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LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more LIVE An error occurred. Please try again later Tap to unmute Learn more PAPA FRANCISCO EM LISBOA APELA A APOSTA NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ESTADO SOCIAL ad > Num elogio ao Ocidente, o Papa Francisco apela ao humanismo da Europa. “A tua > tecnologia, que marcou o progresso e globalizou o mundo, sozinha não basta; e > muito menos bastam as armas mais sofisticadas, que não representam > investimentos para o futuro, mas empobrecimento do verdadeiro capital humano > que é a educação, a saúde, o Estado Social”, declarou Francisco, ao lado do > Presidente da República e perante uma plateia de governantes e corpo > diplomático, no Centro Cultural de Belém, na manhã desta quarta-feira. CLOSE ad FacebookTwitterWhatsapp 334 VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * 1 comentário Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/ate-o-papa/ Ago 02 2023 AUDIÇÃO ESCRITA * By Rui Cardoso * 2 de Agosto de 2023 Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. SIGRHE – Audição escrita – Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica FacebookTwitterWhatsapp 502 VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * Deixe um Comentário Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/audicao-escrita-5/ Ago 02 2023 PODE UM BUROCRATA DESBUROCRATIZAR? E CONDENAR? * By Rui Cardoso * 2 de Agosto de 2023 No que à educação respeita, vejo o Governo alheado da realidade e antecipo, por isso, mais um turbulento ano escolar 2023/24. Atente-se aos sinais mais recentes: 1. Pode um burocrata desburocratizar? O gabinete do ministro João Costa fez chegar à imprensa um ramalhete de reluzentes intenções, muitas repetidas e todas objectivamente facultativas, a que chamou 20 medidas para desburocratizar procedimentos em vigor nas escolas. A profundidade da coisa está bem expressa na medida 18: “Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo”. O resto resume-se assim: Muitas das inutilidades que eram feitas em reuniões nas escolas passam a ser feitas nas casas dos professores. As recomendações para simplificar actas vão ser um belo argumento para impedir que os professores resistentes exprimam por escrito as suas discordâncias relativamente às decisões tomadas. O Projecto Maia escapou à farsa e a “meritocracia” em voga foi servida com um prémio Simplex para as escolas que mais se distingam a beijar a mão à corte de quem manda. 2. E condenar? Segundo a página da Direcção-Geral da Administração Escolar, 6358 docentes candidataram-se à mobilidade por doença, mas só 4107 lograram colocação. Das 9044 vagas existentes, nem metade foram ocupadas. Subjacente a este apontamento estatístico está a desumanidade com que o ministro da Educação trata professores com doenças incapacitantes ou com familiares de si dependentes, por condições de vida dramaticamente frágeis. De acordo com a retórica do ministro, o objectivo que substituiu um direito por um concurso era evitar situações abusivas. Nesta linha discursiva, todos estamos recordados de dois anúncios feitos por João Costa: a realização de 7496 juntas médicas para fiscalizar o que ele apelidou de práticas fraudulentas na mobilidade por doença, primeiro, e o apuramento de 25% de fraudes nas juntas realizadas, depois. Independentemente do miserável funcionamento das juntas médicas da época anterior, especializadas em “aviar” professores doentes à razão de 50 por hora e decretar o retorno às aulas de professores vítimas de doenças terminais, que morreram dias volvidos, o que ninguém sabe é quantas juntas da época recente foram feitas. Muito menos o número exacto das fraudes denunciadas, a sua natureza precisa e, sobretudo, que procedimentos sequentes foram tomados. Já que o não fez antes, é imperioso que João Costa fale agora. Melhor dizendo, porque a palavra dele não me merece crédito, traga a público as evidências documentais que lhe permitem condenar, pela segunda vez, milhares de professores desvalidos. 3. Recuperar aprendizagens sem professores? O Governo prolongou para 2023/24 o plano de recuperação das aprendizagens afectadas durante a pandemia. Mas retirou às escolas créditos horários equivalentes a 3300 professores, que nos últimos dois anos garantiram a execução do plano. Como é possível recuperar aprendizagens, diminuindo drasticamente o reforço de professores para apoio aos alunos? 