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Ir para o conteúdo * Início * ServiçosAlternar menu * Contabilidade para médicos * Contabilidade para profissionais da saúde * E-book Main Menu * Início * ServiçosAlternar menu * Contabilidade para médicos * Contabilidade para profissionais da saúde * E-book DÚVIDAS SOBRE CRM MÉDICO Em diversas áreas é necessário possuir um registro bastante específico para poder atuar profissionalmente. Entre os que devem cumprir tal exigência estão, por exemplo, engenheiros, agrônomos, advogados, assistentes sociais e até mesmo contadores. Mas, e na saúde? É preciso ter uma espécie de “cadastro” para trabalhar em clínicas, consultórios e hospitais? A resposta é sim! Estamos falando do CRM médico. Assim como todo cidadão necessita de um CPF (Cadastro de Pessoa Física) para ser identificado pela Receita Federal, todo médico deve ter em mãos seu CRM, com o objetivo de registrar frente aos órgãos competentes que ele está apto para exercer suas funções. Não importa se você é médico, estudante de medicina ou apenas um curioso sobre o tema. Se você tem muitas dúvidas sobre esse assunto, venha conferir com a gente as respostas para cada uma delas! CERTO, MAS, O QUE É CRM EXATAMENTE? Para entender melhor o que é e para que serve o CRM médico é necessário fazer uma rápida abstração. Isso porque, diferentemente de siglas como CPF, CNPJ, entre outras, CRM não tem qualquer ligação com a palavra “cadastro”, o que pode confundir algumas pessoas. Na verdade, seu nome se dá graças ao Conselho Regional de Medicina, um órgão estadual responsável por fiscalizar e normatizar as práticas da área. Assim, qualquer indivíduo formado que queira atuar em clínicas, consultórios e hospitais precisa solicitar seu número de registro ao CRM de sua unidade federativa. No entanto, vale lembrar que tal Conselho não existe apenas para conceder uma sequência de números legais aos profissionais. Na verdade, também são competências do CRM: * Realizar avaliação em artigos publicados na mídia e escritos por profissionais da área, com o objetivo de garantir a ética nos conteúdos divulgados ao público; * Averiguar tudo que se refere à publicidade médica, para que nada destoe do Código de Ética e da legislação; * Penalizar médicos e instituições que descumpram as leis do setor. CRM É O ÓRGÃO E CRM MÉDICO É O DOCUMENTO, ISSO? Exatamente! Os CRMs são os Conselhos Regionais de Medicina, presentes em todos os estados. Além deles, existe também o CFM, ou seja, o Conselho Federal de Medicina, responsável por organizar e regular a profissão no território nacional. No entanto, vale lembrar que apenas os CRMs emitem registro, ok? Quando um médico conclui sua formação, ele deve dar entrada em seu registro profissional para poder atuar na área de maneira legal. Junto ao número de identificação contendo as informações pessoais do indivíduo, o CRM médico também pode “armazenar” sua especialização, desde que a mesma seja reconhecida. Dali em diante, é obrigatório que, no carimbo do profissional, conste tal sequência numérica, o que garante maior segurança aos pacientes e permite uma identificação rápida quando necessário. COMO O CRM FUNCIONA? O QUE É POSSÍVEL FAZER COM ELE? Agora que você já sabe o que é e qual a diferença entre CRM e CRM médico, é hora de descobrir como esses números afetam a vida dos profissionais. Primeiramente, lembre-se que, sem esse registro, é impossível que um médico atue em qualquer área no Brasil. Além da liberação para exercer a profissão, o CRM pode ser utilizado quando: * O profissional deseja romper vínculos com hospitais, clínicas ou qualquer outra instituição de saúde; * Quando quer ser transferido de instituição; * Sempre que precisar ou resolver mudar de estado. DANDO ENTRADA NO CRM MÉDICO Como já vimos, o profissional que deseja atuar no país deve solicitar seu cadastro diretamente no Conselho Regional de Medicina de seu estado. Embora a documentação exigida para isso seja praticamente a mesma em todos os lugares, é possível que existam particularidades de região para região. Por isso, vale uma consulta rápida antes de separar a papelada e sair de casa! No geral, para