site.jmvsistemas.com
Open in
urlscan Pro
162.241.62.70
Public Scan
URL:
https://site.jmvsistemas.com/
Submission: On July 21 via api from US — Scanned from DE
Submission: On July 21 via api from US — Scanned from DE
Form analysis
1 forms found in the DOMPOST process-form.php
<form class="needs-validation custom-form mt-4 pt-2" action="process-form.php" method="post">
<div class="row">
<div class="col-md-12 mb-3">
<div class="form-floating">
<input type="text" name="nome" style="text-transform: capitalize" class="form-control" placeholder="Your Name:" required="">
<label for="nome" class="form-label">Your Name:</label>
</div>
</div>
<div class="col-md-6 mb-3">
<div class="form-floating">
<input type="text" name="phone" maxlength="15" pattern="\[0-9]{2}\ [0-9]{4,6}[0-9]{3,4}$" class="form-control" placeholder="Phone:" required="">
<label for="phone" class="form-label">Phone:</label>
</div>
</div>
<div class="col-md-6 mb-3">
<div class="form-floating">
<input type="email" name="email" class="form-control" placeholder="Email Address:" required="">
<label for="email" class="form-label">Email Address:</label>
</div>
</div>
<div class="col-md-12 mb-3">
<div class="form-floating">
<textarea name="assunto" id="texto_obs" class="form-control" placeholder="Your Message:" required=""></textarea>
<label for="texto_obs">Your Message:</label>
</div>
</div>
</div>
<div class="col-md-2">
<button class="btn btn-primary w-100 waves-effect waves-light" type="submit">Enviar</button>
</div>
</form>
Text Content
B e L i v e i n TAILORED SOLUTIONS BUY & SELL CREDITS & INVESTMENTS HARD MONEY FLIP BUY IN BRAZIL AGENTS CAREER LOGIN * (857)600-9555 * info@belivein.com * * * * Português * English ENTRE EM CONTATO: * (857) 600-9555 SIGA-NOS: * * * * * FIND YOUR DREAM HOME Search Now Get in touch Lançamentos NOSSA ATUALIZAÇÃO É DIARIAMENTE CASAS E APARTAMENTOS A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 1º do artigo 179-D do Anexo 5 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1 º Definir o seguinte cronograma para a instalação do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) pelos estabelecimentos de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos para veículos automotores (posto de combustíveis), conforme previsto no art. 179-D do Anexo 5 do RICMS/SC-01: I – até 31 de março de 2021, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); II – até 30 de junho de 2021, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); III – até 31 de dezembro de 2021, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); IV – até 30 de junho de 2022, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); V – até 31 de dezembro de 2022, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta inferior ou igual a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); VI – a partir do início das atividades, para os estabelecimentos que iniciarem atividade após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. O estabelecimento que tenha iniciado suas atividades durante o exercício de 2020 deverá considerar o valor médio mensal da receita bruta auferida no referido exercício, multiplicado por doze. Art. 2 º O Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata do MVC pelo estabelecimento de contribuinte autuado, pelo órgão fiscalizador competente, por fraude em bomba de combustível, comercialização de combustível adulterado ou sonegação de tributos. Art. 3 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 º Fica revogado o Ato DIAT nº 24, de 4 de junho de 2018. Florianópolis, 28 de dezembro de 2020. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária INVESTIMENTOS ANEXO 2 RICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Subseção IV - Do Crédito na Aquisição do MVC (Lei no. 14.954/09, art. 10-A) Art.206. Fica concedido crédito presumido do imposto na aquisição ou arrendamento mercantil (leasing) de Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) que atenda ao disposto neste Regulamento, observado o seguinte: I – o valor do crédito será de até 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição do equipamento MVC, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por compartimento de estocagem e a 6 (seis) compartimentos por estabelecimento; e II – considera-se valor de aquisição, para os efeitos do inciso I do caput deste artigo, o somatório do valor do MVC e de todo o conjunto de sondas, sensores, cabos, peças e acessórios necessários à sua instalação. § 1º No caso de interrupção da transmissão das informações do MVC por mais de 60 (sessenta) dias, aplica-se o disposto no art. 200 deste Anexo. § 2º O crédito presumido previsto neste artigo fica restrito aos equipamentos MVCs homologados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). CONSULTORIA IMOBILIÁRIA Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustiveis - MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/18. