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SOBRE A BARBOSA & SOUZA AUDITORES ASSOCIADOS

A Barbosa & Souza Auditores Associados S/S, com sede em São Paulo, desde 1976
atua na prestação de serviços de auditoria, consultoria contábil financeira,
terceirização, assessoria tributária e assessoria trabalhista e previdenciária.



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30/07/2024 - Como posso melhorar o meu currículo?...


COMO POSSO MELHORAR O MEU CURRÍCULO?



Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta como é possível um
profissional melhorar o seu currículo e a importância de aprender e se
aperfeiçoar profissionalmente cada dia mais.



https://www.contabeis.com.br/noticias/66359/como-posso-melhorar-o-meu-curriculo/_ _




Publicada em : 30/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

30/07/2024 - Exame de Suficiência 1º/2024: gabarito oficial e resu...


EXAME DE SUFICIÊNCIA 1º/2024: GABARITO OFICIAL E RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS



Como antecipado pelo Portal Contábeis nesta segunda-feira (29), o resultado
preliminar da Prova Objetiva do 1º Exame de Suficiência de 2024 já está
disponível para os candidatos conferirem.



Todos os documentos podem ser consultados no site da banca organizadora, a
Fundação Getúlio Vargas (FGV), que fez pela primeira vez o exame.


Além do resultado, disponível para consulta geral e individual dos examinandos,
foram divulgados também o Gabarito Oficial Definitivo da prova objetiva e a
resposta dos recursos ao Gabarito Oficial Preliminar.


O Exame de Suficiência 1/2024 foi aplicado em 30 de junho, com participação de
cerca de 40 mil candidatos de todo o país e foi considerada a edição mais fácil
dos últimos anos pelos candidatos. Na ocasião, o nível de abstenção se manteve
em 19%.


O Exame de Suficiência é uma importante etapa para garantir a qualificação e a
capacidade técnica dos futuros profissionais da contabilidade.  


Sem a aprovação no certame não é possível obter o registro no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC).


Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade reforça a importância da
preparação e da atenção às orientações para garantir um processo tranquilo e
eficiente.


Vale lembrar que para os moradores do Rio Grande do Sul a prova foi adiada para
11 de agosto e os locais para a realização da prova objetiva serão divulgados a
partir do dia 5 de agosto no site da banca.
_





Publicada em : 30/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

30/07/2024 - Governo propõe novo PL para reestruturar Perse; prazo ...


GOVERNO PROPÕE NOVO PL PARA REESTRUTURAR PERSE; PRAZO ATUAL PARA HABILITAÇÃO
ACABA SEXTA-FEIRA (2)



O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em
2021 para apoiar o setor de eventos impactado pela pandemia de Covid-19, volta a
ser foco de debates no cenário político. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
destacou recentemente indícios de irregularidades no programa, levantando
discussões sobre seu futuro.



Inicialmente planejado para vigorar até 2027, o Perse teve seu encerramento
antecipado por meio de uma Medida Provisória (MP). Entretanto, Haddad agora
planeja retirar as referências ao programa da MP e, em vez disso, propor um novo
projeto de lei para reorganizar suas regras e garantir maior transparência e
eficácia.


A equipe econômica do governo estimou uma perda de receita de R$17 bilhões
devido ao Perse. No entanto, esse valor foi contestado por diversos setores, que
argumentam que o custo total do programa foi significativamente menor. O
benefício fiscal oferecido pelo Perse inclui a redução a 0% das alíquotas de
tributos como Programa de Integração Social /Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) , Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a receita e o resultado das empresas do setor
de eventos.


Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem solicitar a habilitação
exclusivamente através do e-CAC, disponível no site da Receita Federal. A
documentação exigida inclui os atos constitutivos da empresa e outros documentos
especificados no formulário eletrônico.O período de requerimento é de 3 de junho
a 2 de agosto de 2024, com manifestação da Receita Federal até 1º de setembro de
2024. Caso a Receita não se manifeste em 30 dias, a habilitação será considerada
tácita.


Novo Projeto de Lei
Em reunião no Congresso Nacional, o ministro Fernando Haddad anunciou que a
Medida Provisória 1202/2023 terá suas referências ao Perse removidas. Um novo
projeto de lei será elaborado para definir as novas regras do benefício. A
equipe econômica do governo federal realizará um estudo para identificar os
setores que ainda necessitam de apoio devido aos impactos da pandemia.


Haddad ressaltou que algumas empresas que atualmente se beneficiam do Perse já
não necessitam dos incentivos, citando dados de faturamento. Parlamentares
propuseram sugestões para proteger o Perse e evitar abusos, direcionando o foco
para segmentos que ainda precisam de suporte. O ministro reafirmou o compromisso
do governo em encaminhar um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta e
eficiente do programa._




Publicada em : 30/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/07/2024 - Contadores de São Paulo: Como impulsionar o cresciment...


