www.flytap.com Open in urlscan Pro
104.110.29.188  Public Scan

Submitted URL: http://tap-rt-prod1-t.campaign.adobe.com/r/?id=h65196d8,8e89abd,69f57d9
Effective URL: https://www.flytap.com/pt-pt/restricoes-de-viagem
Submission: On September 22 via manual from PT — Scanned from DE

Form analysis 0 forms found in the DOM

Text Content

Detetámos que tem o JavaScript desativado no seu browser. Para poder usar em
pleno o site é necessário ter o JavaScript ativado.
 * Ir para conteúdo
 * Ir para menu

 * FLYTAP
 * INSTITUCIONAL
 * TAP CORPORATE
 * TAP Store
 * Intermediação de Crédito

pt Portugal/Português
Pesquisar
Login

 * Reservar e gerir
   Reservar
   Reservar
    * Reservar voo
    * Flight Pass
    * Viajar em negócios
    * Viajar em grupo
    * Ponte Aérea
    * Tarifas e Produtos TAP
    * Informação de reservas
    * TAP Gift Card
    * Star Alliance
   
   Gerir reserva e adicionar serviços
   Gerir reserva e adicionar serviços
    * As minhas reservas
    * Ferramentas de gestão de reserva
    * Time to think
    * Pedir fatura online
    * Reservar lugar e extras
    * TAP Upgrades
    * Serviços complementares
    * Cartão de saúde
    * Seguro de viagem
    * Alugar uma viatura
    * Alojamento
   
   Explorar destinos
   Explorar destinos
    * Destinos TAP
    * Inspire-se
    * Pesquisa por preço
    * Sugestões para viajantes
   
    * Perguntas frequentes
    * Fale Connosco

 * Preparar a viagem
   Antes de voar
   Antes de voar
    * Bagagem
    * Viajar em família
    * Necessidades especiais
    * Viajar com animais
    * Travel checklist
    * Documentação
   
   Check-in
   Check-in
    * Check-in online
    * Check-in automático
    * Tempos de Check-in
    * Mais opções de Check-in
   
   No aeroporto
   No aeroporto
    * Premium Customer Center
    * Fast Track
    * Embarque
    * Lounges
   
    * Perguntas frequentes
    * Fale Connosco

 * Benefícios TAP
   Experiência TAP
   Experiência TAP
    * Voar em Executiva
    * Voar em EconomyXtra
    * Voar em Económica
    * Universo Digital da TAP
    * Jogar golfe com a TAP
    * Viagem ao passado
    * Wine experience
   
   A bordo
   A bordo
    * Refeições a bordo
    * Entretenimento
    * Conectividade
    * Quiosque Digital
    * Perder o medo de voar
    * Up Magazine
    * Conhecer a frota
   
    * Perguntas frequentes
    * Fale Connosco

 * Stopover
   O que é o Stopover
   O que é o Stopover
    * Portugal Stopover
    * Como fazer um Stopover
    * Vantagens Stopover
   
   Experiências Stopover
   Experiências Stopover
    * Todas as ofertas
    * Surf em Portugal
    * Stopover Stories
    * Parceiros
   
   Destinos Stopover
   Destinos Stopover
    * Lisboa
    * Porto
   
    * Perguntas frequentes
    * Fale Connosco

 * TAP Miles&Go
   O TAP Miles&Go
   O TAP Miles&Go
    * Conhecer o Programa
    * Club TAP Miles&Go
    * Como reservar com milhas
    * Parceiros
    * Perguntas frequentes
   
   Acumular milhas
   Acumular milhas
    * Cartões de crédito TAP
    * Pedir crédito de milhas
    * Comprar milhas
    * Prolongar milhas
    * Oferecer milhas
   
   Utilizar milhas
   Utilizar milhas
    * Reservar voo com milhas
    * Leilões
    * Transferir milhas
    * Doar milhas
    * Converter milhas
   
   Promoções
   Promoções
    * Oferta para novos Clientes
    * Promoções & Ofertas
   
    * Perguntas frequentes
    * Fale Connosco

Login
Registe-se agora!
Pesquisar
 * FLYTAP
 * INSTITUCIONAL
 * TAP CORPORATE
 * TAP Store
 * Intermediação de Crédito

 * Perguntas frequentes
 * Fale Connosco

pt Portugal/Português
   
 * Reservar um voo
 * As minhas viagens
 * Check-in
 * Estado do voo

Reservar um voo
As minhas viagens
Check-in
Estado do voo



youarehere:
 * Homepage
 * Voe com tranquilidade para qualquer lugar

COVID-19 - Restrições de viagem


VOE COM TRANQUILIDADE PARA QUALQUER LUGAR

Fique a par das restrições de viagem e requisitos de entrada do país para onde
vai viajar, bem como aqueles em que terá de efetuar escalas, para garantir que
chega ao seu destino sem percalços.

Para alguns destinos, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada, verifique abaixo se existe essa
necessidade. Para destinos que não possuam um formulário online, será pedido aos
passageiros que o preencham no momento do voo, pelo que pedimos que traga uma
caneta para a viagem.

Informamos que é da responsabilidade do passageiro o cumprimento todos as
políticas governamentais e requisitos de entrada, como por exemplo o
preenchimento de um formulário e/ou apresentação de teste ao Covid-19*, são da
responsabilidade do passageiro. Podendo o incumprimento das mesmas resultar na
recusa de embarque para o voo ou de entrada no destino.
 
Uma vez que não estamos a listar todos os países e dado que as regras sofrem
alterações frequentes, certifique-se sempre das necessidades de viagem do seu
destino, bem como dos destinos onde terá de efetuar escalas. Confirme sempre a
informação junto de órgãos oficiais governamentais de modo a garantir que
consegue chegar ao seu destino.

 

* Os resultados dos testes são preferencialmente apresentados em inglês ou nos
idiomas indicados nas regras de cada país. Alertamos que não são aceites como
válidos testes à Covid-19 totalmente manuscritos, sendo, no entanto, admitidos
testes pré-preenchidos em que alguns dados são inseridos manualmente, desde que:

 * Toda a informação obrigatória esteja presente (ver aqui);
 * Exista um carimbo ou selo da entidade que emitiu o certificado (apenas uma
   assinatura não é suficiente).

Portugal

Viagens com destino a / transferência em:

Portugal Continental

Passageiros a chegar da: África do Sul, Índia ou Nepal devem cumprir isolamento
profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas
autoridades (com exceção de permanência em Portugal inferior a 48h), e preencher
obrigatoriamente o formulário de pré-registo disponível aqui. (Passageiros com
partida dos países mencionados que não apresentem o formulário não poderão
viajar.)

Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino
final, em trânsito ou transferência, terão que completar este formulário online
após a realização do check-in.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.


--------------------------------------------------------------------------------

De acordo com o disposto pelo Governo Português, a entrada em território
nacional está apenas autorizada a:
 1. Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, países
    associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça),
    Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá e Brasil.
    
 2. Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo
    com a Recomendação (UE) 2020/1551, do Conselho, de 22 de Outubro de 2020.
 3. Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não
    sejam países associados ao Espaço Schengen (outros que não o Reino Unido, os
    Estados Unidos da América, o Canadá e o Brasil), exclusivamente para viagens
    essenciais (*) (**) 
 4. Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos
    da lei.

(*) Motivos essenciais: motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões
de saúde ou razões humanitárias.
(**) Não são necessários motivos essenciais para passageiros portadores de
Certificado Digital de Recuperação/Vacinação da UE, ou Certificado de
Vacinação/Recuperação emitido por países terceiros (veja as Condições de
aceitção de certificados de países terceiros).

Requisitos de teste:
Passageiros a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar comprovativo de
realização de teste para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado
negativo, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses,
residentes em Portugal e seus familiares): 

 * TAAN - Teste de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR, NEAR, TMA, LAMP,
   HDA, CRISPR, SDA, etc), realizado nas últimas 72h que antecedem o embarque no
   primeiro ponto da viagem
   OU
   
 * Teste Antigénio (TRAg) realizado nas últimas 48h que antecedem o embarque no
   primeiro ponto da viagem

Exceções:

 * Crianças que não tenham completado os 12 anos
   
 * Passageiros que apresentem um Certificado digital COVID da UE válido (veja
   as Condições de Aceitação de Certificados Digitais de Covid da UE)
   
 * Passageiros que apresentem um Certificado válido de Recuperação/Vacinação
   emitido por um país terceiro (veja as Condições de aceitção de certificados
   de países terceiros)

Os testes PCR obrigatórios apenas são aceites em: português, francês, inglês,
espanhol e Italiano. Os mesmos deverão conter a data e hora em que foi feita a
recolha para o teste.

Os mesmos podem ser apresentados em papel ou formato digital (excluindo
resultados recebidos por SMS no telemóvel).

Os testes do NHS ou Trace Test realizados no Reino Unido não são válidos para
viajar.


Apenas testes antigénios aceites pelo Comité de Segurança da Saúde da União
Europeia são aceites, assim como devem estar incluídos no comprovativo os dados
mínimos exigidos pela mesma entidade - ver aqui).


Os passageiros são responsáveis por verificar se os seus testes cumprem os
requisitos.

Os passageiros provenientes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão
isentos da apresentação de teste para embarcar para Portugal Continental (não
obstante terem de cumprir as regras do país de destino se o seu embarque para o
continente tiver o propósito de transferir para outro país.

Quarantine requirements:
Passageiros que tenham estado na África do Sul, Índia ou Nepal  nos últimos 14
dias devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro
local indicado pelas autoridades (com exceção permanência em Portugal inferior a
48h), e preencher o formulário de pré-registo disponível aqui.

A quarentena não é obrigatória para passageiros que apresentem um Certificado
digital COVID da UE válido ou um Certificado válido de Recuperação/Vacinação
emitido por um país terceiro (veja as condições de aceitação dos certificados).

Condições de Aceitação de Certificados Digitais de Covid da UE:

 * Certificado de vacinação, que ateste a vacinação completa e válida, com
   vacina COVID-19 autorizada pelo Regulamento (CE) n.º 726/2004. A vacinação é
   considerada válida após 14 dias a partir de:
   
    * A dose única de uma vacina de dose única, OU;
    * A segunda dose de uma vacina de duas doses (mesmo que cada dose seja de
      uma vacina diferente), OU;
    * Uma dose única de uma vacina de duas doses, se o certificado indicar que a
      dose única conclui o plano de vacinação, para pessoas que já tenha sido
      infectadas com COVID-19

 * Certificado de recuperação, que declare que a pessoa recuperou da infecção
   com COVID-19, na sequência de resultado de um teste NAAT positivo com pelo
   menos 11 dias e não mais que 180 dias
   
 * Certificado de teste negativo (teste NAAT realizado dentro de 72 horas antes
   da hora de partida no primeiro ponto de embarque OU teste de antígeno
   realizado dentro de 48 horas antes da hora de partida no primeiro ponto de
   embarque)

Condições de aceitção de certificados de países terceiros:

 * A aceitação destes certificados é baseada na reciprocidade, ou seja, Portugal
   só aceita certificados de países que aceitem o Certificado Digital Covid da
   UE
   
 * Os certificados devem cumprir as seguintes regras:
   
    * Certificado de Vacinação que ateste a vacinação completa e válida, com
      vacina COVID-19 autorizada pelo Regulamento (CE) n.º 726/2004. A vacinação
      é considerada válida após 14 dias a partir de:
       * A dose única de uma vacina de dose única, OU;
         
       * A segunda dose de uma vacina de duas doses (mesmo que cada dose seja de
         uma vacina diferente), OU;
         
       * Uma dose única de uma vacina de duas doses, se o certificado indicar
         que a dose única conclui o plano de vacinação, para pessoas que já
         tenham sido infetadas com COVID-19
      
      O certificado precisa de ter pelo menos as seguintes informações:
       1.  Nome(s) e apelido(s) do titular
           
       2.  Data de nascimento
           
       3.  Nome da doença (COVID-19 / SARS-Cov-2 ou a variante)
           
       4.  Vacinação contra a COVID-19 ou profilaxia
           
       5.  Nome da vacina contra COVID-19
           
       6.  Titular da autorização de introdução no mercado, ou nome do
           fabricante da vacina
           
       7.  Número de série das vacinas e o número total de vacinas nessa série
           
       8.  Dados de vacinação, referindo a data da última dose administrada
           
       9.  País onde a vacina foi administrada
           
       10. Entidade que emitiu o certificado
           
           
   
    * Certificado de Recuperação que declare que a pessoa recuperou da infeção
      com COVID-19, na sequência de resultado de um teste NAAT positivo com pelo
      menos 11 dias e não mais que 180 dias
      O certificado precisa de ter pelo menos as seguintes informações:
      
       1. Nome(s) e apelido(s) do titular
          
       2. Data de nascimento
          
       3. Nome da doença (COVID-19 / SARS-Cov-2 ou a variante) da qual recuperou
          
       4. Data do primeiro resultado positivo
          
       5. País que emitiu o certificado
       6. Entidade que emitiu o certificado
       7. Data a partir da qual o certificado é válido
          

 

NOTAS:

 * Certificados podem ser apresentados em formato digital ou físico (papel)
   
 * A apresentação de um Certificado Digital UE COVID válido (seja de recuperação
   ou vacinação) ou um Certificado de Vacinação / Recuperação válido de um país
   terceiro isenta os passageiros da quarentena à chegada e de motivos
   essenciais para a viagem
   
 * Menores que viajam com um adulto responsável que possui um certificado de
   recuperação ou vacinação estão isentos de quarentena na chegada.

