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DÚVIDAS SOBRE CRM MÉDICO

Em diversas áreas é necessário possuir um registro bastante específico para
poder atuar profissionalmente. Entre os que devem cumprir tal exigência estão,
por exemplo, engenheiros, agrônomos, advogados, assistentes sociais e até mesmo
contadores. Mas, e na saúde? É preciso ter uma espécie de “cadastro” para
trabalhar em clínicas, consultórios e hospitais? A resposta é sim! Estamos
falando do CRM médico. 

Assim como todo cidadão necessita de um CPF (Cadastro de Pessoa Física) para ser
identificado pela Receita Federal, todo médico deve ter em mãos seu CRM, com o
objetivo de registrar frente aos órgãos competentes que ele está apto para
exercer suas funções.  

Não importa se você é médico, estudante de medicina ou apenas um curioso sobre o
tema. Se você tem muitas dúvidas sobre esse assunto, venha conferir com a gente
as respostas para cada uma delas! 


CERTO, MAS, O QUE É CRM EXATAMENTE?

Para entender melhor o que é e para que serve o CRM médico é necessário fazer
uma rápida abstração. Isso porque, diferentemente de siglas como CPF, CNPJ,
entre outras, CRM não tem qualquer ligação com a palavra “cadastro”, o que pode
confundir algumas pessoas.  

Na verdade, seu nome se dá graças ao Conselho Regional de Medicina, um órgão
estadual responsável por fiscalizar e normatizar as práticas da área. 

Assim, qualquer indivíduo formado que queira atuar em clínicas, consultórios e
hospitais precisa solicitar seu número de registro ao CRM de sua unidade
federativa. 

No entanto, vale lembrar que tal Conselho não existe apenas para conceder uma
sequência de números legais aos profissionais. Na verdade, também são
competências do CRM: 

 * Realizar avaliação em artigos publicados na mídia e escritos por
   profissionais da área, com o objetivo de garantir a ética nos conteúdos
   divulgados ao público; 
 * Averiguar tudo que se refere à publicidade médica, para que nada destoe do
   Código de Ética e da legislação; 
 * Penalizar médicos e instituições que descumpram as leis do setor. 


CRM É O ÓRGÃO E CRM MÉDICO É O DOCUMENTO, ISSO?

Exatamente! Os CRMs são os Conselhos Regionais de Medicina, presentes em todos
os estados. Além deles, existe também o CFM, ou seja, o Conselho Federal de
Medicina, responsável por organizar e regular a profissão no
território nacional. 

No entanto, vale lembrar que apenas os CRMs emitem registro, ok? 

Quando um médico conclui sua formação, ele deve dar entrada em seu registro
profissional para poder atuar na área de maneira legal. Junto ao número de
identificação contendo as informações pessoais do indivíduo, o CRM médico também
pode “armazenar” sua especialização, desde que a mesma seja reconhecida. 

Dali em diante, é obrigatório que, no carimbo do profissional, conste tal
sequência numérica, o que garante maior segurança aos pacientes e permite uma
identificação rápida quando necessário. 


COMO O CRM FUNCIONA? O QUE É POSSÍVEL FAZER COM ELE?

Agora que você já sabe o que é e qual a diferença entre CRM e CRM médico, é hora
de descobrir como esses números afetam a vida dos profissionais. 

Primeiramente, lembre-se que, sem esse registro, é impossível que um médico atue
em qualquer área no Brasil. Além da liberação para exercer a profissão, o CRM
pode ser utilizado quando: 

 * O profissional deseja romper vínculos com hospitais, clínicas ou qualquer
   outra instituição de saúde; 
 * Quando quer ser transferido de instituição; 
 * Sempre que precisar ou resolver mudar de estado. 


DANDO ENTRADA NO CRM MÉDICO

Como já vimos, o profissional que deseja atuar no país deve solicitar seu
cadastro diretamente no Conselho Regional de Medicina de seu estado. Embora a
documentação exigida para isso seja praticamente a mesma em todos os lugares, é
possível que existam particularidades de região para região.  

