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Supremo marcou para 20 de abril julgamento da ação que vai definir se a correção do FGTS é constitucional ou não - Gabriel Cabral/Folhapress A ação requer que a atual correção seja feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), base para reajustes salariais no país, ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo Especial), que, até dezembro de 2021, era usado para pagar precatórios do governo federal na Justiça, mas abre possibilidade para qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias. Caso seja aprovada no Supremo, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS, conforme dados de janeiro da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores, no entanto, é menor, pois um único profissional pode ter mais do que uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho. TIRE DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DO FGTS * O QUE É A REVISÃO DO FGTS? * QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS? * COMO FUNCIONA O FGTS? * COMO SURGIU O FGTS? * COMO SEI O VALOR QUE TENHO NO MEU FGTS? * POSSO ENTRAR COM AÇÃO OU DEVO ESPERAR O JULGAMENTO DO STF? * DEVO ENTRAR COM AÇÃO AGORA OU ESPERAR O JULGAMENTO DO STF? * QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AÇÃO? * É MELHOR ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA? * O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS? O impacto da mudança é alto. Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o valor das perdas está estimado em R$ 720 bilhões de 1999 —quando alteração na fórmula de cálculo da TR passou fazer com que a taxa se descolasse da inflação— até março de 2023. O resultado da revisão divide especialistas ouvidos pela Folha. Para a maioria, se o Supremo levar em consideração os impactos econômicos da medida, as chances de vitória são baixas. Há, no entanto, quem considere que a revisão possa ser aprovada, mas com ressalvas, entre elas, beneficiar apenas quem entrou com ação na Justiça. FOLHA MERCADO Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Carregando... Há precedentes a favor e contra os trabalhadores, o primeiro deles é que o próprio Supremo definiu que a TR não pode ser usada pelo governo para corrigir precatórios, devendo ser substituída por índice inflacionário. O segundo é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já foi contra a mudança na correção do FGTS. A tese firmada o Tribunal Superior é de que "a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao poder Judiciário substituir o mencionado índice". Veja cinco situações em que é possível sacar o FGTS ic_save Mais ic_share Leia Mais Ícone fechar Voltar Ver novamente Voltar Voltar COMPARTILHE * Ícone Facebook Facebook * Ícone Whatsapp Whatsapp * Ícone Twitter Twitter * Ícone de messenger Messenger * Ícone Linkedin Linkedin * Ícone de envelope E-mail * Ícone de linkCadeado representando um link Copiar link Ícone fechar Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, afirma que a correção impacta ainda no valor que os trabalhadores recebem de multa rescisória na demissão. Cálculos da entidade mostram que, de 1999 até maço de 2023, as empresas economizaram R$ 178 bilhões no pagamento da multa de 40% por demissão sem justa causa. Para ele, a revisão é um direito, já que a Caixa estaria tendo alto lucro com os valores do FGTS em detrimento do trabalhador, detentor do dinheiro. "Fundo é poupança privada do trabalhador. No início, repunha a inflação, agora não". O advogado Antonio Carlos do Amaral Maia explica que, ao usar a inflação para pagar os precatórios e a TR para o FGTS, na prática, o governo paga menos para o poupador do FGTS do que paga para seus demais credores, lucrando com a situação. "A defasagem é grande e tende a crescer no mesmo passo da inflação", diz. Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, lembra que mudança feita em 2017, quando a Caixa passou a dividir parte do lucro do Fundo de Garantia com o trabalhador, pode ser um argumento a favor da constitucionalidade. "As ações começaram a surgir em 2013. Quando começou a chover de ação, houve a mudança na forma de remuneração e talvez isso trouxe um pouco mais de Justiça em relação à remuneração desse capital fundiário. Essa divisão do lucro nada mais é do que uma forma compensatória ao trabalhador dessa inadequação da correção." FOLHAJUS+ Receba no seu email as notícias sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos: análise, dicas e eventos; exclusiva para assinantes. Carregando... Em nota, a Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, afirma que cumpre "as disposições legais aplicáveis e as determinações judiciais, e adota as providências necessárias para a devida operacionalização do Fundo de Garantia". A AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o governo na Justiça, diz que a correção atual do FGTS é constitucional. Dentre os motivos elencados pelo órgão está o fato de que apenas uma lei aprovada no Congresso Nacional deveria modificar a remuneração. Novos argumentos podem ser acrescentados até a data do julgamento. "A AGU reúne informações para avaliar a possibilidade de nova manifestação até a data do julgamento", diz o órgão. ENTENDA O FGTS O FGTS foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais. O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário que o empregador faz na conta de cada profissional contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Há 16 situações em que é possível sacar