Documentação adicional

Para Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou
transferência, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online após a realização do check-in, e apresentar o respetivo
comprovativo nos pontos de controlo.

Preencher formulário

Açores

Todos os passageiros com destino aos Açores terão que completar este formulário
online nas 72h horas antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.
Isto não se aplica a passageiros que tenham em sua posse Certificado Digital
COVID de vacinação ou recuperação válido.


--------------------------------------------------------------------------------

Passageiros com mais de 12 anos a viajar para os Açores (ou entre ilhas) devem
ter:

 * Certificado DIGITAL COVID da EU de recuperação (valido durante 180 dias após
   recuperação) OU
   
 * Certificado DIGITAL COVID da EU de Vacinação (válido após 14 dias da toma
   completa do esquema vacinal aplicável) OU
   
 * Certificado de teste (DIGITAL EU ou outro, para um teste RT-PCR negativo,
   realizado nas 72h que antecedem a chegada OU
   
 * Ser testados à chegada

 

Regras detalhadas devem ser verificadas aqui.


 

Documentação adicional

Para os Açores, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo.

Preencher formulário

Madeira e Porto Santo

Todos os passageiros com destino à Madeira e Porto Santo terão que completar
este formulário online nas 48h horas antes do voo.
Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo.

--------------------------------------------------------------------------------

Todos os passageiros a viajar para o arquipélago da madeira devem:

 * Preencher o formulário online, conforme mencionado acima, nas 48h que
   antecedem a chegada
   
 * Realizar teste PCR à COVID 19 nas 72h que antecedem a chegada, num
   laboratório certificado nacional ou internacionalmente OU realizar o teste à
   chegada (os resultados são recebidos em 12h)

Exceções ao teste:

 * Crianças com menos de 12 anos
   
 * Passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o
   portador está recuperado da doença COVID-19 aquando do desembarque no
   território da Região Autónoma da Madeira, emitido nos últimos 180 dias;
   
 * Passageiro portador de documento que certifique que foi vacinado contra a
   COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de
   ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do
   Medicamento (RCM).

Todas as regras devem ser consultadas aqui.

 

 

Documentação adicional

Para a Madeira e Porto Santo, os passageiros terão, obrigatoriamente, que
completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo
comprovativo nos pontos de controlo aquando a sua chegada.

Preencher formulário

Europa e Médio Oriente

Viagens com destino a / transferência em:

Alemanha

Todos os passageiros com destino à Alemanha terão que completar este formulário
online antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.

Os passageiros a viajar por via aérea para a Alemanha podem ter de apresentar:

 * O formulário DEA (corresponde ao formulário online acima mencionado),E
   
 * Em teste negativo à COVID-19, OU
   
 * Um certificado de vacinação, OU
   
 * Prova de recuperação de SARS-COV2

Exceção: crianças com menos de 12 anos

Os requerimentos são aplicáveis considerando a classificação dos países onde o
passageiro tenha estado nos últimos 10 dias, e estão sumarizadas abaixo:

 * Países fora da zona de risco
    * Sem necessidade de preencher o DEA
    * Requerimento de teste:
       * teste antigénio realizado nas 48h que antecedem a entrada na Alemanha
         OU
         
       * teste PCR ou POC-PCR realizado nas 72h que antecedem a entrada na
         Alemanha
   
    * O teste pode ser substituído por:
       * Um certificado de vacinação, OU
         
       * Prova de recuperação de SARS-COV2
   
    * Passageiros em transito: passageiros a realizar transferência num
      aeroporto alemão para um país terceiro ou um país da zona Schengen estão
      isentos de apresentar teste

 * Países pertencentes a zona de risco ou zona de alta incidência
   * Necessitam preencher o formulário DEA (corresponde ao formulário
     online acima mencionado)
     NOTA: exceto passageiros que apenas tenham passado por uma zona de risco ou
     de alta incidência sem “stopover”, OU, apenas estejam de passagem num
     aeroporto alemão para mudar de voo, OU, para estadias inferiores a 72h para
     visitar familiares próximos (pais, filhos), cônjuges ou parceiros com os
     quais não partilhem residência ou por questões de guarda parental
   * Requerimento de teste:
      * teste antigénio realizado nas 48h que antecedem a entrada na Alemanha OU
        
      * teste PCR ou POC-PCR realizado nas 72h que antecedem a entrada na
        Alemanha
   
   * O teste pode ser substituído por:
      * Um certificado de vacinação, OU
        
      * Prova de recuperação de SARS-COV2
   
   * Passageiros em transito: passageiros a realizar transferência num aeroporto
     alemão para um país terceiro ou um país da zona Schengen estão isentos de
     apresentar teste (ou certificado)

 * Países pertencentes a zona variante de preocupação (a viajar direta ou
   indiretamente para a Alemanha)
   * Necessitam preencher o formulário DEA (corresponde ao formulário
     online acima mencionado)
     NOTA: excepto passageiros que apenas estejam de passagem num aeroporto
     alemão para mudar de voo
   * Requerimento de teste (não são permitidas alternativas ao teste)
      * teste antigénio realizado nas 24h que antecedem a entrada na Alemanha OU
        
      * teste PCR ou POC-PCR realizado nas 72h que antecedem a entrada na
        Alemanha
   
   * Passageiros em transito: passageiros a realizar transferência num aeroporto
     alemão para um país terceiro ou um país da zona Schengen estão isentos de
     apresentar teste e de preencher o formulário DEA
   * Está proibida a entrada na Alemanha, exceto:
      * Nacionais alemães e passageiros residentes ou com direitos de residência
        na Alemanha, cônjuges, parceiros em comunhão de habitação ou filhos
        menores
        
      * Passageiros em transito na Alemanha (área internacional: voo não
        Schengen para voo não Schengen)
        
      * Voos exclusivos de carga, correio ou posicionamento
        
      * Repatriamento de aviões ou tripulações
        
      * Membros de missões diplomáticas estrangeiras, e seus cônjuges, parceiros
        em comunhão de habitação ou filhos menores, cujo agendamento de chegada
        tenha sido notificada ao “federal foreign office”
        
      * Outras exceções podem existir (ver aqui)

 

A classificação dos países encontra-se aqui.

NOTAS:

 * DEA é um formulário online, obrigatório para passageiros que tenham visitado
   países de alto risco, alta incidência ou com variante de preocupação nos
   últimos 10 dias. Excecionalmente, se o passageiro apresentar um formulário de
   substituição em papel, o embarque não deverá ser negado
 * Os testes podem ser apresentados em papel ou formato eletrónico, em Alemão,
   Francês, Italiano, Espanhol ou Inglês
 * Passageiros que tenham estado numa zona de variante de preocupação nos
   últimos 10 dias não podem apresentar certificados de vacinação ou recuperação
   como alternativa ao teste negativo
   
 * Certificado de vacinação: atestando imunização complete em Alemão, Francês,
   Italiano, Espanhol ou Inglês (apenas vacinas que constan nesta lista)
   
 * Prova de recuperação de SARS-COV2: em Alemão, Francês, Italiano, Espanhol ou
   Inglês o teste deve ter sido feito por um laboratório recorrendo a um método
   de análise ribonucleica (PCR, PoC-PCR), há não mais de 6 meses nem menos de
   28 dias desde a recuperação.
 * Em algumas circunstâncias poderá ser necessário realizar quarentena à
   chegada, veja mais informação aqui. 

--------------------------------------------------------------------------------

Apenas é permitido o uso de máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo FFP2 ou
FFP3, sem válvula, por parte dos passageiros de voos com destino e embarque em
aeroportos alemães. A duração máxima de utilização da máscara cirúrgica é de 4h,
sendo que a sua substituição deverá ser efetuada após esse período.


Máscaras com válvula ou de tecido não são permitidas.


Documentação adicional

Para a Alemanha, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Áustria

Todos os passageiros com destino à Áustria terão que completar este formulário
online antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.


--------------------------------------------------------------------------------

As regras de entrada na Áustria, relacionadas com a covid19, para são as
seguintes:

Países com baixo risco epidemiológico

 * Passageiros com mais de 12 anos devem apresentar prova de:
    * vacinação (alfabeto latino, idioma alemão / inglês, vacina aprovada pela
      EMA) OU
      
    * recuperação (por médico / autoridade, alfabeto latino, idioma alemão /
      inglês, não mais de 180 dias) OU
      
    * anticorpos (não mais de 90 dias) OU
      
    * Teste Covid19 (teste de PCR válido apenas 72 horas após a amostragem ou
      teste antígeno válido 48 horas após a amostragem)

 * Caso os passageiros não possuam estas provas, deverão efectuar o registo
   online aqui e realizar um teste gratuito à chegada ao aeroporto.
   
 * Sem quarentena
   
 * Países nesta categoria: Albânia, Andorra, Armênia, Azerbaijão, Austrália,
   Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brunei, Bulgária, Dinamarca, Alemanha,
   Estônia, Finlândia, França, Principado de Liechtenstein, Grécia, Hong Kong,
   Irlanda, Islândia, Israel , Itália, Japão, Jordânia, Canadá, Qatar, Kosovo,
   Croácia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Moldávia, Mônaco,
   Montenegro, Nova Zelândia, Holanda, Macedônia do Norte, Noruega, Polônia,
   Portugal, Romênia, San Marino, Arábia Saudita, Sérvia, Singapura, Eslováquia,
   Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia,
   República Tcheca, Hungria, Vaticano, Estados Unidos da América,
   Vietnam, Chipre

Países / regiões com variantes de vírus:

 * Os passageiros só podem entrar se forem cidadãos, residirem na Áustria ou
   tiverem um motivo válido. (humanitário, trabalho, escola, etc)
   
 * Todos os passageiros provenientes de um país / região com variante do vírus
   ou que tenham permanecido num país / região com variante do vírus nos últimos
   10 dias devem apresentar um teste molecular negativo (por exemplo, teste PCR)
   efetuado há não mais de 72h, e inscrever-se online aqui
   
 * Os passageiros devem ficar em quarentena por 10 dias - pode ser finalizada
   mais cedo no 5º dia após a entrada com um teste molecular negativo
   
 * Países: Botsuana, Brasil, Essuatíni, Índia, Lesoto, Maláui, Moçambique,
   Namíbia, Nepal, Rússia, Zâmbia, Zimbábue, África do Sul, Uruguai e Reino
   Unido

Todos os outros países:

 * Os passageiros com mais de 12 anos, que cheguem de qualquer estado que não os
   mencionados em 1 e 2, precisam de comprovativo de vacinação, teste ou
   recuperação e têm de se registar online aqui
   
 * Os passageiros vacinados não precisam de se registar online nem de realizar
   quarentena
   
 * Todos os outros passageiros ficarão em quarentena por 10 dias. A quarentena
   pode ser finalizada no 5º dia após a entrada com um teste negativo.

Documentação adicional

Para a Áustria os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Bélgica

Todos os passageiros com destino à Bélgica terão que completar este formulário
online nas 48h horas antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo e o passageiro que não comprovar que preencheu o formulário não poderá
embarcar.

Os residentes na Bélgica podem entrar na Bélgica sem restrições.

Para todos os passageiros (residentes na Bélgica ou não) podem ser aplicadas
medidas de testagem ou quarentena após chegada. Ver detalhes aqui.

Está em vigor uma proibição de entrada a países terceiros classificados como
zona de risco muito alto. Para mais informações veja aqui.

É proibida a deslocação, direta ou indireta, para o território belga a pessoas
que tenham estado no território de países terceiros classificados como de muito
alto risco em qualquer momento nos últimos 14 dias. Abaixo estão as exceções
aplicáveis a pessoas que estão autorizadas a viajar para/ou através da Bélgica:

 * Pessoas com nacionalidade belga;
 * Pessoas com residência principal na Bélgica;
 * Cônjuge ou parceiro de uma pessoa que tenha nacionalidade belga ou tenha a
   sua residência principal na Bélgica. Este cônjuge ou parceiro deve viver sob
   o mesmo teto que uma pessoa com nacionalidade belga ou que tenha a sua
   residência principal na Bélgica. Esses viajantes devem ter um Certificado de
   Viagem Essencial emitido pelo posto diplomático ou consular belga. Os
   parceiros de fato devem ter fornecido evidências plausíveis de um
   relacionamento estável e de longo prazo.
 * Os filhos de uma pessoa que tenha nacionalidade belga ou tenha a sua
   residência principal na Bélgica ou do seu cônjuge ou companheiro nos casos
   acima descritos, desde que vivam sob o mesmo teto. Esses viajantes devem
   possuir um Certificado de Viagem Essencial emitido pelo posto diplomático ou
   consular belga;
 * Pessoas que viajam pela Bélgica de um país de muito alto risco para o país da
   União Europeia ou Espaço Schengen de que são nacionais ou onde têm a sua
   residência principal;
 * Pessoas em trânsito fora da União Europeia e do Espaço Schengen (trânsito
   através de um país de alto risco sem sair da zona internacional do aeroporto
   ou trânsito na Bélgica de um país de alto risco sem sair do aeroporto fora do
   Espaço Schengen);
 * Pessoas viajando por motivos humanitários convincentes. Essas pessoas devem
   ter um Certificado de Viagem por Motivos Humanitários emitido pelo posto
   diplomático ou consular belga e aprovado pelo Departamento de Imigração;
 * Pessoal de transporte, frete e pessoal de carga, marinheiros, tripulações de
   rebocadores, pilotos e pessoal industrial trabalhando em parques eólicos
   offshore viajando para o trabalho. Esses viajantes devem ter um certificado
   emitido pelo seu empregador;
 * Diplomatas, funcionários de organizações internacionais e pessoas convidadas
   por organizações internacionais cuja presença física seja necessária ao bom
   funcionamento dessas organizações, no desempenho das suas funções. Esses
   viajantes devem ter um Certificado de Viagem Essencial emitido pelo posto
   diplomático ou consular belga;
 * Pessoas cuja presença física seja indispensável para fins de segurança
   nacional, desde que sejam titulares de documento de viagem obrigatório,
   emitido pelo posto diplomático ou consular belga e aprovado pelo Serviço de
   Imigração.