4. A surreal novela do veto: entrada de leão, saída de sendeiro, para ficar tudo como dantes, quartel-general em Abrantes. O veto do Presidente da República ao diploma sobre a progressão da carreira dos professores podia ter sido um ponto de partida para algo mudar. Podia, se Marcelo não fosse um mestre do parecer, sem ser. Não me surpreendeu, por isso, que tudo tenha caído por terra, com Marcelo a admitir promulgar o mesmíssimo diploma, simplesmente alindado com uma cosmética vazia de consequências, depois de ter dito o que disse. Só pode ficar surpreendido quem já se tenha esquecido da pirueta com que tentou descolar daquela infeliz declaração que proferiu, segundo a qual “cerca de 400 casos de abusos sexuais de menores não era um número particularmente elevado”. Marcelo Rebelo de Sousa é um ser volátil, com superiores poderes de adaptação às circunstâncias, para delas tirar dividendos. Hiperactivo, de inteligência brilhante e fulgurante (qualidade importante, mas longe de estar no topo das características que identificam um ser humano superior), Marcelo é omnipresente a discutir tudo com todos, mas avesso a comprometimentos claros que o impeçam, no futuro, como bom acrobata da palavra que é, de reverter a seu favor conflitos novos. In “Público” de 2.8.23 FacebookTwitterWhatsapp 887 VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * 1 comentário Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/pode-um-burocrata-desburocratizar-e-condenar/ Ago 01 2023 DIVULGAÇÃO – APOIO À CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO * By arlindovsky * 1 de Agosto de 2023 Divulgo este trabalho do Luís Cansado com resposta a algumas dúvidas generalistas que os professores têm na fase de manifestação de preferências. Aproveito para parabenizar o Luís Cansado, assim como o Davide Martins que finalmente ingressaram na carreira docente e que tanto apoio sempre prestaram aos professores contratados. 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Para efeitos do disposto na alínea b) da Cláusula Terceira do Protocolo, apenas são elegíveis ao PAA: a) Os candidatos à contratação inicial; b) Os docentes do quadro candidatos à mobilidade interna. 2. Não são elegíveis os docentes em relação aos quais se verifique que a sede do concelho da sua residência permanente fique a uma distância inferior a um raio de 60 km em linha reta da sede do concelho onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação. 3. Na candidatura aos concursos da contratação inicial e mobilidade interna, os docentes elegíveis devem declarar a intenção de se candidatarem à habitações do IHRU, I.P., aquando da manifestação de preferências, no campo disponibilizado para o efeito na aplicação SIGRHE, obtenham colocação, cumpram os deveres de aceitação e apresentação e concordem com a partilha da habitação com outros docentes, sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar, no caso dos fogos disponíveis para arrendamento sejam de tipologia igual ou superior a T2 . Artigo 5.º Procedimento 1. Os docentes considerados elegíveis nos termos do artigo 2.º integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente: a) A maior Distância a percorrer em linha reta, entre a sede do agrupamento do agrupamento de escola ou escola não agrupada e a sede do concelho onde o docente tem a residência permanente; b) O menor rendimento per capita do agregado familiar, comprovado através da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS; c) O menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial. 2. Sempre que na aplicação do critério se verifique a existência de empate, aplica-se o critério seguinte e, assim, sucessivamente. 4. Se no final da aplicação dos critérios de preferência previstos no número anterior resultar empate, haverá lugar a sorteio, realizado na DGAE em dia e hora a anunciar na sua página eletrónica e transmitido em streaming. 5. Para efeitos de seleção das candidaturas, se o número de candidaturas válidas for superior a 10, são considerados apenas as 10 primeiras ordenadas por ordem decrescente, em tranches sucessivas, em resultado da aplicação dos critérios definidos no n.º 1. 