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Para destinos que não possuam um formulário online, será pedido aos passageiros que o preencham no momento do voo, pelo que pedimos que traga uma caneta para a viagem. Informamos que é da responsabilidade do passageiro o cumprimento todos as políticas governamentais e requisitos de entrada, como por exemplo o preenchimento de um formulário e/ou apresentação de teste ao Covid-19*, são da responsabilidade do passageiro. Podendo o incumprimento das mesmas resultar na recusa de embarque para o voo ou de entrada no destino. Uma vez que não estamos a listar todos os países e dado que as regras sofrem alterações frequentes, certifique-se sempre das necessidades de viagem do seu destino, bem como dos destinos onde terá de efetuar escalas. Confirme sempre a informação junto de órgãos oficiais governamentais de modo a garantir que consegue chegar ao seu destino. * Os resultados dos testes são preferencialmente apresentados em inglês ou nos idiomas indicados nas regras de cada país. Alertamos que não são aceites como válidos testes à Covid-19 totalmente manuscritos, sendo, no entanto, admitidos testes pré-preenchidos em que alguns dados são inseridos manualmente, desde que: * Toda a informação obrigatória esteja presente (ver aqui); * Exista um carimbo ou selo da entidade que emitiu o certificado (apenas uma assinatura não é suficiente). Portugal Viagens com destino a / transferência em: Portugal Continental Passageiros a chegar da: África do Sul, Índia ou Nepal devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades (com exceção de permanência em Portugal inferior a 48h), e preencher obrigatoriamente o formulário de pré-registo disponível aqui. (Passageiros com partida dos países mencionados que não apresentem o formulário não poderão viajar.) Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, terão que completar este formulário online após a realização do check-in. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o disposto pelo Governo Português, a entrada em território nacional está apenas autorizada a: 1. Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá e Brasil. 2. Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1551, do Conselho, de 22 de Outubro de 2020. 3. Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen (outros que não o Reino Unido, os Estados Unidos da América, o Canadá e o Brasil), exclusivamente para viagens essenciais (*) (**) 4. Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei. (*) Motivos essenciais: motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões de saúde ou razões humanitárias. (**) Não são necessários motivos essenciais para passageiros portadores de Certificado Digital de Recuperação/Vacinação da UE, ou Certificado de Vacinação/Recuperação emitido por países terceiros (veja as Condições de aceitção de certificados de países terceiros). Requisitos de teste: Passageiros a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar comprovativo de realização de teste para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares): * TAAN - Teste de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR, NEAR, TMA, LAMP, HDA, CRISPR, SDA, etc), realizado nas últimas 72h que antecedem o embarque no primeiro ponto da viagem OU * Teste Antigénio (TRAg) realizado nas últimas 48h que antecedem o embarque no primeiro ponto da viagem Exceções: * Crianças que não tenham completado os 12 anos * Passageiros que apresentem um Certificado digital COVID da UE válido (veja as Condições de Aceitação de Certificados Digitais de Covid da UE) * Passageiros que apresentem um Certificado válido de Recuperação/Vacinação emitido por um país terceiro (veja as Condições de aceitção de certificados de países terceiros) Os testes PCR obrigatórios apenas são aceites em: português, francês, inglês, espanhol e Italiano. Os mesmos deverão conter a data e hora em que foi feita a recolha para o teste. Os mesmos podem ser apresentados em papel ou formato digital (excluindo resultados recebidos por SMS no telemóvel). Os testes do NHS ou Trace Test realizados no Reino Unido não são válidos para viajar. Apenas testes antigénios aceites pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia são aceites, assim como devem estar incluídos no comprovativo os dados mínimos exigidos pela mesma entidade - ver aqui). Os passageiros são responsáveis por verificar se os seus testes cumprem os requisitos. Os passageiros provenientes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão isentos da apresentação de teste para embarcar para Portugal Continental (não obstante terem de cumprir as regras do país de destino se o seu embarque para o continente tiver o propósito de transferir para outro país. Quarantine requirements: Passageiros que tenham estado na África do Sul, Índia ou Nepal nos últimos 14 dias devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades (com exceção permanência em Portugal inferior a 48h), e preencher o formulário de pré-registo disponível aqui. A quarentena não é obrigatória para passageiros que apresentem um Certificado digital COVID da UE válido ou um Certificado válido de Recuperação/Vacinação emitido por um país terceiro (veja as condições de aceitação dos certificados). Condições de Aceitação de Certificados Digitais de Covid da UE: * Certificado de vacinação, que ateste a vacinação completa e válida, com vacina COVID-19 autorizada pelo Regulamento (CE) n.º 726/2004. A vacinação é considerada válida após 14 dias a partir de: * A dose única de uma vacina de dose única, OU; * A segunda dose de uma vacina de duas doses (mesmo que cada dose seja de uma vacina diferente), OU; * Uma dose única de uma vacina de duas doses, se o certificado indicar que a dose única conclui o plano de vacinação, para pessoas que já tenha sido infectadas com COVID-19 * Certificado de recuperação, que declare que a pessoa recuperou da infecção com COVID-19, na sequência de resultado de um teste NAAT positivo com pelo menos 11 dias e não mais que 180 dias * Certificado de teste negativo (teste NAAT realizado dentro de 72 horas antes da hora de partida no primeiro ponto de embarque OU teste de antígeno realizado dentro de 48 horas antes da hora de partida no primeiro ponto de embarque) Condições de aceitção de certificados de países terceiros: * A aceitação destes certificados é baseada na reciprocidade, ou seja, Portugal só aceita certificados de países que aceitem o Certificado Digital Covid da UE * Os certificados devem cumprir as seguintes regras: * Certificado de Vacinação que ateste a vacinação completa e válida, com vacina COVID-19 autorizada pelo Regulamento (CE) n.º 726/2004. A vacinação é considerada válida após 14 dias a partir de: * A dose única de uma vacina de dose única, OU; * A segunda dose de uma vacina de duas doses (mesmo que cada dose seja de uma vacina diferente), OU; * Uma dose única de uma vacina de duas doses, se o certificado indicar que a dose única conclui o plano de vacinação, para pessoas que já tenham sido infetadas com COVID-19 O certificado precisa de ter pelo menos as seguintes informações: 1. Nome(s) e apelido(s) do titular 2. Data de nascimento 3. Nome da doença (COVID-19 / SARS-Cov-2 ou a variante) 4. Vacinação contra a COVID-19 ou profilaxia 5. Nome da vacina contra COVID-19 6. Titular da autorização de introdução no mercado, ou nome do fabricante da vacina 7. Número de série das vacinas e o número total de vacinas nessa série 8. Dados de vacinação, referindo a data da última dose administrada 9. País onde a vacina foi administrada 10. Entidade que emitiu o certificado * Certificado de Recuperação que declare que a pessoa recuperou da infeção com COVID-19, na sequência de resultado de um teste NAAT positivo com pelo menos 11 dias e não mais que 180 dias O certificado precisa de ter pelo menos as seguintes informações: 1. Nome(s) e apelido(s) do titular 2. Data de nascimento 3. Nome da doença (COVID-19 / SARS-Cov-2 ou a variante) da qual recuperou 4. Data do primeiro resultado positivo 5. País que emitiu o certificado 6. Entidade que emitiu o certificado 7. Data a partir da qual o certificado é válido NOTAS: * Certificados podem ser apresentados em formato digital ou físico (papel) * A apresentação de um Certificado Digital UE COVID válido (seja de recuperação ou vacinação) ou um Certificado de Vacinação / Recuperação válido de um país terceiro isenta os passageiros da quarentena à chegada e de motivos essenciais para a viagem * Menores que viajam com um adulto responsável que possui um certificado de recuperação ou vacinação estão isentos de quarentena na chegada. Documentação adicional Para Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online após a realização do check-in, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Açores Todos os passageiros com destino aos Açores terão que completar este formulário online nas 72h horas antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. Isto não se aplica a passageiros que tenham em sua posse Certificado Digital COVID de vacinação ou recuperação válido. -------------------------------------------------------------------------------- Passageiros com mais de 12 anos a viajar para os Açores (ou entre ilhas) devem ter: * Certificado DIGITAL COVID da EU de recuperação (valido durante 180 dias após recuperação) OU * Certificado DIGITAL COVID da EU de Vacinação (válido após 14 dias da toma completa do esquema vacinal aplicável) OU * Certificado de teste (DIGITAL EU ou outro, para um teste RT-PCR negativo, realizado nas 72h que antecedem a chegada OU * Ser testados à chegada Regras detalhadas devem ser verificadas aqui. Documentação adicional Para os Açores, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Madeira e Porto Santo Todos os passageiros com destino à Madeira e Porto Santo terão que completar este formulário online nas 48h horas antes do voo. Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- Todos os passageiros a viajar para o arquipélago da madeira devem: * Preencher o formulário online, conforme mencionado acima, nas 48h que antecedem a chegada * Realizar teste PCR à COVID 19 nas 72h que antecedem a chegada, num laboratório certificado nacional ou internacionalmente OU realizar o teste à chegada (os resultados são recebidos em 12h) Exceções ao teste: * Crianças com menos de 12 anos * Passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença COVID-19 aquando do desembarque no território da Região Autónoma da Madeira, emitido nos últimos 180 dias; * Passageiro portador de documento que certifique que foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM). Todas as regras devem ser consultadas aqui. Documentação adicional Para a Madeira e Porto Santo, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a sua chegada. Preencher formulário Europa e Médio Oriente Viagens com destino a / transferência em: Alemanha Todos os passageiros com destino à Alemanha terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. Os passageiros a viajar por via aérea para a Alemanha podem ter de apresentar: * O formulário DEA (corresponde ao formulário online acima mencionado),E * Em teste negativo à COVID-19, OU * Um certificado de vacinação, OU * Prova de recuperação de SARS-COV2 Exceção: crianças com menos de 12 anos Os requerimentos são aplicáveis considerando a classificação dos países onde o passageiro tenha estado nos últimos 10 dias, e estão sumarizadas abaixo: * Países fora da zona de risco * Sem necessidade de preencher o DEA * Requerimento de teste: * teste antigénio realizado nas 48h que antecedem a entrada na Alemanha OU * teste PCR ou POC-PCR realizado nas 72h que antecedem a entrada na Alemanha * O teste pode ser substituído por: * Um certificado de vacinação, OU * Prova de recuperação de SARS-COV2 * Passageiros em transito: passageiros a realizar transferência num aeroporto alemão para um país terceiro ou um país da zona Schengen estão isentos de apresentar teste * Países pertencentes a zona de risco ou zona de