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URL: https://www.conjur.com.br/2024-jan-31/trf-3-e-primeira-corte-regional-do-pais-a-disciplinar-juiz-das-garantias/
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  Consultor Jurídico > comunidades > Judiciário > TRF-3 é primeira corte
regional do país a disciplinar juiz das garantias
Inovação garantista


TRF-3 É PRIMEIRA CORTE REGIONAL DO PAÍS A DISCIPLINAR JUIZ DAS GARANTIAS

31 de janeiro de 2024, 21h25

 * Judiciário

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou nesta quarta-feira
(31/1) uma portaria disciplinando o juiz das garantias. A corte regional, que
abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é a primeira a implementar
o instituto criado pela Lei 13.964/2019 e legitimado pelo Supremo Tribunal
Federal em um julgamento marcado por idas e vindas.


Divulgação

TRF-3 abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

A Resolução CJF3R 117/2024, assinada pela presidente da corte, desembargadora
Marisa Santos, dispõe sobre a implantação do juiz das garantias nas varas com
competência criminal da Justiça Federal de primeiro grau de São Paulo e Mato
Grosso do Sul.

A portaria foi elaborada com base nos trabalhos de uma comissão designada para
estudar o melhor meio de implantar o juiz das garantias conforme as
particularidades do TRF-3. A equipe foi composta pelos desembargadores federais
Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia, e
pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha
Teixeira.

Conforme a resolução, nas subseções em que houver duas ou mais varas com
competência criminal, o juiz das garantias atuará junto com o juízo para o qual
for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o
procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou
o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.



O processo será distribuído ao juiz federal ou ao juiz federal substituto da
vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O juiz
das garantias atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa, ou até a
homologação de acordo de não persecução penal (ANPP).

Nos casos em que houver homologação de ANPP, os autos vão retornar ao Ministério
Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária
competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz
das garantias.

Já nas subseções judiciárias com vara única, ou com apenas uma vara com
competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito
policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade
policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de
forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução. A norma
produzirá efeitos a partir de 4 de março deste ano.

Clique aqui para ler a resolução
Resolução CJF3R 117/2024



Tags: juiz das garantias justiça federal Supremo Tribunal Federal TRF-3
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 * Joao Sergio Leal disse:
   01/02/2024 às 11:11:36
   
   A notícia é alvissareira e coloca o TRF da 3ª Região na vanguarda da
   magistratura nacional. Parabéns.

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