Os não residentes na Bélgica devem apresentar um atestado da exceção para entrar
na Bélgica e:

 * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais
   de 12 anos) OU
 * um Certificado de vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado
   equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica)

Passageiros não residentes que chegam de áreas de muito alto risco dentro da UE
ou área Schengen devem apresentar:

 * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais
   de 12 anos) OU
 * um Certificado de vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado
   equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica)

Os passageiros não residentes que chegam de uma zona vermelha fora da UE ou área
Schengen devem apresentar:

 * um Certificado de vacinação COVID Digital da UE (ou um considerado
   equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) OU
 * Passageiros não vacinados: (apenas podem entrar na Bélgica por motivos
   essenciais)
    * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se
      mais de 12 anos) OU
    * um Certificado de teste ou recuperação COVID Digital da UE (ou um
      considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica)

Os passageiros não residentes que chegam de uma zona vermelha dentro da UE ou
área Schengen devem:

 * um Certificado de teste, recuperação ou vacinação COVID Digital da UE (ou um
   considerado equivalente pela Comissão Europeia ou Bélgica) OU
 * um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada (se mais
   de 12 anos)

Passageiros que cheguem de uma zona laranja ou verde - sem restrições

Ver a classificação dos países aqui.

Certificados válidos: Certificado Digital COVID da UE ou equivalente pela
Comissão Europeia ou pela Bélgica

 * Certificado de vacinação: totalmente vacinado contra COVID-19 2 semanas após
   a última dose de vacinação de uma vacina certificada pela EMA
 * Certificado de recuperação: houve um resultado de teste PCR positivo com não
   mais de 180 dias e a pessoa não precisa mais de quarentena
 * O certificado do teste é a prova de um resultado negativo do teste de PCR
   COVID-19

 

Documentação adicional

Para a Bélgica, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Croácia

Todos os passageiros a viajar para a Croácia devem apresentar um dos seguintes
documentos:

 * Teste PCR ou antigénio negativo à Sars-CoV-2, realizado há não mais de 48h
   (contando desde o momento da recolha da amostra até à chegada ao controlo de
   fronteira na Croácia).
 * Certificado de vacinação para pessoas que receberam uma segunda dose de
   vacina COVID-19 mais de 14 dias antes. Excecionalmente, no caso de uma vacina
   recebida numa única dose, um certificado de receção de uma dose única se a
   dose tiver sido recebida mais de 14 dias antes de atravessar a fronteira.
 * Se uma pessoa tiver recuperado o COVID-19 nos últimos 180 dias e tiver um
   atestado médico ou um teste de PCR positivo ou antigénio e tiver sido
   vacinada com pelo menos uma dose de vacina após a recuperação, a isenção de
   apresentação de um teste de PCR negativo ou de antigénio ou autoisolamento é
   prorrogada até seis (6) meses após a vacinação.
 * Apresentação de um teste de PCR ou antigénio positivo que confirme que o
   titular recuperou da infeção do vírus SARS-CoV-2, realizada nos 180 dias
   anteriores, e com mais de 11 dias a contar da data de chegada no ponto de
   passagem fronteiriço ou mediante apresentação de um certificado de
   recuperação emitido por um médico.
 * OU efetue teste PCR ou antigénio à SARS-CoV-2 imediatamente após a chegada à
   República da Croácia (a expensas próprias), com a obrigação de permanecer em
   autoisolamento até à chegada de um resultado de teste negativo. Se os testes
   não puderem ser efetuados, é determinada uma medida de autoisolamento por um
   período de dez (10) dias.

Aplicam-se as seguintes exceções:

 * As crianças com menos de 12 anos de idade que viajam acompanhadas por um
   progenitor/tutor estão isentas da obrigação de apresentar um resultado de
   teste negativo e de se isolarem se os pais/encarregados de educação tiverem
   um resultado negativo de PCR ou antigénio, ou, se tiverem um certificado de
   vacinação contra o COVID-19 ou comprovativo de terem recuperado do COVID-19.
 * Passageiros a viajar de um país da lista verde de países da UE (pode
   consultar lista de países aqui).
 * Outros (ver aqui) 

Dinamarca

Todos os passageiros a entrar na Dinamarca com origem num país da lista vermelha
necessitam apresentar prova de terem realizado teste PCR negativo à covid19 nas
72h antecedentes à entrada na Dinamarca, ou teste antígeno negativo realizado
nas 48h que antecedem a entrada na Dinamarca, se a viajar num voo direto de
um país da zona vermelha. 


Passageiros com origem num país da zona vermelha a realizar transferência
noutros aeroportos podem apresentar resultado negativo de um teste PCR realizado
nas 72h que antecedem o embarque no primeiro ponto ou teste antígeno com
resultado negativo realizado nas 48h que antecedem o embarque no primeiro ponto.


O documento deve referir o resultado do teste, nome completo da pessoa testada,
data e hora da realização do teste e o laboratório que o realizou.


Excepto:

 * Crianças com menos de 15 anos
   
 * Passageiros anteriormente infetados com covid-19 que apresentem teste PCR
   positivo realizado há mais de 14 dias e menos de 12 meses.

Os passageiros não nacionais ou residentes, a chegar de países da zona vermelha,
devem apresentar motivo essencial para entrar na Dinamarca.

Os passageiros a chegar de países das zonas amarela e laranja podem estar
sujeitos à realização de teste à chegada e/ou isolamento, embora estejam
previstas exceções para passageiros que comprovem vacinação completa ou
recuperação de infeção por Covid-19.


Todas as condições de entrada podem ser encontradas através dos seguintes links:

https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark


https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark/regarding-persons-travelling-to-denmark-by-air


https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark/categorization-of-countries


https://en.coronasmitte.dk/rules-and-regulations/entry-into-denmark/legal-requirements-upon-entry

Espanha

Todos os passageiros com destino a Espanha terão que completar este formulário
online antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.


--------------------------------------------------------------------------------

A entrada em Espanha continua restrita a motivos essenciais a nacionais de
países terceiros. Exceto:

 * Passageiros que apresentem certificado de vacinação à SARS-COV-2 por vacina
   aprovada pela EMA,
   OU
   
 * Passageiros que apresentam certificado de vacinação com uma vacina não
   aprovada pela EMA em conjunto com teste PCR negativo

Outras exceções que poderão ser consideradas, podem ser verificadas aqui.

Todos os passageiros provenientes de uma área de risco (independentemente da
nacionalidade ou local de residência) devem apresentar um dos documentos abaixo:

 * Teste NAAT (PCR/TMA/LAMP, NEAR, etc) negativo, realizado nas 72h anteriores à
   chegada a Espanha,
   
 * Teste Antigénio negativo realizado nas 48h que antecedem a chegada a Espanha,
   
 * Certificado de vacinação à SARS-COV-2, (a vacinação tem de ter sido
   completada pelo menos 14 dias antes da entrada em espanha
    * Apenas são aceites as vacinas aprovadas pela EMA e podem ser
      verificadas aqui

 * Certificado de recuperação de infeção por SARS-COV-2 (a recuperação é
   considerada desde o 11º dia após o primeiro teste positivo, e válida pelos
   180 dias seguintes)

Exceções: crianças com menos de 12 anos de idade.

Todos os passageiros provenientes de uma área de alto risco devem adicionalmente
cumprir quarentena após entrada em Espanha. De momento estes países são:
Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Namíbia e África do Sul.


O certificado de teste deve ser o original, escrito em espanhol, inglês, alemão
ou Francês em papel ou formato eletrônico e conter pelo menos o nome e sobrenome
do viajante, número do passaporte ou documento de identidade e data do teste,
identificação e dados de contato do centro que realizou a análise, técnica
utilizada e resultado negativo do teste.


A origem do passageiro deve ser considerada, e não o ponto de transferência (se
não houver escala no ponto de transferência).


Os passageiros com transferência em Espanha estão dispensados de apresentar o
teste PCR negativo se não houver necessidade de sair da zona restrita do
aeroporto.


As áreas vermelhas podem ser verificadas neste link e serão atualizadas pelas
autoridades a cada 15dias.


Documentação adicional

Para Espanha, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

França

Origem na zona Verde:


 * Certificado de recuperação, OU
   
 * Certificado de vacinação OU
   
 * Teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 72h anteriores ao voo (reduz
   para 24h se os passageiros estão a viajar de Chipre, Espanha, Grécia, Países
   Baixos ou Portugal)

NOTA: sem restrição a motivos essenciais


Origem na zona Laranja:

 * Certificado de vacinação, OU
   
 * Teste PCR negativo realizado nas 72h anteriores ao voo, (reduz para 24h se os
   passageiros estão a viajar do Reino Unido), OU
   
 * Teste antigénio negativo realizado nas 48h anteriores ao voo (reduz para 24h
   se os passageiros estão a viajar do Reino Unido)

NOTA: passageiros não vacinados podem apenas viajar por motivos essenciais

Origem na zona Vermelha:

 * Certificado de vacinação, OU
 * Teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 72h anteriores ao voo (mesmo que
   vacinado)

NOTA: passageiros não vacinados podem apenas viajar por motivos essenciais

Validade da vacinação:

 * Sete dias após a segunda dose das vacinas com duas doses (Pfizer, Moderna,
   AstraZeneca);
 * Quatro semanas após a dose única das vacinas de uma dose (Johnson & Johnson);
   
 * Duas semanas após uma doses de vacina tomada por pessoa que já tenha estado
   infetada com COVID-19 (apenas uma dose é necessária)
   
 * Apenas vacinas autorizadas pela European Medicines Agency (EMA) são aceites.
   Ou seja, Pfizer (Comirnaty), Moderna, AstraZeneca (Vaxzevria) and Johnson &
   Johnson (Janssen).

Validade da recuperação: teste positivo com mais de 11 dias e menos de 6 meses
antes do voo.

Adicionalmente:
Independentemente da origem, os passageiros devem:

 * Preencher e manter consigo durante toda a viagem um certificado atestando os
   motivos da viagem (os motivos considerados essenciais estão explicados nos
   certificados)
   
 * Preencher e manter consigo uma declaração jurada indicando a aceitação das
   medidas de controlo da saúde aplicávei

O certificado e declarações juramentadas a apresentar dependem da origem e podem
ser encontradas aqui.

Zonas e mais informação estão disponíveis aqui.

Exceto:


 * As crianças com menos de 12 anos estão isentas do requisito de apresentação
   de teste préembarque ou vacinação
 * Membros de delegações em missões oficiais ou pessoal em missão diplomática ou
   consular, ou de uma organização internacional com a sua a sede ou um
   escritório em frança, bem como os seus cônjuges e filhos.



--------------------------------------------------------------------------------

As declarações juramentadas e certificados de motivo de viagem podem ser
encontrados aqui.

Conforme decretado pelas autoridades francesas, todos os passageiros a partir
dos 11 anos de idade têm obrigatoriamente de utilizar máscara cirúrgica ou
máscaras do tipo FFP1, FFP2 ou FFP3 sem válvula. A duração máxima de utilização
da máscara cirúrgica é de 4h, sendo que a sua substituição deverá ser efetuada
após esse período. No caso de crianças a partir dos 6 anos de idade é
obrigatório o uso de uma máscara adequada.

Máscaras com válvula ou de tecido não são permitidas.

Holanda

Todos os passageiros devem apresentar uma “declaração de saúde”,
disponível aqui.

Para informação sobre quem pode viajar para os países baixos, por favor consulte
aqui.

Passageiros a chegar de uma zona segura: sem requisitos.