alta incidência * Necessitam preencher o formulário DEA (corresponde ao formulário online acima mencionado) NOTA: exceto passageiros que apenas tenham passado por uma zona de risco ou de alta incidência sem “stopover”, OU, apenas estejam de passagem num aeroporto alemão para mudar de voo, OU, para estadias inferiores a 72h para visitar familiares próximos (pais, filhos), cônjuges ou parceiros com os quais não partilhem residência ou por questões de guarda parental * Requerimento de teste: * teste antigénio realizado nas 48h que antecedem a entrada na Alemanha OU * teste PCR ou POC-PCR realizado nas 72h que antecedem a entrada na Alemanha * O teste pode ser substituído por: * Um certificado de vacinação, OU * Prova de recuperação de SARS-COV2 * Passageiros em transito: passageiros a realizar transferência num aeroporto alemão para um país terceiro ou um país da zona Schengen estão isentos de apresentar teste (ou certificado) * Países pertencentes a zona variante de preocupação (a viajar direta ou indiretamente para a Alemanha) * Necessitam preencher o formulário DEA (corresponde ao formulário online acima mencionado) NOTA: excepto passageiros que apenas estejam de passagem num aeroporto alemão para mudar de voo * Requerimento de teste (não são permitidas alternativas ao teste) * teste antigénio realizado nas 24h que antecedem a entrada na Alemanha OU * teste PCR ou POC-PCR realizado nas 72h que antecedem a entrada na Alemanha * Passageiros em transito: passageiros a realizar transferência num aeroporto alemão para um país terceiro ou um país da zona Schengen estão isentos de apresentar teste e de preencher o formulário DEA * Está proibida a entrada na Alemanha, exceto: * Nacionais alemães e passageiros residentes ou com direitos de residência na Alemanha, cônjuges, parceiros em comunhão de habitação ou filhos menores * Passageiros em transito na Alemanha (área internacional: voo não Schengen para voo não Schengen) * Voos exclusivos de carga, correio ou posicionamento * Repatriamento de aviões ou tripulações * Membros de missões diplomáticas estrangeiras, e seus cônjuges, parceiros em comunhão de habitação ou filhos menores, cujo agendamento de chegada tenha sido notificada ao “federal foreign office” * Outras exceções podem existir (ver aqui) A classificação dos países encontra-se aqui. NOTAS: * DEA é um formulário online, obrigatório para passageiros que tenham visitado países de alto risco, alta incidência ou com variante de preocupação nos últimos 10 dias. Excecionalmente, se o passageiro apresentar um formulário de substituição em papel, o embarque não deverá ser negado * Os testes podem ser apresentados em papel ou formato eletrónico, em Alemão, Francês, Italiano, Espanhol ou Inglês * Passageiros que tenham estado numa zona de variante de preocupação nos últimos 10 dias não podem apresentar certificados de vacinação ou recuperação como alternativa ao teste negativo * Certificado de vacinação: atestando imunização complete em Alemão, Francês, Italiano, Espanhol ou Inglês (apenas vacinas que constan nesta lista) * Prova de recuperação de SARS-COV2: em Alemão, Francês, Italiano, Espanhol ou Inglês o teste deve ter sido feito por um laboratório recorrendo a um método de análise ribonucleica (PCR, PoC-PCR), há não mais de 6 meses nem menos de 28 dias desde a recuperação. * Em algumas circunstâncias poderá ser necessário realizar quarentena à chegada, veja mais informação aqui. -------------------------------------------------------------------------------- Apenas é permitido o uso de máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo FFP2 ou FFP3, sem válvula, por parte dos passageiros de voos com destino e embarque em aeroportos alemães. A duração máxima de utilização da máscara cirúrgica é de 4h, sendo que a sua substituição deverá ser efetuada após esse período. Máscaras com válvula ou de tecido não são permitidas. Documentação adicional Para a Alemanha, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Áustria Todos os passageiros com destino à Áustria terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- As regras de entrada na Áustria, relacionadas com a covid19, para são as seguintes: Países com baixo risco epidemiológico * Passageiros com mais de 12 anos devem apresentar prova de: * vacinação (alfabeto latino, idioma alemão / inglês, vacina aprovada pela EMA) OU * recuperação (por médico / autoridade, alfabeto latino, idioma alemão / inglês, não mais de 180 dias) OU * anticorpos (não mais de 90 dias) OU * Teste Covid19 (teste de PCR válido apenas 72 horas após a amostragem ou teste antígeno válido 48 horas após a amostragem) * Caso os passageiros não possuam estas provas, deverão efectuar o registo online aqui e realizar um teste gratuito à chegada ao aeroporto. * Sem quarentena * Países nesta categoria: Albânia, Andorra, Armênia, Azerbaijão, Austrália, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brunei, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Finlândia, França, Principado de Liechtenstein, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel , Itália, Japão, Jordânia, Canadá, Qatar, Kosovo, Croácia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Holanda, Macedônia do Norte, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Arábia Saudita, Sérvia, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, República Tcheca, Hungria, Vaticano, Estados Unidos da América, Vietnam, Chipre Países / regiões com variantes de vírus: * Os passageiros só podem entrar se forem cidadãos, residirem na Áustria ou tiverem um motivo válido. (humanitário, trabalho, escola, etc) * Todos os passageiros provenientes de um país / região com variante do vírus ou que tenham permanecido num país / região com variante do vírus nos últimos 10 dias devem apresentar um teste molecular negativo (por exemplo, teste PCR) efetuado há não mais de 72h, e inscrever-se online aqui * Os passageiros devem ficar em quarentena por 10 dias - pode ser finalizada mais cedo no 5º dia após a entrada com um teste molecular negativo * Países: Botsuana, Brasil, Essuatíni, Índia, Lesoto, Maláui, Moçambique, Namíbia, Nepal, Rússia, Zâmbia, Zimbábue, África do Sul, Uruguai e Reino Unido Todos os outros países: * Os passageiros com mais de 12 anos, que cheguem de qualquer estado que não os mencionados em 1 e 2, precisam de comprovativo de vacinação, teste ou recuperação e têm de se registar online aqui * Os passageiros vacinados não precisam de se registar online nem de realizar quarentena * Todos os outros passageiros ficarão em quarentena por 10 dias. A quarentena pode ser finalizada no 5º dia após a entrada com um teste negativo. Documentação adicional Para a Áustria os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Bélgica Todos os passageiros com destino à Bélgica terão que completar este formulário online nas 48h horas antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo e o passageiro que não comprovar que preencheu o formulário não poderá embarcar. Os residentes na Bélgica podem entrar na Bélgica sem restrições. Para todos os passageiros (residentes na Bélgica ou não) podem ser aplicadas medidas de testagem ou quarentena após chegada. Ver detalhes aqui. Está em vigor uma proibição de entrada a países terceiros classificados como zona de risco muito alto. Para mais informações veja aqui. É proibida a deslocação, direta ou indireta, para o território belga a pessoas que tenham estado no território de países terceiros classificados como de muito alto risco em qualquer momento nos últimos 14 dias. Abaixo estão as exceções aplicáveis a pessoas que estão autorizadas a viajar para/ou através da Bélgica: * Pessoas com nacionalidade belga; * Pessoas com residência principal na Bélgica; * Cônjuge ou parceiro de uma pessoa que tenha nacionalidade belga ou tenha a sua residência principal na Bélgica. Este cônjuge ou parceiro deve viver sob o mesmo teto que uma pessoa com nacionalidade belga ou que tenha a sua residência principal na Bélgica. Esses viajantes devem ter um Certificado de Viagem Essencial emitido pelo posto diplomático ou consular belga. Os parceiros de fato devem ter fornecido evidências plausíveis de um relacionamento estável e de longo prazo. * Os filhos de uma pessoa que tenha nacionalidade belga ou tenha a sua residência principal na Bélgica ou do seu cônjuge ou companheiro nos casos acima descritos, desde que vivam sob o mesmo teto. Esses viajantes devem possuir um Certificado de Viagem Essencial emitido pelo posto diplomático ou consular belga; * Pessoas que viajam pela Bélgica de um país de muito alto risco para o país da União Europeia ou Espaço Schengen de que são nacionais ou onde têm a sua residência principal; * Pessoas em trânsito fora da União Europeia e do Espaço Schengen (trânsito através de um país de alto risco sem sair da zona internacional do aeroporto ou trânsito na Bélgica de um país de alto risco sem sair do aeroporto fora do Espaço Schengen); * Pessoas viajando por motivos humanitários convincentes. Essas pessoas devem ter um Certificado de Viagem por Motivos Humanitários emitido pelo posto diplomático ou consular belga e aprovado pelo Departamento de Imigração; * Pessoal de transporte, frete e pessoal de carga, marinheiros, tripulações de rebocadores, pilotos e pessoal industrial trabalhando em parques eólicos offshore viajando para o trabalho. Esses viajantes devem ter um certificado emitido pelo seu empregador; * Diplomatas, funcionários de organizações internacionais e pessoas convidadas por organizações internacionais cuja presença física seja necessária ao bom funcionamento dessas organizações, no desempenho das suas funções. Esses viajantes devem ter um Certificado de Viagem Essencial emitido pelo posto diplomático ou consular belga; * Pessoas cuja presença física seja indispensável para fins de segurança nacional, desde que sejam titulares de documento de viagem obrigatório, emitido pelo posto diplomático ou consular belga e aprovado pelo Serviço de Imigração. Os não residentes na Bélgica devem apresentar um atestado da exceção para entrar na Bélgica e: * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais de 12 anos) OU * um Certificado de vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) Passageiros não residentes que chegam de áreas de muito alto risco dentro da UE ou área Schengen devem apresentar: * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais de 12 anos) OU * um Certificado de vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) Os passageiros não residentes que chegam de uma zona vermelha fora da UE ou área Schengen devem apresentar: * um Certificado de vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) OU * Passageiros não vacinados: (apenas podem entrar na Bélgica por motivos essenciais) * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais de 12 anos) OU * um Certificado de teste ou recuperação COVID Digital da UE (ou um considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) Os passageiros não residentes que chegam de uma zona vermelha dentro da UE ou área Schengen devem: * um Certificado de teste, recuperação ou vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) OU * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais de 12 anos) Passageiros que cheguem de uma zona laranja ou verde - sem restrições Ver a classificação dos países aqui. Certificados válidos: Certificado Digital COVID da UE ou equivalente pela Comissão Europeia ou pela Bélgica * Certificado de vacinação: totalmente vacinado contra COVID-19 2 semanas após a última dose de vacinação de uma vacina certificada pela EMA * Certificado de recuperação: houve um resultado de teste PCR positivo com não mais de 180 dias e a pessoa não precisa mais de quarentena * O certificado do teste é a prova de um resultado negativo do teste de PCR COVID-19 Documentação adicional Para a Bélgica, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Croácia Todos os passageiros a viajar para a Croácia devem apresentar um dos seguintes