os valores do Fundo de Garantia. Uma delas, o saque-aniversário, criado em 2019, pode chegar ao final. Polêmica, a medida garante a retirada dos valores por ocasião do aniversário do profissional, mas acaba com o saque na rescisão para quem aderir à modalidade no aniversário. Saiba mais sobre os saques do FGTS ic_save Mais ic_share Leia Mais Ícone fechar Voltar Ver novamente Voltar Voltar COMPARTILHE * Ícone Facebook Facebook * Ícone Whatsapp Whatsapp * Ícone Twitter Twitter * Ícone de messenger Messenger * Ícone Linkedin Linkedin * Ícone de envelope E-mail * Ícone de linkCadeado representando um link Copiar link Ícone fechar O QUE É A REVISÃO DO FGTS? A revisão do FGTS é uma tese discutida na Justiça que quer modificar a atual correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, o dinheiro depositado no Fundo de Garantia tem a mesma correção da poupança, de 3% mais TR (Taxa Referencial). O argumento é que, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice de inflação. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021. QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS? Todo trabalhador com dinheiro no FGTS pode ter direito à revisão do fundo. No entanto, a revisão é mais vantajosa para os mais velhos, que têm valores há mais tempo. É preciso fazer os cálculos para saber se vai compensar. Esses cálculos são feitos apenas por especialistas, mas há calculadoras na internet que possam ajudar, como a do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. COMO FUNCIONA O FGTS? O dinheiro do Fundo de Garantia é depositado mensalmente pelo empregador no caso dos funcionários com contratação por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O montante corresponde a 8% do salário. Em cada empresa que o trabalhador é registrado, uma nova conta é aberta. Um único trabalhador pode ter várias contas. COMO SURGIU O FGTS? Instituído pela lei 5.107, de setembro de 1966, o Fundo de Garantia foi aprovado após o fim da estabilidade garantida a trabalhadores contratados formalmente. Segundo a lei, a função do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No entanto, a lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, o que envolve não apenas financiamento imobiliário, como saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa também o utiliza os valores em operações de microcrédito. COMO SEI O VALOR QUE TENHO NO MEU FGTS? O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, é preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo. * Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso) * Clique em "Entrar no aplicativo" * Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar" * Informe seu CPF e clique em "Próximo" * Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha" * Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou * O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações * Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF" e salve em seu celular * Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas suas contas" * Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total DEVO ENTRAR COM AÇÃO AGORA OU DEVO ESPERAR O JULGAMENTO DO STF? Para Tonia Galetti, advogada do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), da Força Sindical, é preciso ter cautela. "Houve, de fato, um problema. Acredito na tese de direito da correção, mas sabemos do tamanho do problema que essa tese vai gerar para a sociedade. Então acho que as pessoas precisam ter cautela antes de saírem correndo, buscando a correção." Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que qualquer trabalhador pode entrar com a ação desde que tenha FGTS e desde que isso seja antes do dia 20 de abril. A ação é na Justiça Federal e deve ser contra a Caixa Econômica Federal, já que é ela quem administra o fundo. A ação não será julgada, já que todos os processos estão parados na Justiça desde 2019, quando Luís Roberto Barroso, relator do caso no Supremo, determinou o sobrestamento até que saia decisão final do STF. Essa decisão é pessoal e deve ser tomada com muito cuidado, já que há chances de vitória, mas também, risco de derrota. É MELHOR ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA? Para quem quer entrar na Justiça, os especialistas afirmam que é possível impetrar ações individuais ou coletivas, mas indicam as ações coletivas como de maior força. No entanto, há os que apontam desvantagem nessas ações, pois os cálculos para o pagamento final, caso a revisão seja aprovada, são mais difíceis, e o pagamento a cada trabalhador também. Há sindicatos e associações que têm processos coletivos. No entanto, nem todos ainda têm prazo para adesão. É preciso buscar a entidade de representação da categoria ou interesse do trabalhador e se informar sobre a possibilidade de fazer parte do processo. O Instituto Doméstica Legal é um dos que aceita profissionais de qualquer área em sua ação, mas o prazo para se inscrever vai até 31 de março. Já o Sindnapi tem ação coletiva e aceita novos aposentados nela. Na maioria dos casos, é preciso ser filiado ao sindicato para conseguir fazer a parte da ação. Segundo Rômulo Saraiva praticamente todos os grandes sindicatos do país entraram com ações coletivas sobre a revisão, mas muitos deles já tiveram o direito barrado na Justiça. O trabalhador deve buscar o seu sindicato e entender qual é a estratégia dele. Depois disso, é hora de decidir se quer ou não entrar com a ação. Quem for entrar com ação individual deve fazer uma pesquisa sobre o advogado