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Form analysis 1 forms found in the DOM

POST /eyeweb/Login/Autentica

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Text Content




Login
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 * Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
 * Política de privacidade

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LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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A Lei 13.709/18 estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada a
pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento
desses dados deve considerar os 10 princípios de privacidade descritos na lei.
Ao segui-los as organizações demonstrarão que os dados pessoais coletados são
necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio
válida dentre outras características. As empresas deverão garantir a segurança
dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação ao
órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, o titular dos dados também
deverá ser comunicado. Outra mudança significativa é quanto ao tratamento de
dados pessoais de crianças e adolescentes que exigirão atenção especial, como
por exemplo, a obtenção de consentimento de um dos pais antes da coleta dos
dados. Uma categoria especial foi criada para tratar de dados pessoais
“sensíveis” que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas, crenças,
dados de saúde, características genéticas e biométricas. A lei estabelece
condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como por
exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento.

Princípios da LGPD

Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são
inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os 10 princípios que norteiam
a LGPD e que devem ser respeitados:

Finalidade : Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades
genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser
feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas
devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada
utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.

Adequação : Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade
informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o
caráter da informação que você pede.

Necessidade : As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente
necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar,
maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de
segurança.

Livre acesso : A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de
forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.

Qualidade dos dados : Deve ser garantido aos titulares que as informações que a
empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário ter
clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade
de seu tratamento.

Transparência : As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de
comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados
pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a
execução do serviço, o titular precisa saber.

Segurança : É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e
tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros
, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.

Prevenção : Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de
danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Não Discriminação : Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou
promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para
o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os
chamados dados pessoais sensíveis.

Responsabilização e prestação de contas : As empresas devem ter provas e
evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua
diligência.

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