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e o disposto no Convenio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC da marca EXCEL, modelo ELS CEV 002 MVC, do fabricante Excel Produtos Eletronicos LTDA, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/18, de 01 de novembro de 2018, emitido pela Gerencia de Fiscalizaçao, conforme Anexo I deste Ato. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS-SC/01. Vídeos Fale com um agente -------------------------------------------------------------------------------- Compre ou Venda a sua Casa FIND YOUR DREAM HOME A Be Live In Realty é a imobiliária perfeita que o ajuda a comprar, vender ou alugar a casa dos seus sonhos. Nossa equipe de profissionais imobiliários experientes e licenciados garantirá que você não perca nenhum detalhe importante no processo. 100% TRANSAÇÃO SEGURA E SIMPLES 100% ATENDIMENTO AO CLIENTE 100% EXPERIÊNCIA INCOPARÁVEL Mais informações Fale com um agente -------------------------------------------------------------------------------- Depoimentos Clientes O QUE ESTÃO DIZENDO SOBRE NÓS Os depoimetos de nossos clientes são uma prova de nosso sucesso e de nosso compromisso em fornecer um serviço excepcional. Veja o que os clientes têm a dizer sobre nós e saiba como podemos ajudá-lo a encontrar a casa dos seus sonhos! "Muito atenciosos e profissionais. Encontrei a casa perfeita graças à equipe maravilhosa!" -------------------------------------------------------------------------------- João Silva Rio de Janeiro, RJ "Recomendo fortemente! O processo de compra foi tranquilo e transparente do início ao fim." -------------------------------------------------------------------------------- Maria Fernanda Salvador, BA "A melhor experiência que já tive com imobiliárias. Serviço excepcional e pessoal muito competente." -------------------------------------------------------------------------------- Carlos Andrade São Paulo, SP "Agradeço a paciência e o suporte durante todo o processo. Fizeram tudo parecer fácil!" -------------------------------------------------------------------------------- Ana Carolina Curitiba, PR "Detalhes e transparência fazem a diferença. Estou muito satisfeito com a compra do meu novo lar." -------------------------------------------------------------------------------- Pedro Alcântara Porto Alegre, RS "Serviço impecável e equipe altamente qualificada. Recomendo a todos que estão procurando um novo lar." -------------------------------------------------------------------------------- Lucas Martins Florianópolis, SC Blog AQUI AJUDAMOS A ESCOLHER O MELHOR INVESTIMENTO: ADM LIA CARMINATI - EVERETT, MA CORRETORA IMOBILIÁRIA Corretor de imóveis e credor de dinheiro duro especializado em lidar com investidores imobiliários. Sendo um ... Saiba mais... ADM BE LIVE IN TEAM, AGENTES IMOBILIÁRIOS CENTURY 21 EM EVERETT, MA Estados Unidos (Inglês) Proteja sua casa e seu orçamento com uma garantia residencial American Home Shield®. ... Saiba mais... ADM LIA CARMINATI ZILLOW Este navegador não é mais compatível. Mude para um navegador compatível ou baixe um ... Saiba mais... ADM COLUNA CAFÉ COM REAL ESTATE POR LIA CARMINATI Por que muitas pessoas não compram a própria casa? A decisão de comprar um imóvel ... Saiba mais... ADM BRAZILIAN TIMES SUAS NOVAS COLUNISTAS LIA CARMINATI E FABIANA MANEZES A partir de agora, toda quinzena, o leitor poderá apreciar no jornal Brazilian Times a coluna ... Saiba mais... Benefícios NÓS OFERECEMOS UMA GAMA COMPLETA DE SERVIÇOS NO SETOR IMOBILIÁRIO: Mediação e consultoria em compra, venda e aluguel de imóveis; Acessoria especializada em investimentos imobiliário; Programas de formação profissional para agentes; Serviço de acessoria e consultoria em construção de desenvolvimento imobiliário; 200+ Negócios realizados 10+ Agentes experientes 22 Anos de experiência 913+ Clientes Satisfeitos GET IN TOUCH WITH OUR TEAM We make buying and selling a house as easy as possible! Our team will help you find the right house for you at the right price. We will also guide you through the entire process including paperwork and negotiations. Your Name: Phone: Email Address: Your Message: Enviar 494 Lowell St, Peabody, MA 01960 © 2024 Be Live in | Todos os direitos reservados * Terms and Conditions * Privancy Policy