Por isso, vale uma consulta rápida antes de separar a papelada e sair de casa! 

No geral, para dar entrada em seu CRM médico é preciso procurar o órgão em
questão com os seguintes documentos em mãos (cópia e original): 

 * RG; 
 * CPF; 
 * Título de eleitor; 
 * No caso dos homens, certificado de reservista; 
 * Um comprovante de residência atualizado; 
 * Fotos do tipo 3×4 (confira a quantidade exigida na sua localidade); 
 * Diploma de conclusão do curso. 

Não se esqueça ainda de separar uma quantia em dinheiro para o processo. Assim
como os documentos, os valores da emissão do CRM também podem variar. 

Em suma, é cobrado do profissional: 

 * Taxa de inscrição; 
 * Expedição de carteira; 
 * Expedição de cédula de identidade; 
 * Análise de requerimento de inscrição de especialista ou área de atuação; 
 * Anuidade de filiação ao órgão. 


AINDA NÃO RECEBI MEU DIPLOMA. POSSO SOLICITAR MEU CRM MÉDICO MESMO ASSIM? 

Para agilizar o processo e garantir que os médicos recém-formados possam atuar
quanto antes, os Conselhos Regionais de Medicina permitem que seja dada a
entrada no documento mesmo que o indivíduo não esteja com o diploma em mãos.  

Se esse é o seu caso, basta ir até o órgão com uma declaração da universidade,
informando que a colação de grau já foi realizada. A partir deste momento, você
terá um prazo definido por eles para entregar o diploma original.


E NO CASO DE MÉDICOS FORMADOS NO EXTERIOR? 

Bem, esse é um caso que precisa de mais atenção. Isso porque, antes de dar
entrada no seu CRM médico, o profissional com formação fora do Brasil precisa
revalidar seu diploma.  

Como aponta o Art. 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
de 20/12/1996: 

“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão
revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação”. 

Após esse processo concluído o cadastro no CRM pode ser, enfim, realizado,
apresentando os seguintes documentos: 

 * Diploma revalidado; 
 * Um certificado de proficiência na língua portuguesa; 
 * Qualquer documento de identificação do país de origem do médico. 


AFINAL, É POSSÍVEL PERDER O CRM MÉDICO? 

Embora essa não seja uma prática frequente, os Conselhos Regionais de Medicina
podem retirar o CRM médico do profissional aplicando sanções disciplinares no
mesmo, como é previsto no artigo 22 da Lei 3268. 

No entanto, vale lembrar que esse raramente é o primeiro passo a ser dado quando
um médico comete alguma infração. Geralmente, as sanções partem de uma
advertência realizada de modo confidencial. Caso o profissional reincida, é
realizada uma censura e, na sequência, uma publicação em diário oficial. 

Se mesmo assim houverem problemas, o CRM do indivíduo é suspenso por 30 dias.  

Assim, a perda do registro só acontece em casos extremamente graves ou após
inúmeras ocorrências relacionadas a prática da medicina.  

Alguns dos motivos que podem levar um médico a receber sanções são: 

 * Violação do segredo profissional; 
 * Omissão de notificação de doença; 
 * Falsificação de atestados; 
 * Exercício ilegal da profissão. 

Dúvidas solucionadas? Por aqui, vimos que o CRM médico é um documento muito
importante para profissionais da área. Isso porque, além de garantir a segurança
dos pacientes, ele ainda concede inúmeros benefícios a quem o possui.

Se você é médico e precisa de ajuda para organizar suas finanças e as de sua
clínica ou consultório, fale com quem entende do assunto: os especialistas da
Escritax!


SOBRE O AUTOR

PAOLA EURICH

Comunicóloga formada pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduanda em
Literatura e Língua Portuguesa. Como redatora, atuo há anos na área de negócios
e marketing, com o objetivo de tornar qualquer informação mais clara para o
leitor.
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