Todos os passageiros a viajar desde um país de alto risco pertencente à EU
necessitam apresentar:

 * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negative, realizado
   nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos, OU
   
 * Teste antígeno realizado nas 48h que antecedem a chegada aos países baixos,
   OU
   
 * Prova de vacinação (valida após 14 dias da vacinação completa) OU
   
 * Prova de recuperação

Todos os passageiros a viajar desde um país de alto risco não pertencente à EU
necessitam apresentar:

 * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negative, realizado
   nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos, OU
   
 * Teste antígeno realizado nas 48h que antecedem a chegada aos países baixos,
   OU
   
 * Prova de vacinação (valida após 14 dias da vacinação completa)

 

Todos os passageiros a viajar desde um país de risco muito alto necessitam
apresentar:

 * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negative, realizado
   nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos, OU
   
 * Teste antígeno realizado nas 48h que antecedem a chegada aos países baixos

 

Se a viajar desde um país com uma variante de preocupação, os requisitos de
teste são:

 * Um teste NAAT PCR test (PCR, RT PCR, LAMP, TMA or mPOCT) negativo, realizado
   nas 72h que antecedem a chegada aos países baixos OU teste antígeno negativo
   realizado nas 48h anteriores à chegada aos Países Baixos
   E
   
 * Um teste rápido negativo (não podem ser um teste auto-realizado) realizado
   nas ultimas 24h que antecedem a partida para os Países Baixos

 

A chegada de determinados países obriga ainda à realização de quarentena
obrigatória à chegada (ver aqui).

Requistos de vacinação podem ser consultados aqui.

Requisitos dos testes:

O resultado do teste deve estar em Inglês, Alemão, Francês, Italiano, Português,
espanhol ou Holandês.

Uma tradução do resultado do teste pode ser aceite desde que a tradução
apresente a assinatura original ou carimbo do médico ou instituto que realizou o
teste.

O documento (papel ou digital) deve incluir a seguinte informação:

 * Tipo de teste
   
 * Resultado do teste: o resultado do teste deve ser negativo (ou “não
   detetado”)
   
 * Primeiro e último nome do passageiro, conforme passaporte
   
 * Data e hora da realização do teste: a amostra para teste deverá ter sido
   recolhida dentro das 72h que antecedem a chegada aos países baixos (STA em
   AMS)
   
 * Logo, carimbo ou detalhes do instituto ou laboratório que realizou o teste

 

Exceções:

 * Crianças com menos de 13 anos;
   
 * Os passageiros que apenas pretendem fazer uma transferência num aeroporto dos
   países baixos não necessitam apresentar teste se a transferência for inferior
   a 24h e não abandonem o aeroporto 
 * Teste realizado a mais de 72h da chegada a Amsterdão em caso de atraso  se o
   passageiro sofreu atraso sem culpa própria, será aceite o resultado negativo
   até 96h antes da chegada(em vez das 72h). Isto dá ao passageiro 24h extra se
   não tiver tido qualquer responsabilidade no atraso. É da responsabilidade do
   passageiro fazer prova deste que não teve responsabilidade no ocorrido
   
 * Outros (ver aqui)

 

Consulte esta página para mais informação.

Hungria

Desde 12 de janeiro de 2021 que a lista atualizada de países cujos residentes
estão autorizados a entrar na Hungria está disponível aqui. 


Apenas os cidadãos húngaros podem entrar no território da Hungria. Cidadãos
húngaros e estrangeiros, cuja entrada é permitida de acordo com as exceções
acima, devem ser submetidos à quarentena local por 10 dias a partir da data de
entrada. Os passageiros podem ficar isentos dessa quarentena se apresentarem
prova de um documento contendo o resultado negativo de dois testes de SARS-CoV-2
(exame de biologia molecular em conformidade com a prática médica profissional),
realizados na Hungria em dois momentos diferentes e com pelo menos 48 horas
entre eles. Caso o primeiro dos dois testes for realizado em um dos países
Schengen, Estados Unidos da América ou Canadá o mesmo também será válido. Podem
ser aplicadas exceções ao acima indicado caso o motivo da viagem seja por
negócios ou atividade económica.


Os cidadãos não húngaros que cheguem para eventos desportivos internacionais ou
eventos culturais podem também entrar na Hungria sem restrições se possuírem um
resultado de teste PCR negativo, realizado 3 dias antes da sua entrada. Esses
cidadãos estrangeiros serão depois obrigados a deixar o país dentro de 72 horas
após a entrada.


Todas as pessoas que entrem na Hungria através do Aeroporto Internacional Ferenc
Liszt (incluindo os cidadãos dos países Schengen) serão obrigadas a passar por
uma verificação obrigatória de documentos e medição da temperatura corporal, bem
como exames médicos adicionais, caso seja necessário.


Mais informações disponíveis aqui.

Irlanda

Todos os passageiros, incluindo cidadãos irlandeses, com destino à Irlanda terão
que completar este formulário online (Passenger locator form) nas 48 horas antes
do voo.
Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo
e para que sejam autorizados a embarcar.

 * Crianças menores de 16 anos devem ser incluídas no formulário de Localizador
   de Passageiros COVID-19 de seu adulto responsável acompanhante
   
 * Crianças desacompanhadas de 12 anos ou mais devem preencher seu próprio
   Formulário de localização de passageiros COVID-19

A chegada à irlanda sem o formulário de localização é crime punido com multa até
5000€ ou/e prisão até 6 meses.

--------------------------------------------------------------------------------

Passageiros que chegam da UE ou da CEE:

 * Devem apresentar um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas
   antes da chegada à Irlanda
   OU
   
 * Apresentar um Certificado Digital Covid - – teste, recuperação ou vacinação
   -> o certificado digital covid EU é aceite

NOTAS:

 1. Se o Certificado digital covid for baseado num teste de antigénio negativo
    ou qualquer outro teste não RT-PCR, então deve ser apresentado um RT-PCR
    realizado não mais de 72 horas antes da chegada
    
 2. Se o passageiro tiver estado num país fora da CEE nos 14 dias anteriores à
    sua chegada à Irlanda tem de cumprir as regras para passageiros originários
    de países fora da UE ou CEE, conforme abaixo

Passageiros que chegam de fora da UE ou da CEE:

Se chegar de um "estado não designado" deve apresentar

 * Uma prova válida de vacinação ou recuperação, OU
   
 * Um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas antes da chegada à
   Irlanda
   E,
   
 * Efetuar 14 dias de quarentena domiciliária
   
 * Fazer um teste pós-chegada fornecido através do HSE (Sistema de Saúde
   Irlandês)

 

Se chegar de um "estado designado”

 * E tem uma prova válida de vacinação ou recuperação
    * Deve apresentar um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas
      antes da chegada à Irlanda
      
    * Efetuar 14 dias de Quarentena domiciliária
      
    * Fazer um teste pós-chegada fornecido através do HSE (Sistema de Saúde
      Irlandês)

 * E não tem prova válida de vacinação ou recuperação
    * o Deve apresentar um teste RT-PCR negativo realizado não mais de 72 horas
      antes da chegada à Irlanda
      
    * Completar uma quarentena obrigatória de 14 dias em hotel designado
      
    * Os passageiros devem apresentar provas da reserva obrigatória da
      instalação de quarentena para poderem embarcar. (A pré-reserva deve ser
      efectuada em www.quarantinehotelsireland.ie)
      
    * Fazer um teste pós-chegada
   
    

Ver aqui a lista atual de estados designados

O requisito de teste ou certificado não é aplicável a crianças com 11 anos ou
menos.


Outras exceções ao teste de pré-partida / certificado covid:

 * Tripulação de aeronave ou marítima a chegar à Irlanda no desempenho de suas
   funções
   
 * Pessoas a viajar para a Irlanda em conformidade com um mandado de prisão,
   processo de extradição ou outra obrigação legal obrigatória
   
 * Membros da An Garda Síochána, das Forças de Defesa ou um órgão ou organização
   equivalente a viajar para a Irlanda no desempenho de suas funções
   
 * viagens por motivo médico inevitável, imperativo e urgente, certificadas por
   um médico registado 
 * pessoa que viaja por razões humanitárias urgentes e que possui uma
   confirmação por escrito do Ministro das Relações Exteriores
   
 * titular de cargo nomeado ao abrigo de qualquer lei, a Constituição ou membro
   da Câmara dos Oireachtas ou do Parlamento Europeu, tendo desempenhado essas
   funções fora do Estado

Exceções para quarentena obrigatória de hotel - as mencionadas acima, mais:

 * Crianças menores de 18 anos, a viajar com adulto vacinado responsável por
   elas
   
 * diplomatas e certas outras categorias de pessoas com direito a privilégios e
   imunidades no Estado
   
 * passageiros em trânsito que não saem do porto ou aeroporto antes de deixar a
   Irlanda
   
 * pessoas a entrar na Irlanda para competir num evento desportivo certificado
   pela Sports Ireland
   
 * adulto residente na Irlanda que que acompanha uma criança que não nasceu no
   país e nunca esteve na Irlanda anteriormente, a viajar com o objetivo de se
   tornar residente normal na Irlanda
   
 * uma pessoa que está de regresso à Irlanda depois de viajar para o exterior
   por razões médicas inevitáveis, imperativas e urgentes e em posse de um
   atestado médico

Mais informações relativas à quarentena obrigatória podem ser encontradas aqui.


Certificado de recuperação: pode ser um certificado COVID digital da UE válido
ou um certificado COVID-19 emitido por um Estado não membro da UE e oficialmente
reconhecido como equivalente ao Certificado COVID digital da UE por meio de um
Ato de implementação da Comissão da UE.


Outra prova válida de recuperação também pode ser aceite se contiver certos
dados como nome completo, data de nascimento, data do primeiro resultado de
teste positivo relevante, país em que o teste foi realizado, emissor do
certificado, datas do certificado válido a partir de (não menos de 11 ou mais de
180 dias após a data do primeiro resultado de teste positivo) e data de
validade.

Certificado de vacinação: considerado válido se a vacina tiver sido aprovada
pela EMA e o número recomendado de dias desde a última dose tiver passado:

 * 7 dias após a segunda dose Pfizer-BioNTech
   
 * 15 dias após a segunda dose de AstraZeneca
   
 * 14 dias após a segunda dose de Moderna
   
 * 14 dias após a vacina Janssen - esta é uma vacina de dose única

Documentação adicional

Para a Irlanda, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Israel

Apenas cidadãos israelitas ou residentes podem viajar para Israel, a menos que
tenham uma aprovação específica da autoridade israelita da população e
imigração, que pode ser obtida aqui.

Todos os passageiros com destino ao Israel terão que completar este formulário
online antes do voo nas 24 horas antes da hora estimada de chegada.
Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado, em formato digital ou
impresso, nos pontos de controlo e para que sejam autorizados a embarcar. 

--------------------------------------------------------------------------------

Todos os passageiros a viajar para Israel devem:

 * Apresentar um atestado médico com um teste PCR COVID19 negativo, feito menos
   de 72h antes da hora estimada de embarque (todas as idades)  teste deve ser
   em inglês e incluir o número do passaporte do passageiro.
   Exceções:
   
    * Passageiros que apresentem um documento de exceção, que pode ser
      obtido aqui
    * Passageiros a regressar que tenham estado fora de Israel menos de 72h
   
   NOTA: os passageiros que cheguem de um ponto de transferência podem
   apresentar um atestado médico com um teste PCR COVID19 negativo, feito menos
   de 72h antes hora estimada de  embarque do primeiro voo do seu percurso. Mas,
   se o tempo entre o primeiro voo e a partida do voo direto para Israel for
   superior a 24h, deve ser realizado um novo teste de PCR no ponto de
   transferência, cumprindo a antecedência das 72h.
 * Submeter-se a um teste de PCT à chegada e uma quarentena obrigatória de
   acordo com os regulamentos governamentais. Os testes podem ser pré-pagos ou
   pagos à chegada (mais informação aqui)

Passageiros a partir de Israel:

Para além dos requisitos relativos aos pontos de destino/trânsito, todos os
passageiros que partem devem cumprir os requisitos indicados aqui.

Documentação adicional

Para Israel, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário
online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de
controlo.

Preencher formulário

Itália

Todos os passageiros com destino a Itália terão que completar este formulário
online antes do voo.
Comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo
à chegada.

--------------------------------------------------------------------------------

As regras aplicáveis à sua viagem podem ser consultadas aqui.

NOTA: Crianças menores de 6 anos estão isentas de qualquer requisito de teste.


Os passageiros que nos últimos 14 dias estiveram exclusivamente em países da
lista C podem entrar na Itália se apresentarem:

 * Certificado digital Covid da UE, mostrando a prova de:
    * Estar vacinado contra COVID-19 com uma vacina autorizada pela EMA e ter
      completado o ciclo de vacinação prescrito há pelo menos quatorze dias;
      
    * Ter recebido resultado negativo em teste molecular ou antígeno realizado
      nas 48 horas anteriores à chegada;
      
    * Ter recuperado de COVID-19 (válido por 180 dias a contar do primeiro teste
      positvo)

Passageiros que permaneceram ou transitaram pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte (incluindo Gibraltar, a Ilha de Man, as Ilhas do Canal e as
bases britânicas na ilha de Chipre) nos 14 dias anteriores à entrada na Itália
devem produzir um teste molecular ou antígeno negativo realizado nas 48 horas
antes de entrar na Itália.

Verificar informações detalhadas aqui.

Qualquer pessoa que tenha estado ou transitado por um dos países da Lista D nos
14 dias anteriores à entrada na Itália deve apresentar um teste molecular ou
antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores à chegada.

