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“A REGULAMENTAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS IMPACTA POSITIVAMENTE A INSERÇÃO DAS
EMPRESAS BRASILEIRAS NO CENÁRIO GLOBAL”, AFIRMA DIRETOR-PRESIDENTE DA ANPD

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“A REGULAMENTAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS IMPACTA POSITIVAMENTE A INSERÇÃO DAS
EMPRESAS BRASILEIRAS NO CENÁRIO GLOBAL”, AFIRMA DIRETOR-PRESIDENTE DA ANPD

Publicado em: 18 de setembro de 2023



EM ENTREVISTA EXCLUSIVA À PROTIVITI, WALDEMAR GONÇALVES, DIRETOR-PRESIDENTE DA
ANPD, DISCUTE OS PRINCIPAIS TÓPICOS RELACIONADOS À PRIVACIDADE NO BRASIL, COMO O
PAPEL DO ENCARREGADO, ANONIMIZAÇÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROTEÇÃO DE DADOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Waldermar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD

Assunto ainda relativamente recente no Brasil, a Privacidade de Dados é tópico
de interesse para toda a sociedade. Nesse sentido, promover discussões e trocas
de ideia entre o setor é indispensável para encontrar os melhores caminhos e
práticas para garantir a proteção dos dados. Para incentivar esse diálogo e
trazer luz aos principais tópicos relacionados à privacidade de dados no Brasil,
convidamos Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD (Agência Nacional de
Proteção de Dados) para uma entrevista exclusiva.

Nessa entrevista, abordamos tópicos que ainda geram dúvidas no mercado sobre o
cumprimento das normas e o setor como um todo, além de buscar compreender os
próximos passos da proteção e privacidade de dados no Brasil. Confira a seguir a
íntegra.

[Protiviti] Em casos práticos, vemos profissionais dedicados à privacidade de
dados, à segurança da informação ou ao jurídico acumularem também a função de
Encarregado. A ANPD entende que pode haver conflito de interesses a depender do
cargo do Encarregado de Dados?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] A ANPD ainda não estabeleceu normas complementares
sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de regulamentação,
conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

Importante salientar que o agente de tratamento, ao indicar o encarregado, deve
atentar para que este não esteja ocupando ou não passe a ocupar posição que
acarrete conflito de interesses. Presume-se o conflito de interesses no acúmulo
da função de encarregado com aquela em que haja responsabilidade pelas decisões
referentes ao tratamento de dados pessoais.

O essencial é que o encarregado seja a pessoa responsável por ser o canal de
comunicação entre a instituição/empresa na qual atua, os indivíduos e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além de ser responsável por
conscientizar e orientar o controlador de dados pessoais e os funcionários sobre
as boas práticas em proteção de dados pessoais.

O encarregado deve ser a figura que busca garantir uma comunicação adequada,
para o atendimento aos direitos dos titulares, e que oriente sobre as práticas
de governança de dados pessoais.

[Protiviti] Em paralelo com as regulamentações de privacidade de outros países,
a Autoridade tem expectativas para uma atualização na LGPD incluindo a
necessidade de o Controlador emitir declaração para comprovar que um direito
requerido pelo titular foi atendido? Como, por exemplo, em casos de
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] A LGPD só pode ser modificada ou atualizada pelo
legislador, cabendo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados apenas a
regulamentação dos ditames da lei. Nesse sentido, a ANPD acompanha a atividade
parlamentar junto ao Congresso Nacional e procura apoiar decisões dentro dos
limites da sua responsabilidade e competência.

A respeito da anonimização e pseudonimização, a Agenda Regulatória 2023-2024
prevê a elaboração de documento que visa orientar e esclarecer o uso dessas
técnicas. Essa ação já foi iniciada e será concluída até 2024.

