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* Sobre nós * Estatuto Editorial * Projectos de Investigação * Como Anunciar * Carta do Dia Pesquisa... Facebook Twitter Director: Marcelo Mosse Maputo - Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 Actualizado de Segunda a Sexta * Capa * Crime * Política * Economia e Negócios * Empresas, Marcas e Pessoas * Sociedade * Julgamento das Dívidas Ocultas * Opinião * * Entrada * Política * Arresto de bens do Grupo ETG em Nacala: Royal lança mão de mais um meio preventivo para acautelar os seus direitos terça-feira, 26 dezembro 2023 14:56 ARRESTO DE BENS DO GRUPO ETG EM NACALA: ROYAL LANÇA MÃO DE MAIS UM MEIO PREVENTIVO PARA ACAUTELAR OS SEUS DIREITOS * Imprimir Na sexta-feira passada, um juiz de instrução do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto decretou uma providência cautelar de arresto preventivo de bens de empresas ligadas ao do grupo multinacional ETG, numa acção movida pela empresa moçambicana Royal Group, baseada em Nacala. A medida gerou alguma “inquietação” em círculos que tomaram conhecimento da mesma - sobretudo porque entre os bens encontram-se produtos agrícolas de exportação, como feijão-boer, arroz e milho, entre outros - mas o quadro geral, o “big Picture”, pode ajudar os leitores a fazerem melhor juízo sobre os motivos e justeza desta contenda legal. De acordo com uma apuração de “Carta de Mocambique”, a decisão do arresto segue-se a uma acção cível instaurada pelo Grupo Royal na Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Nampula, através da qual a empresa moçambicana exige ao Grupo ETG (Export Marketing Company, Lda; Export Marketing Company, Lda Beira; ETG Pulses Mozambique, Lda; Agro Processors & Exporters, Lda; Agro Industries, Lda) o pagamento de uma indemnização por danos resultantes de uma denúncia caluniosa que prejudicou uma exportação da Royal. Esta exigência tem antecedentes numa denúncia caluniosa junto das autoridades indianas de que o Grupo Royal foi vítima. Nas suas alegações em sede da acção cível, o Grupo Royal argumentou que funcionários bem posicionados do grupo ETG fizeram o uso de um certificado fitossanitário falso que declarava que uma exportação de milhares de toneladas de soja, do Grupo Royal para a Índia, como sendo produto com origem em sementes geneticamente modificada (GMO). Refira-se que o Grupo ETG é uma multinacional com forte implantação na Índia, de onde seu dono, Manesh Patel, é originário. Com base nesse documento fitossanitário falso, as autoridades indianas prenderam, durante 14 meses (desde Setembro de 2022), o navio fretado pelo Grupo Royal, o “Ruby”, com toda a mercadoria que transportava, causando um impacto negativo na reputação e credibilidade comercial do grupo empresarial de Nacala, que alega agora ter sofrido avultados prejuízos económicos. A saga de Mumbai só terminou quando um juiz do Tribunal Superior daquela cidade declarou que a soja da Royal não era geneticamente modificada, levantando a medida de apreensão antes imposta, de acordo com documentos a que “Carta” teve acesso. Os juízes de Mumbai decidiram inocentar o Grupo Royal depois de obterem a garantia de resultados de análises laboratoriais levadas a cabo por uma entidade credível terem provado que a soja não era geneticamente modificada. Agora, o Grupo moçambicano quer ver-se ressarcido desses danos de que até hoje se ressente, usando os instrumentos legais ao seu dispor. Por isso, instaurou um processo crime contra funcionários do grupo ETG, nomeadamente, Venkateshwaran Narayanan e Maulique Patel, e requereu a responsabilização das empresas do grupo ETG, por alegadamente terem mandatado os seus funcionários para prejudicar o Grupo Royal no mercado indiano de comercialização de cereais e leguminosas, por intermédio da denúncia caluniosa. Mas, enquanto o processo civil por indemnização corre seus tramites, o Grupo Royal registou suspeitas de fuga à responsabilidade do grupo ETG, nomeadamente com a saída do país de um dos arguidos, Venkatesh Narayanan, tido como o cabeça da denúncia caluniosa que prejudicou a Royal. Foi no âmbito deste processo crime que foi requerido o arresto dos bens das empresas da ETG, como medida de coação para assegurar o pagamento de uma indemnização que cobre os prejuízos sofridos pela Royal. O Grupo Royal alega também que o arresto foi requerido por conta de um clima de insegurança patrimonial por parte da ETG, concretamente pelo facto de o património do grupo estar longe de cobrir o prejuízo da Royal e que a única garantia patrimonial existente eram produtos agrícolas que, mais ou menos dias, poderão ser exportados, tendo em conta que nem uma mínima percentagem do valor da venda fica no território nacional. Aliás, de acordo com dados a que “Carta” teve acesso, uma multinacional da dimensão da ETG não coloca o seu dinheiro no sistema financeiro nacional. Com efeito, os Bancos comunicaram aos tribunais saldos num total de USD 4.515.677,11 e a avaliação preliminar da propriedade foi de quase USD 4.000.000, o que não cobre sequer a metade dos danos reclamados pelo Grupo Royal. (Marcelo Mosse) SIR MOTORS Ler 2949 vezes Publicado em Política Mais nesta categoria: « Eleições 2023: Rejeitado recurso da Renamo para anulação de voto em Marromeu Carta do Leitor: Sobre Candidatos às VII Eleições Gerais em 2024* » voltar ao topo CARTA POR EMAIL Receba a "Carta do dia" por email. 