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    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="116">Código&nbsp; Darf</th>
          <th width="446">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="180">Período do Fato&nbsp; Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>8053</td>
          <td>IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3426</td>
          <td>IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6800</td>
          <td>IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6813</td>
          <td>IRRF - Fundo de Investimento em Ações</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5273</td>
          <td>IRRF - Operações de SWAP</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8468</td>
          <td>IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5557</td>
          <td>IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5706</td>
          <td>IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5232</td>
          <td>IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0924</td>
          <td>IRRF - Demais rendimentos de capital</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3699</td>
          <td>IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5029</td>
          <td>IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)&nbsp;</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5035</td>
          <td>IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5286</td>
          <td>IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0490</td>
          <td>IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9453</td>
          <td>IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0916</td>
          <td>IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8673</td>
          <td>IRRF - Prêmios obtidos em Bingos</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9385</td>
          <td>IRRF - Multas e vantagens</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1150</td>
          <td>IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7893</td>
          <td>IOF - Operações Crédito - Pessoa Física</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4290</td>
          <td>IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5220</td>
          <td>IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6854</td>
          <td>IOF - Aplicações Financeiras</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6895</td>
          <td>IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3467</td>
          <td>IOF - Seguros</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4028</td>
          <td>IOF - Ouro, Ativo Financeiro</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1661</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Ativo</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1700</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Inativo</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1717</td>
          <td>CPSS - Pensionista Civil</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1769</td>
          <td>CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1814</td>
          <td>CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1723</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1730</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>21 a 31/maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1752</td>
          <td>CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>21 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis7" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="133" height="31">Código GPS</th>
          <th width="418">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="191">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>7307</td>
          <td>Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ</td>
          <td>1º a 31/abril/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7315</td>
          <td>Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque</td>
          <td>1º a 31/abril/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
  </div>
  <div id="vis10" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p><br>
    </p>
    <table width="950" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <tbody>
        <tr>
          <th height="41" colspan="2" align="center" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa</th>
        </tr>
      </tbody>
      <tbody>
        <tr>
          <th width="734" height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</th>
          <th width="210" bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.</p> <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th height="33">Código Darf<br></th>
          <th>Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th>Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>1020</td>
          <td>IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5299</td>
          <td>IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos</td>
          <td>
            <p>Maio/2024</p>
          </td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis13" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="130">Código Darf</th>
          <th width="378">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="234">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>8053</td>
          <td>IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3426</td>
          <td>IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6800</td>
          <td>IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6813</td>
          <td>IRRF - Fundo de Investimento em Ações</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5273</td>
          <td>IRRF - Operações de SWAP</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8468</td>
          <td>IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5557</td>
          <td>IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5706</td>
          <td>IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95)</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5232</td>
          <td>IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0924</td>
          <td>IRRF - Demais rendimentos de capital</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3699</td>
          <td>IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5029</td>
          <td>IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)&nbsp;</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5035</td>
          <td>IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5286</td>
          <td>IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0490</td>
          <td>IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9453</td>
          <td>IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0916</td>
          <td>IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8673</td>
          <td>IRRF - Prêmios obtidos em Bingos</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9385</td>
          <td>IRRF - Multas e vantagens</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1150</td>
          <td>IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7893</td>
          <td>IOF - Operações Crédito - Pessoa Física</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4290</td>
          <td>IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5220</td>
          <td>IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6854</td>
          <td>IOF - Aplicações Financeiras</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6895</td>
          <td>IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3467</td>
          <td>IOF - Seguros</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4028</td>
          <td>IOF - Ouro, Ativo Financeiro</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1150</td>
          <td>IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7893</td>
          <td>IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis14" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p><br>
    </p>
    <table width="950" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <tbody>
        <tr>
          <th height="41" colspan="2" align="center" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa</th>
        </tr>
      </tbody>
      <tbody>
        <tr>
          <th width="734" height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</th>
          <th width="210" bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita</p> <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Abril/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">&nbsp;</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">- Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º&nbsp;e 8º&nbsp;da Lei nº&nbsp;12.546, de 2011.</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">&nbsp;</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">(Consulte a Instrução Normativa RFB nº&nbsp;1.252, de 1º&nbsp;de março de 2012)</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">&nbsp;</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="135" height="32">Código Darf</th>
          <th width="427">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="180">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>3770</td>
          <td>PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças</td>
          <td>16 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3746</td>
          <td>COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças</td>
          <td>16 a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9331</td>
          <td>CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8741</td>
          <td>CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº
            10.332/2001</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p> <br>
    </p>
    <p>&nbsp;</p>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis17" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p><br>
    </p>
    <table width="950" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <tbody>
        <tr>
          <th height="41" colspan="2" align="center" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa</th>
        </tr>
      </tbody>
      <tbody>
        <tr>
          <th width="734" height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</th>
          <th width="210" bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>DCTFWeb&nbsp;-&nbsp;Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos</p> <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">EFD-Reinf&nbsp;- Escrituração Fiscal Digital &nbsp;de Retenções e Outras Informações Fiscais&nbsp;(Consulte a Instrução Normativa nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="138" height="42">Código Darf</th>
          <th width="393">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="211">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>1661</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Ativo</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1700</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Inativo</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1717</td>
          <td>CPSS - Pensionista Civil</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1769</td>
          <td>CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1814</td>
          <td>CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1723</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1730</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1752</td>
          <td>CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>1º a 10/junho/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="142" height="38">Código&nbsp; &nbsp;GPS</th>
          <th width="415">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="185">Período do Fato&nbsp; &nbsp;Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>1007</td>
          <td>Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1120</td>
          <td>Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1163</td>
          <td>Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1406</td>
          <td>Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1473</td>
          <td>Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1503</td>
          <td>Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1830</td>
          <td>Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1910</td>
          <td>MEI - Complementação Mensal</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1929</td>
          <td>Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1945</td>
          <td>Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento</td>
          <td>1º a 31/maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis20" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p><br>
    </p>
    <table width="950" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <tbody>
        <tr>
          <th height="41" colspan="2" align="center" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa</th>
        </tr>
      </tbody>
      <tbody>
        <tr>
          <th width="734" height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</th>
          <th width="210" bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>PGDAS-D&nbsp;- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional</p> <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="134" height="44">Código Darf</th>
          <th width="436">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="172">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>5952</td>
          <td>PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5979</td>
          <td>PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5952</td>
          <td>COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5960</td>
          <td>COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5952</td>
          <td>CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5987</td>
          <td>CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2985</td>
          <td>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2991</td>
          <td>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4574</td>
          <td>PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7987</td>
          <td>COFINS - Entidades financeiras equiparadas</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3208</td>
          <td>IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3277</td>
          <td>IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3223</td>
          <td>IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3556</td>
          <td>IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3579</td>
          <td>IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3540</td>
          <td>IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5565</td>
          <td>IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0561</td>
          <td>IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0588</td>
          <td>IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3533</td>
          <td>IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3562</td>
          <td>IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5936</td>
          <td>IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1889</td>
          <td>IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1708</td>
          <td>IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5944</td>
          <td>IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3280</td>
          <td>IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5204</td>
          <td>IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6891</td>
          <td>IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6904</td>
          <td>IRRF - Indenização por danos morais</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5928</td>
          <td>IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1895</td>
          <td>IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8045</td>
          <td>IRRF - Demais Rendimentos</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4095</td>
          <td>IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1068</td>
          <td>IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4112</td>
          <td>IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4095</td>
          <td>CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1068</td>
          <td>CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4153</td>
          <td>CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4095</td>
          <td>PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1068</td>
          <td>PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4138</td>
          <td>PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4095</td>
          <td>COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1068</td>
          <td>COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4166</td>
          <td>COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6177</td>
          <td>Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="140" height="37">Código&nbsp; &nbsp;GPS</th>
          <th width="393">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="209">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>2852</td>
          <td>Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2879</td>
          <td>Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2950</td>
          <td>Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2976</td>
          <td>Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6106</td>
          <td>Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6505</td>
          <td>Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="204" height="32">Documento</th>
          <th width="369">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="169">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>DAS&nbsp;(Documento de Arrecadação do Simples Nacional)</td>
          <td>Simples Nacional&nbsp;-&nbsp;Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico</td>
          <td>Simples Doméstico&nbsp;- Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis21" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p><br>
    </p>
    <table width="950" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <tbody>
        <tr>
          <th height="41" colspan="2" align="center" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa</th>
        </tr>
      </tbody>
      <tbody>
        <tr>
          <th width="734" height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</th>
          <th width="210" bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>DCTF&nbsp;Mensal&nbsp;-&nbsp;Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</p> <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Abril/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis25" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="119" height="40">Código&nbsp; Darf</th>