dar entrada em seu CRM médico é preciso procurar o órgão em questão com os seguintes documentos em mãos (cópia e original): * RG; * CPF; * Título de eleitor; * No caso dos homens, certificado de reservista; * Um comprovante de residência atualizado; * Fotos do tipo 3×4 (confira a quantidade exigida na sua localidade); * Diploma de conclusão do curso. Não se esqueça ainda de separar uma quantia em dinheiro para o processo. Assim como os documentos, os valores da emissão do CRM também podem variar. Em suma, é cobrado do profissional: * Taxa de inscrição; * Expedição de carteira; * Expedição de cédula de identidade; * Análise de requerimento de inscrição de especialista ou área de atuação; * Anuidade de filiação ao órgão. AINDA NÃO RECEBI MEU DIPLOMA. POSSO SOLICITAR MEU CRM MÉDICO MESMO ASSIM? Para agilizar o processo e garantir que os médicos recém-formados possam atuar quanto antes, os Conselhos Regionais de Medicina permitem que seja dada a entrada no documento mesmo que o indivíduo não esteja com o diploma em mãos. Se esse é o seu caso, basta ir até o órgão com uma declaração da universidade, informando que a colação de grau já foi realizada. A partir deste momento, você terá um prazo definido por eles para entregar o diploma original. E NO CASO DE MÉDICOS FORMADOS NO EXTERIOR? Bem, esse é um caso que precisa de mais atenção. Isso porque, antes de dar entrada no seu CRM médico, o profissional com formação fora do Brasil precisa revalidar seu diploma. Como aponta o Art. 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20/12/1996: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. Após esse processo concluído o cadastro no CRM pode ser, enfim, realizado, apresentando os seguintes documentos: * Diploma revalidado; * Um certificado de proficiência na língua portuguesa; * Qualquer documento de identificação do país de origem do médico. AFINAL, É POSSÍVEL PERDER O CRM MÉDICO? Embora essa não seja uma prática frequente, os Conselhos Regionais de Medicina podem retirar o CRM médico do profissional aplicando sanções disciplinares no mesmo, como é previsto no artigo 22 da Lei 3268. No entanto, vale lembrar que esse raramente é o primeiro passo a ser dado quando um médico comete alguma infração. Geralmente, as sanções partem de uma advertência realizada de modo confidencial. Caso o profissional reincida, é realizada uma censura e, na sequência, uma publicação em diário oficial. Se mesmo assim houverem problemas, o CRM do indivíduo é suspenso por 30 dias. Assim, a perda do registro só acontece em casos extremamente graves ou após inúmeras ocorrências relacionadas a prática da medicina. Alguns dos motivos que podem levar um médico a receber sanções são: * Violação do segredo profissional; * Omissão de notificação de doença; * Falsificação de atestados; * Exercício ilegal da profissão. Dúvidas solucionadas? Por aqui, vimos que o CRM médico é um documento muito importante para profissionais da área. Isso porque, além de garantir a segurança dos pacientes, ele ainda concede inúmeros benefícios a quem o possui. Se você é médico e precisa de ajuda para organizar suas finanças e as de sua clínica ou consultório, fale com quem entende do assunto: os especialistas da Escritax! SOBRE O AUTOR PAOLA EURICH Comunicóloga formada pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduanda em Literatura e Língua Portuguesa. Como redatora, atuo há anos na área de negócios e marketing, com o objetivo de tornar qualquer informação mais clara para o leitor. Post navigation ← Post anterior Post seguinte → POSTS RELACIONADOS O QUE É E COMO FUNCIONA O SIMPLES NACIONAL Você já ouviu falar neste regime tributário, mas ainda não sabe o que é e como funciona? Neste texto vamos explicar quais são as principais… Ler mais » IMPOSTOS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS Uma das maiores dúvidas da maioria dos profissionais liberais e autônomos no momento em que decidem trabalhar por conta própria é sobre a tributação incidente… Ler mais » DEIXE UM COMENTÁRIO CANCELAR RESPOSTA O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Digite aqui... 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