documentos: * Teste PCR ou antigénio negativo à Sars-CoV-2, realizado há não mais de 48h (contando desde o momento da recolha da amostra até à chegada ao controlo de fronteira na Croácia). * Certificado de vacinação para pessoas que receberam uma segunda dose de vacina COVID-19 mais de 14 dias antes. Excecionalmente, no caso de uma vacina recebida numa única dose, um certificado de receção de uma dose única se a dose tiver sido recebida mais de 14 dias antes de atravessar a fronteira. * Se uma pessoa tiver recuperado o COVID-19 nos últimos 180 dias e tiver um atestado médico ou um teste de PCR positivo ou antigénio e tiver sido vacinada com pelo menos uma dose de vacina após a recuperação, a isenção de apresentação de um teste de PCR negativo ou de antigénio ou autoisolamento é prorrogada até seis (6) meses após a vacinação. * Apresentação de um teste de PCR ou antigénio positivo que confirme que o titular recuperou da infeção do vírus SARS-CoV-2, realizada nos 180 dias anteriores, e com mais de 11 dias a contar da data de chegada no ponto de passagem fronteiriço ou mediante apresentação de um certificado de recuperação emitido por um médico. * OU efetue teste PCR ou antigénio à SARS-CoV-2 imediatamente após a chegada à República da Croácia (a expensas próprias), com a obrigação de permanecer em autoisolamento até à chegada de um resultado de teste negativo. Se os testes não puderem ser efetuados, é determinada uma medida de autoisolamento por um período de dez (10) dias. Aplicam-se as seguintes exceções: * As crianças com menos de 12 anos de idade que viajam acompanhadas por um progenitor/tutor estão isentas da obrigação de apresentar um resultado de teste negativo e de se isolarem se os pais/encarregados de educação tiverem um resultado negativo de PCR ou antigénio, ou, se tiverem um certificado de vacinação contra o COVID-19 ou comprovativo de terem recuperado do COVID-19. * Passageiros a viajar de um país da lista verde de países da UE (pode consultar lista de países aqui). * Outros (ver aqui) Dinamarca Todos os passageiros a entrar na Dinamarca com origem num país da lista vermelha necessitam apresentar prova de terem realizado teste PCR negativo à covid19 nas 72h antecedentes à entrada na Dinamarca, ou teste antígeno negativo realizado nas 48h que antecedem a entrada na Dinamarca, se a viajar num voo direto de um país da zona vermelha. Passageiros com origem num país da zona vermelha a realizar transferência noutros aeroportos podem apresentar resultado negativo de um teste PCR realizado nas 72h que antecedem o embarque no primeiro ponto ou teste antígeno com resultado negativo realizado nas 48h que antecedem o embarque no primeiro ponto. O documento deve referir o resultado do teste, nome completo da pessoa testada, data e hora da realização do teste e o laboratório que o realizou. Excepto: * Crianças com menos de 15 anos * Passageiros anteriormente infetados com covid-19 que apresentem teste PCR positivo realizado há mais de 14 dias e menos de 12 meses. Os passageiros não nacionais ou residentes, a chegar de países da zona vermelha, devem apresentar motivo essencial para entrar na Dinamarca. Os passageiros a chegar de países das zonas amarela e laranja podem estar sujeitos à realização de teste à chegada e/ou isolamento, embora estejam previstas exceções para passageiros que comprovem vacinação completa ou recuperação de infeção por Covid-19. Todas as condições de entrada podem ser encontradas através dos seguintes links: https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark/regarding-persons-travelling-to-denmark-by-air https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark/categorization-of-countries https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark/legal-requirements-upon-entry Espanha Todos os passageiros com destino a Espanha terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- A entrada em Espanha continua restrita a motivos essenciais a nacionais de países terceiros. Exceto: * Passageiros que apresentem certificado de vacinação à SARS-COV-2 por vacina aprovada pela EMA, OU * Passageiros que apresentam certificado de vacinação com uma vacina não aprovada pela EMA em conjunto com teste PCR negativo Outras exceções que poderão ser consideradas, podem ser verificadas aqui. Todos os passageiros provenientes de uma área de risco (independentemente da nacionalidade ou local de residência) devem apresentar um dos documentos abaixo: * Teste NAAT (PCR/TMA/LAMP, NEAR, etc) negativo, realizado nas 72h anteriores à chegada a Espanha, * Teste Antigénio negativo realizado nas 48h que antecedem a chegada a Espanha, * Certificado de vacinação à SARS-COV-2, (a vacinação tem de ter sido completada pelo menos 14 dias antes da entrada em espanha * Apenas são aceites as vacinas aprovadas pela EMA e podem ser verificadas aqui * Certificado de recuperação de infeção por SARS-COV-2 (a recuperação é considerada desde o 11º dia após o primeiro teste positivo, e válida pelos 180 dias seguintes) Exceções: crianças com menos de 12 anos de idade. Todos os passageiros provenientes de uma área de alto risco devem adicionalmente cumprir quarentena após entrada em Espanha. De momento estes países são: Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Namíbia e África do Sul. O certificado de teste deve ser o original, escrito em espanhol, inglês, alemão ou Francês em papel ou formato eletrônico e conter pelo menos o nome e sobrenome do viajante, número do passaporte ou documento de identidade e data do teste, identificação e dados de contato do centro que realizou a análise, técnica utilizada e resultado negativo do teste. A origem do passageiro deve ser considerada, e não o ponto de transferência (se não houver escala no ponto de transferência). Os passageiros com transferência em Espanha estão dispensados de apresentar o teste PCR negativo se não houver necessidade de sair da zona restrita do aeroporto. As áreas vermelhas podem ser verificadas neste link e serão atualizadas pelas autoridades a cada 15dias. Documentação adicional Para Espanha, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário França Origem na zona Verde: * Certificado de recuperação, OU * Certificado de vacinação OU * Teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 72h anteriores ao voo (reduz para 24h se os passageiros estão a viajar de Chipre, Espanha, Grécia, Países Baixos ou Portugal) NOTA: sem restrição a motivos essenciais Origem na zona Laranja: * Certificado de vacinação, OU * Teste PCR negativo realizado nas 72h anteriores ao voo, (reduz para 24h se os passageiros estão a viajar do Reino Unido), OU * Teste antigénio negativo realizado nas 48h anteriores ao voo (reduz para 24h se os passageiros estão a viajar do Reino Unido) NOTA: passageiros não vacinados podem apenas viajar por motivos essenciais Origem na zona Vermelha: * Certificado de vacinação, OU * Teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 72h anteriores ao voo (mesmo que vacinado) NOTA: passageiros não vacinados podem apenas viajar por motivos essenciais Validade da vacinação: * Sete dias após a segunda dose das vacinas com duas doses (Pfizer, Moderna, AstraZeneca); * Quatro semanas após a dose única das vacinas de uma dose (Johnson & Johnson); * Duas semanas após uma doses de vacina tomada por pessoa que já tenha estado infetada com COVID-19 (apenas uma dose é necessária) * Apenas vacinas autorizadas pela European Medicines Agency (EMA) são aceites. Ou seja, Pfizer (Comirnaty), Moderna, AstraZeneca (Vaxzevria) and Johnson & Johnson (Janssen). Validade da recuperação: teste positivo com mais de 11 dias e menos de 6 meses antes do voo. Adicionalmente: Independentemente da origem, os passageiros devem: * Preencher e manter consigo durante toda a viagem um certificado atestando os motivos da viagem (os motivos considerados essenciais estão explicados nos certificados) * Preencher e manter consigo uma declaração jurada indicando a aceitação das medidas de controlo da saúde aplicávei O certificado e declarações juramentadas a apresentar dependem da origem e podem ser encontradas aqui. Zonas e mais informação estão disponíveis aqui. Exceto: * As crianças com menos de 12 anos estão isentas do requisito de apresentação de teste préembarque ou vacinação * Membros de delegações em missões oficiais ou pessoal em missão diplomática ou consular, ou de uma organização internacional com a sua a sede ou um escritório em frança, bem como os seus cônjuges e filhos. -------------------------------------------------------------------------------- As declarações juramentadas e certificados de motivo de viagem podem ser encontrados aqui. Conforme decretado pelas autoridades francesas, todos os passageiros a partir dos 11 anos de idade têm obrigatoriamente de utilizar máscara cirúrgica ou máscaras do tipo FFP1, FFP2 ou FFP3 sem válvula. A duração máxima de utilização da máscara cirúrgica é de 4h, sendo que a sua substituição deverá ser efetuada após esse período. No caso de crianças a partir dos 6 anos de idade é obrigatório o uso de uma máscara adequada. Máscaras com válvula ou de tecido não são permitidas. Holanda Todos os passageiros devem apresentar uma “declaração de saúde”, disponível aqui. Para informação sobre quem pode viajar para os países baixos, por favor consulte aqui. Passageiros a chegar de uma zona segura: sem requisitos. Todos os passageiros a viajar desde um país de alto risco pertencente à EU necessitam apresentar: * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negative, realizado nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos, OU * Teste antígeno realizado nas 48h que antecedem a chegada aos países baixos, OU * Prova de vacinação (valida após 14 dias da vacinação completa) OU * Prova de recuperação Todos os passageiros a viajar desde um país de alto risco não pertencente à EU necessitam apresentar: * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negative, realizado nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos, OU * Teste antígeno realizado nas 48h que antecedem a chegada aos países baixos, OU * Prova de vacinação (valida após 14 dias da vacinação completa) Todos os passageiros a viajar desde um país de risco muito alto necessitam apresentar: * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negative, realizado nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos, OU * Teste antígeno realizado nas 48h que antecedem a chegada aos países baixos Se a viajar desde um país com uma variante de preocupação, os requisitos de teste são: * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negativo, realizado nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos OU teste antígeno negativo realizado nas 48h anteriores à chegada aos Países Baixos E * Um teste rápido negativo (não podem ser um teste auto-realizado) realizado nas ultimas 24h que antecedem a partida para os Países Baixos A chegada de determinados países obriga ainda à realização de quarentena obrigatória à chegada (ver aqui). Requistos de vacinação podem ser consultados aqui. Requisitos dos testes: O resultado do teste deve estar em Inglês, Alemão, Francês, Italiano, Português, espanhol ou Holandês. Uma tradução do resultado do teste pode ser aceite desde que a tradução apresente a assinatura original ou carimbo do médico ou instituto que realizou o teste. O documento (papel ou digital) deve incluir a seguinte informação: * Tipo de teste * Resultado do teste: o resultado do teste deve ser negativo (ou “não detetado”) * Primeiro e último nome do passageiro, conforme passaporte * Data e hora da realização do teste: a amostra para teste deverá ter sido recolhida dentro das 72h que antecedem a chegada aos países baixos (STA em AMS) * Logo, carimbo ou detalhes do instituto ou laboratório que realizou o teste Exceções: * Crianças com menos de 13 anos; * Os passageiros que apenas pretendem fazer uma transferência num aeroporto dos países baixos não necessitam apresentar teste se a transferência for inferior a 