6. Para efeitos da celebração dos contratos de arrendamento, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. a lista hierarquizada resultante da aplicação dos critérios referidos nos números anteriores. 7. Em anexo à listagem acima referida, a DGAE deve facultar ao IHRU, I.P. os dados de identificação dos agregados (nomes, números dos documentos de identificação, validade dos mesmos e números de identificação fiscal), o endereço eletrónico e o contacto telefónico. 8. A DGAE publicita na sua página eletrónica a lista enviada ao IHRU dos candidatos admitidos, nos termos do presente regulamento. 9. Na sequência do envio da lista prevista no número anterior, o IHRU, I.P., enviará à DGAE relatório sucinto sobre os contratos de arrendamento vigentes, incluindo, quando for caso 4 disso, as situações de cessação dos mesmos conforme previsto na al. c) da cláusula terceira do Protocolo. 10.Sempre que o IHRU informar a DGAE da existência de fogos disponíveis no decurso do ano escolar, nos termos previstos na al. a) da cláusula terceira do Protocolo, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. lista hierarquizada atualizada no prazo de 5 dias úteis a contar da comunicação prevista na referida alínea ou, em alternativa, informará da inexistência de novos candidatos. FacebookTwitterWhatsapp 2.5k VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * 15 comentários Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/casas-para-professores-apenas-em-lisboa-e-portimao/ Ago 01 2023 AFINAL UM VETO JÁ NÃO É UM VETO… * By Rui Cardoso * 1 de Agosto de 2023 O Presidente da República vetou, no passado dia 26 de Julho, o Diploma do Governo relativo ao tempo de serviço dos Professores, que previa a implementação de determinados mecanismos de aceleração da progressão na Carreira Docente (Site oficial da Presidência da República Portuguesa)… A propósito da Vinculação Dinâmica e das decisões do Presidente da República, defendi isto noutro texto: – O Presidente da República, à semelhança do que fez relativamente ao Diploma da “Aceleração da Carreira” dos Professores, deveria ter vetado também o da Vinculação Dinâmica… – Como não o fez, acabou por tornar-se cúmplice de mais uma ignomínia perpetrada pelo actual Governo… – Claro está que na Assembleia da República o Partido Socialista tem maioria absoluta e que isso, obviamente, significará a aprovação do que o Governo quiser, uma vez que neste “paraíso à beira-mar plantado” a mentalidade dos Partidos Políticos ainda não atingiu a maturidade necessária para conseguirem proceder de outra forma… – Mas um veto ainda é um veto e isso também ainda terá algum significado, pelo menos, em termos políticos… Depois das declarações do Presidente da República em 30 de Julho passado, justificando o veto relativo ao Diploma da “aceleração da Carreira” dos Professores, mas que agora, previsivelmente, passará a promulgação, extraio as seguintes conclusões, admitindo que me enganei redondamente, pelo juízo que fiz nas afirmações anteriormente citadas: – Afinal um veto já não é um veto… – Afinal, o Presidente da República, ao que tudo indica, continuará a ser cúmplice de muitas acções governativas injustas e discricionárias… – Passados apenas quatro dias, um veto pode dar lugar a uma promulgação, bastando, para tal, que o Governo faça “microscópicas” alterações num texto, sem, contudo, alterar as suas reais intenções… – As pretensões do Governo permanecem, obviamente, intocáveis e inalteráveis, mudando-se ou acrescentando-se apenas uns palavreados, para disfarçar a imutabilidade dos respectivos intuitos… – Dois dos principais órgãos de soberania do país, o Governo e o Presidente da República, entretêm-se com “jogos de palavras”, numa atitude que denota um total desrespeito por aqueles a quem se destinam os “enigmas de palavras” ou as “palavras cruzadas”: os Professores… – Depois desta rábula entre o Governo e o Presidente da República, já não subsistem dúvidas de que a obstinação, a arrogância e a perversidade deste Ministério da Educação não irão, certamente, desaparecer por via de um veto presidencial… Ninguém precisa de “portinhas abertas”, nem de “migalhinhas” atiradas para o chão, nem de encenações ignominiosas e degradantes… Em resumo, já não resta mais nada, nem ninguém, aos Professores, a não ser eles próprios… A não ser que aceitem desempenhar o papel de “joguetes” em patéticas interpretações ficcionais ou que tolerem