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PRECATÓRIO DO FUNDEF: PRAZO FINAL PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA A
LUTA

 * Wanderson Pontes
 * março 14, 2024
 * 12:23 pm

O Sintepe participou de reunião com a Secretaria de Educação para discutir a
operacionalização do pagamento da Terceira Parcela do Precatório do Fundef
aos/às beneficiários/as finais. A reunião ocorreu na última sexta-feira (8),
após o Sintepe noticiar que o Governo Federal havia realizado a antecipação da
Terceira Parcela do Precatório no início do mês de março. Advogados da entidade
inclusive diligenciaram diretamente no STF para que o valor, que ultrapassa R$
1,5 bilhão, seja o mais rapidamente transferido para a conta específica do
Estado de Pernambuco, o que deve acontecer ainda deste mês.

Como é de conhecimento da categoria, o Decreto Estadual nº 53.307/2022 determina
que o efetivo pagamento aos beneficiários deve se dar, no máximo, em até 60 dias
a contar da data do recebimento do precatório. O Sintepe solicitou ao Governo
que não utilize o prazo máximo da lei, como fez em 2022, mas que ao contrário,
aprimore suas ferramentas para pagar aos beneficiários com o máximo de
agilidade. Firme neste intento, o Sindicato discutiu os critérios de divisão, os
prazos para contestação de valores e mudança de dados, aprimoramentos na
plataforma/site, dentre outras questões operacionais.

O Sintepe também informa à categoria que contará com equipe específica para
auxiliar os filiados e filiadas no manuseio da plataforma do precatório, com
atendimento presencial e por telefone. Maiores informações serão divulgadas em
breve.

Com a aproximação da data de pagamento, o Sindicato também reforça o prazo final
para que os/as associados/as e beneficiários/as dos valores da Terceira Parcela
do Precatório possam exprimir o seu direito de oposição ao desconto de apenas 2%
incidente unicamente sobre a atual parcela, conforme aprovado quase à
unanimidade pela categoria em Assembleia soberana ocorrida em 02 de agosto de
2023. Tal contribuição foi aprovada para viabilizar a luta e o avanço nas
conquistas sindicais, tendo em vista os custos da batalha longa e histórica da
categoria e do Sindicato para consagrar este direito que hoje se concretiza por
meio do pagamento da subvinculação de 60% do valor do precatório aos
profissionais da época.

Lembrando que a Assembleia de 02 de agosto de 2023 aprovou um prazo de uma
semana para oposição ao desconto de 2% incidente unicamente sobre a atual
parcela, mas passados sete meses, o Sindicato ainda garante o amplo direito dos
filiados que não quiserem contribuir e possam expressar sua vontade.

Diante do seu caráter voluntário, desde agosto de 2023 a entidade dispõe de
e-mail específico (contribuicao@sintepe.org.br) para que aquele filiado ou
filiada que não deseja contribuir possa manifestar sua opção. Por questões
operacionais, o Sintepe informa que o prazo para manifestação estará aberto até
o dia 15.03.2024 (sexta-feira), às 23h59.

Para se opor ao desconto de 2% incidente unicamente sobre a atual parcela, o/a
filiado/a deve enviar um e-mail com nome completo (sem abreviação), matrícula e
CPF para contribuicao@sintepe.org.br até o dia 15.03.2024 (sexta-feira), às
23h59.

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