[Protiviti] A Coordenação-Geral de Fiscalização é responsável por analisar as
petições dos titulares que possam conter denúncias de descumprimento da LGPD.
Tendo em vista a possibilidade de receber diversas petições, a Coordenação prevê
estabelecer critérios de priorização para iniciar uma investigação sobre um
incidente envolvendo dados pessoais ou demais violações à lei?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] Todo processo fiscalizatório realizado pela ANPD é
precedido por um monitoramento preliminar. A partir das informações levantadas
no monitoramento, a Autoridade decide se estabelece ou não um processo de
fiscalização propriamente dito. Ou seja: a fiscalização acontece quando há
subsídios para tal e a norma de fiscalização atualmente estabelece critérios de
priorização para a avaliação do tratamento de dados pessoais pelos agentes de
tratamento. Além disso, a Agenda Regulatória 2023-2024 também prevê a
normatização de critérios para a comunicação de incidentes de segurança
envolvendo dados pessoais e o processo de fiscalização desses incidentes.

Recentemente, a ANPD encerrou Consulta Pública sobre a proposta de Regulamento
de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, que contou com
1.491 contribuições da sociedade.

Isso nos revela que os cidadãos estão preocupados com o tema e estão
contribuindo com a ANPD para a elaboração de uma norma justa e democrática.

[Protiviti] No ano de 2021, a ANPD e a SENACON estabeleceram um Acordo de
Cooperação Técnica com o objetivo de proteger os dados pessoais dos
consumidores. Com base nisso, há planos para ampliar esses acordos de parceria,
a fim de alcançar um entendimento padronizado sobre questões relacionadas à
privacidade e proteção de dados pessoais em demais setores, como também evitar a
duplicidade de esforços em termos de fiscalização?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] Sim, queremos ampliar nossos acordos de cooperação.
A Autoridade está em constante diálogo com outras instituições para aprimorar as
suas próprias práticas e para melhor resguardar os direitos dos titulares de
dados pessoais. Neste sentido, a ANPD possui sete Acordos de Cooperação Técnica
e Convênios já estabelecidos e outros em fase de elaboração. A Autoridade se
articula com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências
em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à
regulação, conforme previsto na LGPD.

[Protiviti] Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), mais de 15% da população brasileira não utilizou a internet
em 2021, meio imprescindível para inclusão social e conscientização da
população. Os principais motivos apontados foram de ordem técnica (não saber
usar a internet) ou econômica (serviço de acesso ou equipamentos eletrônicos
considerados caros). Considerando que as vulnerabilidades sociais se somam ou
são potencializadas pelas vulnerabilidades digitais, como a ANPD tem enfrentado
o desafio de disseminar ações educativas a grupos mais vulneráveis quanto a
temas como proteção de dados pessoais?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] Esse é um dos maiores desafios que temos, além de o
tema “Proteção de Dados Pessoais e Privacidade” ser algo novo, também necessita
de amadurecimento e fomento para a formação de uma cultura de proteção de dados
pessoais em nosso País.

Por isso, a ANPD atua fortemente na produção de Guias Orientativos para elucidar
sobre os diversos assuntos que permeiam a proteção de dados pessoais. E com
isso, estamos dispostos a encarar esses desafios e criar meios de consolidar
essa cultura de proteção de dados pessoais no Brasil.

[Protiviti] O uso de inteligência artificial cada vez mais disseminado entre
crianças e adolescentes como, por exemplo, assistentes virtuais, tem se
demonstrado um grande desafio frente a vulnerabilidade inerente a esse público.
Há expectativa da ANPD de uma atuação preventiva para proteção de dados pessoais
de crianças e adolescentes no uso desse tipo de tecnologia?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] A ANPD atua de forma responsiva, que engloba a
prevenção, o monitoramento, a orientação e a sanção por descumprimento da LGPD.

Para todos os casos atuamos desta forma e já estamos avançando mais na
fiscalização desde que o Regulamento de Dosimetria e Sanções Administrativas foi
publicado.

Estamos atuando de forma preventiva em diversas áreas que envolvem a proteção de
dados pessoais, independente da tecnologia utilizada, incluindo a proteção de
dados pessoais de crianças e adolescentes, cabendo destacar que a Agenda
Regulatória da ANPD também prevê a regulamentação deste tema.

[Protiviti] Quais são as expectativas da ANPD quanto ao uso do legítimo
interesse como base legal para o tratamento de dados pessoais de crianças e
adolescentes, e como a Autoridade planeja equilibrar os interesses das
organizações e os direitos de privacidade dos menores nesse contexto?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] A ANPD publicou em maio deste ano, o primeiro
Enunciado que trata sobre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de
dados de crianças e adolescentes. 