          <th width="437">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="186">Período do Fato&nbsp; Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>8053</td>
          <td>IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3426</td>
          <td>IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6800</td>
          <td>IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6813</td>
          <td>IRRF - Fundo de Investimento em Ações</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5273</td>
          <td>IRRF - Operações de SWAP</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8468</td>
          <td>IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5557</td>
          <td>IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5706</td>
          <td>IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95)</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5232</td>
          <td>IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0924</td>
          <td>IRRF - Demais rendimentos de capital</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3699</td>
          <td>IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5029</td>
          <td>IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5035</td>
          <td>IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5286</td>
          <td>IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0490</td>
          <td>IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9453</td>
          <td>IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0916</td>
          <td>IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8673</td>
          <td>IRRF - Prêmios obtidos em Bingos</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9385</td>
          <td>IRRF - Multas e vantagens</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1150</td>
          <td>IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7893</td>
          <td>IOF - Operações Crédito - Pessoa Física</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4290</td>
          <td>IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5220</td>
          <td>IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6854</td>
          <td>IOF - Aplicações Financeiras</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6895</td>
          <td>IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3467</td>
          <td>IOF - Seguros</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4028</td>
          <td>IOF - Ouro, Ativo Financeiro</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0676</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de
            corrida</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0676</td>
          <td>IPI - Pos. Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 84.29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou
            outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09)</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 87.02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097</td>
          <td>IPI - Pos.Tipi: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas,
            veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1097<br></td>
          <td>IPI - Pos.Tipi:87.11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5110</td>
          <td>IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5123</td>
          <td>IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0668</td>
          <td>IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0821</td>
          <td>IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0838</td>
          <td>IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8109</td>
          <td>PIS/PASEP - Faturamento</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8301</td>
          <td>PIS/PASEP - Folha de Salários</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3703</td>
          <td>PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público</td>
          <td>Maio/2024 </td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8496</td>
          <td>PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6824</td>
          <td>PIS/PASEP - Combustíveis</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6912</td>
          <td>PIS/PASEP - Não-cumulativa</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1921</td>
          <td>PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0679</td>
          <td>PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0691</td>
          <td>PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0906</td>
          <td>PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2172</td>
          <td>COFINS - Demais Entidades</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8645</td>
          <td>COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6840</td>
          <td>COFINS - Combustíveis</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5856</td>
          <td>COFINS - Não-cumulativa</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1840</td>
          <td>COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0760</td>
          <td>COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0776 </td>
          <td>COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 </td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0929 </td>
          <td>COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 </td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1661</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Ativo</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1700</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Inativo</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1717</td>
          <td>CPSS - Pensionista Civil</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1769</td>
          <td>CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1814</td>
          <td>CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1723</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1730</td>
          <td>CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1752</td>
          <td>CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor</td>
          <td>11 a 20/junho/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <div id="vis28" style="display:none; font-size:12px; font-family:verdana; position:relative; overflow:auto; width:80%!important; border-radius:5px; height:550px;">
    <p><br>
    </p>
    <table width="950" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <tbody>
        <tr>
          <th height="41" colspan="2" align="center" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa</th>
        </tr>
      </tbody>
      <tbody>
        <tr>
          <th width="734" height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</th>
          <th width="210" bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>DOI&nbsp;-&nbsp;Declaração sobre Operações Imobiliárias</p> <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">DME&nbsp;-&nbsp;Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">ECD&nbsp;- Escrituração Contábil Digital</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Ano-calendário de 2023</td>
        </tr>
        <tr>
          <th height="39" bgcolor="#E9E9E9">Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Fisicas</th>
          <th bgcolor="#E9E9E9">Período de Apuração</th>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">DME&nbsp;-&nbsp;Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie</td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td height="40" bgcolor="#E9E9E9">
            <p>DOI&nbsp;-&nbsp;Declaração sobre Operações Imobiliárias</p>
            <br>
          </td>
          <td bgcolor="#E9E9E9">Maio/2024</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="145" height="36">Código&nbsp; Darf</th>
          <th width="395">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="202">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>5232</td>
          <td>IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0473</td>
          <td>IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0190</td>
          <td>IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão)</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4600</td>
          <td>IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>8523</td>
          <td>IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6015</td>
          <td>IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0211</td>
          <td>2ª quota&nbsp;do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual&nbsp;</td>
          <td>Ano-calendário de 2023</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2927</td>
          <td>IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1599</td>
          <td>IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2319</td>
          <td>IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0220</td>
          <td>IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2362</td>
          <td>IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3373</td>
          <td>IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5993</td>
          <td>IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2089</td>
          <td>IRPJ - Lucro Presumido&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5625</td>
          <td>IRPJ - Lucro Arbitrado&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3317</td>
          <td>IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0231</td>
          <td>IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0507</td>
          <td>IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3770</td>
          <td>PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças</td>
          <td>1º a 15/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3746</td>
          <td>COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças</td>
          <td>1º a 15/junho/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2030</td>
          <td>CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2469</td>
          <td>CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6012</td>
          <td>CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2484</td>
          <td>CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal</td>
          <td>Maio/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>2372</td>
          <td>CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado&nbsp;(3ª quota)</td>
          <td>Janeiro a Março/2024</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9100</td>
          <td>REFIS - Parcelamento vinculado à receita bruta</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9222</td>
          <td>REFIS - Parcelamento alternativo</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9113</td>
          <td>REFIS - ITR/Exercícios até 1996</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>9126</td>
          <td>REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7042</td>
          <td>PAES - Pessoa Física</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7093</td>
          <td>PAES - Microempresa</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7114</td>
          <td>PAES - Empresa de Pequeno Porte</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7122</td>
          <td>PAES - Demais pessoas jurídicas</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>7288</td>
          <td>PAES - Paes ITR</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0830</td>
          <td>PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0842</td>
          <td>PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Demais pessoas jurídicas</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1927</td>
          <td>PAEX - Art. 8º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1919</td>
          <td>PAEX - Art. 9º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0285</td>
          <td>Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>0873</td>
          <td>Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1136</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1165</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1194</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1204</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1210</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1233</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1240</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1279</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1285</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1291</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3780</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3796</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3835</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3841</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3858</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3870</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3887</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3926</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3932</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3955</td>
          <td>Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4059</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4065</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4007</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4013</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4020</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4042</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1º</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4720</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4737</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4743</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4750</td>
          <td>Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4983</td>
          <td>Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4990</td>
          <td>Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5184</td>
          <td>Programa de Regularização Tributária - PRT - Demais Débitos</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5190</td>
          <td>Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Demais Débitos</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5525</td>
          <td>Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem -&nbsp;</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>5161</td>
          <td>Programa de Regularização Tributária Rural - PRR&nbsp;</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6063</td>
          <td>Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="133" height="37">Código GPS</th>
          <th width="435">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="174">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>4324</td>
          <td>Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4359</td>
          <td>Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4105</td>
          <td>Parcelamento – CEI</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4135</td>
          <td>Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4136</td>
          <td>Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4141</td>
          <td>Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4142</td>
          <td>Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Física</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1759</td>
          <td>Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>1201</td>
          <td>GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3000</td>
          <td>ACAL - CNPJ</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3107</td>
          <td>ACAL - CEI</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>3204</td>
          <td>GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4006</td>
          <td>Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4103</td>
          <td>Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4200</td>
          <td>Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4308</td>
          <td>Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)&nbsp;</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>4995</td>
          <td>Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6009</td>
          <td>Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6203</td>
          <td>Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6300</td>
          <td>Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6408</td>
          <td>Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>6513</td>
          <td>Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência</td>
          <td>
            <p>Diversos</p>
          </td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <table width="750" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" bordercolor="#CCCCCC">
      <thead>
        <tr>
          <th width="250" height="46">Documento</th>
          <th width="309">Descrição do tributo/contribuição</th>
          <th width="183">Período do Fato Gerador</th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td>DAS&nbsp;(Documento de Arrecadação do Simples Nacional)</td>
          <td>Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>DAS-MEI&nbsp;(Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)</td>
          <td>Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>DAS&nbsp;(Documento de Arrecadação do Simples Nacional)</td>
          <td>Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>DAS-MEI&nbsp;(Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)</td>
          <td>Parcelamento - Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>DAS&nbsp;(Documento de Arrecadação do Simples Nacional)</td>
          <td>Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
        <tr>
          <td>DAS-MEI&nbsp;(Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)</td>
          <td>Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual</td>
          <td>Diversos</td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;&nbsp;</p>
    <br>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p>&nbsp;</p>
  </div>
  <table cellpadding="0" cellspacing="0" class="grid">
    <thead>
      <tr class="headings">
        <th><a href="javascript:void(0)" onclick="window.location.href='?Mes=5&amp;Ano=2024'">&lt;</a></th>
        <th colspan="5">JUN/2024</th>
        <th><a href="javascript:void(0)" onclick="window.location.href='?Mes=7&amp;Ano=2024'">&gt;</a></th>
      </tr>
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        <th width="14%" style="border-left:1px solid #DADFE0;"><a><span>D</span></a></th>
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30 de junho de 1990 com registro no Conselho Regional de Contabilidade do
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31/05/2024 - IRPF 2024: prazo acaba nesta sexta-feira (31) às ...