 * Se o país da lista D for Canadá, EUA ou Japão, o teste pode ser substituído
   por um certificado digital covid

Veja informações detalhadas para a lista D aqui.

Qualquer pessoa que tenha estado ou transitado por um dos países da Lista E nos
14 dias anteriores à entrada na Itália deve apresentar um teste molecular ou
antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores à chegada.

Veja informações detalhadas sobre a lista E aqui.

Se o país da lista E for Brasil, Índia, Bangladesh ou Sri Lanka, as seguintes
proibições de viagens são aplicáveis:
A entrada na Itália está proibida a passageiros originados ou que tenham estado
no Brasil nos últimos 14 dias, exceto:

 * Cidadãos italianos registados como residentes na Itália
   
 * Passageiros a viajar para reunião com o seu cônjuge/parceiro registado, ou
   crianças de 18 ou menores de idade
   
 * Funcionários e agentes da União Europeia ou outros diplomatas ou
   representantes de organizações internacionais, incluindo militares e
   polícias, ou
   
 * Passageiros com autorização emitida pelo Ministério da Saúde Italiano nos 7
   dias anteriores à viagem.
 * Passageiros que viajem para fins de estudo, independentemente da cidadania e
   residência registrada.
   
   

NOTA: os passageiros autorizados a entrar em Itália vindos ou que tenham estado
no Brasil devem apresentar teste PCR ou antigénio realizado nas 72h que
antecedem a entrada na Itália, e entrar em quarentena à chegada.

Veja informações detalhadas aqui.

A entrada na Itália está proibida a passageiros originados ou que tenham estado
na India, Bangladesh ou Sri Lanka nos últimos 14 dias, exceto:

 * Cidadãos italianos registados como residentes na Itália antes de 29 de abril
   de 2021
   
 * Cidadãos italianos que sejam residentes na India, Bangladesh ou Sri Lanka,
   desde que estejam registados no A.I.R.E (Anagrafe degli Residenti all Estero)
   e não apresentem sintomas de Covid- 19
   Ou
   
 * Passageiros autorizados pelo Ministério da Saúde Italiano

NOTA: os passageiros autorizados a entrar em Itália vindos ou que tenham estado
na Índia, Bangladesh ou Sri Lanka devem apresentar teste PCR ou antigénio
realizado nas 72h que antecedem a entrada na Itália, e entrar em quarentena à
chegada.


Veja informações detalhadas aqui. 

--------------------------------------------------------------------------------

Apenas é permitido o uso de máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo FFP2 ou
FFP3, sem válvula, por parte dos passageiros de voos com destino e embarque
italianos. A duração máxima de utilização da máscara cirúrgica é de 4h, sendo
que a sua substituição deverá ser efetuada após esse período.


Máscaras com válvula ou de tecido não são permitidas.

Restrições de Bagagem de Mão


Conforme as restrições impostas pelas autoridades italianas, informamos que em
voos de/para Itália, os passageiros não poderão colocar artigos soltos de
vestuário nas bagageiras de cabine. Qualquer artigo de vestuário deverá estar
dentro da bagagem de cabine ou junto do passageiro.

 

Documentação adicional

Para Itália, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário
online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de
controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Luxemburgo

 

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus do Luxemburgo informa as
companhias aéreas que operam no território do Grão-Ducado do Luxemburgo que as
autoridades luxemburguesas atuaram com base na Recomendação do Conselho de 17 de
dezembro de 2020, a qual altera a Recomendação (UE) 2020/912 sobre a restrição
temporária de viagens não essenciais para a União Europeia e o possível
levantamento da mesma.

Assim, a lista de países terceiros cujos residentes não são afetados por tal
restrição temporária às viagens não essenciais para a União Europeia foi,
portanto, atualizada, retirando, a partir de 11 de janeiro de 2021, o Uruguai da
listagem. Esta atualização está disponível aqui.

Recorde-se que a proibição temporária de entrada de todos os outros nacionais de
países terceiros no território do Luxemburgo permanecerá em vigor até 31 de
março de 2021, inclusive.

A partir de 29 de janeiro de 2021, todos os passageiros que entrem no
Luxemburgo, independentemente da sua nacionalidade, terão de apresentar no seu
embarque um teste com resultado negativo à SARS-COV2, em papel ou documento
eletrónico, acompanhado, se necessário, por uma tradução numa das línguas
administrativas do Luxemburgo (Francês, Alemão e Luxemburguês) ou Inglês.. O
teste - PCR de deteção de RNA viral SARS-COV2 ou teste antigénio viral (teste
rápido) - deverá ser realizado nas 72 horas anteriores ao voo. O anteriormento
indicado é aplicável a todas as partidas para o Luxemburgo, incluindo desde
estados membros da UE ou zona Schengen.

Exceções:

 * Crianças com menos de 6 anos;
 * Pessoas que tenham estado infetadas com SARS-COV2 nos 3 meses anteriores à
   viagem e que tenham completado o isolamento aplicável, com desaparecimento de
   sintomas da infeção. Estas pessoas podem apresentar um atestado médico que
   afirme estes factos, permitindo-lhes entrar no Luxemburgo sem necessidade de
   apresentar teste PCR ou antigénio;
 * Passageiros em trânsito no Luxemburgo;
 * Pessoas a regressar ao Luxemburgo, por via aérea, em viagens com menos de 72h
   de duração entre o Luxemburgo e países membros da UE ou Zona Schengen, desde
   que não tenham saído da zona Schengen ou do país da UE durante esse período
   de tempo;
 * Membros do corpo diplomático, pessoal de organizações internacionais e
   pessoas convidadas por essas organizações, cuja presença física seja
   necessária para o correto funcionamento dessas organizações, pessoal militar,
   pessoal no campo do desenvolvimento, cooperação e ajuda humanitária, e
   pessoal da proteção civil no exercício das suas funções, desde que a sua
   estadia no Luxemburgo não exceda as 72h.

Adicionalmente, qualquer pessoa a viajar por via aérea desde um país terceiro
i.e. países extra comunitários ou não pertencentes ao espaço Schengen (em voos
diretos ou transferindo num pais da UE), terão de realizar um teste antigénio
adicional (teste rápido), à chegada ao aeroporto de Luxemburgo. No caso de
recusa, a pessoa deverá ficar em quarentena por 14 dias. Esta quarentena pode
ser encurtada no momento em que é apresentado um teste negativo.

Note-se que os cidadãos do Reino Unido e seus familiares que se enquadrem no
Acordo de Retirada, familiares de um cidadão da União Europeia, São Marino,
Andorra, Mónaco e Vaticano/Santa Sé, bem como outros Estados que façam parte do
Acordo do Espaço Económico Europeu (Ilha de Liechtenstein, Noruega) e
Confederação Suíça, que tenham direito de residência no território de um dos
estados acima mencionados, não estão abrangidos pelas medidas temporárias e
restrições.

Mais informações disponíveis aqui.

Polónia

Os passageiros a chegar da zona Schengen estão excecionados de realizar
quarentena se apresentarem teste negative realizado nas 48h anteriores à
passagem na fronteira e apresentarem o teste às autoridades.


No Aeroporto de Varsóvia também é possível realizar o teste à COVID19
anteriormente à chegada à fronteira. Se o passageiro não tiver um teste
negativo, está obrigada a fornecer os seus dados às autoridades a fim de lhe ser
imposta a quarentena – morada de residência ou local onde cumprirá a quarentena
e contacto telefónico.

Testes aceites: Testes RT-PCR e antigénio.
Não aceites: Testes serológicos e testes rápidos em cassete.

Os passageiros que tenham sido vacinados contra a COVID-19 estão isentos da
quarentena obrigatória (com base num certificado que confirme a vacinação contra
a COVID-19.


Mais informações disponíveis aqui.

Reino Unido

Todos os passageiros com destino ao Reino Unido terão que completar este
formulário online nas 48 horas antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo à chegada.

--------------------------------------------------------------------------------

Todos os passageiros (incluindo nacionais do UK) viajar para ou transferir no UK
devem:


 * Apresentar um teste NAAT (PCR ou LAMP) ou antigénio negativo à COVID19,
   realizado nas 72h que antecedem o voo para o Reino Unido Esta medida não se
   aplica a crianças com menos de 11 anos.
    * O teste deve estar em Inglês, Francês ou Espanhol, e conter: Nome, data de
      nascimento ou idade, resultado negativo, descrição do tipos de teste ou
      diagnóstico, dados do laboratório.
    * Se o teste não for apresentado, os passageiros podem incorrer numa
      penalização de 500GBP

 * Completar um formulário online nas 48h que antecedem o voo, conforme a menção
   acima, com disponibilização do link para o mesmo. A prova de preenchimento do
   formulário tem de ser apresentada no embarque e nos pontos de controlo.

 

Tenha em atenção que os passageiros não deverão usar o Teste NHS e o Teste de
Rastreio para o teste antes da partida, mesmo se viajarem por menos de 3 dias.
Se o passageiro apresentar um comprovativo de Teste do NHS e de Teste de
Rastreio, mesmo que negativo, o embarque será negado.

Adicionalmente, existe agora uma categorização de países em 3 cores, com as
regras abaixo:

A lista de categorização e regras completas podem ser encontradas aqui.

LISTA VERMELHA


Está proibida a entrada de passageiros no Reino Unido que tenham visitado ou
transferido num país para onde as viagens estão banidas pelo UK (também
designado por “red list countries”) nos últimos 10 dias, exceto cidadãos
britânicos ou irlandeses, ou nacionais de países terceiros com direitos de
residência no UK.

Estes passageiros devem:


 * Viajar para os aeroportos de LHR LGW LCY BHX GLA EDI ABZ apenas
   
 * Cumprir quarentena por 10 dias completos num hotel autorizado
   
 * Realizar testes à COVID19 no ou até ao 2º dia e no ou após o 8º dia da
   quarentena
   
 * Apresentar o formulário online, onde deve estar indicado que o hotel e o
   pacote de testes está pago, para poderem embarcar para o UK

LISTA AMBER

Os passageiros a chegar de um país da lista amber podem entrar no UK, mas devem
também:

 * Cumprir quarentena por 10 dias completos num local de sua escolha
   
 * Realizar testes à COVID19 no ou até ao 2º dia e no ou após o 8º dia da
   quarentena
   
 * Apresentar o formulário online, onde deve estar indicado que o pacote de
   testes está pago, para poderem embarcar para o UK

LISTA VERDE


Os passageiros a chegar de um país da lista verde podem entrar no UK, mas devem
também

 * Realizar teste à COVID19 no ou até ao 2º dia após chegada
   
 * Apresentar o formulário online, onde deve estar indicado que o pacote de
   testes está pago, para poderem embarcar para o UK

 

O hotel para a quarentena e o pacote de testes podem ser reservados aqui.

Documentação adicional

Para o Reino Unido, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

República Checa

A entrada na República Checa está proibida a pessoas provenientes de países de
risco extremo (extreme risk). 
Exceção: cidadãos Checos ou com residência na República Checa, sendo que devem:

 * Apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a
   viagem*.
   (*Cidadãos e residentes da Republica Checa podem, em alternativa, apresentar
   teste antigénio efetuado nas últimas 48 horas.)
 * Efetuar dois testes PCR à chegada
 * Autoisolar-se
   

 

Cidadãos da República Checa, cidadãos estrangeiros com autorização de residência
emitida pela RepúblicaCheca, cidadãos da UE e cidadãos estrangeiros com
autorização de residência de longa duração ou permanente emitida pela UE:

 * Devem preencher o formulário de localização de passageiros aqui
   
   
 * Se a chegar de países de baixo ou médio risco (podem entrar no país por
   qualquer motivo) e devem:
   
    1. Apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a
       viagem, ou
    2.  Apresentar um teste de antigénio realizado nas últimas 48 horas

 * Se a chegar de um país com risco elevado ou muito elevado (podem entrar no
   país por qualquer motivo) e devem:
    1. Apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a
       viagem*.
       (*Cidadãos e residentes da Republica Checa podem, em alternativa,
       apresentar teste antigénio efetuado nas últimas 48 horas.)
    2. Efetuar um teste PCR à chegada
    3. Autoisolar-se

 

Para nacionais de países terceiros que não possuam qualquer autorização de
residência emitida pela República Checa ou autorização de residência permanente
ou de longa duração emitida por outro país da UE e nacionais de países terceiros
que possuam um visto de curta duração emitido pela República Checa antes de 11
de maio de 2020 ou um visto de curta duração ou de longa duração emitido por
outro país da UE:

 * Origem em países com risco extremo – Entrada proibida
 * Origem em países com outras classificações de risco (baixo, médio, elevado e
   muito elevado) a entrada é proibida mas podem aplicar-se algumas exceções
   (ver aqui)
 * Se autorizados a viajar para a República Checa, devem:
    1. Preencher o formulário de localização de passageiros aqui
    2. A chegar de países de baixo ou médio risco - apresentar um teste PCR
       realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem, ou um teste de
       antigénio realizado nas últimas 48 horas
    3. A chegar de um país com risco elevado ou muito elevado - apresentar um
       teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de iniciar a viagem,
       efetuar um teste PCR à chegada e autoisolar-se

 

Exceções à apresentação de teste:

 * Pessoas que tiveram Covid-19 nos últimos 180 dias (necessária a apresentação
   de um atestado médico em língua inglesa emitido pelo país UE onde o
   isolamento ocorreu ou um certificado
   digital EU)
 * Pessoas com a vacinação completa em países UE 14 dias após a aplicação da
   última dose(necessária a apresentação de certificado oficial ou certificado
   digital UE)
 * Cidadãos checos e cidadãos EU+ com a vacinação completa efetuada em país
   terceiro de uma vacina aprovada pela AEM 14 dias após a aplicação da última
   dose (necessária a apresentação de certificado cujo amostra está publicada
   site do Ministério da Saúde.)