24h e não abandonem o aeroporto * Teste realizado a mais de 72h da chegada a Amsterdão em caso de atraso se o passageiro sofreu atraso sem culpa própria, será aceite o resultado negativo até 96h antes da chegada(em vez das 72h). Isto dá ao passageiro 24h extra se não tiver tido qualquer responsabilidade no atraso. É da responsabilidade do passageiro fazer prova deste que não teve responsabilidade no ocorrido * Outros (ver aqui) Consulte esta página para mais informação. Hungria Desde 12 de janeiro de 2021 que a lista atualizada de países cujos residentes estão autorizados a entrar na Hungria está disponível aqui. Apenas os cidadãos húngaros podem entrar no território da Hungria. Cidadãos húngaros e estrangeiros, cuja entrada é permitida de acordo com as exceções acima, devem ser submetidos à quarentena local por 10 dias a partir da data de entrada. Os passageiros podem ficar isentos dessa quarentena se apresentarem prova de um documento contendo o resultado negativo de dois testes de SARS-CoV-2 (exame de biologia molecular em conformidade com a prática médica profissional), realizados na Hungria em dois momentos diferentes e com pelo menos 48 horas entre eles. Caso o primeiro dos dois testes for realizado em um dos países Schengen, Estados Unidos da América ou Canadá o mesmo também será válido. Podem ser aplicadas exceções ao acima indicado caso o motivo da viagem seja por negócios ou atividade económica. Os cidadãos não húngaros que cheguem para eventos desportivos internacionais ou eventos culturais podem também entrar na Hungria sem restrições se possuírem um resultado de teste PCR negativo, realizado 3 dias antes da sua entrada. Esses cidadãos estrangeiros serão depois obrigados a deixar o país dentro de 72 horas após a entrada. Todas as pessoas que entrem na Hungria através do Aeroporto Internacional Ferenc Liszt (incluindo os cidadãos dos países Schengen) serão obrigadas a passar por uma verificação obrigatória de documentos e medição da temperatura corporal, bem como exames médicos adicionais, caso seja necessário. Mais informações disponíveis aqui. Irlanda Todos os passageiros, incluindo cidadãos irlandeses, com destino à Irlanda terão que completar este formulário online (Passenger locator form) nas 48 horas antes do voo. Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo e para que sejam autorizados a embarcar. * Crianças menores de 16 anos devem ser incluídas no formulário de Localizador de Passageiros COVID-19 de seu adulto responsável acompanhante * Crianças desacompanhadas de 12 anos ou mais devem preencher seu próprio Formulário de localização de passageiros COVID-19 A chegada à irlanda sem o formulário de localização é crime punido com multa até 5000€ ou/e prisão até 6 meses. -------------------------------------------------------------------------------- Passageiros que chegam da UE ou da CEE: * Devem apresentar um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas antes da chegada à Irlanda OU * Apresentar um Certificado Digital Covid - – teste, recuperação ou vacinação -> o certificado digital covid EU é aceite NOTAS: 1. Se o Certificado digital covid for baseado num teste de antigénio negativo ou qualquer outro teste não RT-PCR, então deve ser apresentado um RT-PCR realizado não mais de 72 horas antes da chegada 2. Se o passageiro tiver estado num país fora da CEE nos 14 dias anteriores à sua chegada à Irlanda tem de cumprir as regras para passageiros originários de países fora da UE ou CEE, conforme abaixo Passageiros que chegam de fora da UE ou da CEE: Se chegar de um "estado não designado" deve apresentar * Uma prova válida de vacinação ou recuperação, OU * Um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas antes da chegada à Irlanda E, * Efetuar 14 dias de quarentena domiciliária * Fazer um teste pós-chegada fornecido através do HSE (Sistema de Saúde Irlandês) Se chegar de um "estado designado” * E tem uma prova válida de vacinação ou recuperação * Deve apresentar um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas antes da chegada à Irlanda * Efetuar 14 dias de Quarentena domiciliária * Fazer um teste pós-chegada fornecido através do HSE (Sistema de Saúde Irlandês) * E não tem prova válida de vacinação ou recuperação * o Deve apresentar um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas antes da chegada à Irlanda * Completar uma quarentena obrigatória de 14 dias em hotel designado * Os passageiros devem apresentar provas da reserva obrigatória da instalação de quarentena para poderem embarcar. (A pré-reserva deve ser efectuada em www.quarantinehotelsireland.ie) * Fazer um teste pós-chegada Ver aqui a lista atual de estados designados O requisito de teste ou certificado não é aplicável a crianças com 11 anos ou menos. Outras exceções ao teste de pré-partida / certificado covid: * Tripulação de aeronave ou marítima a chegar à Irlanda no desempenho de suas funções * Pessoas a viajar para a Irlanda em conformidade com um mandado de prisão, processo de extradição ou outra obrigação legal obrigatória * Membros da An Garda Síochána, das Forças de Defesa ou um órgão ou organização equivalente a viajar para a Irlanda no desempenho de suas funções * viagens por motivo médico inevitável, imperativo e urgente, certificadas por um médico registado * pessoa que viaja por razões humanitárias urgentes e que possui uma confirmação por escrito do Ministro das Relações Exteriores * titular de cargo nomeado ao abrigo de qualquer lei, a Constituição ou membro da Câmara dos Oireachtas ou do Parlamento Europeu, tendo desempenhado essas funções fora do Estado Exceções para quarentena obrigatória de hotel - as mencionadas acima, mais: * Crianças menores de 18 anos, a viajar com adulto vacinado responsável por elas * diplomatas e certas outras categorias de pessoas com direito a privilégios e imunidades no Estado * passageiros em trânsito que não saem do porto ou aeroporto antes de deixar a Irlanda * pessoas a entrar na Irlanda para competir num evento desportivo certificado pela Sports Ireland * adulto residente na Irlanda que que acompanha uma criança que não nasceu no país e nunca esteve na Irlanda anteriormente, a viajar com o objetivo de se tornar residente normal na Irlanda * uma pessoa que está de regresso à Irlanda depois de viajar para o exterior por razões médicas inevitáveis, imperativas e urgentes e em posse de um atestado médico Mais informações relativas à quarentena obrigatória podem ser encontradas aqui. Certificado de recuperação: pode ser um certificado COVID digital da UE válido ou um certificado COVID-19 emitido por um Estado não membro da UE e oficialmente reconhecido como equivalente ao Certificado COVID digital da UE por meio de um Ato de implementação da Comissão da UE. Outra prova válida de recuperação também pode ser aceite se contiver certos dados como nome completo, data de nascimento, data do primeiro resultado de teste positivo relevante, país em que o teste foi realizado, emissor do certificado, datas do certificado válido a partir de (não menos de 11 ou mais de 180 dias após a data do primeiro resultado de teste positivo) e data de validade. Certificado de vacinação: considerado válido se a vacina tiver sido aprovada pela EMA e o número recomendado de dias desde a última dose tiver passado: * 7 dias após a segunda dose Pfizer-BioNTech * 15 dias após a segunda dose de AstraZeneca * 14 dias após a segunda dose de Moderna * 14 dias após a vacina Janssen - esta é uma vacina de dose única Documentação adicional Para a Irlanda, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Israel Apenas cidadãos israelitas ou residentes podem viajar para Israel, a menos que tenham uma aprovação específica da autoridade israelita da população e imigração, que pode ser obtida aqui. Todos os passageiros com destino ao Israel terão que completar este formulário online antes do voo nas 24 horas antes da hora estimada de chegada. Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado, em formato digital ou impresso, nos pontos de controlo e para que sejam autorizados a embarcar. -------------------------------------------------------------------------------- Todos os passageiros a viajar para Israel devem: * Apresentar um atestado médico com um teste PCR COVID19 negativo, feito menos de 72h antes da hora estimada de embarque (todas as idades) teste deve ser em inglês e incluir o número do passaporte do passageiro. Exceções: * Passageiros que apresentem um documento de exceção, que pode ser obtido aqui * Passageiros a regressar que tenham estado fora de Israel menos de 72h NOTA: os passageiros que cheguem de um ponto de transferência podem apresentar um atestado médico com um teste PCR COVID19 negativo, feito menos de 72h antes hora estimada de embarque do primeiro voo do seu percurso. Mas, se o tempo entre o primeiro voo e a partida do voo direto para Israel for superior a 24h, deve ser realizado um novo teste de PCR no ponto de transferência, cumprindo a antecedência das 72h. * Submeter-se a um teste de PCT à chegada e uma quarentena obrigatória de acordo com os regulamentos governamentais. Os testes podem ser pré-pagos ou pagos à chegada (mais informação aqui) Passageiros a partir de Israel: Para além dos requisitos relativos aos pontos de destino/trânsito, todos os passageiros que partem devem cumprir os requisitos indicados aqui. Documentação adicional Para Israel, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Itália Todos os passageiros com destino a Itália terão que completar este formulário online antes do voo. Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo à chegada. -------------------------------------------------------------------------------- As regras aplicáveis à sua viagem podem ser consultadas aqui. NOTA: Crianças menores de 6 anos estão isentas de qualquer requisito de teste. Os passageiros que nos últimos 14 dias estiveram exclusivamente em países da lista C podem entrar na Itália se apresentarem: * Certificado digital Covid da UE, mostrando a prova de: * Estar vacinado contra COVID-19 com uma vacina autorizada pela EMA e ter completado o ciclo de vacinação prescrito há pelo menos quatorze dias; * Ter recebido resultado negativo em teste molecular ou antígeno realizado nas 48 horas anteriores à chegada; * Ter recuperado de COVID-19 (válido por 180 dias a contar do primeiro teste positvo) Passageiros que permaneceram ou transitaram pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (incluindo Gibraltar, a Ilha de Man, as Ilhas do Canal e as bases britânicas na ilha de Chipre) nos 14 dias anteriores à entrada na Itália devem produzir um teste molecular ou antígeno negativo realizado nas 48 horas antes de entrar na Itália. Verificar informações detalhadas aqui. Qualquer pessoa que tenha estado ou transitado por um dos países da Lista D nos 14 dias anteriores à entrada na Itália deve apresentar um teste molecular ou antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores à chegada. * Se o país da lista D for Canadá, EUA ou Japão, o teste pode ser substituído por um certificado digital covid Veja informações detalhadas para a lista D aqui. Qualquer pessoa que tenha estado ou transitado por um dos países da Lista E nos 14 dias anteriores à entrada na Itália deve apresentar um teste molecular ou antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores à chegada. Veja informações detalhadas sobre a lista E aqui. Se o país da lista E for Brasil, Índia, Bangladesh ou Sri Lanka, as seguintes proibições de viagens são aplicáveis: A entrada na Itália está proibida a passageiros originados ou que tenham estado no Brasil nos últimos 14 dias, exceto: * Cidadãos italianos registados como residentes na Itália * Passageiros a viajar para reunião com o seu cônjuge/parceiro registado, ou crianças de 18 ou menores de idade * Funcionários e agentes da União Europeia ou outros diplomatas ou representantes de organizações internacionais, incluindo militares e polícias, ou * Passageiros com autorização emitida pelo