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PROCESSO Nº 0002799-97.2014.8.26.0366 FUNDAÇAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS X DOMINGOS RODRIGUES PANDELO JUNIOR TJSP · Foro de Mongaguá, SP Cível · Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ XX.XXX,XX Exibir Valor MOSTRAR MAIS INFORMAÇÕES VER TODOS OS ENVOLVIDOS O processo teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Foro de Mongaguá, em 02 de junho de 2014. Tem como partes envolvidas Cesar Cardoso, Diego da Silva Vencato, Fundaçao Banco Central de Previdencia Privada Centrus, Giovanni Pires Zanatta e outros. Acompanhar Processo Download Publicações do Diário Oficial Andamentos do Tribunal Documentos Anexos CancelarDownload WhatsApp Email Facebook Twitter LinkedIn Copiar Link Processo em andamento Informações sincronizadas há 12 horas com tribunais e Diários Oficiais. Sincronizar ANDAMENTO PROCESSUAL Assine para desbloquear todas as movimentações desse processoDesbloquear Data visível apenas para assinantes Movimentação visível apenas para assinantes. 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Desbloquear movimentações 31/03/2022há 13 dias Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.22.70010790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 16:30 24/03/2022há 20 dias Publicação • Extraída da página 2210 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II Mongaguá Cível 2ª Vara Relação Nº 0289/2022 Processo 0002799-97.2014.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fundaçao Banco Central de Previdência Privada Centrus - Luzia Zerneri Veras e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA (OAB 25165/ DF), CESAR CARDOSO (OAB 5314/DF), ARTUR FONTES DE ANDRADE (OAB 223056/SP) Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 23/03/2022há 21 dias Remetido ao DJE Relação: 0289/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Artur Fontes de Andrade (OAB 223056/SP), Luiz Eduardo Comaru de Oliveira (OAB 25165/DF), Cesar Cardoso (OAB 5314/DF) 22/03/2022há 22 dias Documento Juntado Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. 17/12/2021há 4 meses Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.21.70038644-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 14:37 25/11/2021há 5 meses Certidão de Publicação Expedida Relação: 1113/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 Publicação • Extraída da página 2318 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II Mongaguá Cível 2ª Vara Relação Nº 1113/2021 Processo 0002799-97.2014.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fundaçao Banco Central de Previdência Privada Centrus - Luzia Zerneri Veras e outro - Vistos. Mantenho o indeferimento. Conforme assentado pela decisão anterior, seja a pesquisa de endereços ou a citação por edital, pertinente que sejam adotadas tentativas de arresto de bens do devedor, mormente pela circunstância de que o feito tramita desde o ano de 2014 sem solução de continuidade. Quanto ao mais, considerando que há precatória pendente de cumprimento, aguarde-se. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ROSA RODRIGUES (OAB 290874/SP), ARTUR FONTES DE ANDRADE (OAB 223056/SP) 24/11/2021há 5 meses Remetido ao DJE Relação: 1113/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho o indeferimento. Conforme assentado pela decisão anterior, seja a pesquisa de endereços ou a citação por edital, pertinente que sejam adotadas tentativas de arresto de bens do devedor, mormente pela circunstância de que o feito tramita desde o ano de 2014 sem solução de continuidade. Quanto ao mais, considerando que há precatória pendente de cumprimento, aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Artur Fontes de Andrade (OAB 223056/SP), Jefferson Rosa Rodrigues (OAB 290874/SP) 23/11/2021há 5 meses Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.21.70035573-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:03 Decisão Vistos. Mantenho o indeferimento. Conforme assentado pela decisão anterior, seja a pesquisa de endereços ou a citação por edital, pertinente que sejam adotadas tentativas de arresto de bens do devedor, mormente pela circunstância de que o feito tramita desde o ano de 2014 sem solução de continuidade. Quanto ao mais, considerando que há precatória pendente de cumprimento, aguarde-se. Intime-se. Conclusos para Decisão 27/10/2021há 6 meses Publicação • Extraída da página 2592 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II Mongaguá Cível 2ª Vara Relação Nº 1015/2021 Processo 0002799-97.2014.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fundaçao Banco Central de Previdência Privada Centrus - Luzia Zerneri Veras e outro - Vistos. Em ação de execução de título extrajudicial, a pesquisa de endereços ou a citação por edital somente ocorrer depois a realização do ARRESTO, ainda que parcial. Eis o rito processual: Art. 830. Se o oficial de justiça [e isso vale também para a Carta que retorna negativa] não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas [leia-se, após os esgotados os meios ordinários de pesquisa] a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Portanto, a pesquisa de endereço ou a citação por edital têm como pressuposto a realização do arresto de bens. Logo, a questão funciona da seguinte forma: 1) primeiro se tenta a citação do executado. 2) se ele não for encontrado, parte-se imediatamente para o arresto de bens (sem a necessidade de realização, neste momento, de pesquisas para localização de endereço); 3.1) se o arresto for infrutífero (ausência total de bens ou bens de valores irrisórios), o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC; 3.2) se realizado o arresto de bens (ainda que parcial), parte-se para efetivação de diligências para a localização do atual endereço do devedor (Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL, pelo menos) para que ele possa ser citado; 3.1.1) se as diligências de localização forem frutíferas e o devedor for encontrado, ele será citado para pagamento. Se decorrer o prazo para pagamento, o arresto será convertido em penhora e a penhora se transformará em dinheiro (seja pelo levantamento de valores, seja pela alienação, judicial ou por iniciativa particular, de móveis ou imóveis penhorados, seja pela adjudicação), que será entregue ao credor para fins de quitação; 3.1.2) se as diligências de localização de endereço forem infrutíferas, aí sim chegará o momento da citação do devedor por Edital. Ele será publicado. Transcorrido o prazo do edital e o prazo pagamento, o arresto feito se transformará em penhora e a penhora se transformará em dinheiro nos termos do parágrafo anterior. Diante disso, indefiro o requerido às fls. 426. Prazo para requerer o que de direito no tocante à constrição de bens (sisbajud, por exemplo) em nome do executado, para fins de arresto: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ARTUR FONTES DE ANDRADE (OAB 223056/SP), JEFFERSON ROSA RODRIGUES (OAB 290874/SP) Certidão de Publicação Expedida Relação :1015/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Documentos anexos Estamos trabalhando para ampliar nossa coleta de documentos (autos) nos tribunais. O acesso a estes documentos é disponibilizado apenas para assinantes do Jusbrasil que estão envolvidos no processo ou advogados. 53222087 - Ato Ordinató....pdf Mandado de Citação (Dig....pdf Escritura Pública (Digi....pdf Certidão de Publicação.pdf 51638664 - Decisão.pdf.pdf Mostrar mais Fontes de informações Todas as informações exibidas nesta página são públicas e foram coletadas nos Sistemas dos Tribunais e Diários Oficiais. SABER MAIS Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial Todos Todos Artigos e Notícias Jurisprudência Diários Oficiais Modelos Peças Legislação Perfis Consulta Processual Doutrina Buscar no Jusbrasil Cadastre-se Entrar * Home * Consulta Processual * Jurisprudência * Doutrina * Artigos * Notícias * Diários Oficiais * Peças * Modelos * Legislação * Diretório de Advogados Sua privacidade Ao acessar nosso site, você concorda com nossa Política de Privacidade e cookies. Continuar e Fechar