da causa ou o escritório e negociar valores que possam ser pagos. O profissional pode cobrar por seus serviços, mas tenha cuidado para não pagar valores adiantados e acabar perdendo a ação e o dinheiro investido nela. O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS? A primeira decisão a ser tomada pelo STF é se a correção é constitucional ou não. Se for atestada a constitucionalidade, as ações judiciais serão derrotadas. Haverá, no entanto, orientações sobre como proceder para o arquivamento dos processos. Se houver a inconstitucionalidade. Alguns caminhos podem ser tomados: um deles é definir quem realmente tem direito. Nesse aspecto é que os advogados acreditam que, se houver vitória dos trabalhadores, o Supremo vai delimitar o alcance da ação, determinando pagamento de valores apenas a quem já estava com ação na Justiça. Esses detalhamentos são feitos depois do julgamento, quando houver questionamento por parte de quem figura no processo para entender como deve ser o pagamento. Outra coisa que pode acontecer com o julgamento é que ele seja paralisado por um pedido de vista ou que seja retirado da pauta, como já ocorreu em outras três ocasiões e houve o adiamento da decisão. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AÇÃO? O cidadão terá de apresentar documentos pessoais e provas do valor do seu FGTS. É preciso se informar, porque cada sindicato ou associação pode pedir algum outro documento além dos básicos. Em geral, os documentos necessários são: * RG * CPF * Comprovante de endereço * Extrato Analítico de FGTS * Carteiras de Trabalho * PIS/Pasep * Cartas de concessão da aposentadoria, se aposentado COMO SERÁ O PAGAMENTO DA REVISÃO DO FGTS SE O STF FOR FAVORÁVEL? Para entrar com a ação, o trabalhador deve considerar o valor total em todas as suas contas do FGTS. No entanto, se houver a revisão e ele tiver direito de receber algo, o valor pago será por conta. Mas não será possível sacar o dinheiro, porque o saque do FGTS só ocorre nas situações previstas em lei. QUANTO VOU GANHAR SE ENTRAR COM AÇÃO DO FGTS? A ação não é benéfica para todos os trabalhadores. É preciso fazer os cálculos e os valores são diferentes para cada trabalhador. Esses cálculos são feitos apenas por especialistas. Para isso, o cidadão deve ter em mãos os valores de seu FGTS, que podem ser consultados no extrato do Fundo de Garantia. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador oferece uma calculadora, que pode ajudar a saber se a revisão vale ou não a pena. Há também a calculadora LOIT FGTS, que pode ser acessada no site https://fgts.loitlegal.com.br. O cidadão também pode baixar o aplicativo. Os cálculos são gratuitos e feitos de forma automatizada para que o trabalhador saiba se vale a pena ou não entrar com ação. Será necessário preencher um cadastro com as informações básicas e enviar os extratos de FGTS para o cálculo. Cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador são de que a ação vale a pena para quem tem saldo no Fundo de Garantia a partir de R$ 10 mil, o que dará, em média, R$ 2.000 ou mais a recuperar das perdas, mas a decisão de entrar ou não na Justiça deve ser tomada pelo próprio trabalhador, com base nos valores a recuperar e nas informações dos advogados, sejam eles particulares, de associações ou sindicatos. Segundo a entidade, em 2022, informações divulgadas pela Caixa em audiência pública no Congresso mostraram que, do total de 95 milhões de contas com saldo no período, 42 milhões delas tinham até R$ 150, o que não compensa na revisão. VEJA ALGUNS EXEMPLOS: Situação Saldo com TR Saldo com INPC Perda total Perda em percentual Trabalhador admitido em janeiro de 1999 trabalhando até março de 2023, ganhando um salário mínimo R$ 24.269, R$ 40.9270 R$ 16.658 68,64% Trabalhador doméstico ganhando um salário mínimo (atualmente R$ 1.302) de outubro de 2015 a março de 2023 R$ 9.734 R$ 11.795 R$ 2.061 21,17% Trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2023 R$ 33.979 R$ 100.089 R$ 66.110 194,52% Fonte: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador * compartilhamento Especial Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha Carregando... Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha ASSINE ou FAÇA LOGIN * WhatsApp * Facebook * Twitter * Salvar para ler depois Salvar artigos Recurso exclusivo para assinantes assine ou faça login * 2 * * Copiar link * TÓPICOS RELACIONADOS Leia tudo sobre o tema e siga: * FGTS SUA ASSINATURA PODE VALER AINDA MAIS Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado! SUA ASSINATURA VALE MUITO Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. 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Responda 0 0 Denuncie LUIZ OTAVIO CRUZ TEIXEIRA 27.mar.2023 às 8h46 Compartilhar * Facebook * Twitter Existem n incorreçoes aqui: por exemplo, o saque de contas inativas com mais de tres anos paradas pode ser feito pq este´é o procedimento que aqui nao é mencionado.Outro é supor que um direito universal seja exclusivo dos que entraram com açoes e que o supremo sentenciará nesse sentido se a inconstitucionalidaade for declarada. Isso prejudicaria a maior parte dos que tem ou já tiveram contas.. Responda 1 0 Denuncie Termos e condições Todos os comentários (2) Comente Comentar é exclusividade para assinantes. Assine a Folha por R$ 1,90 no 1º mês NEWSLETTER FOLHAMERCADO De 2ª a 6ª pela manhã, receba o boletim gratuito com notícias e análises de economia Carregando... 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