Ministério da Saúde Italiano nos 7 dias anteriores à viagem. * Passageiros que viajem para fins de estudo, independentemente da cidadania e residência registrada. NOTA: os passageiros autorizados a entrar em Itália vindos ou que tenham estado no Brasil devem apresentar teste PCR ou antigénio realizado nas 72h que antecedem a entrada na Itália, e entrar em quarentena à chegada. Veja informações detalhadas aqui. A entrada na Itália está proibida a passageiros originados ou que tenham estado na India, Bangladesh ou Sri Lanka nos últimos 14 dias, exceto: * Cidadãos italianos registados como residentes na Itália antes de 29 de abril de 2021 * Cidadãos italianos que sejam residentes na India, Bangladesh ou Sri Lanka, desde que estejam registados no A.I.R.E (Anagrafe degli Residenti all Estero) e não apresentem sintomas de Covid- 19 Ou * Passageiros autorizados pelo Ministério da Saúde Italiano NOTA: os passageiros autorizados a entrar em Itália vindos ou que tenham estado na Índia, Bangladesh ou Sri Lanka devem apresentar teste PCR ou antigénio realizado nas 72h que antecedem a entrada na Itália, e entrar em quarentena à chegada. Veja informações detalhadas aqui. -------------------------------------------------------------------------------- Apenas é permitido o uso de máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo FFP2 ou FFP3, sem válvula, por parte dos passageiros de voos com destino e embarque italianos. A duração máxima de utilização da máscara cirúrgica é de 4h, sendo que a sua substituição deverá ser efetuada após esse período. Máscaras com válvula ou de tecido não são permitidas. Restrições de Bagagem de Mão Conforme as restrições impostas pelas autoridades italianas, informamos que em voos de/para Itália, os passageiros não poderão colocar artigos soltos de vestuário nas bagageiras de cabine. Qualquer artigo de vestuário deverá estar dentro da bagagem de cabine ou junto do passageiro. Documentação adicional Para Itália, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Luxemburgo O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus do Luxemburgo informa as companhias aéreas que operam no território do Grão-Ducado do Luxemburgo que as autoridades luxemburguesas atuaram com base na Recomendação do Conselho de 17 de dezembro de 2020, a qual altera a Recomendação (UE) 2020/912 sobre a restrição temporária de viagens não essenciais para a União Europeia e o possível levantamento da mesma. Assim, a lista de países terceiros cujos residentes não são afetados por tal restrição temporária às viagens não essenciais para a União Europeia foi, portanto, atualizada, retirando, a partir de 11 de janeiro de 2021, o Uruguai da listagem. Esta atualização está disponível aqui. Recorde-se que a proibição temporária de entrada de todos os outros nacionais de países terceiros no território do Luxemburgo permanecerá em vigor até 31 de março de 2021, inclusive. A partir de 29 de janeiro de 2021, todos os passageiros que entrem no Luxemburgo, independentemente da sua nacionalidade, terão de apresentar no seu embarque um teste com resultado negativo à SARS-COV2, em papel ou documento eletrónico, acompanhado, se necessário, por uma tradução numa das línguas administrativas do Luxemburgo (Francês, Alemão e Luxemburguês) ou Inglês.. O teste - PCR de deteção de RNA viral SARS-COV2 ou teste antigénio viral (teste rápido) - deverá ser realizado nas 72 horas anteriores ao voo. O anteriormento indicado é aplicável a todas as partidas para o Luxemburgo, incluindo desde estados membros da UE ou zona Schengen. Exceções: * Crianças com menos de 6 anos; * Pessoas que tenham estado infetadas com SARS-COV2 nos 3 meses anteriores à viagem e que tenham completado o isolamento aplicável, com desaparecimento de sintomas da infeção. Estas pessoas podem apresentar um atestado médico que afirme estes factos, permitindo-lhes entrar no Luxemburgo sem necessidade de apresentar teste PCR ou antigénio; * Passageiros em trânsito no Luxemburgo; * Pessoas a regressar ao Luxemburgo, por via aérea, em viagens com menos de 72h de duração entre o Luxemburgo e países membros da UE ou Zona Schengen, desde que não tenham saído da zona Schengen ou do país da UE durante esse período de tempo; * Membros do corpo diplomático, pessoal de organizações internacionais e pessoas convidadas por essas organizações, cuja presença física seja necessária para o correto funcionamento dessas organizações, pessoal militar, pessoal no campo do desenvolvimento, cooperação e ajuda humanitária, e pessoal da proteção civil no exercício das suas funções, desde que a sua estadia no Luxemburgo não exceda as 72h. Adicionalmente, qualquer pessoa a viajar por via aérea desde um país terceiro i.e. países extra comunitários ou não pertencentes ao espaço Schengen (em voos diretos ou transferindo num pais da UE), terão de realizar um teste antigénio adicional (teste rápido), à chegada ao aeroporto de Luxemburgo. No caso de recusa, a pessoa deverá ficar em quarentena por 14 dias. Esta quarentena pode ser encurtada no momento em que é apresentado um teste negativo. Note-se que os cidadãos do Reino Unido e seus familiares que se enquadrem no Acordo de Retirada, familiares de um cidadão da União Europeia, São Marino, Andorra, Mónaco e Vaticano/Santa Sé, bem como outros Estados que façam parte do Acordo do Espaço Económico Europeu (Ilha de Liechtenstein, Noruega) e Confederação Suíça, que tenham direito de residência no território de um dos estados acima mencionados, não estão abrangidos pelas medidas temporárias e restrições. Mais informações disponíveis aqui. Polónia Os passageiros a chegar da zona Schengen estão excecionados de realizar quarentena se apresentarem teste negative realizado nas 48h anteriores à passagem na fronteira e apresentarem o teste às autoridades. No Aeroporto de Varsóvia também é possível realizar o teste à COVID19 anteriormente à chegada à fronteira. Se o passageiro não tiver um teste negativo, está obrigada a fornecer os seus dados às autoridades a fim de lhe ser imposta a quarentena – morada de residência ou local onde cumprirá a quarentena e contacto telefónico. Testes aceites: Testes RT-PCR e antigénio. Não aceites: Testes serológicos e testes rápidos em cassete. Os passageiros que tenham sido vacinados contra a COVID-19 estão isentos da quarentena obrigatória (com base num certificado que confirme a vacinação contra a COVID-19. Mais informações disponíveis aqui. Reino Unido Todos os passageiros com destino ao Reino Unido terão que completar este formulário online nas 48 horas antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo à chegada. -------------------------------------------------------------------------------- Todos os passageiros (incluindo nacionais do UK) viajar para ou transferir no UK devem: * Apresentar um teste NAAT (PCR ou LAMP) ou antigénio negativo à COVID19, realizado nas 72h que antecedem o voo para o Reino Unido Esta medida não se aplica a crianças com menos de 11 anos. * O teste deve estar em Inglês, Francês ou Espanhol, e conter: Nome, data de nascimento ou idade, resultado negativo, descrição do tipos de teste ou diagnóstico, dados do laboratório. * Se o teste não for apresentado, os passageiros podem incorrer numa penalização de 500GBP * Completar um formulário online nas 48h que antecedem o voo, conforme a menção acima, com disponibilização do link para o mesmo. A prova de preenchimento do formulário tem de ser apresentada no embarque e nos pontos de controlo. Tenha em atenção que os passageiros não deverão usar o Teste NHS e o Teste de Rastreio para o teste antes da partida, mesmo se viajarem por menos de 3 dias. Se o passageiro apresentar um comprovativo de Teste do NHS e de Teste de Rastreio, mesmo que negativo, o embarque será negado. Adicionalmente, existe agora uma categorização de países em 3 cores, com as regras abaixo: A lista de categorização e regras completas podem ser encontradas aqui. LISTA VERMELHA Está proibida a entrada de passageiros no Reino Unido que tenham visitado ou transferido num país para onde as viagens estão banidas pelo UK (também designado por “red list countries”) nos últimos 10 dias, exceto cidadãos britânicos ou irlandeses, ou nacionais de países terceiros com direitos de residência no UK. Estes passageiros devem: * Viajar para os aeroportos de LHR LGW LCY BHX GLA EDI ABZ apenas * Cumprir quarentena por 10 dias completos num hotel autorizado * Realizar testes à COVID19 no ou até ao 2º dia e no ou após o 8º dia da quarentena * Apresentar o formulário online, onde deve estar indicado que o hotel e o pacote de testes está pago, para poderem embarcar para o UK LISTA AMBER Os passageiros a chegar de um país da lista amber podem entrar no UK, mas devem também: * Cumprir quarentena por 10 dias completos num local de sua escolha * Realizar testes à COVID19 no ou até ao 2º dia e no ou após o 8º dia da quarentena * Apresentar o formulário online, onde deve estar indicado que o pacote de testes está pago, para poderem embarcar para o UK LISTA VERDE Os passageiros a chegar de um país da lista verde podem entrar no UK, mas devem também * Realizar teste à COVID19 no ou até ao 2º dia após chegada * Apresentar o formulário online, onde deve estar indicado que o pacote de testes está pago, para poderem embarcar para o UK O hotel para a quarentena e o pacote de testes podem ser reservados aqui. Documentação adicional Para o Reino Unido, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário República Checa A entrada na República Checa está proibida a pessoas provenientes de países de risco extremo (extreme risk). Exceção: cidadãos Checos ou com residência na República Checa, sendo que devem: * Apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem*. (*Cidadãos e residentes da Republica Checa podem, em alternativa, apresentar teste antigénio efetuado nas últimas 48 horas.) * Efetuar dois testes PCR à chegada * Autoisolar-se Cidadãos da República Checa, cidadãos estrangeiros com autorização de residência emitida pela RepúblicaCheca, cidadãos da UE e cidadãos estrangeiros com autorização de residência de longa duração ou permanente emitida pela UE: * Devem preencher o formulário de localização de passageiros aqui * Se a chegar de países de baixo ou médio risco (podem entrar no país por qualquer motivo) e devem: 1. Apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem, ou 2. Apresentar um teste de antigénio realizado nas últimas 48 horas * Se a chegar de um país com risco elevado ou muito elevado (podem entrar no país por qualquer motivo) e devem: 1. Apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem*. (*Cidadãos e residentes da Republica Checa podem, em alternativa, apresentar teste antigénio efetuado nas últimas 48 horas.) 