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Normalmente, está relacionada com situações similares [mas] tratadas de formas completamente diferentes, seguindo critérios diferentes e à mercê da vontade das pessoas que as executam”. A expressão oficial “dois pesos e duas medidas” foi registada inicialmente na bíblia sagrada, no livro de Deuteronômio (25:13-16), nos seguintes termos: “Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor." Vem esta breve peroração a propósito do que nos foi dado a assistir esta semana na vida sócio-política da nossa bela pérola do Índico! Pois bem, nos últimos dias, testemunhamos dois actos extraordinários; um bastante raro, e outro mais ou menos inédito na nossa governação toda. O não inédito, mas raro: é o de um dirigente que foi exonerado em tempo recorde, sem sequer ter tomado posse. Um vice-ministro de desportos que o foi por menos de dois dias, no consulado de Joaquim Alberto Chissano. Foi nomeado para o cargo num dia e, em menos de 24 horas, exonerado. É claro que em ambos os consulados, de Chissano e de Armando Guebuza, fomos tendo dirigentes que pouco duraram, um a dois anos. Mas foram muitas raridades! O mais ou menos inédito, ou inédito mesmo: o de um chefe máximo que cedeu a uma pressão pública para a exoneração de um dirigente. Tanto Chissano, quanto Guebuza sofreram em diferentes momentos muita pressão para exonerarem este ou aquele governante e não deram o braço a torcer. Muito pior quando a pressão fosse pública. Lembremo-nos da enormíssima pressão popular feita na altura para Joaquim Chissano exonerar Manuel António, então ministro do Interior, mas nunca cedeu. Tirou-o quando bem entendeu, até para mostrar que não era por pressão popular. Mas sabemos que, imensas vezes, muitos caíram por força de pressão de certos sectores sobre o dirigente máximo. Os nossos boises não acolhem bem que certos sectores sociais façam pressão pública, julgam que estão a ser apequenados, seus poderes e sobretudo saberes postos em causa, que esses sectores acham que as ideias deles são de somenos inteligência, daí a tenaz resistência. Esta semana que corre, vimos o nosso amigo dos tempos do “Ler e Escrever”, a defunta página literária do jornal domingo, a ser exonerado de funções em menos de um ano de exercício. Embora, como nunca, não se tenham apontado as razões da exoneração, está mais do que claro que ela decorreu da pressão popular que cerca de cem organizações da sociedade civil exerceram sobre o chefe do estado para o apear. Não há como não estabelecer uma correlação neste caso! Pelo menos não foi apontado o contrário, não se desmentiu em nenhum momento esta relação causa-efeito, embora momentos oportunos para tal não tenham faltado. O crime do nosso amigo foi ter sugerido uma reflexão séria sobre a questão das uniões prematuras, dando como exemplo a Maria que teve Jesus com 14 anos! Esta é, sem dúvida nenhuma, uma questão bastante complexa, melindrosa, bicuda na nossa sociedade (não só em Moçambique, mas também em alguns países africanos), que requer mesmo uma… reflexão profunda! Basta lembrar que, em nossas sociedades, existe a prática de ritos de iniciação a meninas e meninos de 12, 13, 14 anos, onde, justamente, uma das coisas que se ensinam com maior acuidade é a sexualidade! Basta lembrar igualmente que a maioria dos nossos líderes tradicionais, esteios para o combate a esta prática, todos eles a praticam de uma ou de outra forma. Basta lembrar igualmente, ainda, que as famílias a que pertencem estas meninas têm, muitas vezes, uma não pequena quota de responsabilidade no processo dessas uniões prematuras!… cumplicidade de algum jeito, que inclui colaboração activa, passiva ou inação ou ainda omissão! E, então, é crime apelar a uma reflexão profunda?… alegando exemplos factuais históricos?… Não estamos em defesa do exonerado secretário de estado de Manica, nem temos mandato para tanto, apesar de termos uma relação de alguma amizade de décadas. Seja qual for o posicionamento de cada um de nós, o que parece, aqui e agora, é que este caso enquadra-se perfeitamente, ipsis verbis, como uma luva, no exemplo do dito secular introdutório ‘dois pesos e duas medidas’! Não muito tempo atrás, e em recorrência, o Ministério da Educação cometeu das piores asneiras que um ministério de educação de um país pode cometer para com uma sociedade. Haverá grande diferença entre o procedimento do nosso MINED e o acto praticado por Dick Kassotche? Claro que há uma grande diferença! Colossal! O nosso Ministério da Educação não apelou a nenhuma reflexão profunda. Praticou actos, ou tem praticado acções bastante lesivas à sociedade. Praticou. Condenou toda uma geração a uma ignorância colossal nociva tal que hipoteca sem limites o futuro de uma sociedade inteira. Os erros - todo o tipo de erros, históricos, científicos e linguísticos - nos livros escolares são de uma gravidade que em nada se compara com um apelo a uma reflexão profunda sobre determinado assunto! Reflectir é crime? É nociva à sociedade? O caso MINED é apenas um exemplo. Pediu-se a cabeça da ministra! Nada. Até hoje! Dois pesos e duas medidas. Quid júris? ME Mabunda -------------------------------------------------------------------------------- FICHA TÉCNICA Director: Marcelo Mosse / Jornalistas: Abílio Maolela (Coordenador), Evaristo Chilingue e Marta Afonso / Colunistas: Mia Couto, Alexandre Chaúque, Nando Menete e Moisés Mabunda -------------------------------------------------------------------------------- ©2022 Carta de Moçambique. 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