a “cegueira” da ilusão e do faz de conta… “Se queres ser cego, sê-lo-ás”… (José Saramago, Ensaio sobre a Cegueira). Uma nota final para aqueles cidadãos que, nos últimos dias, após o conhecimento do veto presidencial, fizeram uso da sua condição de Jornalistas ou de Comentadores para: – Hipoteticamente, difundir informações deturpadas acerca da Carreira dos Professores e da recuperação integral do tempo de serviço, parecendo confundir a sua opinião pessoal com a obrigação de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade, conforme, aliás, estipula o Código Deontológico dos Jornalistas (Site oficial do Sindicato dos Jornalistas); – Hipoteticamente, veicular factos não comprovados, sem ouvir todas as partes com interesses atendíveis no assunto abordado, plausivelmente contrariando o que estipula o Código Deontológico dos Jornalistas (Site oficial do Sindicato dos Jornalistas); – Hipoteticamente, pretender, de forma encapotada, fazer fretes políticos ao Governo, em vez de informar objectivamente os seus concidadãos… Todos os cidadãos têm o direito, inalienável, de poderem expressar as suas opiniões livremente, incluindo naturalmente os Jornalistas e os Comentadores… Mas, hipoteticamente, quando um cidadão faz uso da sua condição de Jornalista ou de Comentador e não distingue entre uma notícia objectiva e uma opinião pessoal, dificultando o esclarecimento cabal da opinião pública, algo não irá bem na apregoada Democracia… (Paula Dias) FacebookTwitterWhatsapp 3.4k VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * 7 comentários Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/afinal-um-veto-ja-nao-e-um-veto/ Jul 31 2023 APOIO À HABITAÇÃO PARA PROFESSORES DESLOCADOS * By Rui Cardoso * 31 de Julho de 2023 Protocolo estabelecido entre a DGAE e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) “que estabelece a cooperação entre ambas as entidades com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.” REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E HIERARQUIZAÇÃO DOS DOCENTES CANDIDATOS AO PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO DO IHRU, I.P. 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Lista Provisória do procedimento para celebração de contratos de associação 2023 FacebookTwitterWhatsapp 1.7k VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * Deixe um Comentário Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/publicacao-da-lista-provisoria-do-procedimento-para-a-celebracao-de-contratos-de-associacao-2023/ Jul 31 2023 CANDIDATURA A MOBILIDADE INTERNA * By Rui Cardoso * 31 de Julho de 2023 Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental). Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e com o Ministério da Defesa Nacional. Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação. SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024 Nota Informativa – Mobilidade Interna 2023/2024 Manual – Mobilidade Interna 2023/2024 Códigos AE/ENA Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU FacebookTwitterWhatsapp 2k VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * 1 comentário Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/candidatura-a-mobilidade-interna-6/ Jul 31 2023 MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO * By Rui Cardoso * 31 de Julho de 2023 Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental). Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e Ministério da Defesa Nacional. Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação. SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024 Nota Informativa – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024 Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024 Códigos AE/ENA Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU FacebookTwitterWhatsapp 3k VISUALIZAÇÕESundefined Subreve o blog e enviaremos para o teu email os novos artigos[email-subscribers namefield="YES" desc="" group="Public"]prometemos não enviar spam para a tua caixa de correio Não te esqueças de gostar de Blog DeAr Lindo nas redes sociais: * 1 comentário Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/manifestacao-de-preferencias-para-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento-6/ * * 1 * 2 * 3 * … * 2.640 * Fetching 10 of 26381 items left ... 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