CONTADORES DE SÃO PAULO: COMO IMPULSIONAR O CRESCIMENTO DO SEU ESCRITÓRIO
CONTÁBIL



Diante das mudanças atuais que exigem adaptação e flexibilidade, o Escritório
Inteligente, em parceria com o SESCON São Paulo e apoio da Contmatic e Portal
Contábeis, realizará, na próxima quarta-feira, 31 de julho, o Ei! Conta+
Itinerante,  evento presencial, que visa aumentar a produtividade e o
crescimento dos profissionais da contabilidade.



Vamos ajudar contadores a crescerem e escalarem seus negócios. O Ei! Conta+
Itinerante busca empresários contábeis interessados em aumentar sua
produtividade.


Nosso objetivo é  que os contadores saiam do evento prontos para a ação. Não
importa o tamanho do seu negócio, você poderá atender sua carteira de clientes
de forma simples e automatizada. _




Publicada em : 29/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/07/2024 - Revisão cadastral do BPC é iniciada pelo Governo Fede...


REVISÃO CADASTRAL DO BPC É INICIADA PELO GOVERNO FEDERAL PARA COMBATER
BENEFÍCIOS IRREGULARES



O governo federal iniciou na sexta-feira (26) um processo de revisão cadastral
focado no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é administrado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Este benefício é destinado a idosos
a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que pertençam a famílias de baixa
renda.



A revisão está detalhada em duas portarias conjuntas, publicadas no Diário
Oficial da União, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), INSS e Ministério da Previdência Social (MPS). A
principal meta é eliminar benefícios irregulares.


Primeira portaria: estabelece prazos para suspensão e corte do BPC para casos
com informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) há mais de quatro
anos (48 meses);
Segunda portaria: define novas regras para concessão, solicitação, manutenção e
revisão do BPC, destacando a obrigatoriedade do registro biométrico a partir de
1º de setembro para continuar recebendo o benefício.
Implementação da biometria
Os beneficiários devem registrar sua biometria em documentos oficiais como a
Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). Esta medida visa combater fraudes, assegurando que apenas os
verdadeiramente necessitados recebam o benefício. Contudo, a obrigatoriedade da
biometria pode representar uma barreira para alguns beneficiários.


Procedimentos para atualização cadastral
Os cidadãos com cadastros desatualizados serão notificados através do banco, da
Central 135 do INSS, do aplicativo Meu INSS e via SMS. Devem comparecer a uma
unidade do Centro de Referência à Assistência Social (Cras) ou um posto de
atendimento do CadÚnico no município para atualizar os dados.


Prazo para atualização: até 45 dias após a convocação em municípios com menos de
50 mil habitantes, e até 90 dias em cidades maiores;
Consequências da não atualização: suspensão ou bloqueio do benefício, com risco
de perda da renda se os dados não forem atualizados dentro de 30 dias.
Revisão e cruzamento de dados
Os dados dos beneficiários do BPC serão cruzados entre o INSS, MDS e CadÚnico
para verificar a continuidade do direito ao benefício. Mudanças na renda
familiar ou na condição de deficiência podem resultar na perda do benefício.


Indícios de irregularidades: convocação via canais oficiais para revisão. A
legislação já previa bloqueio de pagamento para cadastros desatualizados por
mais de dois anos;
Importância da atualização: o INSS solicita que os beneficiários mantenham seus
dados sempre atualizados para evitar bloqueios.
A partir de 1º de setembro, a biometria será obrigatória para todos os cidadãos
no CadÚnico. Os benefícios em revisão deverão ter o dado biométrico registrado
em algum cadastro do governo.


Motivos para perda do benefício
O BPC pode ser suspenso ou cortado se houver alteração na condição
socioeconômica ou de saúde do beneficiário. Por exemplo, se um membro da família
conseguir emprego, ou se a condição de deficiência do beneficiário melhorar, o
benefício poderá ser revisto.


Beneficiários por deficiência: podem perder o benefício se houver melhora na
condição de saúde ou mudança na situação socioeconômica. É recomendado manter
laudos e exames atualizados para apresentar durante perícias médicas.
Em resumo, a revisão cadastral do BPC é uma ação do governo federal para
assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa, combatendo fraudes e
garantindo o uso responsável dos recursos públicos. Beneficiários devem estar
atentos às atualizações necessárias e à nova exigência de biometria para
continuar recebendo a assistência._




Publicada em : 29/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

29/07/2024 - Receita Federal simplifica Cadastro de Imóveis Rurais ...


RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS E AUTOMATIZA CANCELAMENTO
E REATIVAÇÃO DO CIB



A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (26), as mudanças trazidas
pela Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras
mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário
Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR).



A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações
cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a
necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.


A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será
o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento
da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de
informações no CNIR.


As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024,
diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior
integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.


Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica
Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações 
para novos imóveis.


Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário
Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).


Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento
do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações.
Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com
7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.


A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite,
a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números
de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível
formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.


Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.


Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o
algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o Identificador do Cafir.


Com informações Receita Federal_




Publicada em : 29/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

26/07/2024 - Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com m...


RECEITA LANÇA VERSÃO 10.0.12 DO PROGRAMA DA ECF COM MELHORIAS



Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de
arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de
2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:



Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de
validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão
e conformidade com as normativas vigentes.
Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado,
proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante
a transmissão e processamento dos arquivos.
Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas
As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser
encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos
estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.


Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores
Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações
especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a
transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1
a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a
compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._




Publicada em : 26/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

26/07/2024 - STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a t...


STJ ORDENA QUE 85% DOS TRABALHADORES DO INSS VOLTEM A TRABALHAR



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de
Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos
servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das
equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê
uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem
judicial.



A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando
que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao
pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se
fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal
(MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios
previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve
comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de
beneficiários.


A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta
com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme
informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde,
Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais
reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da
carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição
das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.


Tentativas de negociação e resposta do Governo
Em nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e
Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas
dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do
governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações
sejam atendidas de forma satisfatória.


Propostas e impasses
Os trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo,
que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é
insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam
50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os
servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a
prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._




Publicada em : 26/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

26/07/2024 - Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem ...


LEILÃO DO INSS PRETENDE CONTRATAR BANCOS PARA PAGAREM NOVOS BENEFÍCIOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar
bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social.



A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos
benefícios serão concedidos de 2025 e 2029.


O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e
ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as
instituições financeiras, respectivamente.


A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública
antes de divulgar a versão final do edital.


De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está
pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da
Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma
quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo.


Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem
concedidos por mês.


A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da
folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6
bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da
receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo.


Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência
Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando
em torno de R$ 12 bilhões.


É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por
meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido.


Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no
viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo.
O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região
arrematada.


A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição
ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer
portabilidade.


Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser
exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de
investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e
sociedades de crédito._




Publicada em : 26/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

25/07/2024 - Sancionada lei que permite produtor rural usar cadastro...


SANCIONADA LEI QUE PERMITE PRODUTOR RURAL USAR CADASTRO AMBIENTAL PARA CÁLCULO
DO ITR; VEJA O QUE MUDA NA PRÁTICA



Agricultores já podem utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da
área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto
Territorial Rural (ITR). A medida, sancionada pelo presidente, está prevista na
Lei 14.932, de 2024 e foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (24).



O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os
imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


A nova lei, oriunda de projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira,
altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário
rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel,
substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no
Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou
na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro
de 2023. 


Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de
preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária
e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.


Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito
pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.


Com informações Agência Senado_




Publicada em : 25/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

25/07/2024 - Receita facilita regularização de débitos tributári...


RECEITA FACILITA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE DECISÕES
FAVORÁVEIS NO CARF



Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução
Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de
débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos
passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a
administração tributária no país.



A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões
administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a
exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais,
facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no
processo de regularização tributária.


Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do
código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos
recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas
federais.


Apuração e utilização de créditos fiscais
A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de
prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos
confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa
administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.


Alinhamento com a PGFN
A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos
procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é
fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos
contribuintes no sistema tributário nacional.


Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº
2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas
relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato
Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as
diretrizes estabelecidas.


Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo
significativo na modernização e na eficiência da administração tributária
brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança
jurídica para os contribuintes._




Publicada em : 25/07/2024


Fonte : Portal Contábeis

25/07/2024 - Sistema Eletrônico de Informação do governo é afeta...


SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO DO GOVERNO É AFETADO APÓS ATAQUE HACKER



Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) informou que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficou
indisponível depois de um incidente de segurança cibernético registrado nesta
terça-feira (23).



Além do SEI, outras funcionalidades do Processo Eletrônico Nacional também foram
afetadas pelo incidente cibernético.


Após o caso, a Política Federal e a Agência Brasileira de Investigação (Abin)
foram acionadas para investigar o incidente cibernético nos sistemas do governo.


O SEI é usado para dar andamento em processos administrativos de nove
ministério, além de mais dois órgãos, sendo eles:


Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério da Fazenda;
Ministério dos Povos Indígenas;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
Ministério da Previdência Social;
Ministério da Igualdade Racial e Ministério das Mulheres;
Casa da Moeda;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Devido ao incidente cibernético, até o momento, o sistema está indisponível e
ainda não foi identificada perda de dados ou informações.


Em nota à imprensa, o ministério informou que os serviços ofertados ao cidadão
por meio do gov.br não foram afetados.


“As equipes de TI já estão tratando o incidente para que os serviços sejam
restabelecidos o mais breve possível".


Diante do cenário de instabilidade no sistema, a orientação é que os servidores
busquem outras alternativas para que não haja paralisação de serviços e
processos dados como urgentes.


Casos de ataque hacker
Em abril deste ano, hackers tentaram invadir o sistema de administração
financeira do governo federal, Siaf, que é usado na execução de pagamentos.


Os criminosos tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões do Ministério da Gestão
e Inovação e por conta disso foram implementadas medidas adicionais de segurança
para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema, bem como autorizar
os pagamentos.


O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do
Governo (CTIR-Gov) relata que foram enfrentados pelo governo 4.797 ataques desse
tipo no primeiro semestre de 2024, mais do que o dobro registrado no mesmo
período no ano anterior.


Com informações da Folha de S. Paulo_




Publicada em : 25/07/2024


Fonte : Portal Contábeis



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