2. Efetuar um teste PCR à chegada 3. Autoisolar-se Para nacionais de países terceiros que não possuam qualquer autorização de residência emitida pela República Checa ou autorização de residência permanente ou de longa duração emitida por outro país da UE e nacionais de países terceiros que possuam um visto de curta duração emitido pela República Checa antes de 11 de maio de 2020 ou um visto de curta duração ou de longa duração emitido por outro país da UE: * Origem em países com risco extremo – Entrada proibida * Origem em países com outras classificações de risco (baixo, médio, elevado e muito elevado) a entrada é proibida mas podem aplicar-se algumas exceções (ver aqui) * Se autorizados a viajar para a República Checa, devem: 1. Preencher o formulário de localização de passageiros aqui 2. A chegar de países de baixo ou médio risco - apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem, ou um teste de antigénio realizado nas últimas 48 horas 3. A chegar de um país com risco elevado ou muito elevado - apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem, efetuar um teste PCR à chegada e autoisolar-se Exceções à apresentação de teste: * Pessoas que tiveram Covid-19 nos últimos 180 dias (necessária a apresentação de um atestado médico em língua inglesa emitido pelo país UE onde o isolamento ocorreu ou um certificado digital EU) * Pessoas com a vacinação completa em países UE 14 dias após a aplicação da última dose(necessária a apresentação de certificado oficial ou certificado digital UE) * Cidadãos checos e cidadãos EU+ com a vacinação completa efetuada em país terceiro de uma vacina aprovada pela AEM 14 dias após a aplicação da última dose (necessária a apresentação de certificado cujo amostra está publicada site do Ministério da Saúde.) Categorização dos países pode ser encontrada aqui. -------------------------------------------------------------------------------- Desde 25 de fevereiro de 2021, a República Checa requer a utilização de máscaras FFP2, dentro de todos os edifícios, com exceção de residências privadas. Suécia As viagens não essenciais de países fora da UE estão banidas até 31 de maio de 2021. Não aplicável a cidadão de paises UE/EEE e Suiça e seus familiares, e residentes permanentes ou portadores de permissão de residência na suécia ou outro país da UE, ou passageiros com um visto nacional sueco. Está temporariamente banida a entrada na suécia a nacionais do UK, Dinamarca e Noruega até 31 de março de 2021. A partir desta data, os cidadãos da Noruega e da Dinamarca ficarão ao abrigo dos mesmos requisitos que dos nacionais dos outros países da EU/EEE, enquanto que os nacionais do UK ficarão ao abrigo dos requerimentos aliveis a países fora da EU/EEE. Para mais informação, consultar o TIMATIC ou aqui. Os passageiros estrangeiros necessitam apresentar teste negativo a COVID19 para poder embarcar para a Suécia. Não podem ser ultrapassadas 48h desde a realização do teste e na entrada no país. Os tipos de testes aprovados são: Antigénios, TMA, PCR e LAMP. A informação abaixo deve aparecer no certificado para que seja considerado válido: * Nome da pessoa testada. * Quando o teste foi realizado. * Tipo de teste. * Resultado do teste. * Emissor do certificado. A informação deverá estar em sueco, inglês, norueguês, dinamarquês ou francês. Suíça Todos os passageiros com destino à Suíça terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- Consulte o Travel Check para melhor entendimento dos requisitos de saúde para entrada na Suíça. Requisitos de disponibilização de contactos: Todos os passageiros devem fornecer os seus contactos através deste formulário online, conforme acima mencionado . Se não for possível o registo online, pode ser preenchido o formulário distribuído a bordo. Resumo dos requistos: Todos os passageiros a viajar para a Suíça, devem apresentar um teste PCR (molecular) negativo à SARSCOV2, realizado nas 72h que antecedem o embarque ou um teste antigénio com resultado negativo realizado nas 48h que antecedem o embarque OU Prova de vacinação completa (o certificado DIGITAL COVID da UE é aceite) OU Prova de recuperação de infeção por covid19 – válida por 6 meses (o certificado DIGITAL COVID da UE é aceite) Vacinas aceites: * Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran) * Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna) * AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™) * Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S) * Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell)) * Sinovac (CoronaVac) Ver aqui o critério para vacinação completa. Requerimentos quarentena: Adicionalmente, passageiros provenientes de países e áreas com uma variante de preocupação devem cumprir quarentena Ver aqui a lista de países com variante de preocupação. Excepções aos requerimentos: Crianças com menos de 16 anos Documentação adicional Para a Suíça, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário África Viagens com destino a / transferência em: Angola Todos os passageiros com destino a Luanda terão que completar este formulário online nas 72h horas antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo à chegada. -------------------------------------------------------------------------------- As fronteiras da República de Angola mantêm-se encerradas, estando as entradas e saídas do território nacional sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes. No entanto, em voos de repatriamento apenas são permitidas as entradas e saídas para os seguintes efeitos: * Regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e de cidadãos estrangeiros residentes em Angola; * Entrada de cidadãos estrangeiros com visto de trabalho; * Regresso de cidadãos estrangeiros aos respetivos países; * Viagens oficiais de e para o território nacional; * Entrada e saída de pessoal diplomático e consular. Em voos de repatriamento de Angola para Portugal apenas serão aceites passageiros com nacionalidade Portuguesa ou passageiros com residência em Portugal. Todas as entradas e saídas de território Angolano estão dependentes da apresentação de um teste negativo RT-PCR à COVID-19, efetuado nas 72 horas que antecedem o voo. À chegada a Luanda, os passageiros estão sujeitos à realização de teste rápido antigénio nas instalações do aeroporto. Após a entrada no país, terá que ser efetuada uma quarentena domiciliar de até 10 dias, dando-se a mesma por concluída após emissão de alta pela autoridade de saúde, o que implica a apresentação de novo teste negativo à COVID-19: * É dispensada a quarentena nas viagens oficiais de curto prazo não superiores a 72h; * O Ministério da Saúde pode definir regime especial de quarentena ou determinar a sua dispensa em casos especiais devidamente justificados. Sem esta autorização, os passageiros não podem voltar a sair de Angola sem terem cumprido a quarentena. Documentação adicional Para Angola, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Cabo Verde Por motivos de fronteira: Todos os passageiros (excepto nacionais e residentes) com destino a Cabo Verde terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. Por motivos de saude/covid: todos os passageiros a viajar para Cabo Verde devem preencher um formulário de saúde; online aqui ou em papel, a bordo. -------------------------------------------------------------------------------- Todos os passageiros têm ainda de apresentar: * um teste PCR negativo à COVID-19 ou de um resultado negativo de um teste antigénio realizado nas 48 horas antes da viagem ou, um teste molecular validado pela autoridade de saúde, realizado nas 72h horas antes da viagem, OU * Um certificado de recuperação (valido desde os 14 dias desde o teste positivo até 90 dias após o mesmo), OU * Certificado de vacinação. Vacinas aceites e validade do certificado: * AstraZeneca, Moderna, Pfizer, Sinopharm, Sinovac, Sputnik V : 14 dias desde a 2ª dose * Johnson & Johnson: 28 dias desde a dose unica Exceções: * Crianças com menos de 12 anos estão isentas de apresentar teste PCR à COVID19 ou certificados de vacinação. * Os tripulantes dos operadores que realizem atividades comerciais regulares. * Os passageiros em trânsito ou em transferência, que não transponham a fronteira nacional. Mais informação disponível aqui. Documentação adicional Para Cabo Verde, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Costa do Marfim Todos os passageiros com destino à Costa do Marfim terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo impresso do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- Todos os passageiros (com 12 ou mais anos) a entrar ou sair de Abidjan necessitam de um certificado de teste negativo à COVID-19 não mais antigo que 3 dias desde a data da sua realização. Todos os passageiros a partir, chegar ou transferir neste país devem completar uma declaração de viagem online, conforme mencionado acima, imprimi-la e apresenta-la no check-in. É recomendado aos passageiros que tragam caneta própria. Os passageiros serão sistematicamente sujeitos a controlo de temperatura. * Se a temperatura for superior a 38°, serão testados e colocados em quarentena: * Se o resultado do teste for negativo, deverão realizar 14 dias de auto-quarentena sob supervisão das autoridades de saúde afim de ser confirmado o seu estado de saúde. * Se o teste for positivo, serão levados para o Departamento de Doenças Contagiosas Passageiros a partir de Abidjan devem pagar a soma de 25,000 FCFA para o teste à COVID-19 (RT-PCR) de acordo com a decisão tomada pelo Chefe de Governo da zona UEMAO. O pagamento é realizado online aqui. É recomendado aos passageiros que desejem obter o resultado do teste em 48h, que se dirijam antes das 10:00 (GMT) aos centros de testagem aprovados. Para os passageiros a partir de Abidjan, os certificados válidos de testes à COVID-19 são apenas os realizados nos centros de testagem aprovados pelo Ministério da Saúde e Higiene Pública. Entre eles estão: Cocody Saint Jean center, Marcory center, Yopougon BAE center, Treichville center (Infectious Diseases Service) e Plateau center, Sorbonne. Gana Todas as chegadas internacionais, incluindo aquelas da região da CEDEAO, serão obrigadas a cumprir os seguintes requisitos de saúde antes da entrada no Gana pelo Serviço de Imigração do Gana: 1. Não deve ter nenhum sintoma sugestivo de COVID-19, incluindo temperatura corporal> 38 ° C 2. Possuir teste RT-PCR ao COVID-19, com resultado negativo, de laboratório credenciado do país de origem. 1. O teste tem de ser dentro das 72 horas antes da hora de partida do país de origem 2. Para os passageiros com trânsito noutros países antes de chegar ao Gana, o primeiro país de partida será o ponto de referência 3. Passageiros residentes no Gana que tenham iniciado a viagem no Gana, mas com regresso no período de uma (1) semana não necessitam de apresentar teste ao COVID-19 do país de partida. No entanto, terão obrigatoriamente de realizar teste ao COVID-19 aquando da chegada ao Gana. 4. Crianças com menos de 5 anos não serão obrigadas a fazer o teste no aeroporto 5. Pessoas que chegam em circunstâncias de emergência, como voos desviados, não serão obrigadas a fazer teste se não deixarem o aeroporto ou permanecerem em trânsito e não saiam do hotel. 3. É obrigatório o uso correto de uma máscara facial (desde a meio da ponte nasal até a meio do queixo e do pescoço). 4. É aconselhado o uso regular de gel desinfetante, disponibilizado no terminal. 5. É obrigatória a realização de um teste COVID-19 no terminal do aeroporto, com um custo de 150USD a ser suportado pelo passageiro. O pagamento deste deverá ser efetuado antecipadamente antes do inicio da viagem aqui, sendo necessário apresentar a respetiva prova de pagamento aquando do embarque. 6. Todas as pessoas com teste positivo receberão avaliação clínica e tratamento adicional. 