 

Categorização dos países pode ser encontrada aqui. 

--------------------------------------------------------------------------------

Desde 25 de fevereiro de 2021, a República Checa requer a utilização de máscaras
FFP2, dentro de todos os edifícios, com exceção de residências privadas.

Suécia

As viagens não essenciais de países fora da UE estão banidas até 31 de maio de
2021.

Não aplicável a cidadão de paises UE/EEE e Suiça e seus familiares, e residentes
permanentes ou portadores de permissão de residência na suécia ou outro país da
UE, ou passageiros com um visto nacional sueco.

Está temporariamente banida a entrada na suécia a nacionais do UK, Dinamarca e
Noruega até 31 de março de 2021. A partir desta data, os cidadãos da Noruega e
da Dinamarca ficarão ao abrigo dos mesmos requisitos que dos nacionais dos
outros países da EU/EEE, enquanto que os nacionais do UK ficarão ao abrigo dos
requerimentos aliveis a países fora da EU/EEE.

Para mais informação, consultar o TIMATIC ou aqui. 

Os passageiros estrangeiros necessitam apresentar teste negativo a COVID19 para
poder embarcar para a Suécia. Não podem ser ultrapassadas 48h desde a realização
do teste e na entrada no país.

Os tipos de testes aprovados são: Antigénios, TMA, PCR e LAMP.

A informação abaixo deve aparecer no certificado para que seja considerado
válido:

 * Nome da pessoa testada.
 * Quando o teste foi realizado.
 * Tipo de teste.
 * Resultado do teste.
 * Emissor do certificado.

A informação deverá estar em sueco, inglês, norueguês, dinamarquês ou francês.

Suíça

Todos os passageiros com destino à Suíça terão que completar este formulário
online antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.

--------------------------------------------------------------------------------

Consulte o Travel Check para melhor entendimento dos requisitos de saúde
para entrada na Suíça.

Requisitos de disponibilização de contactos:

Todos os passageiros devem fornecer os seus contactos através deste formulário
online, conforme acima mencionado . Se não for possível o registo online, pode
ser preenchido o formulário distribuído a bordo.

Resumo dos requistos:



Todos os passageiros a viajar para a Suíça, devem apresentar um teste PCR
(molecular) negativo à SARSCOV2, realizado nas 72h que antecedem o embarque ou
um teste antigénio com resultado negativo realizado nas 48h que antecedem o
embarque
OU
Prova de vacinação completa (o certificado DIGITAL COVID da UE é aceite)
OU
Prova de recuperação de infeção por covid19 – válida por 6 meses (o certificado
DIGITAL COVID da UE é aceite)

Vacinas aceites:

 * Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)
   
 * Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)
   
 * AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)
   
 * Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)
   
 * Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))
   
 * Sinovac (CoronaVac)

Ver aqui o critério para vacinação completa.

Requerimentos quarentena:

Adicionalmente, passageiros provenientes de países e áreas com uma variante de
preocupação devem cumprir quarentena


Ver aqui a lista de países com variante de preocupação.

Excepções aos requerimentos: Crianças com menos de 16 anos

Documentação adicional

Para a Suíça, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

África

Viagens com destino a / transferência em:

Angola

Todos os passageiros com destino a Luanda terão que completar este formulário
online nas 72h horas antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo à chegada.

--------------------------------------------------------------------------------

As fronteiras da República de Angola mantêm-se encerradas, estando as entradas e
saídas do território nacional sujeitas a controlo sanitário definido pelas
autoridades competentes.

No entanto, em voos de repatriamento apenas são permitidas as entradas e saídas
para os seguintes efeitos:

 * Regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e de cidadãos
   estrangeiros residentes em Angola;
 * Entrada de cidadãos estrangeiros com visto de trabalho;
 * Regresso de cidadãos estrangeiros aos respetivos países;
 * Viagens oficiais de e para o território nacional;
 * Entrada e saída de pessoal diplomático e consular.

 

Em voos de repatriamento de Angola para Portugal apenas serão aceites
passageiros com nacionalidade Portuguesa ou passageiros com residência em
Portugal.


Todas as entradas e saídas de território Angolano estão dependentes da
apresentação de um teste negativo RT-PCR à COVID-19, efetuado nas 72 horas que
antecedem o voo.


À chegada a Luanda, os passageiros estão sujeitos à realização de teste rápido
antigénio nas instalações do aeroporto.

Após a entrada no país, terá que ser efetuada uma quarentena domiciliar de até
10 dias, dando-se a mesma por concluída após emissão de alta pela autoridade de
saúde, o que implica a apresentação de novo teste negativo à COVID-19:

 * É dispensada a quarentena nas viagens oficiais de curto prazo não superiores
   a 72h;
 * O Ministério da Saúde pode definir regime especial de quarentena ou
   determinar a sua dispensa em casos especiais devidamente justificados. Sem
   esta autorização, os passageiros não podem voltar a sair de Angola sem terem
   cumprido a quarentena.

Documentação adicional

Para Angola, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário
online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de
controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Cabo Verde

Por motivos de fronteira: Todos os passageiros (excepto nacionais e residentes)
com destino a Cabo Verde terão que completar este formulário online antes do
voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.

Por motivos de saude/covid: todos os passageiros a viajar para Cabo Verde devem
preencher um formulário de saúde; online aqui ou em papel, a bordo.

--------------------------------------------------------------------------------

Todos os passageiros têm ainda de apresentar:

 * um teste PCR negativo à COVID-19 ou de um resultado negativo de um teste
   antigénio realizado nas 48 horas antes da viagem ou, um teste molecular
   validado pela autoridade de saúde, realizado nas 72h horas antes da viagem,
   OU
   
 * Um certificado de recuperação (valido desde os 14 dias desde o teste positivo
   até 90 dias após o mesmo), 
   OU
   
 * Certificado de vacinação.

Vacinas aceites e validade do certificado:

 * AstraZeneca, Moderna, Pfizer, Sinopharm, Sinovac, Sputnik V : 14 dias desde a
   2ª dose
   
 * Johnson & Johnson: 28 dias desde a dose unica

Exceções:

 * Crianças com menos de 12 anos estão isentas de apresentar teste PCR à COVID19
   ou certificados de vacinação.
   
 * Os tripulantes dos operadores que realizem atividades comerciais regulares.
   
 * Os passageiros em trânsito ou em transferência, que não transponham a
   fronteira nacional.

 

Mais informação disponível aqui.

Documentação adicional

Para Cabo Verde, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo.

Preencher formulário

Costa do Marfim

Todos os passageiros com destino à Costa do Marfim terão que completar
este formulário online antes do voo.
O comprovativo impresso do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos
de controlo.


--------------------------------------------------------------------------------

Todos os passageiros (com 12 ou mais anos) a entrar ou sair de Abidjan
necessitam de um certificado de teste negativo à COVID-19 não mais antigo que 3
dias desde a data da sua realização.

Todos os passageiros a partir, chegar ou transferir neste país devem completar
uma declaração de viagem online, conforme mencionado acima, imprimi-la e
apresenta-la no check-in. É recomendado aos passageiros que tragam caneta
própria.


Os passageiros serão sistematicamente sujeitos a controlo de temperatura.

 * Se a temperatura for superior a 38°, serão testados e colocados em
   quarentena:
    * Se o resultado do teste for negativo, deverão realizar 14 dias de
      auto-quarentena sob supervisão das autoridades de saúde afim de ser
      confirmado o seu estado de saúde.
      
    * Se o teste for positivo, serão levados para o Departamento de Doenças
      Contagiosas

Passageiros a partir de Abidjan devem pagar a soma de 25,000 FCFA para o teste à
COVID-19 (RT-PCR) de acordo com a decisão tomada pelo Chefe de Governo da zona
UEMAO. O pagamento é realizado online aqui.


É recomendado aos passageiros que desejem obter o resultado do teste em 48h, que
se dirijam antes das 10:00 (GMT) aos centros de testagem aprovados.


Para os passageiros a partir de Abidjan, os certificados válidos de testes à
COVID-19 são apenas os realizados nos centros de testagem aprovados pelo
Ministério da Saúde e Higiene Pública. Entre eles estão: Cocody Saint Jean
center, Marcory center, Yopougon BAE center, Treichville center
(Infectious Diseases Service) e Plateau center, Sorbonne.


Gana
Todas as chegadas internacionais, incluindo aquelas da região da CEDEAO, serão
obrigadas a cumprir os seguintes requisitos de saúde antes da entrada no Gana
pelo Serviço de Imigração do Gana:

 1. Não deve ter nenhum sintoma sugestivo de COVID-19, incluindo temperatura
    corporal> 38 ° C
 2. Possuir teste RT-PCR ao COVID-19, com resultado negativo, de laboratório
    credenciado do país de origem.
    1. O teste tem de ser dentro das 72 horas antes da hora de partida do país
       de origem
    2. Para os passageiros com trânsito noutros países antes de chegar ao Gana,
       o primeiro país de partida será o ponto de referência
    3. Passageiros residentes no Gana que tenham iniciado a viagem no Gana, mas
       com regresso no período de uma (1) semana não necessitam de apresentar
       teste ao COVID-19 do país de partida. No entanto, terão obrigatoriamente
       de realizar teste ao COVID-19 aquando da chegada ao Gana.
    4. Crianças com menos de 5 anos não serão obrigadas a fazer o teste no
       aeroporto
    5. Pessoas que chegam em circunstâncias de emergência, como voos desviados,
       não serão obrigadas a fazer teste se não deixarem o aeroporto ou
       permanecerem em trânsito e não saiam do hotel.
 3. É obrigatório o uso correto de uma máscara facial (desde a meio da ponte
    nasal até a meio do queixo e do pescoço).
 4. É aconselhado o uso regular de gel desinfetante, disponibilizado no
    terminal.
 5. É obrigatória a realização de um teste COVID-19 no terminal do aeroporto,
    com um custo de 150USD a ser suportado pelo passageiro. O pagamento deste
    deverá ser efetuado antecipadamente antes do inicio da viagem aqui, sendo
    necessário apresentar a respetiva prova de pagamento aquando do embarque.
 6. Todas as pessoas com teste positivo receberão avaliação clínica e tratamento
    adicional.
 7. Todas as pessoas com teste negativo serão aconselhadas a uma observação
    contínua das precauções de segurança COVID-19 após a chegada ao Gana.
 8. Os passageiros em trânsito ou transferência em Acra, não serão obrigados a
    realizar o teste COVID-19 no Aeroporto de Acra.

As informações fornecidas pelas autoridades de Gana estão disponíveis aqui.
Documentação adicional

Para o Gana, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário
online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de
controlo.

Preencher formulário

Guiné Bissau

Condições de entrada no território da Guiné-Bissau:

 * Apresentar um Certificado de Teste RT-PCR negativo para COVID-19 emitido por
   um laboratório credenciado e obtido até 5 dias antes da chegada à
   Guiné-Bissau (excepto crianças até aos 5 anos);
 * Submeter-se a um rastreio de sinais e sintomas evocativos de COVID-19;
 * Fornecer informações relativas ao estado de saúde e todos os detalhes de
   contato (endereço e números de telefone) na origem e no destino, assim como
   de parentes próximos, através de um formulário a preencher e assinar;
 * Usar máscara facial durante todo o tempo de permanência no ponto de entrada,
   desinfetar as mãos com água e sabão ou gel alcoolizado antes de submeter os
   documentos às autoridades fronteiriças e manter uma distância física de pelo
   menos um metro de outros passageiros e funcionários do aeroporto;
 * Os passageiros que apresentarem febre ou outros sintomas sugestivos de
   COVID-19, serão submetidos a um segundo rastreio sanitário sendo sujeitos, se
   a situação o justificar, a um teste à COVID-19;
 * Os passageiros mencionados no ponto 5. deverão permanecer obrigatoriamente
   confinados nos seus destinos de residência até receberem os resultados do
   teste realizado e instruções adicionais das autoridades sanitárias.

Condições de saída do território da Guiné-Bissau:

 * Todos os que pretendam viajar para o estrangeiro devem inteirar-se das
   condições de entrada impostas pelo país de destino e efetuar um teste RT-PCR
   de despistagem da COVID-19 no prazo estipulado pelo país de destino;
   
 * Serão aceites como válidos para o fim previsto no número anterior apenas os
   testes realizados nos centros laboratoriais credenciados para o efeito e dos
   quais resultar a emissão de um certificado negativo de COVID-19.

Guiné Conacri

Na sequência da reabertura gradual das rotas aéreas, o Governo Guineense
promulgou as seguintes medidas para qualquer viajante que entre ou saia do
território nacional da Guiné.

