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A reunião ocorreu na última sexta-feira (8), após o Sintepe noticiar que o Governo Federal havia realizado a antecipação da Terceira Parcela do Precatório no início do mês de março. Advogados da entidade inclusive diligenciaram diretamente no STF para que o valor, que ultrapassa R$ 1,5 bilhão, seja o mais rapidamente transferido para a conta específica do Estado de Pernambuco, o que deve acontecer ainda deste mês. Como é de conhecimento da categoria, o Decreto Estadual nº 53.307/2022 determina que o efetivo pagamento aos beneficiários deve se dar, no máximo, em até 60 dias a contar da data do recebimento do precatório. O Sintepe solicitou ao Governo que não utilize o prazo máximo da lei, como fez em 2022, mas que ao contrário, aprimore suas ferramentas para pagar aos beneficiários com o máximo de agilidade. Firme neste intento, o Sindicato discutiu os critérios de divisão, os prazos para contestação de valores e mudança de dados, aprimoramentos na plataforma/site, dentre outras questões operacionais. O Sintepe também informa à categoria que contará com equipe específica para auxiliar os filiados e filiadas no manuseio da plataforma do precatório, com atendimento presencial e por telefone. Maiores informações serão divulgadas em breve. Com a aproximação da data de pagamento, o Sindicato também reforça o prazo final para que os/as associados/as e beneficiários/as dos valores da Terceira Parcela do Precatório possam exprimir o seu direito de oposição ao desconto de apenas 2% incidente unicamente sobre a atual parcela, conforme aprovado quase à unanimidade pela categoria em Assembleia soberana ocorrida em 02 de agosto de 2023. Tal contribuição foi aprovada para viabilizar a luta e o avanço nas conquistas sindicais, tendo em vista os custos da batalha longa e histórica da categoria e do Sindicato para consagrar este direito que hoje se concretiza por meio do pagamento da subvinculação de 60% do valor do precatório aos profissionais da época. Lembrando que a Assembleia de 02 de agosto de 2023 aprovou um prazo de uma semana para oposição ao desconto de 2% incidente unicamente sobre a atual parcela, mas passados sete meses, o Sindicato ainda garante o amplo direito dos filiados que não quiserem contribuir e possam expressar sua vontade. Diante do seu caráter voluntário, desde agosto de 2023 a entidade dispõe de e-mail específico (contribuicao@sintepe.org.br) para que aquele filiado ou filiada que não deseja contribuir possa manifestar sua opção. Por questões operacionais, o Sintepe informa que o prazo para manifestação estará aberto até o dia 15.03.2024 (sexta-feira), às 23h59. Para se opor ao desconto de 2% incidente unicamente sobre a atual parcela, o/a filiado/a deve enviar um e-mail com nome completo (sem abreviação), matrícula e CPF para contribuicao@sintepe.org.br até o dia 15.03.2024 (sexta-feira), às 23h59. 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