Este Enunciado representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção
de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da
Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD.

De acordo com o Enunciado, o tratamento de dados pessoais de crianças e
adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD,
como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de
obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do
controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do
adolescente deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do
controlador. 

Também, com relação ao tema, estamos trabalhando na elaboração de um Guia
Orientativo sobre Legítimo Interesse, documento que trará orientações
específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com
base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.

[Protiviti] Como a ANPD espera superar o desafio de regular a transferência
internacional de dados segura, sem impactar o desenvolvimento econômico e a
inserção de empresas brasileiras no mercado global?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] A regulamentação da proteção de dados de uma maneira
geral impacta positivamente na inserção das empresas brasileiras no cenário
global, aumentando sua competitividade. O estabelecimento de regras claras para
proteção de dados pessoais aumenta a segurança jurídica, que, por sua vez, é
requisito para o crescimento econômico do País.

A regulamentação das transferências internacionais é apenas uma das muitas
dimensões da regulamentação da proteção de dados. Nesse aspecto, a ANPD tem
procurado delinear regras mais convergentes possíveis com o que é feito no
cenário internacional, de forma a garantir que as regras brasileiras sejam
interoperáveis com os diversos sistemas de proteção de dados no mundo.

Além disso, está aberta para contribuições da sociedade consulta pública, que
tem o intuito de receber subsídios da sociedade que são essenciais para o
aprimoramento do Regulamento, a partir de contribuições valiosas por parte de
variados segmentos da sociedade.

[Protiviti] Há previsão para acordos de cooperação entre países, em caso de
necessidade de troca de informações entre autoridades, em situações, por
exemplo, de incidentes envolvendo dados pessoais?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] Sim. A ANPD está trabalhando para estabelecer uma
rede de cooperação que possa viabilizar o enforcement extraterritorial da LGPD.
A troca de informações entre autoridades é peça essencial nesse esforço. A
Autoridade vem atuando junto a autoridades de outros países para o
estabelecimento de alianças e troca de informações a respeito das transferências
internacionais de dados pessoais.

Atualmente, temos um memorando de entendimentos com a Agência Espanhola de
Proteção de Dados (AEPD) com intuito de garantir a colaboração entre os países e
uma cooperação conjunta em matéria de proteção de dados pessoais e fornecer um
quadro para a troca de conhecimentos técnicos e melhores práticas, a fim de
fortalecer as capacidades técnicas de ambas as partes relacionadas à aplicação
da lei sobre a proteção de dados pessoais.

[Protiviti] Qual é a responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais em caso de violação de dados pessoais? Haverá algum tipo de direito de
regresso contra o Encarregado, em caso de responsabilização do controlador ou do
operador?

[ANPD – Waldemar Gonçalves] A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trata
exclusivamente sobre o papel do Encarregado e todas as suas atividades estão
elencadas em seu art. 41. A Lei não prevê responsabilidade direta do
encarregado. A responsabilidade, em regra, é dos agentes de tratamento, isto é,
o controlador ou o operador, conforme o caso. O Encarregado poderá responder por
atos ilícitos conforme as normas aplicáveis a funcionários de empresas, por
exemplo.

Com relação ao direito de regresso, a LGPD também não estabelece regramento
específico sobre eventual direito de regresso contra o Encarregado, nos casos de
responsabilização do controlador ou operador. Assim, aplicam-se as normas usuais
nestes casos, como as que regem as relações entre funcionários e empresas. 

O tema está previsto para ser regulamentado na Agenda Regulatória 2023-2024.
Após a publicação do regulamento será possível responder questões mais
específicas sobre a atuação do encarregado de dados pessoais.

Saiba mais sobre a atuação da ANPD no site e conheça as iniciativas da Protiviti
em Privacidade de Dados. Desde 2019, a área de Privacidade e Proteção de Dados
da Protiviti atua em projetos de adequação à LGPD e GDPR, sendo reconhecida no
ranking Leaders League como Excelente.


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