IRPF 2024: PRAZO ACABA NESTA SEXTA-FEIRA (31) ÀS 23H59



Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o
período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.



Neste ano, o prazo para envios começou em 15 de março e acaba hoje, permitindo
que o contribuinte acertasse as contas com o Fisco durante dois meses e meio.


O prazo para a entrega vale para todos os estados, com exceção dos contribuintes
do Rio Grande do Sul, que ganharam mais prazo e poderão fazer a declaração até
31 de agosto.


A Receita Federal espera receber 43 milhões de envios neste ano, superando os
recebimentos do ano passado, que somaram 41.151.515 declarações, referente ao
ano-calendário 2022.


Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até
em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem
não envia a declaração mesmo estando obrigado.


O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao
pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não
tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.


Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no
caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de
atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que
integralmente pago, até um teto de 20%. 


Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer
o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.


Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o
contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de
sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em
situação irregular. _




Publicada em : 31/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

31/05/2024 - Quais os principais erros ao emitir Notas Fiscais ...


QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS AO EMITIR NOTAS FISCAIS E COMO EVITÁ-LOS?



Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a
transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este
hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos
devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão
das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários,
como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e
autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.



Principais erros na emissão de Notas Fiscais
Uma análise feita pela IOB identificou erros recorrentes que comprometem a
precisão das notas fiscais:


Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição
Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos
produtos;
Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no
cálculo do imposto devido;
Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;
Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do
ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos
produtos, gerando complicações fiscais.
A responsabilidade dos contadores
Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores,
que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos
fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa
da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em
conformidade com as regras fiscais.


Tipos de Notas Fiscais
A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:


Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de
serviços;
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas
gratuitamente através dos sistemas municipais;
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para
consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.
Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a
orientação de um contador.


Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML
É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os
produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML,
por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.


Data de competência e data de emissão
A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço
prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em
algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a
venda.


Emitir notas individuais para cada venda
Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma
única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de
prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.


Manifestação e recusa de Notas Fiscais
A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a
segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando
multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica
(MD-e).


Certificado Digital e sua importância
O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a
emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não
requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um
pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com
ele.


Preenchimento correto das Notas Fiscais
Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de
emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de
emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de
vendas.


O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos.
Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e
garantindo a segurança dos documentos.


Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal
e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas
tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência
nas operações comerciais._




Publicada em : 31/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

31/05/2024 - Nome fantasia deve deixar de ser utilizado por MEI...