Passageiros a desembarcar em Conacri:

 * Estão autorizados os seguintes passageiros:
    * Portadores de passaporte Guineense (expirado até 5 anos);
    * Cartão de identidade Guineense;
    * Cidadãos de países da CDEAO (Comunidade dos Estados da África Ocidental);
      Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gambia, Gana,
      Guiné-Bissau Libéria Mali,
    * Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo
      
    * Cidadãos de todos os países com isenção de visto;
      
    * Possuidores de cartão de residência para estrangeiro;
      
    * Portadores de visto de longa duração (com e sem foto);
      
    * Portadores de visto de entrada (recibo de registo / foto + código QR);
      
    * Portadores de visto de longa duração (recibo de registo / foto + código
      QR);
      
    * Portadores de visto de transito (recibo de registo / foto + código QR);
      
    * Portadores de certificado emitido pelo D.C.P.A.F. (Direção Central da
      polícia de Fronteiras);
      
    * Portadores de certificado emitido pelo Comissariado Especial do Aeroporto
      de Conakry.

 * Todos os passageiros com mais de 11 anos devem apresentar um certificado de
   negatividade de teste PCR, ao Covid-19, com validade inferior a cinco (5)
   dias;
 * Deverão preencher um formulário de declaração de saúde no avião;
   
 * Serão submetidos a um controlo sanitário (medição de temperatura, avaliação
   de sintomas) à saída do avião;
 * Os passageiros que apresentem sinais evocativos de COVID-19 serão isolados e
   transferidos para o Centre de Traitement Epidémiologique;
 * Os Cidadãos Guineenses repatriados no quadro de voos humanitários que não
   disponham de certificado de negatividade à partida serão submetidos ao teste
   de despistagem PCR à chegada e sistematicamente confinados aguardando o
   resultado.

Marrocos

Todos os passageiros com destino a Marrocos terão que completar este formulário
online antes do voo.
Terá de entregar um comprovativo impresso e assiando do seu preenchimento deverá
nos pontos de controlo.

--------------------------------------------------------------------------------

A viagem para Marrocos está condicionada ao país de origem do passageiro.

Países da lista A

Os passageiros podem entrar em Marrocos se apresentarem:

 * Um certificado de vacinação completa, valido a partir de duas semanas após a
   2ª dose de uma vacina de duas doses, ou da dose única de uma vacina de toma
   unica
   OU
   
 * Um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque para
   Marrocos

Países da lista B

Os passageiros apenas podem entrar em Marrocos se portadores de:

 * Passageiros totalmente vacinados:
    * Um certificado de vacinação completa, valido a partir de duas semanas após
      a 2ª dose de uma vacina de duas doses, ou da dose única de uma vacina de
      toma única
      E
      
    * Um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque para
      Marrocos
      
      

 * Passageiros não totalmente vacinados:
   
    * Passageiros não nacionais (e seus familiares: parceiros, ascendentes e
      descendentes) ou residentes:
      
       * um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque
         para Marrocos;
         
       * prova de pagamento de uma reserva confirmada num dos hotéis definidos
         pelo governo, onde irão cumprir a quarentena de 10 dias. Ao 9º dia,
         será realizado um teste PCR;
       * uma declaração de honra aceitando as regras sanitárias em vigor em
         Marrocos (ver 29AGO2021 MORROCO self declaration A)
   
    
   
    * Passageiros nacionais (e seus familiares: parceiros, ascendentes e
      descendentes) ou residentes:
      
       * um teste PCR negativo realizado há não mais de 48h antes do embarque
         para Marrocos;
       * autoisolamento na sua residência durante 5 dias, realizando um teste
         antígeno ou PCR ao 5º dia;
       * uma declaração de honra aceitando as regras sanitárias em vigor em
         Marrocos (ver 29AGO2021 MORROCO self declaration B)
      

NOTAS:

 * A categorização dos países pode ser verificada aqui.
 * Um passageiro proveniente de um país da lista “B” que tenha passado 10 dias
   ou mais num pais da lista “A” imediatamente antes de viajar para Marrocos é
   considerado como lista “A”, não estando obrigado aos requisitos aplicáveis
   aos passageiros da lista “B”
 * Um passageiro proveniente de um país da lista “A” que tenha transitado num
   país da lista “B” no seu percurso para Marrocos, é considerado lista “B”
   
 * Apenas são aceites testes em árabe, francês ou Inglês
 * Vacinas aceites:
    * Astrazeneca-SK Bio
      
    * Sinopharm
      
    * Sputnik
      
    * Pfizer/BioNTech
      
    * Janssen (Johnson&Johnson)
      
    * Covishield (Serum Institute of India)
      
    * Moderna
      
    * Sinovac

 * O requisito de teste PCR ou certificado de vacinação é apenas aplicável a
   maiores de 11 anos
   
 * O certificado de teste PCR deve ser incluído no Health Pass para países que
   possuem este documento, apenas para passageiros residentes no exterior.

Documentação adicional

Para Marrocos, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo.

Preencher formulário

Moçambique

Reiniciados os voos comerciais para Moçambique, é permitida a entrada aos
passageiros que preencham as seguintes condições: 

 * nacionais moçambicanos; ou
 * residentes legais em Moçambique; ou
 * detentores de uma autorização excecional de entrada em Moçambique, concedida
   pelas autoridades moçambicanas, ao abrigo do n.2 do artigo 10 do Decreto
   n.51/2020 de 2 de Julho, da República de Moçambique.
 * Passageiros detentores de visto.
 * Passageiros que viagem Maputo/Lisboa/Maputo a validade do teste de PCR é de
   14 dias para embarcar sem necessidade de apresentar novo teste. Esta situação
   é válida para todos que efetuem testes em Moçambique para o caso de viagens
   curtas que necessitam de entradas múltiplas no país num curto espaço de tempo
   ou que façam uma viagem de curta duração ao exterior.

Conforme o Decreto do Conselho de Ministros de Moçambique n. 69/2020, de 11 de
agosto de 2020, aplicam-se as seguintes regras sanitárias a todos os passageiros
que viajem para Moçambique:

 * Apresentação de testes RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado
   negativo, realizado no país de origem nas últimas 96 horas antes da partida;
 * Sujeitos ao regime de quarentena domiciliária obrigatória de 10 dias
   consecutivos;
 * Realização de novo teste RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado
   negativo, no final do período de quarentena, sendo os custos do teste
   suportados pelos próprios;
   * Na impossibilidade de o passageiro suportar os custos do teste, estará
     sujeito a uma quarentes domiciliária obrigatória de 14 dias consecutivos.

As crianças até 5 anos de idade estão isentas de apresentação do teste RT-PCR.

Conheça todas as condições sanitárias obrigatórias aqui.

Para eventuais dúvidas sobre esta matéria, os interessados deverão contactar
diretamente as competentes autoridades moçambicanas.

São Tomé e Príncipe

Passageiros com destino a São Tomé devem apresentar um teste RT-PCR negativo à
COVID-19, realizado nas 72 horas antes da viagem.

É permitida a entrada de crianças até aos 5 anos de idade, sem que apresentem um
teste RT-PCR. Para isso, deverão estar acompanhadas dos respetivos pais, ou
pessoas devidamente autorizadas, e portadoras de teste RT-PCR negativo, efetuado
nas 72 horas que antecedem a viagem.

O resultado do teste pode ser apresentado em papel ou em versão digital para
verificação de autenticidade pelas autoridades à chegada.

Caso algum passageiro manifeste sintomatologia sugestiva de COVID-19 durante o
voo, ou à sua chegada, e a sua temperatura for igual ou superior a 38 graus
Celsius, será rastreado com um teste rápido e de acordo com o resultado obtido,
serão tomadas medidas adequadas à situação.

--------------------------------------------------------------------------------

Passageiros com partida de São Tomé devem apresentar, aquando do check-in,
comprovativo de teste RT-PCR negativo à COVID-19, realizado nas 48 horas antes
da viagem.

Senegal

Conforme despacho da República do Senegal, a entrada no Senegal é apenas permita
a passageiros com nacionalidade Senegalense e estrangeiros residentes, sendo
necessário apresentar prova de residência no Senegal no momento do embarque. 

Adicionalmente e independentemente da nacionalidade existem ainda as seguintes
exceções em que os passageiros são aceites no Senegal: 

 * Nacionais de países pertencentes à UE.
 * Nacionais de países pertencentes à União Africana ( UEMOA ) e à Comunidade
   Económica dos Estados da África Ocidental ( CEDEAO ).
 * Passageiros em trânsito.
 * Diplomatas.
 * Passageiros a viajar por motivos familiares e imperativos devidamente
   justificados.
 * Tripulações.
 * Pessoal médico.
 * Militares.
 * Membros de Organizações internacionais em missão Humanitária.
 * Nacionais de países terceiros que estudem no Senegal.

A partir das 00:01 horas de dia 22 de outubro será exigido a todos os
passageiros a embarcar para o Senegal um teste COVID-19 RT-PCR negativo com data
inferior a cinco (05) dias a contar da data de devolução dos resultados. A
validade de cinco (05 dias) conta entre a data de devolução dos resultados e o
embarque no ponto de origem do seu percurso. 
Os resultados terão de ser emitidos por um laboratório situado no Estado onde o
passageiro iniciou a viagem e que conste da lista de laboratórios aprovados por
esse Estado ou por uma organização internacional de saúde reconhecida pelas
autoridades sanitárias competentes do país de origem ou de partida.

Tunísia

Todos os passageiros com destino à Tunísia devem que completar este formulário
online antes do voo.
Será necessário apresentar comprovativo impresso do seu preenchimento nos pontos
de controlo e poderá ser recusado o embarque na falta do mesmo.


--------------------------------------------------------------------------------

Passageiros a viajar para a Tunísia devem:

 * Apresentar à companhia aérea e às autoridades à chegada teste RT-PCR negativo
   com um código QR, realizado nas 72h que antecedem o check-in no aeroporto de
   partida (mesmo que vacinados ou recuperados de COVID-19;
   Exceções: crianças com 12 anos

 * Completar uma declaração de saúde aqui e imprimir os documentos gerados por
   esta aplicação (formulário de saúde e formulário de compromisso) para serem
   apresentados durante o embarque e recolhidos pelas autoridades de controlo
   sanitário à chegada;
   
 * Cumprir 10 dias de quarentena, a custo próprio, em local autorizado pelas
   autoridades (ver 27AGO2021 TUNISIA quarantine hotel list). A confirmação de
   reserva e voucher de pagamento devem ser apresentados à companhia aérea ou o
   embarque será negado;
   Exceções:
   
   
    * Passageiros que apresentem certificado de vacinação contra a COVID19,
      menores que acompanhem passageiros vacinados, e Menores Desacompanhados
      (menores de 18 anos), podem cumprir autoisolamento no local de residência
      na Tunísia;
    * Diplomatas estabelecidos na Tunísia e de suas famílias residentes na
      Tunísia, estarão sujeitos a autoconfinamento por 10 dias, desde que
      apresentem uma nota verbal da embaixada ou da organização interessada com
      todas as informações necessárias, ou os seus cartões de residência na
      Tunísia;
    * Passageiros não residentes na Tunísia, a chegar a bordo de voos charter ou
      voos em viagens organizadas e supervisionadas (Inclusive Tour) estão
      isentos da obrigação de cumprir o
      confinamento à chegada à Tunísia, sob a condição de apresentarem uma
      reserva e confirmação de pagamento (voucher) de uma viagem turística
      supervisionada e organizada (Inclusive Tour) através de um operador
      turístico em regime que inclua o transporte turístico, o alojamento e
      as viagens para estâncias turísticas.
      
      

 * Aceitar a realização aleatória de teste antígeno rápido à chegada.
   

 



Documentação adicional

Para a Tunísia, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo.

Preencher formulário

América do Norte e do Sul

Viagens com destino a / transferência em:

Brasil

Todos os passageiros com destino ao Brasil terão que completar este formulário
online nas 72 horas antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.


--------------------------------------------------------------------------------

A entrada no Brasil continua suspensa, em caráter temporário, a autorização de
embarque para o Brasil de viajantes procedentes ou com passagem pelo Reino Unido
e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos catorze dias. Exceto:

 * Brasileiro, nato ou naturalizado;
   
 * Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou
   indeterminado, no território brasileiro;
   
 * Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional,
   desde que devidamente identificado;
   
 * Funcionário estrangeiro acreditado junto do Governo brasileiro;
   
 * Estrangeiro:
    * Cônjuge, companheiro, pai ou curador de brasileiro;
      
    * Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em
      vista do interesso público ou por questões humanitárias;
      
    * Portador de Registo Nacional Migratório.

Os passageiros autorizados a entrar no Brasil nesta condição, estão obrigados a
cumprir quarentena de 14 dias.

Todos os passageiros a embarcar para o Brasil terão de apresentar:

 * Comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da
   infeção por SARS-CoV-2 , com resultado negativo/não reagente, realizado nas
   72 horas anteriores ao emb
    * Este documento deve ser apresentado em Português, Inglês ou Espanhol.
      
