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PREVISPA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PEDRO DA
ALDEIA

 1. exportação
 2. perguntaserespostas

OLÁ! BEM-VINDO AO NOSSO AMBIENTE EXPORTAÇÃO DE DADOS - PERGUNTASERESPOSTAS

OPÇÕES PARA EXPORTAÇÃO

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS



O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? Informações pessoais são aquelas relacionadas à
pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de
forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. QUEM PODE
SOLICITAR INFORMAÇÕES? Qualquer pessoa física ou jurídica. É NECESSÁRIO ALGUMA
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO? Não. A Lei de Acesso à Informação
veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público. O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A
SOLICITAÇÃO? O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma
clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico
(e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada. O QUE É UMA
OUVIDORIA? A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o
usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para
participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços
plurais abertos às demandas dos cidadãos. QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO? Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações
públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527,
de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda
a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES? Se a informação requerida
estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso
imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo
máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS
INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO? Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o
requerente ser cientificado. O QUE É O SIC? A Lei de Acesso à Informação
instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a
sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC? - Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de
informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso
à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as
respostas aos solicitantes. O QUE É O E-SIC? O Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas
de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é
organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os
cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer
pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para
órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de
acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar
reclamações. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O
CIDADÃO? Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo
nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais,
situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento
do custo dos serviços e materiais utilizados. AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU
ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL? Não. Cada órgão ou entidade
será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou
que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão
ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou
entidade. TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO
DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS? De forma geral todas as informações
produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser
disponibilizadas, exceto as informações sigilosas. Toda informação produzida ou
gerenciada pelo governo é pública? Como princípio geral, sim, salvaguardando-se
as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida
pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à
sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a
necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são
reservadas e por quanto tempo. PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS? Sim. Não serão
atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos -
Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação,
trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de
dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição
de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus
fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão,
o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público. O QUE DEVO
FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA? Caso o usuário esteja
insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no
prazo de 10 (dez) dias. O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO
RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL? Se o órgão ou
entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30
(trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez)
dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá
se manifestar em 5 (cinco) dias. QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA
LAI? Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos
os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento
para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição. EM
QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO? O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça
informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso
restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a
fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como
subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou
parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função
pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à
informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso
indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação
para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato
ilegal cometido por si ou por outrem O QUE FAZ UMA OUVIDORIA? A Ouvidoria é
vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao
acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação,
Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços
públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos
serviços públicos prestados. QUAL A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA? A
Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art.
37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que
dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública. QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO
USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO? Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos
serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e
8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na
avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de
escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de
informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados,
observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações
pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação
integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos
comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de
fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização
na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades
administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização
exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso
ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação
da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e)
valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo
informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do
usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e
boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando
solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV -
preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os
serviços de que trata esta Lei. O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ? A Ouvidoria não
atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar
atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de
assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública. QUEM
PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA? Todos os usuários do serviço público,
sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os
serviços da Ouvidoria. QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA? Não obtiver, de modo
satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido
resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de
alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de
alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido
desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam
contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a
qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção
de providência por parte dada administração pública. O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017,
sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta
Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”. Como é feito o diagnóstico do
COVID-19? O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios
(aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz). É necessária
lei específica para garantir o acesso? Sim. Diferentes leis promulgadas nos
últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação
da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações,
procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições
públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas
para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. Quais
instituições públicas devem cumprir a lei? Os órgãos e entidades públicas dos
três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de
governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e
Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Qual
a importância da Lei de acesso às informações? O objetivo da lei é a mudança da
cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei
pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A
informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser
restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação
produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é
um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para
a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social. O coronavírus pode
matar? Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como,
por exemplo, insuficiências respiratórias. Qual a diferença de transparência
ativa de transparência passiva? No caso da transparência ativa, a divulgação das
informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de
solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre
de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a
sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa
natural ou jurídica). O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não
existente? A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação
inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui. O que são
informações pessoais? Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa
natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Programas de
gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados? A informação
disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne
operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos.
Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados. O
prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao
pedido de informação, não é curto? Os prazos são necessários para a garantia do
direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma
delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para
garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega
por parte da Administração. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado? O
servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer
informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente,
informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento
em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir
com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar
ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito
pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si
ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação
sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova
lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de
direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade. E se a
pessoa fizer mau uso da informação pública obtida? Nos mais diversos países é
consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser
justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado
apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que
afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. O que é a LC
nº131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da
Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão
fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de
acesso público. Quais os dados que devem ser divulgados na internet? Conforme
determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à
despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; O que
cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência? A consulta dá cumprimento
ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível,
detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes
Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive,
pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento. Por que o
Portal de Transparência foi criado? Para atender a demanda de informações sobre
gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à
transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27
de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de
promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos
municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da
administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos
recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos
contribuintes. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência? Todo
cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade
de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso
amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta. As informações
disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento? Não. As
informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito
qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações
registradas na contabilidade da Entidade Pública. Como a lei funcionará na
prática? A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento
dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses
centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao
acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de
documentos, processos de licitações e gastos públicos. É preciso dar razões para
o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a
solicitação de informações. Há informações que não podem ser fornecidas? Não
serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como
assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou
privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não
fornecer o dado. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas? As
informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão
(SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que
seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser
usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme
disposto em ato administrativo do ente público. O que é o Novo Coronavírus
(Covid-19)? Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções
respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por
coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um
resfriado comum. Existe vacina para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19)?
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no
Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é
muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível. Quais os sintomas do
COVID-19? Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios,
semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar
infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Como sei que o
profissional de saúde está tomando a precaução correta contra o COVID-19 no
momento do atendimento? O profissional de saúde deverá estar usando máscara
cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos
eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de
adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que
antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou
usar antisséptico de mãos à base de álcool. Quais as penalidades para Estados e
Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009? Segundo a LC nº
131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido
ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os
titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de
responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e
Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
respectivamente). O que é a Previdência? A Previdência é um seguro que garante a
renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez,
prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem
tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro, assegurando um
rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e
contribuir todos os meses. Para que serve a Previdência? Para substituir a renda
do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho. Quando
o trabalhador perde a sua capacidade de trabalho? Quando é atingido por um dos
chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego
involuntário. Além desses, há também a maternidade e a reclusão. Quais são os
benefícios da Previdência Social? Aposentadoria por idade Aposentadoria por
invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial
Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por morte Pensão
especial (Síndrome da Talidomida) Salário-maternidade Salário-família Quem pode
se inscrever? Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à
Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir
mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da
Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores
avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem
não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever
na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O
trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado. Acesse a
ficha de inscrição e outras informações. Quem está na categoria contribuinte
individual? As pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os
trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo
empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os
sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em
empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os
vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados
de cooperativas de trabalho e outros. Quem está na categoria segurado
facultativo? Todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas
decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa,
estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários
não-remunerados e estudantes bolsistas. Quem está na categoria empregado
doméstico? Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família,
desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São
empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e
outros. Quem está na categoria segurado especial? São os trabalhadores rurais
que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra
assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos
maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são
considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exercem
atividade rural e seus familiares (produtor rural pessoa física sem empregados).
O que é aposentadoria especial? Benefício concedido ao segurado que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter
direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de
trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do
benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado
empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando
cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a
exposição aos agentes nocivos deve ter ocorrido de modo permanente, não
ocasional, nem intermitente. É necessário o cumprimento da carência, que
corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o
segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991
devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data
têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será
considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº
10.666/2003. A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por
formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido
pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho. O que é aposentadoria por idade? É o benefício concedido ao
segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social. Têm
direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65
anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais
podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60
anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os
trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de
1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com
documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24
de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo
com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício. Para os
trabalhadores rurais, o segurado deve estar exercendo a atividade rural na data
de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições
exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência. Observação: O
trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como
segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer
aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de
2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de
forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado
especial, não há limite de data. O que é aposentadoria por invalidez? Benefício
concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela
perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo
de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por
invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez deve se submeter à revisão
por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A
aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta
ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir
para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for
acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na
Previdência Social. O que é aposentadoria por tempo de contribuição? A
aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para
ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo
menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a
aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:
tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria
proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional
de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30
anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de
idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava
em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Para ter
direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o
cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.
Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180
contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela
progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a
concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Nota: A aposentadoria por
tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o
primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro),
o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do
emprego para requerer a aposentadoria. O benefício pode ser solicitado por meio
de agendamento prévio pela internet, pela Central 135, ou nas Agências da
Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. O que é
auxílio-acidente? É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica
com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados
que recebiam auxílio-doença. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido
tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e
comprovar a dificuldade para continuar desempenhando suas atividades, por meio
de exame da perícia médica do INSS. O auxílio-acidente, por ter caráter de
indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela
Previdência,exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o
trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de
benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do
início do auxílio-acidente. O que é auxílio-doença? É o benefício concedido ao
segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias
consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15
dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência paga a
partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, o INSS
paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em
ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Para concessão
de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado
pela perícia médica do INSS. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de
contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse
prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de
trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. O que é
auxílio-reclusão? É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à
prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou
semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado
que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. O que
é pensão por morte? Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre.
Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é
necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de
segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os
dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o
dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria. O que é
salário-família? Benefício pago aos segurados e aos trabalhadores avulsos de
acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14
anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de
idade). Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de
renda estipulado pelo governo federal. Para a concessão do salário-família, não
é exigido tempo mínimo de contribuição. O que é salário-maternidade? O
salário-maternidade é devido por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto
não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O que é Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)? É um benefício da
assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do
INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com
deficiência às condições mínimas de uma vida digna. A pessoa deverá comprovar
que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício
previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar
per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A pessoa com deficiência
deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a
1/4 do salário mínimo e que possui uma deficiência que a caracterize como Pessoa
com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise
realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS). A OUVIDORIA TEM
PODER PUNITIVO? Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência
apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos
administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de
sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à
lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais
providências são adequadas ao caso.

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