NOME FANTASIA DEVE DEIXAR DE SER UTILIZADO POR MEIS



Se você já é empreendedor ou está considerando se formalizar como
Microempreendedor Individual (MEI) , é crucial entender a mudança anunciada pela
Receita Federal em relação ao nome fantasia.



Os MEIs não terão mais o nome fantasia registrado em seu Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) . A medida foi oficializada através de um ato normativo,
com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento dos MEIs no sistema do
governo federal.


O que muda no nome fantasia?
Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer
outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que
agora segue um dos seguintes formatos:


O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou;
Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato
atual).
A mudança visa simplificar o processo de registro dos MEIs e está em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . 


O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento
de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do
titular dos dados.


O que muda para novos MEIs?
No formulário de inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual, o
campo para o nome fantasia não será mais incluído. 


Anteriormente, esse campo era livre, resultando em muitas empresas com nomes
idênticos na base de dados do programa. 


A mudança também visa melhorar a consistência dos dados cadastrais e facilitar o
processo de legalização de novas empresas no país.


E para quem já é MEI?
Para os MEIs registrados antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial
será automaticamente atualizado para o novo padrão ao acessar o formulário de
alteração cadastral. 


Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o
nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI.


Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer
tipo de pagamento. 


Se receber qualquer solicitação de dinheiro ou confirmação de dados supostamente
em nome da Receita Federal para atualizar seu cadastro, desconfie imediatamente.


Registro de marca para MEIs
Com a nova norma, os MEIs não poderão mais usar um nome fantasia para
identificar suas empresas. 


Se precisar registrar uma marca ou patente, acesse o site oficial do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após fazer login com sua conta
gov.br, você poderá:


Verificar as marcas existentes para saber se já há outra empresa com nome
semelhante ou idêntico;
Preencher o formulário e solicitar o registro da marca para garantir a proteção
ao nome comercial.
Esta mudança representa um passo importante para simplificar e proteger os dados
dos microempreendedores, ao mesmo tempo que promove maior consistência no
processo de registro empresarial._




Publicada em : 31/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/05/2024 - Transferência de créditos de ICMS entre empresas...


TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS ENTRE EMPRESAS DO MESMO TITULAR DEIXA DE SER
OBRIGATÓRIA



Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC)
204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte
promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nas transferências de mercadorias
entre seus estabelecimentos. 



Para isso, os parlamentares derrubaram, na ocasião, o veto presidencial (VET
48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre
estabelecimentos do mesmo contribuinte.


Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da
não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera
o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A
decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas
beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não
pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. 


Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas
que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do
estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos
entre estados diferentes.


Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa
contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais
difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de
sonegação fiscal.


A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS)
332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de
produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49,
que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em
estados diferentes.


Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador
Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62
votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos
Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo
sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção
presidencial.


Vigência da lei
A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além
da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito
do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito
relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência
interestadual para igual CNPJ.


Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria
deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas
interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.


As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao
Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12%
para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto
Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores
acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade
federada de origem da mercadoria deslocada._




Publicada em : 29/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/05/2024 - Receita Federal descarta fake news sobre fiscaliza...


RECEITA FEDERAL DESCARTA FAKE NEWS SOBRE FISCALIZAÇÕES EM CASO DE ATUALIZAÇÃO DE
ATIVOS NO EXTERIOR



A  Receita Federal do Brasil esclarece que não há previsão no plano de
fiscalização, nem iniciativas planejadas para fiscalizar intensivamente os
contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no
exterior, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa,
não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação
hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o
cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.



A Receita Federal e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do
Ministério da Fazenda estão promovendo uma nova oportunidade para os
contribuintes atualizarem o valor de aquisição de seus bens e direitos no
exterior. Este programa, desenvolvido no contexto da “Lei das Offshores - Lei
14.754”, permite a atualização mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de
8% no Imposto de Renda.


O principal objetivo da Receita Federal com esta medida é incentivar a adesão
dos contribuintes ao programa, evitando, assim, a necessidade de ações de
fiscalização intensiva. Para a maioria dos casos, a apresentação de documentação
que comprove o valor de mercado dos ativos será suficiente para atender às
exigências legais e garantir a participação no programa.


Vantagens da adesão
Os contribuintes que optarem por atualizar seus ativos no exterior com base
neste programa não só se beneficiarão da alíquota reduzida, como também ganharão
maior segurança jurídica. Com a adesão, estarão sujeitos a um regime fiscal
estável, o que evita a possibilidade de futuras alterações legislativas que
possam aumentar a tributação sobre os rendimentos desses ativos.


Prazos e exceções
O prazo para a atualização dos ativos no exterior termina no dia 31 de maio. No
entanto, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, onde foi declarado estado de calamidade pública devido a eventos
climáticos, o prazo foi estendido até 30 de agosto._




Publicada em : 29/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/05/2024 - Empregadores do RS já podem suspender o recolhime...


EMPREGADORES DO RS JÁ PODEM SUSPENDER O RECOLHIMENTO DO FGTS



Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conforme consta no edital do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).



Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no
Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres
naturais recentes.


Suspensão e parcelamento do FGTS
De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos
pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de
calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa. 


Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode
aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.


A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de
2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de
2024, sem necessidade de adesão prévia. 


No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever
por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de
2024. 


O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de
outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do
governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul. 


“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está
trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a
importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores
afetados.


Medidas complementares
Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para
auxiliar os municípios atingidos. 


Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono
salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para
trabalhadores das áreas afetadas._




Publicada em : 29/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/05/2024 - STJ recebeu distribuição recorde em 2023: mais d...


STJ RECEBEU DISTRIBUIÇÃO RECORDE EM 2023: MAIS DE 450 MIL NOVOS CASOS



Diante da necessidade de ter um mínimo de razoabilidade no trabalho, o Superior
Tribunal de Justiça, corte que recebeu distribuição recorde de 452 mil recursos
em 2023, trabalha hoje com uma posição fixa: ele define precedentes, mas quem os
interpreta e aplica são as instâncias ordinárias. Isso significa que, se algum
juiz ou tribunal aplica mal ou simplesmente ignora uma tese de repetitivos, que
é vinculante, vai caber recurso, mas a parte terá de passar pelo extenso trâmite
da admissibilidade e julgamento até que eventualmente chegue à instância
especial, onde provavelmente será contemplada com uma decisão monocrática
favorável.



A exceção são os casos penais, em que o STJ tem admitido amplas possibilidades
de uso de Habeas Corpus para discutir não apenas causas em que o direito de
locomoção do réu está ameaçado, mas também ilegalidades praticadas no curso do
processo. Mesmo nessas oportunidades, as decisões unipessoais imperam, diante do
imenso volume que chega ao tribunal. Em 2023, de acordo com dados da corte, 77%
das decisões foram monocráticas.


