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Início Justiça 707 presos são beneficiados com saída temporária do dia das Mães
 * Justiça


707 PRESOS SÃO BENEFICIADOS COM SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES

Por
Folha Ma
-
8 de maio de 2019
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Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.


MARANHÃO – A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que 707 presos do regime
semiaberto terão direito à saída temporária para visita aos familiares no “Dia
das Mães”, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Dentre os beneficiados,
53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido
também para a Semana Santa.

A saída temporária sem vigilância dos presos será nesta quarta-feira, 8 de maio,
a partir das 9h, e o retorno está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às
18h. Os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís
deverão comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos
detentos.

A lista com os nomes dos condenados beneficiados foi informada pelo juiz Márcio
Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais, ao secretário de Administração
Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas as
providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderão ser liberados “se
não estiverem presos por outros motivos”.



DIREITO – O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da
Lei de Execuções Penais (nª 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em
regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena
(se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a
família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se
recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares,
casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. O benefício da saída temporária
será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta
grave ou desobedecer às condições impostas.

O regime semiaberto é aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não
sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante
ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o
dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

 


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