Substituir a nota de entrada pelo nome nota de compra)
– Nota de Venda Consignada
– Nota de Venda à Ordem
– Nota de Venda para Entrega Futura
– Nota de Venda de Industrialização
– Nota fiscal de remessa
– Nota fiscal de retorno
– Nota fiscal de devolução
– Nota fiscal de exportação

Por ser uma plataforma online que conecta vendas ao financeiro, a geração de
nota fiscal é simples de usar e ajuda sua empresa a ganhar tempo, trazendo dados
de clientes, de produtos ou de serviços diretamente para o documento fiscal.

Ainda é possível cancelar notas (conforme legislação de sua cidade ou de seu
estado), mantê-las armazenadas pelo prazo legal (5 anos) e importar as notas de
compra emitidas contra sua empresa para alimentar o financeiro e o estoque, além
de cumprir obrigações de manifestação do destinatário eletrônica junto à Sefaz
Nacional

O QUE É NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem para o exterior, a nota
fiscal tem algumas particularidades. É preciso detalhar informações de impostos
na NF-e de exportação específicos desse tipo de operação. Nesses casos, por
exemplo, não é necessário identificar a cidade de destino, onde está seu
cliente, mas apenas o país. Assim, basta você informar, no cadastro do cliente
na Conta Azul, que o endereço é de outro país para o emissor entender de que
tipo de nota você precisa.

O passo a passo da emissão tem alguns ajustes, para dispensar campos como
CNPJ/CPF e incluir o local de embarque da mercadoria para fora do país (onde
está o porto ou o aeroporto, por exemplo). Nesse tipo de venda, é preciso
assinalar a situação tributária do ICMS (isento / imune, no caso) e do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados). Tudo isso é facilitado pela Conta
Azul, e você pode partir para a próxima venda.

O QUE É NOTA FISCAL DE REMESSA?

Nota fiscal de remessa é o documento fiscal que acompanha mercadorias em
remessas simples, quer dizer, em movimentações nas quais não houve venda. Ela
geralmente é isenta de tributos porque as operações comerciais aconteceram antes
ou virão depois dessa movimentação — na venda, sim, há cobrança de impostos
normalmente aplicada à nota.

Exemplos de notas de remessa são amostra grátis, brindes, doações, conserto,
consignação, demonstração, depósito externo, industrialização (transformação de
uma matéria-prima em outro produto em uma outra unidade da empresa, por
exemplo), entre outros 15 motivos da remessa, que precisam ser definidos na
nota. Por não envolver movimentação financeira, é isenta de impostos, e sua
emissão é simplificada.

O QUE É NOTA FISCAL DE RETORNO?

A NF-e de retorno é o documento fiscal que acompanha mercadorias em
movimentações de volta sem estorno — sem envolver o financeiro da empresa. Isso
inclui questões como troca por erro ou defeito, retorno do conserto, de
consignação, de demonstração, de depósito, de evento etc. (situação diferente da
nota de devolução).

Sua empresa pode emitir notas fiscais de retorno para produtos entregues de
forma errada pelo seu fornecedor e caso precise retornar um produto que sua
empresa vendeu, você pode emitir uma nota fiscal de devolução de venda.

O QUE É NOTA FISCAL DE COMPRA E NOTA FISCAL DE ENTRADA?

Nota fiscal de entrada é emitida em casos específicos em que sua empresa precisa
faturar compras de produtos. As notas emitidas por outras pessoas jurídicas
contra seu CNPJ também funcionam como notas de compra ou de entrada para sua
empresa. Na Conta Azul você importa essas notas fiscais de entrada (arquivo XML)
para ganhar tempo, cadastrando fornecedores, produtos no estoque e contas a
pagar.

CONTA AZUL ESTÁ PRONTO PARA NF-E 4.0?

Sim, Conta Azul funciona como emissor de nota fiscal eletrônica para diferentes
tipos de operação e está preparado para o novo layout. Trabalhamos para deixar
tudo organizado de forma que você não precise se preocupar com mudanças desse
tipo: a solução estará preparada para mudanças de legislação.

Para relembrar: a NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas é obrigatória a partir de
2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10
não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

QUAL É O PRAZO PARA A MUDANÇA DE LAYOUT DA NOTA FISCAL 4.0?

O prazo para migração do layout 3.10 para o layout 4.0 da NF-e é 2 de julho de
2018. Esse padrão já está disponível desde 2017, mas agora se torna obrigatório.
Depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do
governo (Sefaz).

O QUE É NF-E 4.0?

A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no
formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda
organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome
de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com
frequência pela Receita Federal). O governo federal, por da Secretaria da
Fazenda (Sefaz) define essas regras em notas técnicas — no caso, Nota Técnica
2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do
Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica
a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão
usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma
nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. A versão
anterior vigorava havia 3 anos.

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança
promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer
no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.



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