Página 127 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Sede do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Há um instrumento que seria muito mais efetivo e rápido quando os precedentes
deixam de ser aplicados, mas que não é aceito pelo STJ: a reclamação. Ela está
prevista no artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição Federal e serve
para a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais,
sempre que forem informados pelas partes de algum desrespeito ou descumprimento.
O STJ não admite que seja usada para discutir a aplicação errada ou mesmo a não
aplicação de suas teses.








O veto estabelecido pela jurisprudência cria uma distorção no sistema: o STJ
fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de
controle sobre isso. E assim o faz porque admitir o uso da reclamação
significaria receber e julgar cada descumprimento de precedente, o que
aumentaria ainda mais o volume de processos. Cria-se um verdadeiro dilema, capaz
de impactar a autoridade das decisões do tribunal e de influenciar na segurança
e proteção do jurisdicionado.


Página 126 - Anuário da Justiça Brasil 2024
STJ em 2022 e em 2023


Até hoje, venceu o pragmatismo, diante do volume de trabalho. A posição
restritiva do STJ foi fixada pela Corte Especial em 2020. Relatora, a ministra
Nancy Andrighi pontuou que dar ao tribunal o controle da aplicação
individualizada de suas teses em cada caso concreto geraria um “descompasso com
a função constitucional” do STJ, posição que é defendida por outros ministros.
Sérgio Kukina, por exemplo, brinca que seria necessário ao STJ afetar
reclamações para julgar em recursos repetitivos, graças ao volume delas que
chegaria à corte. “E o que é mais perigoso: que, em centenas de reclamações
oriundas de mesmo repetitivo, nós acabemos por perceber que entre nós cada um
estará a dar uma interpretação diferente”, disse, em evento no STJ.




Ribeiro Dantas, autor de um estudo sobre o tema que virou livro – A Reclamação
Constitucional no Direito Brasileiro – vê sentido na postura do tribunal. Com
sua visão construtiva, daquelas que se recusa a ver apenas problemas na cria-ção
de um recente sistema de precedentes, vislumbra alguma saída para o problema.
“Nós estamos em um momento em que um determinado assunto não está inteiramente
resolvido e o país precisa construir uma solução, algum tipo de ‘reclamação
relevante’ que tenha uma titularidade especial”, disse, também em evento.


Página 127 (2) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Casos novos por classe processual


O maior exemplo do trabalho que daria abrir demais o uso da reclamação vem do
Supremo Tribunal Federal, que tem vivido uma explosão de pedidos. Lá, há menos
amarras: esse instrumento serve para adequar decisão de tribunal à orientação
firmada em controle concentrado de constitucionalidade e também discutir a
observância do regime da repercussão geral. E ainda para esclarecer a extensão
do conteúdo da decisão paradigma, no que se chama de “função integrativa”. A
evolução do uso da reclamação vem sendo balizada pelo próprio STF, onde ela
surgiu com base na doutrina dos poderes implícitos (implied powers), delineada
na Suprema Corte dos Estados Unidos. Ela só apareceu no ordenamento jurídico
brasileiro a partir da Constituição de 1988 e foi estendida a todos os tribunais
pelo Código de Processo Civil de 2015.




Na parte da doutrina que defende o cabimento da reclamação contra desrespeito de
tese vinculante do STJ, a experiência do Supremo aparece como argumento forte.
Se a corte que é a guardiã da Constituição a cumpre admitindo esse uso da
reclamação, por que o STJ pode fazer diferente? O constitucionalista Lenio
Streck, por exemplo, ainda indaga: se os Tribunais de Justiça têm a obrigação de
garantir a observância de precedentes do STJ, então por que o próprio STJ não
teria o dever de exercer este mesmo papel, no âmbito de decisões oriundas dos
Tribunais Regionais? “Parece inadequado que o tribunal que fixa uma tese ou uma
súmula não queira vigiar o sistema. Não parece haver razão jurídica para que a
reclamação não seja aceita — a não ser o de política judiciária, que, todavia,
não é um argumento constitucional”, escreveu, em coluna na revista
eletrônicaConJur. Há uma ideia entre ministros, advogados e estudiosos de que o
STJ tem um encontro marcado com o assunto.


Página 127 (3) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Índice de recursos concedidos e negados


A parte prática do problema é a mais preocupante. Sem o uso da reclamação, a
correção de rumos na interpretação dos precedentes fica arrastada e até
invisível. E ela frequentemente é necessária. Um bom exemplo é o do Tema 677 dos
repetitivos, que trata dos encargos do devedor após o depósito judicial na
execução de uma dívida. A tese foi firmada em 2014 e acabou se desdobrando em
acórdãos de colegiados do próprio STJ, ao ponto em que essa dispersão
jurisprudencial chegou às instâncias ordinárias.




Em 2020, a ministra Nancy Andrighi percebeu o problema e sugeriu a revisão da
tese, porque não estava mais cumprindo adequadamente sua finalidade. A nova
posição é de que, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor
referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado
de pagar juros e correção monetária. Quando o dinheiro for entregue ao credor,
deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em
que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da
condenação deverá ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial. O STJ já
recebeu reclamações informando da aplicação errônea do precedente revisado, mas
não as admitiu, com base na jurisprudência.


Página 129 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Tráfico lidera lista de temas mais recorrentes na corte


Sem controlar as teses que fixa, o STJ continua sendo um tribunal que recebe
excessivo número de processos, o que o obriga a se apertar como pode para ser
mais eficiente. A identificação de temas para julgamento sob o rito de
repetitivos vem sendo amplamente feita com ajuda da tecnologia, no chamado
Sistema Athos. Por meio dele, o tribunal identifica antes da triagem os
processos com a mesma controvérsia. Com esse dado, a Comissão Gestora de
Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) prepara um relatório recomendando ao
relator da ação a afetação.


Em 2023, 72% dos temas afetados contaram com a ajuda desse robô. A busca por
eficiência ainda levou o tribunal a adotar tolerância zero com o envio de
recursos fora do padrão pelos tribunais de apelação. Desde janeiro de 2024, as
peças nessa situação passaram a ser devolvidas às cortes, para adequação. A
exigência é de preenchimento dos chamados metadados — conjunto de dados
processuais da autuação, que são importantes porque vinculam todas as etapas de
tramitação. A falta dessas informações afeta a distribuição dos recursos,
dificulta a definição de competência de julgamento, de prevenção e de
impedimento dos julgadores. Impacta até a urgência, quando não há a correta
marcação de existência de pedido liminar. Internamente, o STJ precisa indexar as
informações manualmente em cada um desses casos para permitir a triagem, feita
justamente com ajuda de robôs.