    * Estão isentas de apresentação do resultado do teste RT-PCR crianças com
      idade inferior a 12 anos a viajar acompanhadas e bebés com idade inferior
      a 2 anos.
      
    * Crianças com 2 anos ou mais a viajar desacompanhadas terão de apresentar o
      resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para SARS-CoV-2;
      NOTA: Em caso de passageiros recuperados de SARS-CoV-2, que continuem a
      testar positivo, os mesmos poderão entrar no Brasil se apresentarem:
       * Dois resultados de RT-PCR positivo/detetável, com intervalo mínimo de
         14 dias, sendo o último realizado nas 72h que antecedem o embarque
         
       * Teste antígeno com resultado negativo/não detetável, posterior ao
         último resultado RT-PCR positivo/detetável, E
         
       * Atestado médico declarando que o individuo está assintomático e apto
         para viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido em
         português, espanhol ou inglês, e conter identificação e assinatura do
         médico responsável.

 * Comprovativo do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
   preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas
   sanitárias que devem ser cumpridas durante o  período que estiver no país. O
   preenchimento do formulário da DSV é feito no Portal da ANVISA através deste
   formulário online e deve ser concluído nas  72 horas que antecedem o
   embarque.

 

Documentação adicional

Para o Brasil, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo.

Preencher formulário

Canadá

Todos os passageiros com destino ao Canadá terão que completar este formulário
online ou através da app ArriveCAN nas 48h horas antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.

--------------------------------------------------------------------------------

A partir de 1 de fevereiro de 2021, o Governo de Ontário passa a exigir a
realização do teste à Covid-19 na chegada ao Aeroporto Internacional Pearson, de
Toronto (adicionalmente ao que já é necessário para embarcar). Inscrição para o
teste na chegada e acesso a mais informações, disponíveis aqui.

--------------------------------------------------------------------------------

A entrada no Canadá está limitada. Verificar as condições no ANNEX 1 (PDF,
0.1MB, EN).


Adicionalmente, todos os passageiros com 5 anos ou mais a viajar para o Canadá
(incluindo canadianos e residentes) têm de apresentar prova de teste negativo
realizado à COVID19 por um laboratório acreditado pelo Canadá ou pelas
autoridades sanitárias do país emissor nas 72 horas anteriores à partida
programada do voo direto para o Canadá.


Nota 1 - O período de 72h é contado a partir do momento em que o teste foi
realizado e não quando foi recebido pelo passageiro. Em ausência da hora de
realização do teste, podem ser contados 3 dias de calendário para considerar o
teste válido. No caso de um voo cancelado ou atrasado (até 24 horas), é o
horário original do voo que deve ser considerado para a contagem do período de
72 horas.


Nota 2 - A documentação do resultado negativo de um teste laboratorial deve
incluir os seguintes dados:

 * Nome do passageiro;
 * A data em que o teste foi realizado;
 * Data de nascimento. Se eventualmente o teste apenas apresentar a idade do
   passageiro esta deve ser verificada através da data de nascimento no
   Passaporte;
   
 * Nome e endereço do laboratório/clínica que efetuou o teste;
   
 * O método de teste realizado;
   
 * Um resultado negativo no teste (ou “não detetado”).

 

Confirme o tipo de testes aceites no ANNEX 2 (PDF, 0.1MB, EN).

Exceções:

 * Passageiros com ligações para outros destinos a viajar com o mesmo bilhete
   que não tenham de mudar de terminal não têm de apresentar teste para o
   Canadá.
   
 * Qualquer passageiro que apresente um teste “POSITIVO”, efetuado não menos de
   14 dias antes da
   partida mas não mais de 90 dias, pode embarcar considerando-se que este
   recuperou da doença.

 


A partir de 22 de Fevereiro de 2021, adicionalmente à apresentação de teste
negativo à covid19, realizado nas 72h que antecedem o horário programado de
partida do voo com destino ao Canadá, os passageiros deverão ainda:

 * Realizar um teste RT-PCR adicional à chegada:
 * Cumprir quarentena durante 3 dias num hotel autorizado pelo governo, a custas
   próprias, desde a chegada ao Canadá até à obtenção do resultado do teste
   realizado à chegada. Se o resultado for negativo, poderão cumprir o
   remanescente dos 14 dias de quarentena no seu local de residência ou local
   indicado no seu plano de quarentena. Se o resultado for positivo, serão
   transferidos para uma instalação governamental: a lista de hotéis autorizados
   pode ser consultada aqui;
   
 * Repetir o teste numa fase mais avançada da quarentena;
   
 * Submeter os seus dados de viagem e contactos, incluindo um plano de
   quarentena detalhado e prova de pré-pagamento da reserva num hotel
   autorizado, de forma eletrónica na app ArriveCAN anteriormente ao seu
   embarque.

Com efetividade a partir de 7 de setembro, são permitidas viagens não essenciais
para o Canadá aos passageiros totalmente vacinados (mais informação disponível
aqui). Com as seguintes premissas:

 * Vacinas aceites, Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca/COVISHIELD e Janssen
   (Johnson & Johnson) , desde que a última vacina tenha sido tomada há mais de
   14 dias; 
   
 * Ter um teste negativo molecular Covid-19 (Inglês ou francês), não mais que 72
   horas antes do STD do Voo de partida para o Canadá, ou teste positivo com
   mais de 14 dias e não mais de 180 dias. (Testes Antigen, ou rápidos não são
   permitidos); 
   
 * Não ter sintomas; 
   
 * Ter submetido toda a informação na aplicação Mobile ArriveCAN ou App Web; 
   
 * Ou ser admissível neste país sob Immigration and Refugee Protection Act.

NOTA - Passageiros têm na mesma de cumprir os demais requisitos de anteriormente
mencionados com a apresentação do comprovativo de teste, realização de
quarentena, preenchimento do formulário na aplicação Mobile ArriveCAN ou App
Web.

Verifique no ANNEX 3 (PDF, 0.2MB, EN) as exceções aplicáveis a cada uma das
medidas em vigor.


Links úteis:

 * Mais informação disponível aqui.
 * Ferramenta para verificar se pode viajar para o Canadá
 * Restrições de viagem para o Canadá
 * Isenção de quarentena

Documentação adicional

Para o Canadá, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online ou completar o mesmo através da ou através da app ArriveCAN,
48 horas antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos
de controlo aquando a chegada.

Preencher formulário

Estados Unidos da América
Não podem ser transportados, no sentido EUROPA - USA os passageiros, que tenham
permanecido nos últimos 14 dias, incluindo em transito, nos países a seguir
designados:

 * Europa: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia,
   França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein,
   Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia,
   Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça; Reino Unido (excluindo territórios fora
   da europa) e a Republica da Irlanda.
   
 * Resto do Mundo: Brasil, Republica Islâmica do Irão, Republica Popular da
   China (excluindo as regiões de Macau e Hong Kong), Africa do Sul e India.

Estão excluídos nesta restrição, os passageiros de nacionalidade Americana e
aqueles que têm residência permanente nos Estados Unidos.

A partir de 26 de Janeiro de 2021, todos os passageiros elegíveis para entrada
nos EUA, são obrigados a apresentar:


 * Um teste viral qualificado (Antigénio ou PCR) com resultado negativo ao
   SARS-Cov2 
   Ou,
   
 * Uma declaração de recuperação escrita ou eletrónica, emitida por uma
   autoridade competente; atestando que o passageiro está recuperado de uma
   infeção por SARS-Cov2 adquirida nos últimos 3 meses e apto para viajar (esta
   declaração deve seguir as linha orientadoras do CDC-US)

Notas:
Validade do teste (descarregar FAQs (PDF, 0.1MB, EN))


 * Se o voo for direto para os EUA, o teste deve ser feito nos 3 dias de
   calendário anteriores à partida.
   
 * Se a chegada aos EUA for através de um ou mais voos de ligação, o teste deve
   ser feito nos 3 dias anteriores ao primeiro voo do itinerário sempre e quando
   os voos de ligação tiverem sido reservados como um único PNR com um destino
   final aos EUA e cada ligação (escala) não tiver uma duração superior a 24
   horas.
   
 * Se o voo de ligação para os EUA foi reservado separadamente ou se uma ligação
   no seu percurso durar mais de 24 horas, devera existir um teste nos 3 dias
   anteriores ao seu voo de chegada aos EUA.
   

 

Exceções à apresentação do teste:


 * Crianças com menos de 2 anos
   
 * Agentes Federais em serviço

 

A partir da mesma data, devem apresentar ainda um atestado (PDF, 0.1MB, EN) que
o passageiro deve assinarcomprovando ser verdade que:


 * Apresentou um Teste negativo ao SARS-Cov,
   ou,
   
 * Uma declaração de recuperação (últimos 3 meses) dessa infeção
   ou,
   
 * Que em nome de um passageiro que viaje à sua guarda entre os 2 e 17 anos o
   fez da mesma forma. (Teste ou Declaração de Recuperação)

De acordo com a lei dos EUA em vigor, o atestado é recolhido na porta de
embarque e mantido pela TAP durante 2 anos.

Links úteis:

 * COVID-19 Traveler Information
 * Covid-19 Testing Required for U.S. Entry
 * COVID FAQs Search Tool
 * CDC’s FAQ

NOTA: os passageiros vacinados não estão isentos de usar máscara nos voos
de/para os EUA.

México
Todos os passageiros com destino ao México terão que completar este formulário
online antes do voo.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de
controlo.
Documentação adicional

Para o México, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um
formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos
pontos de controlo.

Preencher formulário

Links úteis
Links úteis
 * Check-in online
 * Contactos
 * Gestão da reserva
 * Informação de voos
 * 
 * Pesquisa rápida
 * Serviços online

Outros recursos importantes
Outros recursos importantes
 * Condições de transporte
 * Condições do Cliente TAP
 * Informação legal
 * Política de privacidade
 * Sobre acessibilidade
 * Termos e condições TAP Miles&Go

Promoções
Promoções
 * Voos Lisboa
 * Voos Porto
 * Voos Paris
 * Voos Londres
 * Voos Luanda
 * Voos Brasil
 * Lisboa - Nova Iorque

Newsletter

Subscreva a newsletter TAP e receba todas as ofertas, promoções e novidades na
sua caixa de correio. Esteja sempre atento às melhores oportunidades.

Registe-se

Siga-nos
 * 
 * 
 * 
 * 
 * 
 * 

TAP App
 * 
 * 

© 2021, TAP. Todos os direitos reservados.
Fechar


Cidades mais próximas


Selecionar nº de passageiros
Adultos (+12 anos)

Crianças (2-11 anos)

Bebés (-2 anos)

Adultos (+16 anos)

Jovens(12 - 15 anos)

Crianças (2-11 anos)

Bebés (-2 anos)

Guardar
Fechar
Selecionar datas

Data de partida


Data de regresso


Fechar
Selecionar data

Data de partida


Fechar
Gosto
Ver versão acessível no youtube.
WishList
Partilhe
Apresentação da página
Deseja alterar a visualização desta página para uma versão mais adequada ao seu
ecrã?
Versão mobile Versão desktop
Fechar

Fechar



Fechar
Por motivos de segurança a sua sessão será automaticamente encerrada no prazo
indicado. Para continuar a navegar no FlyTAP com todas as vantagens de estar
logado, por favor, faça login novamente.
Login
Fechar







CENTRO DE PREFERÊNCIAS DE PRIVACIDADE




 * A SUA PRIVACIDADE


 * COOKIES ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS


 * COOKIES DE DESEMPENHO


 * COOKIES DE FUNCIONALIDADE


 * COOKIES DE PUBLICIDADE


A SUA PRIVACIDADE

Quando visita um website, este pode armazenar ou recolher informações no seu
navegador, principalmente na forma de cookies. Esta informação pode ser sobre
si, as suas preferências ou o seu dispositivo e é utilizada principalmente para
fazer o website funcionar conforme o esperado. A informação normalmente não o
identifica diretamente, mas pode dar-lhe uma experiência web mais personalizada.
Uma vez que respeitamos o seu direito à privacidade, pode optar por não permitir
alguns tipos de cookies. Clique nos cabeçalhos das diferentes categorias para
saber mais e alterar as nossas configurações predefinidas. No entanto, o
bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar a sua experiência no website e
os serviços que podemos oferecer.


COOKIES ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS

Sempre ativos

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser
desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em
resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de
serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão
ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou
alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão.
Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.


COOKIES DE DESEMPENHO

Cookies de desempenho


Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos
medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais
são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam
pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e,
por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando
visitou o nosso site.


COOKIES DE FUNCIONALIDADE

Cookies de funcionalidade


Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização
melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos
serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas
destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.


COOKIES DE PUBLICIDADE

Cookies de publicidade


Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos
parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um
perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros
websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados
na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não
permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.


BACK BUTTON BACK



Vendor Search
Filter Button
Consent Leg.Interest
checkbox label label
checkbox label label
checkbox label label

Clear
checkbox label label
Apply Cancel
Confirmar as minhas escolhas
Rejeitar todos Permitir todos


Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", concorda com o armazenamento de cookies
no seu dispositivo para melhorar a navegação no site, analisar a utilização do
site e ajudar nas nossas iniciativas de marketing.Política de Privacidade

Definições de cookies Aceitar todos os cookies