7. Todas as pessoas com teste negativo serão aconselhadas a uma observação contínua das precauções de segurança COVID-19 após a chegada ao Gana. 8. Os passageiros em trânsito ou transferência em Acra, não serão obrigados a realizar o teste COVID-19 no Aeroporto de Acra. As informações fornecidas pelas autoridades de Gana estão disponíveis aqui. Documentação adicional Para o Gana, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Guiné Bissau Condições de entrada no território da Guiné-Bissau: * Apresentar um Certificado de Teste RT-PCR negativo para COVID-19 emitido por um laboratório credenciado e obtido até 5 dias antes da chegada à Guiné-Bissau (excepto crianças até aos 5 anos); * Submeter-se a um rastreio de sinais e sintomas evocativos de COVID-19; * Fornecer informações relativas ao estado de saúde e todos os detalhes de contato (endereço e números de telefone) na origem e no destino, assim como de parentes próximos, através de um formulário a preencher e assinar; * Usar máscara facial durante todo o tempo de permanência no ponto de entrada, desinfetar as mãos com água e sabão ou gel alcoolizado antes de submeter os documentos às autoridades fronteiriças e manter uma distância física de pelo menos um metro de outros passageiros e funcionários do aeroporto; * Os passageiros que apresentarem febre ou outros sintomas sugestivos de COVID-19, serão submetidos a um segundo rastreio sanitário sendo sujeitos, se a situação o justificar, a um teste à COVID-19; * Os passageiros mencionados no ponto 5. deverão permanecer obrigatoriamente confinados nos seus destinos de residência até receberem os resultados do teste realizado e instruções adicionais das autoridades sanitárias. Condições de saída do território da Guiné-Bissau: * Todos os que pretendam viajar para o estrangeiro devem inteirar-se das condições de entrada impostas pelo país de destino e efetuar um teste RT-PCR de despistagem da COVID-19 no prazo estipulado pelo país de destino; * Serão aceites como válidos para o fim previsto no número anterior apenas os testes realizados nos centros laboratoriais credenciados para o efeito e dos quais resultar a emissão de um certificado negativo de COVID-19. Guiné Conacri Na sequência da reabertura gradual das rotas aéreas, o Governo Guineense promulgou as seguintes medidas para qualquer viajante que entre ou saia do território nacional da Guiné. Passageiros a desembarcar em Conacri: * Estão autorizados os seguintes passageiros: * Portadores de passaporte Guineense (expirado até 5 anos); * Cartão de identidade Guineense; * Cidadãos de países da CDEAO (Comunidade dos Estados da África Ocidental); Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gambia, Gana, Guiné-Bissau Libéria Mali, * Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo * Cidadãos de todos os países com isenção de visto; * Possuidores de cartão de residência para estrangeiro; * Portadores de visto de longa duração (com e sem foto); * Portadores de visto de entrada (recibo de registo / foto + código QR); * Portadores de visto de longa duração (recibo de registo / foto + código QR); * Portadores de visto de transito (recibo de registo / foto + código QR); * Portadores de certificado emitido pelo D.C.P.A.F. (Direção Central da polícia de Fronteiras); * Portadores de certificado emitido pelo Comissariado Especial do Aeroporto de Conakry. * Todos os passageiros com mais de 11 anos devem apresentar um certificado de negatividade de teste PCR, ao Covid-19, com validade inferior a cinco (5) dias; * Deverão preencher um formulário de declaração de saúde no avião; * Serão submetidos a um controlo sanitário (medição de temperatura, avaliação de sintomas) à saída do avião; * Os passageiros que apresentem sinais evocativos de COVID-19 serão isolados e transferidos para o Centre de Traitement Epidémiologique; * Os Cidadãos Guineenses repatriados no quadro de voos humanitários que não disponham de certificado de negatividade à partida serão submetidos ao teste de despistagem PCR à chegada e sistematicamente confinados aguardando o resultado. Marrocos Todos os passageiros com destino a Marrocos terão que completar este formulário online antes do voo. Terá de entregar um comprovativo impresso e assiando do seu preenchimento deverá nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- A viagem para Marrocos está condicionada ao país de origem do passageiro. Países da lista A Os passageiros podem entrar em Marrocos se apresentarem: * Um certificado de vacinação completa, valido a partir de duas semanas após a 2ª dose de uma vacina de duas doses, ou da dose única de uma vacina de toma unica OU * Um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque para Marrocos Países da lista B Os passageiros apenas podem entrar em Marrocos se portadores de: * Passageiros totalmente vacinados: * Um certificado de vacinação completa, valido a partir de duas semanas após a 2ª dose de uma vacina de duas doses, ou da dose única de uma vacina de toma única E * Um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque para Marrocos * Passageiros não totalmente vacinados: * Passageiros não nacionais (e seus familiares: parceiros, ascendentes e descendentes) ou residentes: * um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque para Marrocos; * prova de pagamento de uma reserva confirmada num dos hotéis definidos pelo governo, onde irão cumprir a quarentena de 10 dias. Ao 9º dia, será realizado um teste PCR; * uma declaração de honra aceitando as regras sanitárias em vigor em Marrocos (ver 29AGO2021 MORROCO self declaration A) * Passageiros nacionais (e seus familiares: parceiros, ascendentes e descendentes) ou residentes: * um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque para Marrocos; * autoisolamento na sua residência durante 5 dias, realizando um teste antígeno ou PCR ao 5º dia; * uma declaração de honra aceitando as regras sanitárias em vigor em Marrocos (ver 29AGO2021 MORROCO self declaration B) NOTAS: * A categorização dos países pode ser verificada aqui. * Um passageiro proveniente de um país da lista “B” que tenha passado 10 dias ou mais num pais da lista “A” imediatamente antes de viajar para Marrocos é considerado como lista “A”, não estando obrigado aos requisitos aplicáveis aos passageiros da lista “B” * Um passageiro proveniente de um país da lista “A” que tenha transitado num país da lista “B” no seu percurso para Marrocos, é considerado lista “B” * Apenas são aceites testes em árabe, francês ou Inglês * Vacinas aceites: * Astrazeneca-SK Bio * Sinopharm * Sputnik * Pfizer/BioNTech * Janssen (Johnson&Johnson) * Covishield (Serum Institute of India) * Moderna * Sinovac * O requisito de teste PCR ou certificado de vacinação é apenas aplicável a maiores de 11 anos * O certificado de teste PCR deve ser incluído no Health Pass para países que possuem este documento, apenas para passageiros residentes no exterior. Documentação adicional Para Marrocos, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Moçambique Reiniciados os voos comerciais para Moçambique, é permitida a entrada aos passageiros que preencham as seguintes condições: * nacionais moçambicanos; ou * residentes legais em Moçambique; ou * detentores de uma autorização excecional de entrada em Moçambique, concedida pelas autoridades moçambicanas, ao abrigo do n.2 do artigo 10 do Decreto n.51/2020 de 2 de Julho, da República de Moçambique. * Passageiros detentores de visto. * Passageiros que viagem Maputo/Lisboa/Maputo a validade do teste de PCR é de 14 dias para embarcar sem necessidade de apresentar novo teste. Esta situação é válida para todos que efetuem testes em Moçambique para o caso de viagens curtas que necessitam de entradas múltiplas no país num curto espaço de tempo ou que façam uma viagem de curta duração ao exterior. Conforme o Decreto do Conselho de Ministros de Moçambique n. 69/2020, de 11 de agosto de 2020, aplicam-se as seguintes regras sanitárias a todos os passageiros que viajem para Moçambique: * Apresentação de testes RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado negativo, realizado no país de origem nas últimas 96 horas antes da partida; * Sujeitos ao regime de quarentena domiciliária obrigatória de 10 dias consecutivos; * Realização de novo teste RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado negativo, no final do período de quarentena, sendo os custos do teste suportados pelos próprios; * Na impossibilidade de o passageiro suportar os custos do teste, estará sujeito a uma quarentes domiciliária obrigatória de 14 dias consecutivos. As crianças até 5 anos de idade estão isentas de apresentação do teste RT-PCR. Conheça todas as condições sanitárias obrigatórias aqui. Para eventuais dúvidas sobre esta matéria, os interessados deverão contactar diretamente as competentes autoridades moçambicanas. São Tomé e Príncipe Passageiros com destino a São Tomé devem apresentar um teste RT-PCR negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas antes da viagem. É permitida a entrada de crianças até aos 5 anos de idade, sem que apresentem um teste RT-PCR. Para isso, deverão estar acompanhadas dos respetivos pais, ou pessoas devidamente autorizadas, e portadoras de teste RT-PCR negativo, efetuado nas 72 horas que antecedem a viagem. O resultado do teste pode ser apresentado em papel ou em versão digital para verificação de autenticidade pelas autoridades à chegada. Caso algum passageiro manifeste sintomatologia sugestiva de COVID-19 durante o voo, ou à sua chegada, e a sua temperatura for igual ou superior a 38 graus Celsius, será rastreado com um teste rápido e de acordo com o resultado obtido, serão tomadas medidas adequadas à situação. -------------------------------------------------------------------------------- Passageiros com partida de São Tomé devem apresentar, aquando do check-in, comprovativo de teste RT-PCR negativo à COVID-19, realizado nas 48 horas antes da viagem. Senegal Conforme despacho da República do Senegal, a entrada no Senegal é apenas permita a passageiros com nacionalidade Senegalense e estrangeiros residentes, sendo necessário apresentar prova de residência no Senegal no momento do embarque. Adicionalmente e independentemente da nacionalidade existem ainda as seguintes exceções em que os passageiros são aceites no Senegal: * Nacionais de países pertencentes à UE. * Nacionais de países pertencentes à União Africana ( UEMOA ) e à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental ( CEDEAO ). * Passageiros em trânsito. * Diplomatas. * Passageiros a viajar por motivos familiares e imperativos devidamente justificados. * Tripulações. * Pessoal médico. * Militares. * Membros de Organizações internacionais em missão Humanitária. * Nacionais de países terceiros que estudem no Senegal. A partir das 00:01 horas de dia 22 de outubro será exigido a todos os passageiros a embarcar para o Senegal um teste COVID-19 RT-PCR negativo com data inferior a cinco (05) dias a contar da data de devolução dos resultados. A validade de cinco (05 dias) conta entre a data de devolução dos resultados e o embarque no ponto de origem do seu percurso. Os resultados terão de ser emitidos por um laboratório situado no Estado onde o passageiro iniciou a viagem e que conste da lista de laboratórios aprovados por esse Estado ou por uma organização internacional de saúde reconhecida pelas autoridades sanitárias competentes do país de origem ou de partida. Tunísia Todos os passageiros com destino à Tunísia devem que completar este formulário online antes do voo. Será necessário apresentar comprovativo impresso do seu preenchimento nos pontos de controlo e poderá ser recusado o embarque na falta do mesmo. -------------------------------------------------------------------------------- Passageiros a viajar para a Tunísia devem: * Apresentar à companhia aérea e às autoridades à chegada teste RT-PCR negativo com um código QR, realizado nas 72h que antecedem o check-in no aeroporto de partida (mesmo que vacinados ou recuperados de COVID-19; Exceções: crianças com 12 anos * Completar uma declaração de saúde aqui e imprimir os documentos gerados por esta aplicação (formulário de saúde e formulário de compromisso) para serem apresentados durante o embarque e recolhidos pelas autoridades de controlo sanitário à chegada; * Cumprir 10 dias de quarentena, a custo próprio, em local autorizado pelas autoridades (ver 27AGO2021 TUNISIA quarantine hotel list). A confirmação de reserva e voucher de pagamento devem ser apresentados à companhia aérea ou o embarque será negado; Exceções: * Passageiros que apresentem certificado de vacinação contra a COVID19, menores que acompanhem passageiros vacinados, e Menores Desacompanhados (menores de 18 anos), podem cumprir autoisolamento no local de residência na Tunísia; * Diplomatas estabelecidos na Tunísia e de suas famílias residentes na Tunísia, estarão sujeitos a autoconfinamento por 10 dias, desde que apresentem uma nota verbal da embaixada ou da organização interessada com todas as informações necessárias, ou os seus cartões de residência na Tunísia; * Passageiros não residentes na Tunísia, a chegar a bordo de voos charter ou voos em viagens organizadas e supervisionadas (Inclusive Tour) estão isentos da obrigação de cumprir o confinamento à chegada à Tunísia, sob a condição de apresentarem uma reserva e confirmação de pagamento (voucher) de uma viagem turística supervisionada e organizada (Inclusive Tour) através