Página 128 (2) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Em 2023, STJ julgou menos repetitivos


Um tema de suma importância que não teve avanços ainda é o do filtro da
relevância. Criado em 2022 pela Emenda Constitucional 125, ele permite que a
corte só aprecie as questões federais que as partes comprovem ser relevantes, o
que deve ser suficiente para reduzir de 30% a 40% do número excessivo de
processos que chegam ao tribunal anualmente. Nem todo processo precisará ser
filtrado. O Congresso fixou cinco causas de relevância presumida: ações penais;
ações de improbidade administrativa; ações cujo valor ultrapasse 500 salários
mínimos (R$ 706 mil); ações que possam gerar inelegibilidade; e ações que possam
contrariar a jurisprudência do STJ.


Página 128 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Instituições com mais recursos no STJ


Por decisão do próprio STJ, o filtro só será colocado em prática após o
Congresso editar lei de regulamentação, e é aí que está o problema. Em dezembro
de 2022, o tribunal enviou ao Congresso um anteprojeto com algumas sugestões,
dentre as quais está a previsão de que as decisões tomadas serão vinculantes. Ou
seja, uma vez fixadas, terão que ser obedecidas pelas instâncias ordinárias,
inclusive quanto à inexistência de relevância. Só em abril de 2024, a OAB
encaminhou sua própria versão de anteprojeto, rejeitando essa função vinculante,
sob o argumento de que isso levaria ao engessamento total do sistema de controle
da legislação federal.


A partir de agosto, o STJ terá outro presidente para tentar sensibilizar o
Congresso a tratar do tema com celeridade: Herman Benjamin foi eleito em abril
para o biênio 2024-2026. Ele atuará com Luis Felipe Salomão como vice. Mauro
Campbell será o corregedor nacional de Justiça. Uma das missões de Herman será,
também, promover pacificações internas. Sua eleição foi a última feita por
aclamação. A praxe até então era dar a presidência a cada integrante, a partir
da antiguidade. Por sugestões de seus membros, o Pleno definiu que, em 2026, a
eleição será feita de acordo com o regimento interno: por votação secreta.


Ex-presidente do STJ, João Otávio de Noronha justificou a mudança pelo
surgimento de arestas entre os ministros. “Notícias saem de dentro desta casa
para a imprensa, contra colegas. Há clima de hostilidade nas sessões. A gente
não transita mais como transitava antigamente. Acredito que o momento é de
resgatar as formalidades, em conformidade com o regimento interno.” Segundo ele,
é preciso resgatar o prestígio do tribunal. Definitivamente, não é esse o tipo
de reclamação que o STJ quer admitir._




Publicada em : 29/05/2024


Fonte : Consultor Juridico

27/05/2024 - Receita Federal divulga novas regras do Perse; emp...


RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS REGRAS DO PERSE; EMPRESAS TERÃO QUE SE HABILITAR
PARA RECEBER BENEFÍCIO FISCAL



A Receita Federal publicou, por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.195,
de 23 de maio de 2024, as novas regras do benefício fiscal concedido no âmbito
do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).



A IN inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por
modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar
do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal.


Com essa nova etapa prévia para uso dos benefícios fiscais, as empresas devem
pedir habilitação entre 3 junho e 2 de agosto deste ano.


O que mudou na prática no novo Perse
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que
o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.


Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação
prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de
autofruição).


Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art.
4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício
à sua prévia habilitação por parte da RFB.


Assim, a nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:


A fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de
sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada
pela Instrução Normativa da RFB;
Transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha
havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.
Cronograma
O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do
benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de
junho de 2024.


A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas
informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a
alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia.


Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado:


No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os
requerimentos de habilitação;
Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos
requerimentos transmitidos;
Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado
a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado
tacitamente habilitado;
Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a
2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei
nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente
habilitada.
Como pedir habilitação
O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e,
impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ._




Publicada em : 27/05/2024


Fonte : Portal Contábeis

27/05/2024 - Prazo final para envio da Declaração do Imposto ...


PRAZO FINAL PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2024
TERMINA NESTA SEMANA



Os contribuintes têm prazo limite até esta sexta-feira (31) para submeter a
declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , referente ao exercício
fiscal de 2023. O envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e
multas que podem ser aplicadas em caso de atraso.



Devido ao alto volume de acessos esperados nos últimos dias e também por ser
necessário reunir muitos documentos, é recomendado que os contribuintes não
deixem para a última hora. A plataforma da Receita Federal pode sofrer
sobrecarga, o que poderia dificultar a transmissão dos dados, resultando em
possíveis falhas no envio.


Os contribuintes que optarem por enviar suas declarações nas últimas horas devem
estar cientes dos riscos envolvidos. A sobrecarga no sistema pode causar
lentidão e prejudicar seu envio.Aqueles que não conseguirem concluir o processo
dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo
de atraso e o valor devido.


Recomendações para um processo sem erros
Para evitar problemas, é aconselhável que os contribuintes preparem a
documentação com antecedência. Revisar todas as informações e utilizar o
programa da Receita Federal para a transmissão dos dados pode ajudar a
identificar e corrigir possíveis erros antes do envio final.


Consequências e penalidades
Deixar de enviar a declaração do IRPF dentro do prazo pode acarretar em multas
que começam a partir de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
Além disso, os contribuintes inadimplentes podem enfrentar dificuldades em obter
certidões negativas de débito, essenciais para uma série de processos
financeiros e legais.


Cumprir o prazo estabelecido para a declaração do IRPF é essencial para manter a
regularidade fiscal e evitar complicações futuras. O envio antecipado garante
tranquilidade e a possibilidade de resolver qualquer imprevisto que possa surgir
no processo._




Publicada em : 27/05/2024


Fonte : Portal Contábeis


IMPOSTO DO DIA


05/06/2024 - 4ª Feira

- IRRF;
- IOF;
- CPSS;


CALENDÁRIO FEDERAL



 

Código  Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato  Gerador 8053
IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2024 3426 IRRF -
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2024 6800 IRRF - Fundo de
Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2024 6813 IRRF - Fundo de Investimento em
Ações 21 a 31/maio/2024 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2024 8468
IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2024 5557 IRRF - Ganhos
líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2024 5706 IRPF -
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 21 a
31/maio/2024 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
21 a 31/maio/2024 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2024
3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 21 a
31/maio/2024 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos
(art. 1º da Lei nº 13.043/2014)  21 a 31/maio/2024 5035 IRRF - Empréstimo de
Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 21 a
31/maio/2024 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de
Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2024 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de
Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2024
9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2024 0916 IRRF
- Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2024 8673 IRRF - Prêmios
obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2024 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a
31/maio/2024 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2024
7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2024 4290 IOF -
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2024 5220 IOF - Operações de
Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2024 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a
31/maio/2024 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 21 a 31/maio/2024
3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2024 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a
31/maio/2024 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2024 1700 CPSS -
Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2024 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a
31/maio/2024 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2024 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior
- Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2024 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo
- Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2024 1730 CPSS
- Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21
a 31/maio/2024 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor 21 a 31/maio/2024

 

 

 

Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 7307
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 1º a
31/abril/2024 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder
público - CNPJ – estoque 1º a 31/abril/2024




Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência
de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas Período de Apuração

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e
documentos de habite-se concedidos.


