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Debates Parlamentares

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Pesquisa Avançada

Monarquia Constitucional
1821 - 1910

Em 1820, após a revolução liberal, foram convocadas eleições para as primeira
cortes constituintes, que se reuniram pela primeira vez em 24 de janeiro de
1821  e que aprovaram a primeira Constituição Portuguesa em  de 1822. Inicia-se
assim o período histórico denominado de Monarquia Constitucional, que mantinha o
poder real, paralelamente com uma organização do poder político, assente numa
Constituição, que defendia os princípios liberais da soberania nacional, da
representação política plena e da separação e independência dos poderes
legislativo, executivo e judicial. O Rei era o “Chefe de Estado”, nomeando o
Presidente do Conselho de Ministros para chefe do governo. O poder legislativo
pertencia às Cortes. O rei tinha o poder moderador, se bem que também de
“direção formal de todos os negócios do Reino”, como se pode verificar nos
discursos proferidos na abertura das Cortes em cada legislatura – “o discurso do
trono”. Tinha ainda o poder da sancionar as leis aprovadas pelas cortes e o
poder de veto. A Monarquia Constitucional durou até 1910 e promulgou mais 2
textos constitucionais: a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro IV em
1826, cuja aprovação não passou pelas Cortes e que instituiu a existência de uma
Câmara dos Pares do Reino, a par com a Câmara dos Deputados; e a Constituição de
1838 que alterou a Câmara dos Pares para Câmara dos Senadores. Em 1842
retornou-se à vigência da Carta Constitucional até à implantação da República.

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1ª República
1910 - 1926

A Revolução de 5 de Outubro de 1910 marca o início da República em Portugal.
Para a consolidação do regime foi promulgada a Constituição de 1911 em que o
Poder Legislativo passava a ser exercido pelo Congresso da República,
constituído em 2 Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado. Durou até 1926,
tendo sido no entanto um período de instabilidade política, com a sucessão de
governos representativos dos partidos que se constituíram e se rivalizavam,
agravada pelas repercussões da crise mundial e da 1ª grande guerra. Em 1915 com
um Governo chefiado por Pimenta de Castro, foi encerrado o Congresso. Em 4 de
março, deputados e senadores foram impedidos de entrar no Parlamento, no Palácio
de S. Bento, por forças militares que cercavam o edifício. Reúnem-se então em
Santo Antão do Tojal e aprovam uma moção contra a governação de  Pimenta de
Castro, cuja nomeação consideram inconstitucional. Em 1918 Sidónio Pais, após um
golpe militar, tenta impor uma ditadura introduzindo alterações na Constituição
e fazendo passar para as mãos do Presidente da República, eleito por sufrágio
universal, a chefia do Governo. A Constituição foi reposta após o seu
assassinato em Dezembro de 1918. Em 28 de Maio de 1926 dá-se um golpe de estado
militar chefiado pelo General Gomes da Costa e em Junho é dissolvido o
Parlamento, iniciando-se um período de ditadura.

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Estado Novo
1935 - 1974

A ditadura militar implementada a 28 de maio de 1926 preparou o terreno para a
conceção e materialização do Estado novo, regime que vigorou até 25 de abril de
1974. O Estado Novo foi um regime que se pode definir como autoritário,
nacionalista, corporativista, colonialista, tendo como pilares de controlo da
sociedade um forte dispositivo de propaganda, de censura e de estruturas
paramilitares (tais como a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa). Foi
também um regime que se pautou pelo antipartidarismo, uma vez que havia um
partido único - a União Nacional - e pela centralização dos poderes executivo e
legislativo no Governo. Ficou marcado pela figura central do Presidente do
Conselho de Ministros que, entre 1932 e 1968 foi António de Oliveira Salazar e
entre 1968 e 1974 Marcelo Caetano.

A atividade parlamentar esteve suspensa entre 1926 e 1935, sendo que com a
promulgação da Constituição de 1933, o Estado Novo viu as suas bases
constitucionais definidas e, consequentemente, a sua organização parlamentar
estabelecida. Entre 1935 e 1974 estiveram em funções (num total de 11
legislaturas) a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa. A Assembleia
Nacional, que logo desde o seu início tinha competências limitadas, viu os seus
poderes reduzidos e ultrapassados pelo governo através das sucessivas Revisões
Constitucionais que tiveram lugar durante o Estado Novo (num total de 9, com
destaque para as Revisões de 1945, 1959 e 1971). Por sua vez, a Câmara
Corporativa, era apenas um órgão consultivo, que emitia pareceres sobre todas as
matérias em debate.

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3ª República
Desde 1974

Com o 25 de Abril de 1974 dá-se início ao período de vida democrática em
Portugal, pondo fim ao regime ditatorial então vigente. Foi criada a Junta de
Salvação Nacional (criação 25 de Abril, extinção 15 de Maio), primeira
instituição de "governo", após o golpe militar. A JSN virá a ser
progressivamente reconhecida pelos diversos países com os quais Portugal
mantinha relações diplomáticas, sendo o Brasil o primeiro a efetuá-lo (27 de
Abril). O País vive um período de grande instabilidade interna: entre 1974 e
1976 tomam posse VI Governos Provisórios. Externamente é preciso tratar da
descolonização e reintegrar os portugueses vindos das ex-colónias.

A 2 de Abril de 1976 é finalmente aprovada a Constituição, fruto de um trabalho
parlamentar ativo e perseverante, trabalho este presidido pela figura de
Henrique de Barros e enaltecido no seu discurso final na Assembleia
Constituinte. A 25 de Abril, data em que a Constituição entra em vigor,
realizam-se as eleições para uma nova instituição: a Assembleia da República.
Tendo escolhido a via democrática, o País vai empreender uma verdadeira
revolução nas estruturas sociais, económicas, culturais e de mentalidade. Os
diversos governos procurarão estabelecer políticas económicas permanentes, com
base no reforço da organização das relações económicas internacionais; as
negociações para o processo de adesão à CEE são encetadas em 1977, culminando em
12 de Junho de 1985. As estruturas sindicais organizam-se, surgindo novos
sindicatos. Também no campo legislativo se dão grandes alterações, nomeadamente
no que respeita à legislação laboral.

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