de um operador turístico em regime que inclua o transporte turístico, o alojamento e as viagens para estâncias turísticas. * Aceitar a realização aleatória de teste antígeno rápido à chegada. Documentação adicional Para a Tunísia, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário América do Norte e do Sul Viagens com destino a / transferência em: Brasil Todos os passageiros com destino ao Brasil terão que completar este formulário online nas 72 horas antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- A entrada no Brasil continua suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes procedentes ou com passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos catorze dias. Exceto: * Brasileiro, nato ou naturalizado; * Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; * Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; * Funcionário estrangeiro acreditado junto do Governo brasileiro; * Estrangeiro: * Cônjuge, companheiro, pai ou curador de brasileiro; * Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesso público ou por questões humanitárias; * Portador de Registo Nacional Migratório. Os passageiros autorizados a entrar no Brasil nesta condição, estão obrigados a cumprir quarentena de 14 dias. Todos os passageiros a embarcar para o Brasil terão de apresentar: * Comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2 , com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao emb * Este documento deve ser apresentado em Português, Inglês ou Espanhol. * Estão isentas de apresentação do resultado do teste RT-PCR crianças com idade inferior a 12 anos a viajar acompanhadas e bebés com idade inferior a 2 anos. * Crianças com 2 anos ou mais a viajar desacompanhadas terão de apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para SARS-CoV-2; NOTA: Em caso de passageiros recuperados de SARS-CoV-2, que continuem a testar positivo, os mesmos poderão entrar no Brasil se apresentarem: * Dois resultados de RT-PCR positivo/detetável, com intervalo mínimo de 14 dias, sendo o último realizado nas 72h que antecedem o embarque * Teste antígeno com resultado negativo/não detetável, posterior ao último resultado RT-PCR positivo/detetável, E * Atestado médico declarando que o individuo está assintomático e apto para viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido em português, espanhol ou inglês, e conter identificação e assinatura do médico responsável. * Comprovativo do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país. O preenchimento do formulário da DSV é feito no Portal da ANVISA através deste formulário online e deve ser concluído nas 72 horas que antecedem o embarque. Documentação adicional Para o Brasil, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Canadá Todos os passageiros com destino ao Canadá terão que completar este formulário online ou através da app ArriveCAN nas 48h horas antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. -------------------------------------------------------------------------------- A partir de 1 de fevereiro de 2021, o Governo de Ontário passa a exigir a realização do teste à Covid-19 na chegada ao Aeroporto Internacional Pearson, de Toronto (adicionalmente ao que já é necessário para embarcar). Inscrição para o teste na chegada e acesso a mais informações, disponíveis aqui. -------------------------------------------------------------------------------- A entrada no Canadá está limitada. Verificar as condições no ANNEX 1 (PDF, 0.1MB, EN). Adicionalmente, todos os passageiros com 5 anos ou mais a viajar para o Canadá (incluindo canadianos e residentes) têm de apresentar prova de teste negativo realizado à COVID19 por um laboratório acreditado pelo Canadá ou pelas autoridades sanitárias do país emissor nas 72 horas anteriores à partida programada do voo direto para o Canadá. Nota 1 - O período de 72h é contado a partir do momento em que o teste foi realizado e não quando foi recebido pelo passageiro. Em ausência da hora de realização do teste, podem ser contados 3 dias de calendário para considerar o teste válido. No caso de um voo cancelado ou atrasado (até 24 horas), é o horário original do voo que deve ser considerado para a contagem do período de 72 horas. Nota 2 - A documentação do resultado negativo de um teste laboratorial deve incluir os seguintes dados: * Nome do passageiro; * A data em que o teste foi realizado; * Data de nascimento. Se eventualmente o teste apenas apresentar a idade do passageiro esta deve ser verificada através da data de nascimento no Passaporte; * Nome e endereço do laboratório/clínica que efetuou o teste; * O método de teste realizado; * Um resultado negativo no teste (ou “não detetado”). Confirme o tipo de testes aceites no ANNEX 2 (PDF, 0.1MB, EN). Exceções: * Passageiros com ligações para outros destinos a viajar com o mesmo bilhete que não tenham de mudar de terminal não têm de apresentar teste para o Canadá. * Qualquer passageiro que apresente um teste “POSITIVO”, efetuado não menos de 14 dias antes da partida mas não mais de 90 dias, pode embarcar considerando-se que este recuperou da doença. A partir de 22 de Fevereiro de 2021, adicionalmente à apresentação de teste negativo à covid19, realizado nas 72h que antecedem o horário programado de partida do voo com destino ao Canadá, os passageiros deverão ainda: * Realizar um teste RT-PCR adicional à chegada: * Cumprir quarentena durante 3 dias num hotel autorizado pelo governo, a custas próprias, desde a chegada ao Canadá até à obtenção do resultado do teste realizado à chegada. Se o resultado for negativo, poderão cumprir o remanescente dos 14 dias de quarentena no seu local de residência ou local indicado no seu plano de quarentena. Se o resultado for positivo, serão transferidos para uma instalação governamental: a lista de hotéis autorizados pode ser consultada aqui; * Repetir o teste numa fase mais avançada da quarentena; * Submeter os seus dados de viagem e contactos, incluindo um plano de quarentena detalhado e prova de pré-pagamento da reserva num hotel autorizado, de forma eletrónica na app ArriveCAN anteriormente ao seu embarque. Com efetividade a partir de 7 de setembro, são permitidas viagens não essenciais para o Canadá aos passageiros totalmente vacinados (mais informação disponível aqui). Com as seguintes premissas: * Vacinas aceites, Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca/COVISHIELD e Janssen (Johnson & Johnson) , desde que a última vacina tenha sido tomada há mais de 14 dias; * Ter um teste negativo molecular Covid-19 (Inglês ou francês), não mais que 72 horas antes do STD do Voo de partida para o Canadá, ou teste positivo com mais de 14 dias e não mais de 180 dias. (Testes Antigen, ou rápidos não são permitidos); * Não ter sintomas; * Ter submetido toda a informação na aplicação Mobile ArriveCAN ou App Web; * Ou ser admissível neste país sob Immigration and Refugee Protection Act. NOTA - Passageiros têm na mesma de cumprir os demais requisitos de anteriormente mencionados com a apresentação do comprovativo de teste, realização de quarentena, preenchimento do formulário na aplicação Mobile ArriveCAN ou App Web. Verifique no ANNEX 3 (PDF, 0.2MB, EN) as exceções aplicáveis a cada uma das medidas em vigor. Links úteis: * Mais informação disponível aqui. * Ferramenta para verificar se pode viajar para o Canadá * Restrições de viagem para o Canadá * Isenção de quarentena Documentação adicional Para o Canadá, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online ou completar o mesmo através da ou através da app ArriveCAN, 48 horas antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Preencher formulário Estados Unidos da América Não podem ser transportados, no sentido EUROPA - USA os passageiros, que tenham permanecido nos últimos 14 dias, incluindo em transito, nos países a seguir designados: * Europa: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça; Reino Unido (excluindo territórios fora da europa) e a Republica da Irlanda. * Resto do Mundo: Brasil, Republica Islâmica do Irão, Republica Popular da China (excluindo as regiões de Macau e Hong Kong), Africa do Sul e India. Estão excluídos nesta restrição, os passageiros de nacionalidade Americana e aqueles que têm residência permanente nos Estados Unidos. A partir de 26 de Janeiro de 2021, todos os passageiros elegíveis para entrada nos EUA, são obrigados a apresentar: * Um teste viral qualificado (Antigénio ou PCR) com resultado negativo ao SARS-Cov2 Ou, * Uma declaração de recuperação escrita ou eletrónica, emitida por uma autoridade competente; atestando que o passageiro está recuperado de uma infeção por SARS-Cov2 adquirida nos últimos 3 meses e apto para viajar (esta declaração deve seguir as linha orientadoras do CDC-US) Notas: Validade do teste (descarregar FAQs (PDF, 0.1MB, EN)) * Se o voo for direto para os EUA, o teste deve ser feito nos 3 dias de calendário anteriores à partida. * Se a chegada aos EUA for através de um ou mais voos de ligação, o teste deve ser feito nos 3 dias anteriores ao primeiro voo do itinerário sempre e quando os voos de ligação tiverem sido reservados como um único PNR com um destino final aos EUA e cada ligação (escala) não tiver uma duração superior a 24 horas. * Se o voo de ligação para os EUA foi reservado separadamente ou se uma ligação no seu percurso durar mais de 24 horas, devera existir um teste nos 3 dias anteriores ao seu voo de chegada aos EUA. Exceções à apresentação do teste: * Crianças com menos de 2 anos * Agentes Federais em serviço A partir da mesma data, devem apresentar ainda um atestado (PDF, 0.1MB, EN) que o passageiro deve assinarcomprovando ser verdade que: * Apresentou um Teste negativo ao SARS-Cov, ou, * Uma declaração de recuperação (últimos 3 meses) dessa infeção ou, * Que em nome de um passageiro que viaje à sua guarda entre os 2 e 17 anos o fez da mesma forma. (Teste ou Declaração de Recuperação) De acordo com a lei dos EUA em vigor, o atestado é recolhido na porta de embarque e mantido pela TAP durante 2 anos. Links úteis: * COVID-19 Traveler Information * Covid-19 Testing Required for U.S. Entry * COVID FAQs Search Tool * CDC’s FAQ NOTA: os passageiros vacinados não estão isentos de usar máscara nos voos de/para os EUA. México Todos os passageiros com destino ao México terão que completar este formulário online antes do voo. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo. Documentação adicional Para o México, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo. Preencher formulário Links úteis Links úteis * Check-in online * Contactos * Gestão da reserva * Informação de voos * * Pesquisa rápida * Serviços online Outros recursos importantes Outros recursos importantes * Condições de transporte * Condições do Cliente TAP * Informação legal * Política de privacidade * Sobre acessibilidade * Termos e condições TAP Miles&Go Promoções Promoções * Voos Lisboa * Voos Porto * Voos Paris * Voos Londres * Voos Luanda * Voos Brasil * Lisboa - Nova Iorque Newsletter Subscreva a newsletter TAP e receba todas as ofertas, promoções e novidades na sua caixa de correio. Esteja sempre atento às melhores oportunidades. Registe-se Siga-nos * * * * * * TAP App * * © 2021, TAP. Todos os direitos reservados. Fechar Cidades mais próximas Selecionar nº de passageiros Adultos (+12 anos) Crianças (2-11 anos) Bebés (-2 anos) Adultos (+16 anos) Jovens(12 - 15 anos) Crianças (2-11 anos) Bebés (-2 anos) Guardar Fechar Selecionar datas Data de partida Data de regresso Fechar Selecionar data Data de partida Fechar Gosto Ver versão acessível no youtube. WishList Partilhe Apresentação da página Deseja alterar a visualização desta página para uma versão mais adequada ao seu ecrã? Versão mobile Versão desktop Fechar Fechar Fechar Por motivos de segurança a sua sessão será automaticamente encerrada no prazo indicado. Para continuar a navegar no FlyTAP com todas as vantagens de estar logado, por favor, faça login novamente. 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