1º a 31/maio/2024

 

 

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1020 IPI - Cigarros
contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi) Maio/2024 5299 IRRF -
Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos

Maio/2024


 


 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

Código Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF
- Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2024 3426 IRRF - Títulos
de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2024 6800 IRRF - Fundo de
Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2024 6813 IRRF - Fundo de Investimento
em Ações 1º a 10/junho/2024 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2024
8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2024 5557 IRRF -
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2024 5706
IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 1º a
10/junho/2024 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
1º a 10/junho/2024 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2024
3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 1º a
10/junho/2024 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos
(art. 1º da Lei nº 13.043/2014)  1º a 10/junho/2024 5035 IRRF - Empréstimo de
Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 1º a
10/junho/2024 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de
Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2024 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de
Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2024
9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2024 0916 IRRF
- Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2024 8673 IRRF - Prêmios
obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2024 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a
10/junho/2024 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2024
7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2024 4290 IOF -
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2024 5220 IOF - Operações
de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2024 6854 IOF - Aplicações Financeiras
1º a 10/junho/2024 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 1º a
10/junho/2024 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2024 4028 IOF - Ouro, Ativo
Financeiro 1º a 10/junho/2024 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa
Jurídica Maio/2024 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física
Maio/2024

 

 




Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência
de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas Período de Apuração

EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes
sobre a Receita


Abril/2024 - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda   - Contribuição Previdenciária
sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas
nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.   (Consulte a Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)  

 

 

 

Código Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 3770
PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2024 3746 COFINS -
Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2024 9331 CIDE-Combustíveis -
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma
liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2024 8741
CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no
art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº
10.332/2001 Maio/2024

 




 


 

 

 

 

 

 

 

 

  

 




Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência
de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas Período de Apuração

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos


Maio/2024 EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras
Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa nº 2.043, de 12 de agosto de
2021) Maio/2024

 

 

 

Código Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS
- Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2024 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º
a 10/junho/2024 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2024 1769 CPSS -
Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2024
1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a
10/junho/2024 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2024 1730 CPSS - Servidor Civil
Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2024
1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a
10/junho/2024

 

Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1007
Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2024
1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº
9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2024 1163 Contribuinte Individual -
Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a
31/maio/2024 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep
1º a 31/maio/2024 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -
Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2024 1503 Segurado Especial –
recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2024 1830 Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência
Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1º a 31/maio/2024 1910 MEI - Complementação
Mensal 1º a 31/maio/2024 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal -
NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2024 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento
mensal - Complemento 1º a 31/maio/2024


 

 

 




Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência
de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas Período de Apuração

PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional


Maio/2024

 

 

 

Código Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5952
PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
(Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2024 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ
a PJ de direito privado Maio/2024 5952 COFINS - Retenção de contribuições –
pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2024
5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2024 5952
CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
(Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2024 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ
de direito privado Maio/2024 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2024 2991 Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 Maio/2024 4574 PIS/PASEP -
Entidades financeiras equiparadas Maio/2024 7987 COFINS - Entidades financeiras
equiparadas Maio/2024 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
Maio/2024 3277 IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador Maio/2024 3223
IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição
Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2024 3556 IRRF -
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante
Tributação Exclusiva Maio/2024 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar -
Optante Tributação Exclusiva Maio/2024 3540 IRRF - Benefício Previdência
Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2024 5565 IRRF - Benefício
Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2024 0561 IRRF -
Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2024 0588 IRRF -
Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2024 3533 IRRF - Aposentadoria Regime
Geral ou do Servidor Público Maio/2024 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou
Resultados - PLR Maio/2024 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da
Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
Maio/2024 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de
1988 Maio/2024 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
Maio/2024 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2024
3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2024 5204 IRRF - Juros e
indenizações de lucros cessantes Maio/2024 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício
Livre - VGBL Maio/2024 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2024 5928
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto
no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2024 1895 IRRF - Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o
disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Maio/2024 8045 IRRF - Demais
Rendimentos Maio/2024 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às
Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2024 1068 IRPJ -
Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2024 4112 IRPJ - Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2024
4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2024 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg.
Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV
e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Maio/2024 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções Maio/2024 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado -
Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Maio/2024 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às
Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou
Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2024 4138
PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções Maio/2024 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Maio/2024 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às
Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou
Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2024 4166
COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e
às Construções Maio/2024 6177 Pagamento Unificado - Regime de Tributação
Específica do Futebol (TEF) Maio/2024

 

Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 2852
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e
Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação
Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento
exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo
Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -
Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo
para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 6106 Pagamento de dívida
ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime
próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
Diversos

 

Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Simples Nacional - Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Maio/2024 Documento Único de
Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de
pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador
doméstico Maio/2024

 

 


 

 

 




Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência
de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas Período de Apuração

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal


Abril/2024

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

Código  Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato  Gerador 8053
IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2024 3426 IRRF -
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2024 6800 IRRF - Fundo de
Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2024 6813 IRRF - Fundo de Investimento
em Ações 11 a 20/junho/2024 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2024
8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2024 5557 IRRF -
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2024 5706
IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 11 a
20/junho/2024 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
11 a 20/junho/2024 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2024
3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 11 a
20/junho/2024 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos
(art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/junho/2024 5035 IRRF - Empréstimo de
Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 11 a
20/junho/2024 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de
Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2024 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de
Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2024
9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2024 0916 IRRF
- Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2024 8673 IRRF - Prêmios
obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2024 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a
20/junho/2024 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2024
7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2024 4290 IOF -
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2024 5220 IOF - Operações
de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2024 6854 IOF - Aplicações Financeiras
11 a 20/junho/2024 6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 11 a
20/junho/2024 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2024 4028 IOF - Ouro, Ativo
Financeiro 11 a 20/junho/2024 0676 IPI - Pos.Tipi: 87.03 - Automóveis de
passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso
misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2024 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a
87.05 Maio/2024 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.29 - "Bulldozers", "angledozers",
niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores,
carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros
compressores, autopropulsados Maio/2024 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.32 - Máquinas e
aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho
do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de
esporte Maio/2024 1097 IPI - Pos.Tipi: 84.33 - Máquinas e aparelhos para
colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha
ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou
selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37
Maio/2024 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da
posição 87.09) Maio/2024 1097 IPI - Pos.Tipi: 87.02 - Veículos automóveis para
transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2024 1097 IPI -
Pos.Tipi: 87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por
exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios,
caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar,
veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente
para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2024 1097
IPI - Pos.Tipi:87.11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos
equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2024
5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo
Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi) Maio/2024 5123 IPI - Todos os
produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos
Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06
e 87.11 da Tipi Maio/2024 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2024
0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36
da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2024 0838 IPI - Demais bebidas -
Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19
de janeiro de 2015 Maio/2024 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2024 8301
PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2024 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de
direito público Maio/2024 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos
em substituição tributária Maio/2024 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2024
6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2024 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca
de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2024 0679 PIS/PASEP - Cervejas -
Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19
de janeiro de 2015 Maio/2024 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de
Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de
2015 Maio/2024 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2024
2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2024 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores
de Veículos em substituição tributária Maio/2024 6840 COFINS - Combustíveis
Maio/2024 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2024 1840 COFINS - Vendas à Zona
Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2024 0760 COFINS -
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº
13.097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2024 0776 COFINS - Demais bebidas -
Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19
de janeiro de 2015 Maio/2024 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração
e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de
1998 Maio/2024 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2024 1700 CPSS -
Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2024 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a
20/junho/2024 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2024 1814 CPSS - Patronal - Servidor no
Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2024 1723 CPSS - Servidor
Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a
20/junho/2024 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2024 1752 CPSS - Pensionista -
Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2024

 

 




Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência
de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas Período de Apuração

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias


Maio/2024 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Maio/2024 ECD - Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2023
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas
Fisicas Período de Apuração DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda
em Espécie Maio/2024

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias


Maio/2024

 

 

 

Código  Darf Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5232 IRRF
- Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital
Distribuídos Maio/2024 0473 IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no
Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos
do ativo circulante localizados no Brasil Maio/2024 0190 IRPF - Recolhimento
mensal (Carnê-Leão) Maio/2024 4600 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens
e direitos Maio/2024 8523 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e
direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em
moeda estrangeira Maio/2024 6015 IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa
Maio/2024 0211 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 
Ano-calendário de 2023 2927 IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos
Maio/2024 1599 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades
Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2024 2319 IRPJ - PJ
obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa
Mensal Maio/2024 0220 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real -
Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2024 2362 IRPJ
- PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa
Mensal Maio/2024 3373 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real -
Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2024 5993 IRPJ - Optantes pela
apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal Maio/2024 2089 IRPJ - Lucro
Presumido (3ª quota) Janeiro a Março/2024 5625 IRPJ - Lucro Arbitrado (3ª quota)
Janeiro a Março/2024 3317 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro
Real Maio/2024 0231 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro
Presumido ou Arbitrado Maio/2024 0507 IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de
Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Maio/2024 3770 PIS/PASEP -
Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2024 3746 COFINS - Retenção -
Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2024 2030 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com
base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota)
Janeiro a Março/2024 2469 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real -
Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2024 6012 CSLL - PJ que apuram o
IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota)
Janeiro a Março/2024 2484 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real -
Demais Entidades - Estimativa mensal Maio/2024 2372 CSLL - PJ que apuram o IRPJ
com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2024 9100
REFIS - Parcelamento vinculado à receita bruta Diversos 9222 REFIS -
Parcelamento alternativo Diversos 9113 REFIS - ITR/Exercícios até 1996 Diversos
9126 REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997 Diversos 7042 PAES - Pessoa Física
Diversos 7093 PAES - Microempresa Diversos 7114 PAES - Empresa de Pequeno Porte
Diversos 7122 PAES - Demais pessoas jurídicas Diversos 7288 PAES - Paes ITR
Diversos 0830 PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo
Simples Diversos 0842 PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Demais pessoas jurídicas
Diversos 1927 PAEX - Art. 8º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo
Simples Diversos 1919 PAEX - Art. 9º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante
pelo Simples Diversos 0285 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º
IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 0873
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº
902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 1136
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários -
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos 1165
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários -
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos 1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de
2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º Diversos 1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN
- Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes,
Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos 1210 Parcelamento Lei nº
11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos 1233 Parcelamento Lei nº 11.941,
de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º Diversos 1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB
- Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos 1279
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de
Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos 1285 Parcelamento Lei nº
11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos 1291
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de
Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos 3780 Reabertura
Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de
Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos 3796 Reabertura Lei nº
11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art.
3º Diversos 3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos -
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos 3841
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de
Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -
Art. 3º Diversos 3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento
Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
Diversos 3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários
- Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos 3887
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
- Art. 3º Diversos 3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos
- Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos 3932
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art.
3º Diversos 3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida
Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos 4059
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
Diversos 4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento
IRPJ/CSLL - Art. 40 Diversos 4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 -
PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput
Diversos 4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN -
Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput Diversos 4020
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1º Diversos
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1º
Diversos 4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos
Previdenciários - Parcelamento Diversos 4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
- PGFN - Demais Débitos - Parcelamento Diversos 4743 Parcelamento Lei nº 12.966,
de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento Diversos 4750
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
Diversos 4983 Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB Diversos 4990
Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN Diversos 5184 Programa de
Regularização Tributária - PRT - Demais Débitos Diversos 5190 Programa Especial
de Regularização Tributária - Pert - Demais Débitos Diversos 5525 Programa de
Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem -  Diversos 5161
Programa de Regularização Tributária Rural - PRR  Diversos 6063 Parcelamento
Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições
Previdenciárias dos Municípios Diversos

 

Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 4324
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 -
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4359 Parcelamento para
Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4105 Parcelamento – CEI Diversos
4135 Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários -
Pessoa Jurídica Diversos 4136 Programa de Regularização Tributária - PRT -
Débitos Previdenciários - Pessoa Física Diversos 4141 Programa Especial de
Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica
Diversos 4142 Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos
Previdenciários - Pessoa Física Diversos 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte
Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 -
NIT/PIS/PASEP Diversos 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte
Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 3000 ACAL - CNPJ Diversos
3107 ACAL - CEI Diversos 3204 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4006 Pagamento de débito -
DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4103
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ Diversos 4200 Pagamento de débito
administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo
órgão emissor) Diversos 4308 Pagamento de parcelamento administrativo - número
do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)  Diversos
4995 Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento
exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Diversos 6009 Pagamento de Dívida
Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança
Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6408
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo
pelo órgão emissor) Diversos 6513 Comprev - pagamento de dívida ativa - não
parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público
- referência

Diversos

 

Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento - Simples
Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte optante pelo Simples Nacional Diversos DAS-MEI (Documento de Arrecadação
Simplificada do Microempreendedor Individual) Parcelamento - Simples Nacional
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempreendedor Individual optante pelo
Simples Nacional Diversos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 -
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos DAS-MEI (Documento de
Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Parcelamento - Simples
Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 - Microempreendedor Individual
optante pelo Simples Nacional Diversos DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor
Individual Diversos

 

  


 

 

 

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